Acompanhamento de Processos

Processo: 000244-214/2017

Comarca: Teresina
2ª Instância
Data de Registro no MP: 18/04/2017 09:10:58
Data/Hora da Consulta: 10/05/2025 21:59:45
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria da Subprocuradoria Júridica - Teresina

Nº Processo de Origem:

PIC 07/2017

Procurador:

Procuradoria:

Cleandro Alves de Moura

Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Classificação Taxonômica

Área:

Criminal

Classe:

CLASSES » PROCESSO CRIMINAL » Procedimentos Investigatórios » Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)

Assunto(s):

DIREITO PENAL » Crimes contra o Patrimônio » Outras fraudes

Partes

Representante:

João De Deus Correia

Representado:

Município De Esperantina

Histórico de Movimentações

04/06/2018 11:14:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria da Subprocuradoria Júridica - Teresina

Autos arquivado na Assessoria Criminal

09/03/2018 11:29:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria da Subprocuradoria Júridica - Teresina

Encaminhe copia dos autos PIC 07/2017 ,SIMP 000244-214/2017 a 1ª Promotoria de Justiça de Esperantina (Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior) pelo oficio 248/2018

07/11/2017 09:29:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria da Subprocuradoria Júridica - Teresina

Encaminhe copias da decisão ao Vereador do Município de Esperantina(João de Deus Correira) pelo oficio 1159/2017 e a 1ª Promotoria de Justiça de Esperantina (Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior) pelo oficio 1158/2017

18/10/2017 09:48:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: Subprocuradoria de Justiça Jurídica - Criminal - Teresina

Da análise dos autos, infere-se que por ausência de elementos probatórios mínimos, não sendo verificar este liame fático frente aos motivos que determinaram o presente processo, não vislumbra-se razões jurídicas para seu prosseguimento. Ante ao exposto, observada a inexistência de razão jurídica para o prosseguimento do feito, determino o arquivamento dos autos com base no art. 15 Resolução N.º 13, de 02 de outubro de 2006. . Notifique-se o Interessado João de Deus Correia para ciência desta promoção de arquivamento preferencialmente por correio eletrônico, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Teresina, 17 de outubro de 2017. CLEANDRO ALVES DE MOURA Procurador-Geral de Justiça

18/10/2017 09:46:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Subprocuradoria de Justiça Jurídica - Criminal - Teresina

25/09/2017 09:33:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria da Subprocuradoria Júridica - Teresina

31/07/2017 09:23:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria da Subprocuradoria Júridica - Teresina

Encaminhe copia do despacho e de fls.09/18 ao Prefeito do Município de Esperantina o senhor Vilmar Carvalho Amorim pelo oficio 877/2017 no prazo de 30 dias

31/07/2017 09:23:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria da Subprocuradoria Júridica - Teresina

26/07/2017 10:46:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: Subprocuradoria de Justiça Jurídica - Criminal - Teresina

Procedimento Investigatório Criminal 07/2017 (Protocolo n.º 000244-214/2017). Interessado: João de Deus Correia Assunto: Representação em face de Município de Esperantina ¿ PI. DESPACHO Trata-se de Procedimento Investigatório Criminal em epígrafe, autuada nesta Procuradoria-Geral de Justiça, a partir do encaminhamento de Representação posta pelo Vereador João de Deus Correia. Consta neste procedimento a existência de supostas irregularidades perpetradas pela Chefe do Executivo Municipal, única detentora de foro por prerrogativa de função, e que podem se subsumir a delitos criminais, atraindo a atuação deste Órgão Ministerial Superior. Para melhor instruir o presente procedimento investigatório Criminal é prudente que se oportunize ao gestor a apresentação de eventuais escusas quanto à representação de fls 09/18. Diante do exposto, expeça-se notificação, com cópia deste despacho e das folhas 09 / 18 a Prefeita de Esperantina/PI, o Sra. Vilma Carvalho Amorim para que, querendo, apresente eventuais escusas e documentos referente ao fato apontado acima, tudo no prazo de 30 (trinta) dias. Expirado o prazo, com ou sem resposta, retornem conclusos. Cumpra-se. Teresina-PI, 25 de julho de 2017. Cleandro Alves de Moura Procurador-Geral de Justiça

26/07/2017 10:45:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Subprocuradoria de Justiça Jurídica - Criminal - Teresina

24/07/2017 10:04:23 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria da Subprocuradoria Júridica - Teresina

08/05/2017 08:49:31 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria da Subprocuradoria Júridica - Teresina

Notificado pelo oficio 600/2017 ao Coordenador geral de auditoria,Atuária,Contabilidade e Investimento

18/04/2017 09:16:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Secretaria da Subprocuradoria Júridica - Teresina

Procuradoria: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina - Procurador: Cleandro Alves de Moura - Tipo de Distribuição: Manual
Distribuição preventa.

18/04/2017 09:16:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: Secretaria da Subprocuradoria Júridica - Teresina

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 10/05/2025 01:05:39