Acompanhamento de Processos
Processo: 000241-186/2017
Local Atual: Vara Única da Comarca de Simões - Simões (Local externo)
Código CNJ:
0000245-65.2016.8.18.0101
Promotora:
Promotoria:
Tallita Luzia Bezerra Araújo
1ª Promotoria de Justiça - Simões
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO PENAL » Crimes contra o Patrimônio » Furto
Autoridade:
Delegacia De Polícia De Simões
Indiciado:
Daniel Adão Da Silva
Francisco Marlon Da Silva
07/11/2023 10:05:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Alegações Finais » Orais
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
Alegações finais orais em audiência, conforme mídia nos autos do PJE.
07/11/2023 10:00:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
10/05/2023 15:12:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Designação de Audiência/Sessão
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
MM JUIZ, Ciente da audiência designada. Venho requerer seja deferida a participação por meio virtual. Termos em que pede deferimento. Simões - PI, 10/05/2023. TALLITA LUZIA B...
10/05/2023 15:10:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
24/05/2017 11:24:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Aditamento » Denúncia
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, combinado com os artigos 24 e 41 do Código de Processo Penal, e com base no que restou apurado nos autos do Inquérito Policial que instrui a presente, oferecer DENÚNCIA em desfavor de DANIEL ADÃO DA SILVA e FRANCISCO MARLON DA SILVA, já devidamente qualificados nos autos em epígrafe, pelos fatos a seguir narrados: Consta do incluso inquérito policial que no dia 23/05/2016, nas proximidades do campo de futebol, vizinho ao matadouro de Marcolândia, a vítima, Sr. LUÍS JOÃO DA SILVA, foi abordado pelos denunciados que, usando de violência (derrubaram a vítima e desferiram socos), subtraíram sua carteira de bolso que continha R$ 100,00 (cem reais). A vítima reconheceu os denunciados como sendo os autores do crime. Exame de corpo de delito acostado aos autos ¿ fls. 09-10. Termo de reconhecimento de pessoa acostado aos autos ¿ fls. 12. Termos de exibição e apreensão, além de restituição juntado aos autos ¿ fls. 06 e 11, respectivamente. Logo, vê-se que os denunciados praticaram o crime de roubo majorado pelo concurso de duas pessoas. Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL denuncia DANIEL ADÃO DA SILVA e FRANCISCO MARLON DA SILVA, como incursos nas penas do artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, sejam os denunciados citado e processado, nos termos do Código de Processo Penal, até ulterior condenação, inclusive fixando o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelas vítimas, ouvindo-se, oportunamente, as testemunhas abaixo arroladas. ROL DE TESTEMUNHAS: 1- LUÍS JOÃO DA SILVA ¿ VÍTIMA, JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS; 2- WADEILSON SILVANO LEAL ¿ POLICIAL MILITAR, LOTADO NO GPM DE MARCOLÂNDIA ¿ PI; 3- CÍCERO JOÃO DA SILVA ¿ TESTEMUNHA JÁ QUALIFICADA NOS AUTOS.
24/05/2017 11:23:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Simões - Promotor: Tallita Luzia Bezerra Araújo - Tipo de Distribuição: Automática
24/05/2017 11:23:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 17/08/2025 01:10:16