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Processo: 000244-088/2015

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 15/12/2015 12:35:52
Data/Hora da Consulta: 11/11/2025 10:30:57
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Nº Processo de Origem:

PA Nº 48/2017 - 1ª PJPICOS

Promotora:

Promotoria:

Karine Araruna Xavier

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Procedimento Administrativo

Assunto(s):

DIREITO DO CONSUMIDOR » Contratos de Consumo » Planos de Saúde

Partes

Requerente:

Giselle Maria Martins Dantas Carvalho

Requerido:

Plamta E Iasp -saúde

Histórico de Movimentações

19/03/2019 12:04:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

19/03/2019 12:03:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

14/03/2019 11:11:57 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

(PA nº 48/2017 ¿ SIMP n° 000244-088/2015). MANDADO DE NOTIFICAÇÃO N. 124/2019 A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS ¿ PI, órgão de execução do Ministério Público do Estado do Piauí, com fundamento no art. 129 da Constituição Federal, art. 26, da Lei n° 8625/93, e arts. 179 e 201, da Lei 8.069/90, NOTIFICA: GISELLE MARIA MARTINS DANTAS CARVALHO, com endereço no Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Piauí, para comunicar o arquivamento do Procedimento Administrativo n. 48/2017, SIMP 000244-088/2015, instaurado com a finalidade de averiguar a suspensão do atendimento aos beneficiários do PLAMTA e do IASP-SAÚDE da Regional de Picos, bem como a rescisão de contrato. Picos-PI, 14 de março de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE. Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................

14/03/2019 11:11:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/03/2019 13:05:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DECISÃO DE ARQUIVAMENTO Trata-se de Procedimento Administrativo instaurado mediante termo de declarações da Sra. Giselle Maria Martins Dantas Carvalho, relatando, em síntese, que alguns hospitais suspenderam o atendimento aos beneficiários do PLAMTA e IASPI por tempo indeterminado, bem como a rescisão do contrato alegando a inadimplência do pagamento das faturas mensais, burocratização para a autorização de atendimentos e exames, prorrogações e pendências. Ainda no termo supra, a declarante afirmou que, diante de tais situações, todos os beneficiários dos referidos planos de saúde ficariam sem atendimento injustamente, pois o desconto para o usufruto destes planos é realizado diretamente em folha de pagamento. É o relatório. Decido. Ocorre que, em pesquisa acerca do objeto deste procedimento, foi constatada a existência de AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA do Ministério Público do Estado do Piauí em face do PLAMTA e IASPI. Deste modo, consoante a Resolução n. 174/2017 do CNMP, aplicando-se ao procedimento administrativo em analogia à notícia de fato: ¿Art. 4º A Notícia de Fato será arquivada quando: II ¿ o fato narrado já tiver sido objeto de investigação ou de ação judicial ou já se encontrar solucionado;¿ Assim, tendo em vista a existência de ação judicial em curso, com fulcro na Resolução nº 174/2017 do CNMP, resta tão somente promover o arquivamento do presente procedimento administrativo. Comuniquem-se os interessados. Expedientes necessários. Picos-PI, 19 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

21/02/2019 11:40:32 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

21/02/2019 11:40:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

21/11/2018 15:12:55 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE PICOS C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que decorrido o prazo, não houve resposta ao Ofício n. 919/2018. Picos-PI, 21 de novembro de 2018. JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Assessora Ministerial

21/11/2018 15:12:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/10/2018 09:08:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote

09/08/2018 10:50:57 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 919/2018 Picos ¿ PI, 09 de Agosto de 2018. À llma. Sra. PAULINA PEREIRA SILVA DE ALMEIDA Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí Rua: Manoel Domingues, nº 2520, Bairro: Marquês de Paranaguá CEP nº 64002-483, Teresina - PI ASSUNTO: Referente ao PA nº 48/2017 ¿ SIMP 000244-088/2015 Senhora Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho reiterar o ofício nº 062/2018 ¿ 1ªPJPI que requisita informações relativas à regularidade da prestação de serviços dos planos de saúde Planta e Iapep aos consumidores associados. Advirta-se que segundo o Art. 26, inciso I, alínea b da Lei nº 8.625/1993 o Ministério Público poderá: requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por sua vez a Lei Complementar nº 75, de 1993, e a Lei nº 8.625, de 1993, estão em perfeita consonância com o artigo 129 da Constituição da República preceitua: ¿Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) VI ¿ expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva.¿ Advirta-se, outrossim, que incorre nos crimes de: Prevaricação Art. 319 ¿ Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena ¿ detenção, de três meses a um ano, e multa. E Desobediência Art. 330 ¿ Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena ¿ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. No mesmo sentido doutrinam Nelson Nery Jr. E Rosa Maria Andrade Nery (NERY JR, NERY, p.842): Em nenhuma hipótese a requisição pode ser negada, sendo que o desatendimento pode caracterizar crime de prevaricação ou desobediência (RT 499/304), conforme o caso (CP 319 e 330). Atenciosamente, LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

08/08/2018 10:00:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Procedimento Administrativo Nº 48/2017 e SIMP Nº 000244-088/2015 DESPACHO Considerando que o prazo do presente Procedimento Administrativo já venceu e que ainda são necessárias diligências complementares, prorrogo o prazo por mais 01 (um) ano para a sua conclusão. Outrossim, reitere-se ofício nº 062/2018 de fl. 41, esclarecendo-se que a ausência injustificada de resposta ao presente ocasionará nas medidas cíveis e criminais cabíveis. Expedientes necessários. Picos, 12 de julho de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

18/07/2018 09:46:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/07/2018 12:02:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/07/2018 12:02:19 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO Certifico para devidos fins que, decorrido o prazo não houve resposta ao ofício N° 062/2018, assim como da notificação N° 089/2018. Picos-PI, 11 de julho de 2018. EMMANUEL LUCAS FERREIRA PALHARES Estagiário Ministerial

11/07/2018 12:02:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/05/2018 10:44:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote

30/01/2018 13:27:49 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO 089/2018 IC Nº 17/2017¿ SIMP: 000244-088/2015 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS - PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: A Ilma. Sra. GISELLE MARIA MARTINS DANTAS CARVALHO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO - SINTE FINALIDADE: Intimá-la para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se a situação do termo de declaração em anexo foi solucionado. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos - PI, 29 de Janeiro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................

30/01/2018 13:26:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Procedimento Administrativo nº 48/2017 ¿ SIMP 000244-088/2015 DESPACHO Torno sem efeito o Despacho anterior. Notifique-se a reclamanete para informar se o problema foi solucionado. Outroassim, oficie-se ao Sindicato dos Servidores Estaduais, a fim de que informe, no prazo de 10 dias, sobre a regularidade da prestação de serviços do referido plano de saúde aos consumidores associados. Expedientes necessários. Picos-PI, 17 de outubro de 2017. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

30/01/2018 13:23:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

18/01/2018 13:49:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/11/2017 11:57:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/10/2017 08:21:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/10/2017 06:18:03 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/08/2017 15:30:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/04/2017 13:42:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

07/04/2017 13:42:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

07/04/2017 13:41:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

07/04/2017 13:41:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

07/04/2017 13:40:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P O R T A R I A Nº 58/ 2017 ¿ PJPICOS (Instauração de Procedimento Administrativo - PA) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e e art. 36, I e VI, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil, a ação civil pública e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO o Inquérito Civil Público nº 39/2015 instaurado tendo por base o Termo de Declaração prestado perante a 1ª Promotoria de Justiça de Picos pela Sra. Giselle Maria Martins Dantas Carvalho, denunciando que a Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora dos Remédios, Clínica de Urgência de Picos e Hospital Memorial do Carmo suspederam o atendimento aos beneficiários do PLAMTA e IASP-Saúde por tempo indeterminado, bem como, a rescisão do contrato. CONSIDERANDO recomendação CGMP-PI n° 02/2017 e resolução CNMP n° 63/2011, que determinam que no âmbito dos procedimentos extrajudiciais, deve ser procedida a taxonomia correta dos feitos instaurados, com vistas a garantir o correto andamento e cumprir os objetivos almejados; RESOLVE CONVERTER o Inquérito Civil Público nº 39/2015 em Procedimento Administrativo nº 48/2017 visando dar continuidade à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias; DESIGNAR a Sra. JOICYARA BERNARDES DE LIMA FERREIRA, Estagiária Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 1658, para secretariar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações. Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 05 de abril de 2017. Micheline Ramalho Serejo Silva

05/04/2017 14:16:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

05/04/2017 14:16:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

05/04/2017 14:14:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Converta-se o ICP em PA para corrigir a taxonomia.

10/03/2017 12:33:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2017 12:27:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2017 12:26:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/07/2016 13:00:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/06/2016 11:15:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

14/04/2016 15:49:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

12/04/2016 12:37:34 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Referente ao ICP n°39/2015 -Protocolo Nº 000244-088/2015. Nesta data, faço juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Defesa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí -IASPI Que segue(m) numerado(s) fls.11 a 38. E, para constar, lavro e assino o presente. Termo de Juntada. Eu, Bruna Michele Bezerra Gomes, ____________, Estagiária Ministerial. Picos, 12 de Abril de 2016.

12/04/2016 11:52:34 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/04/2016 11:11:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/04/2016 09:53:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

18/01/2016 11:31:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

18/01/2016 11:29:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

18/01/2016 10:17:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

15/12/2015 13:02:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Referente ao ICP 39/2015 e do Protocolo Nº 000244-088/2015 TERMO DE CONCLUSÃO Aos 15 de Dezembro de 2015, envio os autos em epígrafe concluso para deliberação do Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Para constar, eu,______________________________________________ Bruna Michele Bezerra Gomes, Estagiária Ministerial, lavrei o presente termo.

15/12/2015 12:53:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CONSIDERANDO que a Sra.Giselle Maria Martins Dantas Carvalho prestou Termo de Declaração perante a 1ªPromotoria de Justiça de Picos, denunciando que a Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora dos Remédios, Clínica de Urgência de Picos e Hospital Memorial Do Carmo suspenderam o atendimento aos beneficiários do PLAMTA e IASP-Saúde por tempo indeterminado, bem como, a rescisão do contrato. RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO a fim de apurar as denúncias acima relatadas; DESIGNAR o Estagiária Ministerial Bruna Michele Bezerra Gomes para secretariar o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1) Registro do expediente em livro próprio e respectiva autuação; 2) Remeta-se cópia desta portaria ao CACOP para conhecimento e publicação desta, atendendo ao disposto no art. 6º, §2º da Resolução CNMP nº 23/2007 o qual determina seja publicada no Diário de Justiça e no sítio do MP-PI na internet; 3) Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no art. 4º, VI, da retro citada Resolução; Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 15 de Dezembro de 2015. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿

15/12/2015 12:42:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

15/12/2015 12:41:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 11/11/2025 01:07:28