Acompanhamento de Processos

Processo: 000244-088/2018

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 09/08/2018 13:44:05
Data/Hora da Consulta: 17/08/2025 03:36:05
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

ICP Nº 26/2019 - 1ª PJPICOS

Promotor:

Promotoria:

Maurício Gomes de Souza

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO DO TRABALHO » Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios » Salário / Diferença Salarial » Reajuste Salarial

Partes

Representante:

Sindicato Dos Servidores Públicos De Santa Cruz Do Piauí

Representado:

Prefeito De Santa Cruz Do Piauí

Histórico de Movimentações

18/12/2019 10:22:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Procedimento arquivado após homologação do CSMP. Arquivado na caixa 05 de procedimentos arquivados em 2019 na Secretaria Unificada.

11/12/2019 10:49:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Sayara de Sousa Brito - Tipo de Distribuição: Manual

11/12/2019 10:48:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

06/12/2019 10:39:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 11.10.2019, na 4ª sessão extraordinária do CSMP-PI.

06/12/2019 10:38:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

14/10/2019 09:11:34 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Apreciar denúncia do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA CRUZ DO PIAUÍ, relatando o descumprimento de lei municipal relativa a reajuste salarial dos servidores municipais pela administração pública do município de santa Cruz do Piauí.

14/10/2019 09:11:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

15/08/2019 09:31:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Alípio de Santana Ribeiro (Conselheiro) (Substituido por Hosaías Matos de Oliveira (Conselheiro)) - Tipo de Distribuição: Automática

15/08/2019 09:31:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

07/08/2019 13:57:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Envio dos procedimentos ao CSMP. Comunicado via e-doc 07010050558201984.

07/08/2019 10:49:49 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO N° 93/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS

25/07/2019 11:28:16 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Envio da decisão de arquivamento para publicação.

25/07/2019 11:27:53 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Comunicação de arquivamento ao CSMP via athenas.

11/07/2019 15:57:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.

08/07/2019 21:08:23 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/07/2019 21:07:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DECISÃO INQUÉRITO CIVIL. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: DESCUMPRIMENTO DE LEI MUNICIPAL PELO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO PIAUÍ. MERO INDÍCIO. PROCEDIMENTO COM PRAZO DE CONCLUSÃO EXTRAPOLADO. CARTA DE BRASÍLIA ¿ CNMP. ARQUIVAMENTO. Não pode investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Inquérito civil instaurado com base em representação e documentos, confirmado durante o prazo ordinário, normativamente fixado para sua conclusão, deve ser arquivado por falta de justa causa. Trata-se de Inquérito Civil instaurado no âmbito desta Promotoria de Justiça a partir de Representação formulada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santa Cruz do Piauí, em março de 2018, a qual relatou, em síntese, o descumprimento de lei municipal, acarretando prejuízos aos servidores. Após fragmentação por possível fato irregular, restou o presente ICP para apurar atos de improbidade administrativa praticados pelo Prefeito do Santa Cruz do Piauí-PI. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizadas como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. O E. CPJ ¿ Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, editou a Resolução n.º 001/2008, categórica em impor como sendo 02(dois) anos o lapso temporal razoável para a conclusão ordinária de investigação ministerial por inquérito público civil, entendimento decorrente do procedimento ter seu prazo de conclusão fixado em 01(um) ano, prorrogável por igual período por seu titular, pelo que excepcional a extensão deste lapso via solicitação e deferimento expresso via E. CSMP/PI. Assim, até a presente data, não tendo a investigação logrado qualquer confirmação probatória palpável daqueles indícios que lhe serviram de azo exordial, sua manutenção extraordinária, via eventual autorização excepcional do E. CSMP/PI, aviltaria o princípio da razoabilidade constitucional por falta de justa causa. Ademais, há de se mencionar que no caso em lume, lei municipal posterior (Lei Municipal n.º 016/2017) revogou a norma que previa o reajuste salarial progressivo anual (Lei Municipal n.º 001/2015), frise-se, antes da implementação temporal do referido reajuste salarial progressivo anual, ou seja, antes que se restasse preenchidas integralmente as condições de exercício pleno do direito, pelo que não há que se falar em direito adquirido ou descumprimento legal pelo gestor investigado. Assim, pelos motivos expostos, determino o ARQUIVAMENTO do feito, por fal

07/07/2019 14:33:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Pasta Extrajudicial-ICP-Decisões (Minuta de Arquivamento)

05/06/2019 17:38:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Na presente data, faço os autos conclusos ao gabinete da 1ª PJPICOS.

05/06/2019 17:38:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/06/2019 11:20:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

18/02/2019 09:30:42 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 26/2019 SIMP Nº 000244-088/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício nº 002/2019 Prefeitura de Santa Cruz do Piauí em resposta ao ofício 985/2018 ¿ 1ª PJ que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 18 de Fevereiro de 2019.

18/02/2019 09:28:53 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

ICP 26/2019 e SIMP 000244-088/2018 C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins, deixarei de cumprir o item 3 (três) da Portaria 26/2019-A fls 02, pois a resposta ao ofício 985/2018 já tinha chegado e juntei ao autos do procedimento. Ismael Bezerra Nelson Técnico Ministerial Mat. 355 Visto. Picos-PI, 12 de Fevereiro de 2018.

25/01/2019 14:31:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

PORTARIA N. 26/2019-A INQUÉRITO CIVIL N. 26/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, presentado pelo Promotor de Justiça signatário, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, em especial as consubstanciadas no art. 129 da Constituição da Federal, nos arts. 25, 26 e 27 da Lei Federal n. 8.625/93 ¿ Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, no art. 36 da Lei Complementar Estadual n. 12/93 e, CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127); CONSIDERANDO que, como defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais, cabe ao Ministério Público atuar em proteção dos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, dentre os quais o da legalidade, da impessoalidade, moralidade e eficiência; CONSIDERANDO a Notícia de Fato n. 91/2018 e - SIMP n. 000244-088/2018, cujo objeto é é apreciar denúncia dos servidores públicos de Santa Cruz do Piauí, relatando o descumprimento da Lei Municipal relativa a reajuste salarial dos servidores. CONSIDERANDO a necessidade de colher elementos quanto aos fatos acima descritos; RESOLVE, com fundamento no art. 37, inciso I, da Lei Complementar nº 12/1993 e na Resolução nº 23/2007 do CNMP, instaurar o INQUÉRITO CIVIL n. 26/2019 determinando as seguintes diligências: 1) Autue-se e registre-se a presente Portaria no livro de registros desta Promotoria de Justiça, encaminhando-se cópia da mesma ao Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí e afixando-se, também, cópia respectiva no átrio do Fórum, a fim de conferir a publicidade exigida pelo art. 4º, da Res. nº 23/2007, do CNMP; 2) Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP); 3) Reitere-se o ofício n. 985/2018, advertindo-se das consequências legais do não atendimento às requisições ministeriais. Picos-PI, 25 de janeiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça Titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ Picos e 40 (ZE) de Fronteiras-PI.

25/01/2019 14:21:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Manual

25/01/2019 14:20:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

25/01/2019 14:20:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Noticia de Fato n° 91/2018 - SIMP n° 000244-088/2018 DESPACHO Cuida-se de noticia de fato cujo objeto é apreciar denúncia dos servidores públicos de Santa Cruz do Piauí, relatando o descumprimento da Lei Municipal relativa a reajuste salarial dos servidores. O art. 3º da Resolução CNMP n. 174/2017 estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da Notícia de Fato, cabendo uma prorrogação, por decisão fundamentada nos autos, por até mais 90 (noventa) dias. Ao que se vê, ainda não se têm elementos para se encerrar a presente NF seja com o seu arquivamento, seja com a propositura de medidas judiciais, devendo os autos, por isso mesmo, serem convertidos serem convertidos em Inquérito Civil. Diante disso, expeça-se portaria de conversão deste apuratório em Inquérito Civil. Cumpra-se. Picos-PI, 25 de janeiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40º ZE.

25/01/2019 14:20:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

21/11/2018 11:12:35 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE PICOS C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que decorrido o prazo, não houve resposta ao Ofício n. 985/2018. Picos-PI, 21 de novembro de 2018. JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Assessora Ministerial

21/11/2018 11:12:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/10/2018 09:08:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

16/10/2018 14:23:23 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 985/2018 Picos ¿ PI, 16 de Outubro de 2018. Ao Exmo. Sr. FRANCISCO BARROSO DE CARVALHO NETO Prefeito do Município de Santa Cruz do Piauí Santa Cruz do Piauí-PI REFERENTE: NF nº 91/2018 - SIMP 000244-088/2018 Exmo. Sr., Cumprimentando-o cordialmente, venho solicitar que, no prazo máximo de 10 dias, apresente manifestação acerca dos fatos do presente procedimento, especialmente no que tange à possível descumprimento da lei municipal relativa a reajuste salarial dos servidores públicos municipais. Atenciosamente, Romana Leite Vieira Promotora de Justiça

16/10/2018 14:23:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

05/09/2018 12:02:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote

22/08/2018 15:06:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Notifique-se à municipalidade a fim de que, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente manifestação acerca dos fatos do presente procedimento, especialmente no que tange à possível descumprimento da lei municipal relativa a reajuste salarial dos servidores públicos municipais.

22/08/2018 15:06:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 07/12/2018.
Justificativa da prorrogação: NF nº 91/2018 ¿ SIMP 000244-088/2018 DESPACHO Tendo em vista que o presente procedimento encontra-se vencido e que ainda são necessárias diligências complementares, prorrogo seu prazo para mais 90 (noventa) dias para a sua conclusão.

22/08/2018 15:03:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NF nº 91/2018 ¿ SIMP 000244-088/2018 DESPACHO Tendo em vista que o presente procedimento encontra-se vencido e que ainda são necessárias diligências complementares, prorrogo seu prazo para mais 90 (noventa) dias para a sua conclusão. Notifique-se à municipalidade a fim de que, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente manifestação acerca dos fatos do presente procedimento, especialmente no que tange à possível descumprimento da lei municipal relativa a reajuste salarial dos servidores públicos municipais. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

09/08/2018 13:52:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Automática

09/08/2018 13:51:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 17/08/2025 01:10:16