Acompanhamento de Processos

Processo: 000241-145/2020

Comarca: Porto
1ª Instância
Data de Registro no MP: 23/03/2020 09:26:17
Data/Hora da Consulta: 16/06/2025 13:28:04
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Nº Processo de Origem:

PA Nº 012/2020

Promotora:

Promotoria:

Aurea Emilia Bezerra Madruga

1ª Promotoria de Justiça - Porto

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Procedimento Administrativo » Procedimento Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas

Assunto(s):

QUESTÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, GRANDE IMPACTO E REPERCUSSÃO » COVID-19

Partes

Requerente:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Requerido:

Município De Porto

Histórico de Movimentações

05/10/2022 15:18:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

30/03/2022 09:43:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Silas Sereno Lopes

07/02/2022 09:40:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

25/08/2021 10:33:22 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

19/08/2021 14:26:34 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

19/08/2021 14:24:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior

27/05/2021 10:53:54 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

14/05/2021 10:27:33 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

14/05/2021 10:24:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 17/04/2022.
Justificativa da prorrogação: Considerando a expiração do prazo inicial deste Procedimento Administrativo, bem como a pendência de diligências necessárias à cabal apuração dos fatos que ensejaram a sua instauração, determino a sua PRORROGAÇÃO por mais 01 (um) ano, nos termos da norma inserta no art. 11, da Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público.

14/05/2021 10:23:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

29/03/2021 11:10:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

13/07/2020 14:28:24 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

06/07/2020 09:26:12 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

24/06/2020 11:43:56 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

16/06/2020 09:55:04 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

16/06/2020 09:49:52 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

15/06/2020 14:34:23 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

09/06/2020 09:38:26 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

01/06/2020 12:31:08 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

12/05/2020 13:39:19 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Ofício nº 027/2020-MPPI-PJP Porto-PI, 07 de maio de 2020. Ao Excelentíssimo(a) Sr(a). PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO-PI Prefeitura de Porto-PI Porto-PI Assunto: Requisição de documentos nos autos do Procedimento Administrativo nº 012/2020 - Protocolo nº 000241-145/2020 e Notícia de Fato nº 032/2019 - Protocolo nº 000488-145/2019. Sr(a). Prefeito(a), Cumprimentando-o(a) cordialmente, venho informar a instauração do Procedimento Administrativo nº 012/2020, registrado sob o protocolo nº 000241-145/2020, instaurado, no âmbito da Promotoria de Justiça de Porto-PI, para acompanhar as ações do Município de Porto-PI durante a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), bem como da Notícia de Fato nº 032/2019 (Protocolo nº 000488-145/2019), que tem como objetivo acompanhar a situação contratual dos serviços de água e esgotamento sanitário do Município de Porto-PI. Dessa forma, o Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio de sua presentante in fine assinada, com fulcro no art. 37, I, b, e no art. 42, IX, da Lei Complementar nº 18/93, vem REQUISITAR de V. Exa., no prazo máximo de 05 (cinco) dias¸ encaminhe para esta Promotoria de Justiça, através do endereço eletrônico ao e-mail: pj.porto@mppi.mp.br: 1) A comprovação da suspensão das sessões presenciais de licitação do Município, a qual foi informada através do Ofício nº 057/2020 ¿ PMP; 2) O encaminhamento de toda a documentação referente a: a) contrato com a empresa Agespisa; b) relação contratual com a empresa Soluções de Água e Abastecimento de Porto; c) nota técnica expedida pelo TCE acerca dos contratos com a empresa AGESPISA; 3) Outras documentações que o Município julgar pertinentes para a comprovação de suas alegações. Sendo o que se apresenta para o momento, [assinado digitalmente] Áurea Emília Bezerra Madruga Promotora de Justiça Titular da PJ de Porto-PI

12/05/2020 13:38:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Procedimento Administrativo nº 012/2020 - Protocolo nº 000241-145/2020 (Notícia de Fato nº 032/2019 - Protocolo nº 000488-145/2019) DESPACHO Trata-se de Procedimento Administrativo nº 012/2020, registrado sob o protocolo nº 000241-145/2020, instaurado, no âmbito da Promotoria de Justiça de Porto-PI, para acompanhar as ações do Município de Porto-PI durante a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). Adotadas as medidas iniciais cabíveis ao feito, foram expedidas as Recomendações nºs: 004/2020; 006/2020; 007/2020; 009/2020; 010/2020; 011/2020; 018/2020; 021/2020; 024/2020; 027/2020 e 030/2020. Acostou-se documentos encaminhados pela Prefeitura Municipal de Porto-PI, em resposta às notificações recomendatórias expedidas. Ofício de nº 057/2020, oriundo da Prefeitura Municipal de Porto-PI, informou que as sessões de licitações públicas presenciais foram suspensas, porém, que ainda serão realizadas licitações por meio de pregão eletrônico. É o sucinto relatório. A Prefeitura Municipal de Porto-PI publicou, no Diário Oficial dos Municípios, em 30 de abril de 2020, sob a denominação de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2020, edital que indica a abertura de Licitação para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Porto-PI. Segundo a publicação oficial, o edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Sede da Prefeitura Municipal de Porto-PI, das 08:00 às 13:00 horas, a partir da data de 04 de maio de 2020, e que a SESSÃO PÚBLICA TERÁ INÍCIO NO DIA 18/06/2020, às 09:00 horas, na Sede da Comissão Permanente de Licitação, sediada na Avenida Presidente Vargas, 212, centro, Porto-PI. O expediente de nº 057/2020, encaminhado pela PMP, informou a suspensão, tão somente, das sessões presenciais, sem, contudo, encaminhar qualquer documento comprobatório de tal ato, como extrato de publicação do referido no Diário Oficial dos Municípios. De outra banda, há de se notar que o ato em testilha diz respeito à abertura de processo licitatório para contratação de empresa para prestação dos serviços de água e esgotamento sanitário do Município, pelo que se pontua a tramitação das seguintes ações judiciais: 0800294-36.2020.8.18.0068; 0801170-25.2019.8.18.0068; 0801314-96.2019.8.18.0068 e 0801169-40.2019.8.18.0068, bem como a Notícia de Fato nº 032/2019, registrada sob o protocolo nº 000488-145/2019, para averiguação da situação contratual dos sobreditos serviços. Ainda, registre-se a situação delicada da concessão dos serviços de água e esgotamento sanitário, que envolvem judicialmente o Município de Porto-PI, a Empresa Soluções de Água e Abastecimento de Porto Ltda, CNPJ nº 33.863.941/0001-48, através do Contrato de Concessão nº 015/2019, bem como do Decreto nº 038/2019 e a Empresa ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A ¿ AGESPISA, Sociedade de Economia Mista Estadual com Inscrição Estadual 19.301.656-7, portadora do CGC nº. 06.845.747/0001-27. Por todo o exposto, determino à Secretaria Ministerial que expeça ofício ao Município de Porto-PI, requisitando: 1) A comprovação da suspensão das sessões presenciais de licitação do Município, a qual foi informada através do Ofício nº 057/2020 ¿ PMP; 2) O encaminhamento de toda a documentação referente a: a) contrato com a empresa Agespisa; b) relação contratual com a empresa Soluções de Água e Abastecimento de Porto; c) nota técnica expedida pelo TCE acerca dos contratos com a empresa AGESPISA; 3) Outras documentações que o Município julgar pertinentes para a comprovação de suas alegações. Expedientes necessários. Cumpra-se com a maior brevidade possível, haja vista a importância da matéria. Empós, com ou sem resposta, voltem-me conclusos para novel deliberação. Porto-PI, 07 de maio de 2020. [assinado digitalmente] Áurea Emília Bezerra Madruga Promotora de Justiça Titular da PJ de Porto-PI

12/05/2020 13:37:33 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Ofício nº 063-2020.

12/05/2020 13:36:40 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Ofício nº 063-2020.

06/05/2020 17:44:44 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Resposta do Município a Recomendação nº 030/2020.

06/05/2020 17:43:48 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Resposta do Município a Recomendação nº 003/2020.

06/05/2020 12:31:18 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Resposta a Recomendação nº 030/2020.

06/05/2020 12:29:52 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Documentos encaminhados pelo município de Porto-PI.

06/05/2020 12:29:24 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Documentos encaminhados pelo município de Porto-PI.

06/05/2020 12:28:52 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Documentos encaminhados pelo município de Porto-PI.

06/05/2020 12:27:55 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Documentos encaminhados pelo município de Porto-PI.

06/05/2020 12:27:14 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Documentos encaminhados pelo município de Porto-PI.

06/05/2020 12:26:23 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Documentos encaminhados pelo município de Porto-PI.

06/05/2020 12:25:49 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Documentos encaminhados pelo município de Porto-PI.

06/05/2020 12:25:18 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Documentos encaminhados pelo município de Porto-PI.

06/05/2020 12:24:50 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Documentos encaminhados pelo município de Porto-PI.

06/05/2020 12:24:20 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Documentos encaminhados pelo município de Porto-PI.

06/05/2020 12:23:51 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Documentos encaminhados pelo município de Porto-PI.

06/05/2020 12:23:20 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Documentos encaminhados pelo município de Porto-PI.

06/05/2020 12:22:37 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Documentos encaminhados pelo município de Porto-PI.

06/05/2020 12:21:26 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Documentos encaminhados pelo município de Porto-PI.

06/05/2020 12:20:50 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Documentos encaminhados pelo município de Porto-PI.

06/05/2020 12:20:21 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Documentos encaminhados pelo município de Porto-PI.

06/05/2020 12:19:56 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Documentos encaminhados pelo município de Porto-PI.

06/05/2020 12:19:30 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Documentos encaminhados pelo município de Porto-PI.

06/05/2020 12:08:10 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Documentos encaminhados pelo município de Porto-PI.

04/05/2020 18:33:49 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

OBJETO: NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2020.

25/04/2020 16:20:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

23/04/2020 09:06:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

14/04/2020 12:41:12 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

RECOMENDAR à PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO PI , em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com ela convergente, garanta: 1. A abertura dos Centros de Referência da Assistência Social , considerados como serviço essencial, no prazo de 24 horas;

14/04/2020 12:40:11 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

RECOMENDAR ao s Munícipios da Comarca de Porto PI ( Porto PI, Nossa Senhora dos Remédios PI e Campo Largo do Piauí PI ), em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas, e nos termos do artigo 55 da Lei Complementar Estadual n° 12/9 3, e outras com ela convergentes:

14/04/2020 10:42:44 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Recomendação - lixo

14/04/2020 10:33:09 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Recomendação merenda escolar

14/04/2020 10:33:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

06/04/2020 14:04:45 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Nesta data, junto aos autos a resposta do Município de Porto-PI.

03/04/2020 18:24:28 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, representado pela representante ministerial adiante subscrita, no exercício de suas atribuições legais, resolve: 01 - AOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE PORTO-PI a adoção de todas as medidas preventivas de combate à COVID-19, estabelecidas pela OMS (Organização Mundial da Saúde), pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde [...]

03/04/2020 18:23:10 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Comandante da Polícia Militar de Porto-PI que intensifique a fiscalização sobre o comércio local, observando as disposições constantes dos Decretos Estaduais 18.901 e 18.902, devendo manter-se aberto somente os estabelecimentos relacionados às atividades essenciais excepcionadas pelos Decretos [...]

03/04/2020 18:17:31 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

RECOMENDAÇÃO 09.2020 - RECOMENDAR ao Município de Porto-PI que determine e intensifique a fiscalização sobre o comércio local, observando as disposições constantes dos Decretos Estaduais 18.901 e 18.902, devendo manter-se aberto somente os estabelecimentos relacionados às atividades essenciais excepcionadas pelos Decretos [...]

24/03/2020 11:11:52 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

resolve: RECOMENDAR aos PROPRIETÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS, PRESTADORES DE SERVIÇOS E ATIVIDADES CONSIDERADAS ESSENCIAIS dos municípios de Porto-PI, Nossa Senhora dos Remédios-PI e Campo Largo do Piauí-PI, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitárias acima referidas e outras com ela convergentes: 1. SEJA OBSERVADO A OBRIGATORIEDADE DO CONTROLE DE FLUXO DE PESSOAS, respeitando a distância mínima de um metro entre elas, impedindo aglomerações até a cessação da decretação de emergência em saúde pública, conforme determinado no art. 5º do Decreto Estadual nº 18.902, de 22 de Março de 2020. 2. PROIBIÇÃO DE PUBLICIDADE DE SERVIÇOS, a fim de prevenir que a população desrespeite as recomendações de permanecerem em suas residências, evitando, assim, a propagação do vírus; 3. Ficam os destinatários da recomendação advertidos dos seguintes efeitos dela advindos: a) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude do recomendado; b) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão; c) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais; ENCAMINHE-SE a presente Recomendação para que seja publicada no Diário Eletrónico do Ministério Público, bem como se remetam cópias ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, ao Centro de Apoio Operacional da Saúde e aos respectivos destinatários, bem como aos meios de comunicação local, visando dar ampla publicidade ao ato. Porto-PI, 22 de março de 2020. [assinado digitalmente] Áurea Emília Bezerra Madruga Promotora de Justiça Titular da PJ de Porto-PI

24/03/2020 11:11:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

24/03/2020 10:21:27 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Nesta data, junto aos autos a resposta do Município de Porto-PI.

24/03/2020 10:15:28 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

RESOLVE 1 ¿ Recomendar aos Municípios de Porto-PI, Nossa Senhora dos Remédios-PI e Campo Largo do Piauí-PI, através de Suas Excelências, os Prefeitos Municipais, que regulamente o horário de funcionamento do Conselho Tutelar no período de pandemia do COVID ¿ 19, conforme sugestões previstas na Nota Técnica n° 03/2020 do CAODIJ, quais sejam: ¿ Funcionamento exclusivamente na forma de sobreaviso, devendo o Conselho Tutelar elaborar escala e divulgá-la amplamente; ¿ Atendimento dos casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, que ensejam a tomada urgente de medidas de proteção; ¿ Restrição de atendimento presencial aos casos excepcionais, e adotando as medidas necessárias de prevenção determinadas pelas autoridades sanitárias; ¿ Fornecimento, pelo município, de materiais de limpeza, máscaras e álcool gel aos conselheiros tutelares, bem como aos funcionários que prestam apoio ao Conselho Tutelar, como motoristas, digitadores, etc como forma de prevenção e transmissão da COVID ¿ 19; ¿ O Conselheiro Tutelar de sobreaviso deverá comunicar ao órgão gestor, para efeito de comprovação de trabalho de sobreaviso, relatórios apenas quantitativos de casos atendidos durante o período. Estabelece-se o prazo de 2 (dois) dias uteis para resposta acerca do cumprimento da presente Recomendação. Ficam os destinatários da recomendação advertidos dos seguintes efeitos dela advindos: a) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude do recomendado; b) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; c) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais; FIXA-SE o prazo de 72h (setenta e duas horas), a contar do recebimento, para que os destinatários manifestem-se sobre o acatamento da presente recomendação, devendo encaminhar à 1ª Promotoria de Justiça de Esperantina-PI, pelo e-mail pj.porto@mppi.mp.br as providências tomadas e a documentação hábil a provar o fiel cumprimento. Porto-PI, 20 de março de 2020. [assinado digitalmente] Áurea Emília Bezerra Madruga Promotora de Justiça Titular da PJ de Porto-PI

24/03/2020 10:14:51 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 004/2020-PJP-MPPI O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua representante, com atuação na Promotoria de Justiça de Porto/PI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos arts. 127, 129, III, da Constituição Federal, art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, art. 25, IV, ¿b¿, da Lei n° 8.625/93 e art. 36, VI, da Lei Complementar Estadual n° 12/93 e: CONSIDERANDO que, em 30.1.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência de Saúde Pública de importância Internacional (ESPII); CONSIDERANDO que a ESPII é considerada, nos termos do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), ¿um evento extraordinário que pode constituir um risco de saúde pública para outros países devido a disseminação internacional de doenças; e potencialmente requer uma resposta internacional coordenada e imediata¿; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, em 03.02.2020, através da Portaria GM/MS nº 188/2020, declarou ¿emergência em saúde pública de importância nacional¿, em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus, considerando que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; CONSIDERANDO, por fim, o disposto na Lei n° 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO que o art. 3º da mencionada lei prevê como medidas para o enfrentamento da infecção: isolamento, quarentena, determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e tratamentos médicos específicos; CONSIDERANDO a publicação da Portaria MS nº 356/2020, que estabelece a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979/2020, que traz medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que, em 11.03.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou pandemia para o Coronavírus, ou seja, momento em que uma doença se espalha por diversos continentes com transmissão sustentada entre humanos; CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do novo coronavírus (COVID-19, SARSCoV-2) como pandemia significa o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna; CONSIDERANDO o Decreto nº 18.884, de 16 de Março de 2020, que regulamenta a lei nº 13.979/2020, para dispor no âmbito do Estado do Piauí, sobre as medidas emergência de saúde pública de importância internacional e tendo em visa a classificação da situação mundial do novo coronavírus; CONSIDERANDO que o art. 12 do referido Decreto dispõe que: ¿Fica recomendado aos organizadores ou produtores de eventos o cancelamento de eventos esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros eventos de massa. § 1º Não sendo possível o cancelamento, recomenda-se que o evento ocorra sem público. § 2º Na impossibilidade de atender às recomendações indicadas no caput e § 1º deste artigo, fica recomendado o rigoroso cumprimento dos requisitos previstos na Portaria MS nº 1.139, de 10 de Junho de 2013¿; CONSIDERANDO a alta escalabilidade viral do COVID-19, exigente de infraestrutura hospitalar (pública ou privada) adequada, com leitos suficientes e composta com aparelhos respiradores em quantidade superior à população em eventual contágio, o que está fora da realidade de qualquer centro médico deste Estado; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, a qual prevê, em seu Anexo CII, o regramento relacionado ao Planejamento, Execução e Avaliação das Ações de Vigilância e Assistência à Saúde em Eventos de Mas

24/03/2020 10:14:20 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Ofício nº 017/2020-MPPI-PJP Porto-PI, 20 de março de 2020. Ao Sr(a). SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO-PI Secretaria Municipal de Saúde de Porto-PI Porto-PI Assunto: Encaminhamento de Portaria de instauração de Procedimento Administrativo e Notificação Recomendatória. Sr(a). Secretário(a), Cumprimentando-a cordialmente, encaminho a Vossa Senhoria, em anexo, cópia da Portaria de instauração dos Procedimentos Administrativos nºs: 012/2020 e Notificação Recomendatória nº 004/2020, com o objetivo de acompanhar as medidas de prevenção ao COVD-19 no âmbito do Município de Porto-PI, ao tempo em que SOLICITO que encaminhe, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em razão da urgência do assunto, Cópia do Plano Emergencial de ação contra o Coronavirus relativo ao Município de Porto/PI; Informações sobre o Hospital Municipal de Porto/PI no que tange as condições de atender possíveis pacientes infectados; Aquisição de insumos e equipamentos de proteção individual (EPI) para prevenção e combate do Coronavírus; e Campanhas educativas para prevenir o vírus, bem como as demais documentações que julgar cabíveis ao e-mail: pj.porto@mppi.mp.br. Atenciosamente, [assinado digitalmente] Áurea Emília Bezerra Madruga Promotora de Justiça Titular da PJ de Porto-PI

24/03/2020 10:13:23 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Ofício nº 022/2020-MPPI-PJP Porto-PI, 20 de março de 2020. Ao Excelentíssimo(a) Sr(a). PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO-PI Prefeitura de Porto-PI Porto-PI Assunto: Encaminhamento de Portaria de instauração de Procedimento Administrativo e Notificações Recomendatórias. Sr(a). Prefeito(a), Cumprimentando-o(a) cordialmente, encaminho a Vossa Excelência, em anexo, cópia da Portaria de instauração dos Procedimentos Administrativos nºs: 012/2020 e Notificação Recomendatória nº 004/2020; 005/2020 e 006/2020, com o objetivo de acompanhar as medidas de prevenção ao COVD-19 no âmbito do Município de Porto-PI, ao tempo em que SOLICITO que encaminhe, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em razão da urgência do assunto, Cópia do Plano Emergencial de ação contra o Coronavirus relativo ao Município de Porto-PI; Informações sobre o Hospital Municipal de Porto-PI no que tange as condições de atender possíveis pacientes infectados; Aquisição de insumos e equipamentos de proteção individual (EPI) para prevenção e combate do Coronavírus; e Campanhas educativas para prevenir o vírus, bem como as demais documentações que julgar cabíveis ao e-mail: pj.porto@mppi.mp.br. Atenciosamente, [assinado digitalmente] Áurea Emília Bezerra Madruga Promotora de Justiça Titular da PJ de Porto-PI

24/03/2020 09:55:43 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Ofício nº 016/2020-MPPI-PJP Porto-PI, 20 de março de 2020. Excelentíssima Senhora CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí ¿ CSMP. Assunto: Encaminhamento de Portaria de instauração de Procedimento Administrativo, para o devido conhecimento pelo CSMP-MPPI. Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral, Cumprimentando-a cordialmente, encaminho a Vossa Excelência, em anexo, cópia da Portaria de instauração dos Procedimentos Administrativos nºs: 012/2020; 013/2020 e 014/2020, com o objetivo de acompanhar as medidas de prevenção ao COVD-19 no âmbito dos Municípios de Porto-PI, Nossa Senhora dos Remédios-PI e Campo Largo do Piauí, para o devido conhecimento pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí ¿ CSMP-MPPI. Respeitosamente, [assinado digitalmente] Áurea Emília Bezerra Madruga Promotora de Justiça Titular da PJ de Porto-PI

24/03/2020 09:54:58 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Ofício nº 015/2020-MPPI-PJP Porto-PI, 20 de março de 2020. Excelentíssima Senhora CLAÚDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Promotora de Justiça Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde ¿ CAODS Teresina-PI Assunto: Encaminhamento de Portaria de instauração de Procedimento Administrativo, para o devido conhecimento pelo CAODS-MPPI. Excelentíssima Senhora Coordenadora, Cumprimentando-a cordialmente, encaminho a Vossa Excelência, em anexo, cópia da Portaria de instauração dos Procedimentos Administrativos nºs: 012/2020; 013/2020 e 014/2020, com o objetivo de acompanhar as medidas de prevenção ao COVD-19 no âmbito dos Municípios de Porto-PI, Nossa Senhora dos Remédios-PI e Campo Largo do PiauiÍ, para o devido conhecimento pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde ¿ CAODS. Atenciosamente, [assinado digitalmente] Áurea Emília Bezerra Madruga Promotora de Justiça Titular da PJ de Porto-PI

24/03/2020 09:54:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Objeto: Instaurar Procedimento Administrativo visando acompanhar as ações do Município de Porto-PI e da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento no combate e prevenção do Coronavírus.

23/03/2020 09:31:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Porto - Promotor: Aurea Emilia Bezerra Madruga - Tipo de Distribuição: Manual

23/03/2020 09:31:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Porto

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 16/06/2025 01:06:25