Acompanhamento de Processos

Processo: 000243-164/2017

Comarca: Batalha
1ª Instância
Data de Registro no MP: 30/05/2017 09:03:11
Data/Hora da Consulta: 03/07/2025 03:45:23
Detalhes do Processo

Local Atual: Promotoria de Justiça - Batalha

Promotora:

Promotoria:

Lia Raquel Prado Burgos Ribeiro Martins

Promotoria de Justiça - Batalha

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Procedimento Administrativo » Procedimento Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Garantias Constitucionais » Acessibilidade » Veículos de Transporte Coletivo

Partes

Requerente:

Sebastiana Marques
Ana Maria Fernandes
Maria Florisa De Jesus Neta

Requerido:

Secretaria De Saúde De Batalha-pi
Município De Batalha

Histórico de Movimentações

16/11/2020 11:30:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Procedo ao ARQUIVAMENTO dos presentes autos, em atenção à determinação do Promotor de Justiça Silas Sereno Lopes, cumpridas as formalidades legais. Batalha-PI, 16 de novembro de 2020.

09/10/2020 10:26:29 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

09/10/2020 10:24:08 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

28/09/2020 17:22:04 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

28/09/2020 17:17:41 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

21/08/2020 09:37:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

21/08/2020 09:36:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Silas Sereno Lopes

31/07/2020 15:29:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

30/03/2020 11:21:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Silas Sereno Lopes

Em atenção ao disposto no art. 2º, I do Ato PGJ nº 995/2020, publicado no Diário Eletrônico do MPPI em 17 de março de 2020, que versa acerca das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí, DETERMINO a suspensão do prazo para conclusão ou conversão do presente procedimento, no período de 18 de março a 16 de abril de 2020. Após o término do referido período de suspensão, voltem-me conclusos os autos, para despacho. Expedientes necessários. Batalha-PI, 18 de março de 2020.

10/12/2019 12:57:44 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Nesta data, junto ao presente procedimento da resposta à Recomendação nº 005/2019 de origem desta Promotoria de Justiça, enviada pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Batalha-PI. Batalha-PI, 10 de dezembro de 2019.

10/12/2019 12:56:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Autocompositiva » Negociação

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Silas Sereno Lopes

Certifico nos presentes autos que a Secretária de Saúde do município de Batalha, a senhora Lucinete Nunes de Carvalho, compareceu a esta Promotoria de Justiça, na data do dia 10.12.2019, para tratar sobre a recomendação nº 005/2019. Tendo sido realizado Audiência extrajudicial, com o Promotor de Justiça Silas Sereno Lopes. Batalha-PI, 10 de dezembro de 2019.

26/11/2019 15:58:16 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Silas Sereno Lopes

RECOMENDAÇÃO n° 005/2019

26/11/2019 15:54:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Silas Sereno Lopes

Trata-se de procedimento extrajudicial instaurado com o escopo de que seja fomentada a política pública para que o Município de Batalha legalize e regulamente o oferecimento do serviço municipal de transporte de passageiros do Sistema Único de Saúde-SUS. No curso das investigações diversas representações noticiando irregularidades no transporte de pacientes do SUS foram intentadas. Em junho de 2019, por meio do ofício nº 322/2019, a Secretaria Municipal de Saúde de Batalha informou a regularidade do mencionado serviço. Ocorre, no entanto, que não há nos autos comprovação da regulamentação do fornecimento do serviço em questão. Diante do exposto, DETERMINO a elaboração de minuta de Recomendação, a ser encaminhada ao Município de Batalha, para que este regulamente o transporte alternativo de pacientes por ele disponibilizado. Expedientes necessários. Batalha-PI, 19 de novembro de 2019.

19/06/2019 11:42:27 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Nesta data, faço juntada aos presentes autos do Ofício nº 322/2019, de origem da Secretária Municipal de Saúde e Saneamento Básico do município de Batalha-PI. Batalha-PI, 19 de junho de 2019.

19/06/2019 11:11:28 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Ofício nº 58/2019

12/06/2019 11:50:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Silas Sereno Lopes

Considerando as informações prestadas pela Sra. Maria José Gomes Araújo, por meio do termo de Declarações, DETERMINO a expedição de ofício ao Município de Batalha-PI, solicitando informações e providências sobre os fatos acima apresentados. Expedientes necessários. Batalha-PI, 14 de maio de 2019.

12/06/2019 11:39:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

11/12/2018 08:50:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior

Procedimento Administrativo instaurado a fim de que seja fomentada a política pública para o município de Batalha-PI legalize e regulamente o oferecimento do serviço municipal de transporte de passageiros do Sistema Único de Saúde.

11/12/2018 08:49:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior

Considerando o lapso temporal entre a instauração do procedimento em epígrafe até a presente data sem que as investigações tenham sido concluídas e havendo necessidade de diligências, DETERMINO a conversão imediata dos autos em Procedimento Administrativo.

11/12/2018 08:39:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Batalha - Promotor: Lia Raquel Prado Burgos Ribeiro Martins (Substituido por Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior) - Tipo de Distribuição: Manual

11/12/2018 08:38:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

11/12/2018 08:34:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

06/09/2018 10:25:08 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Batalha-PI.

06/09/2018 10:24:52 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Nesta data, faço juntada aos presentes autos, da resposta da Prefeitura Municipal de Batalha aos Ofício nº 360/2018 e 419/2018 da 2ª PJB.

06/09/2018 10:24:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

23/08/2018 08:42:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Batalha-PI.

23/08/2018 08:40:58 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Certifico nos presentes autos que foi encaminhado que a Prefeitura Municipal de Batalha não apresentou resposta ao Ofício nº 360/2018, datado de 28/06/2018 e recebido dia 04/07/2018, e nem a sua reiteração, o Ofício nº 419, datado de 26/07/2018 e recebido em 27/07/2018, os quais REQUISITAM junto a Prefeitura Municipal de Batalha que se esclareça se há regulamentação legal para o fornecimento do serviço de transporte de passageiros do Sistema Único de Saúde, critérios de elegibilidade, e outras informações que achar pertinentes.

23/08/2018 08:40:36 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Nesta data, faço juntada aos presentes autos, da Certidão expedida por esta Promotoria de Justiça, afirmando que a Prefeitura Municipal de Batalha não apresentou resposta ao Ofício nº 360/2018, datado de 28/06/2018 e recebido dia 04/07/2018, e nem a sua reiteração, o Ofício nº 419, datado de 26/07/2018 e recebido em 27/07/2018, os quais REQUISITAM junto a Prefeitura Municipal de Batalha que se esclareça se há regulamentação legal para o fornecimento do serviço de transporte de passageiros do Sistema Único de Saúde, critérios de elegibilidade, e outras informações que achar pertinentes.

26/07/2018 11:28:58 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Ofício n° 419/2018 ¿ 2ª PJB P.A. Nº 243-164/2017 Batalha (PI), 26 de julho de 2018. EXMO. SR. JOÃO MESSIAS DE FREITAS MELO PREFEITO MUNICIPAL DE BATALHA-PI BATALHA-PI Assunto: Reiteração (requisita de informações) Exmo. Sr. Prefeito, Consultando os arquivos desta 2ª Promotoria de Justiça não encontrei resposta não apresentou resposta ao Ofício nº 360/2018, datado de 28/06/2018 e recebido em 04/07/2018, o qual REQUISITA, junto a Prefeitura Municipal de Batalha que se esclareça se há regulamentação legal para o fornecimento do serviço de transporte de passageiros do Sistema Único de Saúde, critérios de elegibilidade, e outras informações que achar pertinentes. Desta feita, lembrando que a omissão em prestar aquelas informações configura o crime previsto no art. 10, da Lei nº 7.347/85 e embora ultrapassado o prazo para atendimento daquelas requisições, como previsto na Lei Complementar Estadual nº 12/93, art. 47, § 7º, REITERO o contido naquele ofício, requisitando as informações ali especificadas, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis concernentes à matéria. Estabelece-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, a conta do recebimento deste ofício, para resposta sobre a demanda acima. Atenciosamente, Antonio Charles Ribeiro de Almeida Promotor de Justiça

26/07/2018 11:28:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida

Reitere-se ofícios de fls. 39 à Prefeitura Municipal de Batalha, para que forneça, no prazo de 10 (dez) dias, para que sejam prestadas informações ao Ministério Público para que se esclareça se há regulamentação legal para o fornecimento do serviço de transporte de passageiros do Sistema Único de Saúde, critérios de elegibilidade, e outras informações que achar pertinentes.

26/07/2018 11:28:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

26/07/2018 11:28:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Batalha-PI.

26/07/2018 11:27:30 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Certifico nos presentes autos que até a presente data, expedida por esta Promotoria de Justiça, afirmando que a Prefeitura Municipal de Batalha não apresentou resposta ao Ofício nº 360/2018, datado de 28/06/2018 e recebido em 04/07/2018, o qual REQUISITA, junto a Prefeitura Municipal de Batalha que se esclareça se há regulamentação legal para o fornecimento do serviço de transporte de passageiros do Sistema Único de Saúde, critérios de elegibilidade, e outras informações que achar pertinentes.

26/07/2018 11:27:04 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Nesta data, faço juntada aos presentes autos, da certidão expedida por esta Promotoria de Justiça afirmando que a Prefeitura Municipal de Batalha não apresentou resposta ao Ofício nº 360/2018, datado de 28/06/2018 e recebido em 04/07/2018, o qual REQUISITA, junto a Prefeitura Municipal de Batalha que se esclareça se há regulamentação legal para o fornecimento do serviço de transporte de passageiros do Sistema Único de Saúde, critérios de elegibilidade, e outras informações que achar pertinentes.

28/06/2018 12:41:32 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Ofício n° 360/2018 ¿ 2ª PJB P.A. Nº 243-164/2017 Batalha (PI), 28 de junho de 2018. EXMO. SR. JOÃO MESSIAS DE FREITAS MELO PREFEITO MUNICIPAL DE BATALHA-PI BATALHA-PI Assunto: Requisição de informações Exmo. Sr. Prefeito, Ao tempo em que cumprimenta Vossa Senhoria, a Promotoria de Justiça de Batalha, Estado do Piauí, órgão de execução do Ministério Público do Estado do Piauí, por seu representante legal abaixo assinado, com fundamento nos arts. 129, VI, da Constituição Federal, 143, V, da Constituição Estadual, art. 37, I, ¿a¿, da Lei Complementar nº 12/93 e 26, I, a¿, da Lei 8.625/93, REQUISITA, junto a Prefeitura Municipal de Batalha para que esta esclareça se há regulamentação legal para o fornecimento do serviço de transporte de passageiros do Sistema Único de Saúde, critérios de elegibilidade, e outras informações que achar pertinentes. Atenciosamente, Antonio Charles Ribeiro de Almeida Promotor de Justiça

28/06/2018 12:41:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

27/06/2018 11:30:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida

Vistos, Cuida-se de procedimento administrativo instaurado em face de representações intentadas pela Sra. Sebastiana Marques e Sra. Maria Florisa de Jesus Neta nas quais solicitam informação desta Promotoria no sentido de fazer funcionar ¿ transporte público municipal¿ para os pacientes do Sistema Único de Saúde. A secretaria de saúde foi notificada e se manifestou por intermédio de ofícios, ao final esclarecido que estaria disponibilizando um veículo ¿VAN¿ para o transporte de Pacientes ¿SUS¿. Notificadas, as interessadas permaneceram inertes. Vieram os autos. O feito ainda deve ser instruído a fim de que seja fomentada a política pública para que o município de Batalha legalize e regulamente o oferecimento do serviço municipal de transporte de passageiros do Sistema Único de Saúde. Desse modo, encaminhe-se ofício a Prefeitura Municipal de Batalha para que esta esclareça se há regulamentação legal para o fornecimento do serviço em questão, critérios de elegibilidade, e outras informações que achar pertinentes. Cumpra-se. Batalha-PI, 27 de junho de 2018. Antonio Charles Ribeiro de Almeida - Promotor de Justiça -

27/06/2018 11:30:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

25/06/2018 10:50:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Batalha-PI.

25/06/2018 10:49:45 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Nesta data, faço juntada aos presentes autos, do Ofício 214/2018, da Secretaria Municipal de Saúde, a respeito do transporte para pacientes do município de Batalha.

20/06/2018 13:43:21 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Ofício n° 341/2018 ¿ 2ª PJB NF nº 243-164/2017 Batalha (PI), 20 de Junho de 2018. Ilustríssima Senhora, Lucinete Nunes de Carvalho Secretária Municipal de Saúe Nesta Ilustríssima Senhora Secretária, A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BATALHA-PIAUÍ, órgão de execução do Ministério Público do Estado do Piauí, por seu representante legal abaixo assinado, com fundamento nos arts. 129, VI, da Constituição Federal, 143, V, da Constituição Estadual, art. 37, I, ¿a¿, da Lei Complementar nº 12/93 e 26, I, a¿, da Lei 8.625/93, SOLICITA informações da atual situação do "transporte" de pacientes carentes do município de Batalha, no prazo de 15 (quinze) dias. Atenciosamente, ANTÔNIO CHARLES RIBEIRO DE ALMEIDA Promotor de Justiça

20/06/2018 13:43:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

19/06/2018 10:50:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida

Vistos, Encaminhe-se ofício à Secretaria Municipal de Saúde para que esta informe da atual situação do "transporte" de pacientes carentes do município de Batalha no prazo 15 (quinze) dias úteis. Cumpra-se. Batalha-PI, 19 de junho de 2018. Antonio Charles Ribeiro de Almeida - Promotor de Justiça -

19/06/2018 10:50:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

13/06/2018 08:27:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Batalha-PI. Batalha-PI,13 de junho de 2018. Maíne Dáine Carvalho Estagiária MP

12/06/2018 12:57:17 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Certifico nos presentes autos, que as requerentes não apresentaram informações se a Secretaria Municipal de Saúde tem atendido suas demandas para os tratamentos de ambas, inclusive com a marcação de consultas e transporte para Teresina-PI. Batalha (PI), 12 de junho de 2018. Maíne Daíne Carvalho Estagiária MP

12/06/2018 12:57:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

17/05/2018 09:51:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida

O Órgão do Ministério Público, por meio de seu representante legal, que esta subscreve, nos termos do art.4, § 1°, da resolução n°174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, NOTIFICA a Senhora MARIA FLORISA DE JESUS NETA, residente na Rua Manoel Fabiano, Bairro Esperança I, Batalha/PI, no prazo de 10 (dez) dias, solicitando informações se a Secretaria Municipal de Saúde tem atendido sua demanda para o tratamento de sua filha menor NATASHA AGNES DE JESUS MEDEIROS, inclusive com marcação de consultas e transporte da paciente para Teresina.

17/05/2018 09:50:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida

O Órgão do Ministério Público, por meio de seu representante legal, que esta subscreve, nos termos do art.4, § 1°, da resolução n°174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, NOTIFICA a Senhora ANA MARIA FERNANDES, residente na Rua Rondônia, nº 537, Bairro São Francisco, Batalha/PI, no prazo de 10 (dez) dias, solicitando informações se a Secretaria Municipal de Saúde tem atendido sua demanda para o tratamento, inclusive com marcação de consultas e transporte da paciente para Teresina.

17/05/2018 09:49:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida

O Órgão do Ministério Público, por meio de seu representante legal, que esta subscreve, nos termos do art.4, § 1°, da resolução n°174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, NOTIFICA a Senhora SEBASTIANA MARQUES, residente na Rua Araguapaz, nº 115, Bairro Esperança II, Batalha/PI, no prazo de 10 (dez) dias, solicitando informações se a Secretaria Municipal de Saúde tem atendido sua demanda para o tratamento de sua filha menor VITÓRIA MARIA MARQUES DE CARVALHO, inclusive com marcação de consultas e transporte da paciente para Teresina.

17/05/2018 09:47:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida

Tendo em vista, ofício nº 197/2017 (fls. 13), encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, informando que a paciente foi contemplada com viagem para Teresina, e notícia nas rede sociais que já se encontra disponível o transporte para pacientes de Batalha a Teresina, notifique-se as requerentes, solicitando informações se as mesmas estão sendo atendidas pela Secretaria Municipal de Saúde, sobre suas demandas para tratamento.

17/05/2018 09:47:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

21/03/2018 13:17:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

24/01/2018 12:54:32 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Batalha-PI. Batalha-PI, 24 de janeiro de 2018. Márcio do Nascimento Borges Ag. Técnico ¿ Mat. SIMP 00077355377

24/01/2018 12:53:56 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Nesta data, faço juntada aos presentes autos, da Termo de Declaração da Senhora MARIA FLORISA DE JESUS NETA, onde a declarante solicita a Promotoria de Justiça que interceda junto à Secretaria Municipal de Saúde e à Prefeitura Municipal para solucionar a questão, pois, conforme Ofício nº 461/2017 da Assistência Social do Hospital Infantil, é de direito do usuário do SUS requisitar junto as Prefeituras ou Secretaria Municipais de Saúde o auxílio financeiro para o tratamento de saúde, incluindo transporte, hospedagem e o que fizer necessário. Batalha-PI, 24 de janeiro de 2018. Márcio do Nascimento Borges Ag. Técnico ¿ Mat. SIMP 00077355377

24/01/2018 12:53:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

22/11/2017 15:02:29 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Ref. NF: 000243-164/2017 Nesta data, faço juntada aos presentes autos, da documentação, por ordem do despacho do Promotor de Justiça, na Notícia de Fato nº 000317.164/2016, ora arquivada, referente a Senhora ANA MARIA FERNANDES, RG nº 1.323.501 SSP-PI e CPF nº 498.637.973-91, brasileira, viúva, residente e domiciliada nesta cidade, à Rua Rondônia , 537, Bairro São Francisco, para providencias de unificacação de procedimentos, quanto ao fornecimento para tratamento de saúde. Batalha-PI, 22 de novembro de 2017. Márcio do Nascimento Borges Ag. Técnico ¿ Mat. Nº 1570951

10/10/2017 07:14:22 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Foi encaminhado ofício de nº 318/2017 da 2 ª PJB, para Secretaria Municipal de Saúde.

10/10/2017 07:14:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

31/08/2017 12:39:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida

Reiteração de Ofício solicitando informações sobre o caso à Secretaria Municipal de Saúde.

31/08/2017 12:39:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

30/05/2017 09:48:25 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

solicita-se a Secretaria de Saúde de Batalha-PI, INFORMAÇÕES, no prazo de 10 (dez) dias úteis, acerca do fatos acima narrados

30/05/2017 09:47:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida

Encaminhe-se ofício para Secretaria de Saúde de Batalha-PI, solicitando informações sobre as declarações prestadas pela declarante Sebastiana Marques.

30/05/2017 09:45:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida

Que estão indo para Teresina-PI arcando com as despesas do transporte, mas que não possui condições financeiras para arcar com o deslocamento para Teresina-PI, tendo sua renda comprometida. Que agora no dia 08 de junho tem quer ir novamente à Teresina-PI com sua filha, mas que não possui condições para arcar com o deslocamento.

30/05/2017 09:25:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Batalha - Promotor: Lia Raquel Prado e Silva Burgos (Substituido por Antônio Charles Ribeiro de Almeida) - Tipo de Distribuição: Automática

30/05/2017 09:25:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 03/07/2025 01:07:20