Acompanhamento de Processos

Processo: 000245-156/2019

Comarca: Altos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 06/05/2019 11:50:29
Data/Hora da Consulta: 09/05/2025 01:47:34
Detalhes do Processo

Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Nº Processo de Origem:

PA 016/2019

Promotor:

Promotoria:

Mario Alexandre Costa Normando (substituto)

2ª Promotoria de Justiça - Altos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Procedimento Administrativo » Procedimento Administrativo de tutela de interesses individuais indisponíveis

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Garantias Constitucionais » Acessibilidade » Edifícios Públicos ou de Uso Coletivo

Partes

Requerido:

Secretaria Municipal De Educação

Requerente:

Jaquelline Vieira Da Silva

Histórico de Movimentações

15/07/2021 11:02:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Nesta data, procedo ao ARQUIVAMENTO dos presentes autos, cumpridas as formalidades legais determinadas no Termo de Arquivamento do dia 12/07/2021 (ID: 33329698).

15/07/2021 11:02:11 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

13/07/2021 13:01:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

13/07/2021 13:00:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Márcia Aída de Lima Silva

09/07/2021 14:45:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

09/07/2021 14:45:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Altos - Promotor: Paulo Rubens Parente Rebouças (Substituido por Márcia Aída de Lima Silva) - Tipo de Distribuição: Automática

08/07/2021 21:08:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

31/05/2021 01:19:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Procuradoria de Justiça - Teresina

20/04/2021 14:21:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Análise e minuta

25/03/2021 16:23:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 3ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

24/03/2021 08:41:09 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

24/03/2021 08:35:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

24/03/2021 08:33:56 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

24/03/2021 08:32:12 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

26/05/2020 11:14:44 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

25/05/2020 16:02:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

25/05/2020 16:00:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

25/05/2020 15:19:56 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

25/05/2020 12:17:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

27/03/2020 10:54:53 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO - PA Nº 016/2019 - SIMP Nº 245-156/2019 - Certifico, para os devidos fins, que tendo em vista a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí, no interesse da saúde pública, por meio do Ato PGJ nº 995/2020, ficam suspensos, no período de 18/03/2020 a 16/04/2020, ressalvados os casos urgentes e inadiáveis, os prazos nos procedimentos extrajudiciais. Certifico ainda que em cumprimento ao despacho expedido no dia 26/03/2020, o presente procedimento passa a ter data de encerramento no dia 23/10/2020. Era o que tinha a certificar.Altos (PI), 27 de março de 2020.Rylene Borges Ribeiro.Técnica Ministerial.Mat.324

26/03/2020 14:32:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Faço encaminhamento dos autos para a servidora lotada nesta unidade ministerial

26/03/2020 14:30:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Márcia Aída de Lima Silva

DESPACHO MINISTERIAL PA nº 016/2019 Vistos, etc¿ Tendo em vista a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí, no interesse da saúde pública, por meio do ATO PGJ nº 995/2020, publicado no Diário Eletrônico de 18.03.2020, foi determinada a realização dos atos processuais e administrativos que possam ser realizados por meio eletrônico, tenho sido restrito o trânsito de pessoas nas dependências do Ministério Publico do Estado do Piauí, razão pela qual determino a suspensão do prazo do presente procedimento, no período de 18 de março a 16 de abril de 2020, conforme o ATO nº 995/2020 e suas alterações supervenientes, bem como a entrega de correspondências, encomendas, notificações, salvo em casos urgentes e inadiáveis. Após o decurso do prazo supracitado no ATO PGJ nº 995/2020, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Expedientes necessários. Cientifique-se nos autos. Altos-PI, 26 de Março de 2020. MÁRCIA AÍDA DE LIMA SILVA Promotora de Justiça Portaria PGJ nº 626/2020

11/03/2020 11:54:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

TERMO DE CONCLUSÃO - Nesta data, diante da juntada de resposta ao ofício n° 15/2020-2PJA, fls. 79/83, faço estes autos conclusos ao Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Comarca. Altos(PI), 11 de março de 2020.

11/03/2020 11:51:44 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

TERMO DE JUNTADA - Nesta data, faço juntada aos presentes autos do ofício n° 038/2020-GSEMED/PMA, em resposta ao ofício nº 150/2020, encaminhado por esta Promotoria de Justiça. Altos(PI), 11 de março de 2020.

11/02/2020 09:45:13 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 150/2020-2PJA para a Secretaria Municipal de Educação de Altos.

10/02/2020 13:44:07 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO

23/10/2019 13:25:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

21/10/2019 10:21:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

DESPACHO MINISTERIAL Procedimento Administrativo nº 016/2019. À vista do Ofício nº 165/2019 ¿ GSEMED/PMA lavrado pela Secretaria Municipal de Educação (fls. 70) aguarde-se a conclusão das obras na Unidade Escolar Antônio Gonçalves da Costa, localizado no Bairro Santo Antônio. Noutra vértice, a Secretaria Municipal de Educação informou que a obra encontra-se aproximadamente 90% (vinte por cento) da execução concluída, sendo construído 1 (um) banheiro coletivo para deficientes físicos. Após, voltem-se os autos conclusos para novas deliberações. Registre-se no SIMP. Altos, 17 de Outubro de 2019. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de justiça

17/10/2019 11:51:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

TERMO DE CONCLUSÃO - Nesta data, diante da juntada de resposta ao ofício n° 764/2019-2PJA, faço estes autos conclusos ao Promotor de Justiça oficiante nesta Comarca. Altos(PI), 17 de outubro de 2019.

17/10/2019 11:47:26 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

JUNTADA - Ofício n° 165/2019-GSEMED/PMA_Resposta ao ofício n° 764/2019-2PJA

02/10/2019 09:37:26 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 837/2019-2PJA para a Secretaria Municipal de Educação de Altos.

02/10/2019 09:36:52 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO

02/10/2019 09:34:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

DESPACHO MINISTERIAL - Trata-se de Procedimento Administrativo autuada nesta Promotoria de Justiça que visa fiscalizar e/ou acompanhar a garantia da acessibilidade que abrange as edificações de uso público (unidade escolar) destinado as pessoas com deficiência física. É, em síntese, o que cabia relatar. Salienta que a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO até o momento não atendeu a requisição desta Promotoria de Justiça (Ofício nº 764/2019 ¿ 2ª PJA, determino que seja reiterado o supracitado ofício, no qual requisitou o envio de relatório acerca do andamento da adaptação na Unidade Escolar Antônio Gonçalves, indicando se já foi iniciado, qual a previsão para término. Adverte que o descumprimento da presente requisição no prazo assinalado implicará a adoção das providências necessárias à apuração da responsabilidade cível pertinente, tendo em vista que o artigo 11, incisos I e II da Lei nº 8.429/92 tipifica, in verbis: ¿Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; II ¿ retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício¿ (sem destaque, no original). Para o atendimento a presente requisição, assinalo o prazo de 10 (dez) dias uteis, a contar do recebimento deste. Registre-se no SIMP. Cumpra-se. Altos, 23 de setembro de 2019. MÁRCIA AÍDA DE LIMA SILVA. Promotora em Substituição (Portaria PGJ n° 2597/2019)

02/10/2019 09:33:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

23/09/2019 10:09:36 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CONCLUSÃO - Nesta data, faço os autos conclusos ao Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Comarca. Altos (PI), 23 de setembro de 2019.

23/09/2019 10:08:34 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO - Certifico, para os devidos fins, que não houve resposta ao seguinte expediente ministerial: ofício n° 764/2019-2PJA para a Secretaria Municipal de Educação de Altos. Era o que tinha a certificar. Altos (PI), 23 de setembro de 2019

16/09/2019 09:11:09 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

JUNTADA - Extrato de publicação DOEMP_Portaria n° 029/2019

10/09/2019 12:24:35 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 764/2019-2PJA para a Secretaria Municipal de Educação de Altos/PI.

10/09/2019 12:23:22 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO

10/09/2019 12:20:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

06/09/2019 11:44:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Márcia Aída de Lima Silva

PORTARIA Nº 029/2019 PA nº 016/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Altos/PI, no uso das atribuições previstas no art. 32, XX, da Lei Complementar Estadual nº 12/93, e com fulcro no disposto no art. 129, III e 225 da Constituição Federal e no art. 8º, parágrafo 1º, da Lei 7.347/85, CONSIDERANDO que acessibilidade consiste na condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, em conformidade com o art. 8º, I, do Decreto nº 5.296/04, que regulamenta a lei nº 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; CONSIDERANDO o direito constitucional e isonômico à acessibilidade, a ir e a vir, estatuído nos arts. 227, § 2º; 244; e 5º, caput, da Carta Cidadã de 1988; CONSIDERANDO que pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos moldes da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do art. 5º, § 1º, I, alíneas ¿a¿ a ¿e¿, do Decreto nº 5.296/04; CONSIDERANDO que pessoas com mobilidade reduzida são aquelas que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção, no que se inserem, por exemplo, os idosos, as gestantes, as mães com carrinhos de bebê e os obesos, de acordo com o inciso II, do § 1º, do art. 5º, do Decreto nº 5.296/04; CONSIDERANDO que a garantia da acessibilidade abrange as edificações de uso público (da Administração Direta ou Indireta, bem como aquelas em que são prestados serviços públicos); de uso coletivo (destinadas às atividades de natureza comercial, industrial, esportiva, educacional, de saúde, dentre outras); e de uso privado destinado à habitação de famílias, nos termos dos incisos VI, VII e VIII7 , do art. 8º, do Decreto nº 5.296/04; CONSIDERANDO que, para a promoção da acessibilidade devem-se observar as regras gerais previstas no Decreto nº 5.296/04, complementadas pelas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e pelas disposições contidas na legislação dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, consoante preceituam os arts. 13 e 14; CONSIDERANDO ter sido expirado o prazo previsto no artigo 3º da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público para a tramitação da Notícia Fato; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1º da Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, o procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado; acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições; apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis e embasar outras atividades não sujeitas a inquérito civil. Parágrafo único. O procedimento administrativo não tem caráter de investigação cível ou criminal de determinada pessoa, em função de um ilícito específico; CONSIDERANDO por fim, a reclamação realizada pela Senhora Jaqueline Vieira da Silva, genitora da criança Lucas Samuel Vieira da Silva, pessoa com deficiência física, nesta Promotoria de Justiça, no sentido de que na Unidade Escolar Antônio Gonçalves da Costa não lhe é assegurado o pleno acesso, ante a existência, especialmente, de banheiro adaptado, na forma do que preleciona o artigo 18º, caput, assim como o arti

06/09/2019 11:44:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Altos - Promotor: Paulo Rubens Parente Rebouças (Substituido por Márcia Aída de Lima Silva) - Tipo de Distribuição: Manual

06/09/2019 11:44:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

06/09/2019 11:42:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Márcia Aída de Lima Silva

DESPACHO DE CONVERSÃO Face ao tempo de tramitação do presente feito e com fulcro no artigo 8º, inciso III da Resolução nº 174/2017 do CNMP, DETERMINO A CONVERSÃO DA PRESENTE NOTÍCIA DE FATO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, expedindo-se se respectiva Portaria instauradora, conforme preconiza o artigo 9º, ¿caput¿ da Resolução nº 174/2017 do CNMP e comunicando-se ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí acerca de referida conversão. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. Expedientes necessários. Altos/PI, 05 de Setembro de 2019. MÁRCIA AÍDA DE LIMA SILVA Promotora de Justiça Portaria PGJ Nº 2597/2019

03/09/2019 13:44:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

VISTORIA

03/09/2019 13:41:18 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

JUNTADA - Ofício n° 184/2019 - Conselho Tutelar de Altos_Resposta ao ofício n° 595/2019-2JA

03/09/2019 13:41:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

13/08/2019 08:51:32 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Realização de vistoria in loco

13/08/2019 08:51:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

12/08/2019 10:39:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Inspeção / Vistoria

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

DESPACHO Á vista da ausência de informações nos autos solicitadas pela Secretaria Municipal de Educação, determino a realização de vistoria in loco na UNIDADE ESCOLAR ANTÔNIO GONÇALVES DA COSTA. Registre-se no SIMP. Cumpra-se. Altos, 09/08/2019. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça

09/08/2019 13:13:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CONCLUSÃO - Nesta data, faço os autos conclusos ao Promotor de Justiça oficiante nesta Comarca. Altos (PI),09 de agosto de 2019

09/08/2019 13:12:57 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO - Certifico, para os devidos fins, que não houve resposta aos seguintes expedientes ministeriais: ofício n° 594/2019-2PJA para a Secretaria Municipal de Educação de Altos e ofício n° 595/2019-2PJA para o Conselho Tutelar de Altos. Era o que tinha a certificar. Altos (PI), 09 de agosto de 2019

16/07/2019 11:02:31 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 595/2019-2PJA para o Conselho Tutelar de Altos

16/07/2019 11:01:54 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Ofício nº 594/2019-2PJA para a Secretaria Municipal de Educação de Altos

16/07/2019 11:00:15 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO

16/07/2019 10:58:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

11/07/2019 12:56:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

DESPACHO Trata o caso em tela de NOTÍCIA DE FATO objetivando investigar as condições acesso ao ensino infantil da UNIDADE ESCOLAR ANTÔNIO GONÇALVES DA COSTA, situada neste Município, notadamente em favor do aluno com necessidades especiais. Foram realizadas diligências iniciais. Em resposta ao ofício 373/2019, o Município informou a esta Promotoria que já autorizou a Secretaria Municipal de Educação a realizar a adequação da escola municipal para atender as normas técnicas da ABNT no que diz respeito à acessibilidade ao aluno com necessidades especiais (fls. 30). De outra banda, foi juntado aos autos certidão do comparecimento da Senhora Jaqueline Vieira da Silva noticiando que foi retirado da sala de aula o auxiliador e/ou cuidador no trato com crianças e adolescentes com necessidades especiais. É, em síntese, o que cumpria relatar. A educação efetiva, além de quadro docente qualificado, pressupõe estrutura física adequada, com salas de aulas, banheiros, bebedouros e cantinas salubres, além do fornecimento regular de transporte e de merenda escolar, que atenda aos requisitos nutricionais estipulados pelo Ministério da Educação. Assim, determino as seguintes diligências: a) Seja renovado o teor do Ofício 473/2019 para que informe se foi iniciada a adaptação da supramencionada unidade escolar, bem como esclareça acerca das informações prestadas pela Senhora Jaqueline Vieira da Silva com encaminhamento de cópia da certidão; b) Oficiar ao Conselho Tutelar, solicitando a vistoria in loco na unidade escolar, qual seja, Unidade Escolar Antônio Gonçalves da Costa, elaborando um RELATÓRIO de VISITA para verificar as condições da criança Lucas Samuel Vieira da Silva. À Secretaria para os devidos fins. Registre-se no SIMP. Cumpra-se. Altos (PI), 10.07.2019. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça

11/07/2019 12:55:42 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que nesta data compareceu a Senhora JAQUELINE VIEIRA DA SILVA informando que é genitora da criança LUCAS SAMUEL VIEIRA DA SILVA no qual se encontra matriculado na Unidade Escolar Antonio Gonçalves. Na ocasião, a Senhora JAQUELINE VIEIRA DA SILVA narrou que o auxiliador que permanecia na sala para prestar assistência ao seu filho foi retirado, tendo em vista tal ocorrência a criança se recusa a comparecer na referida unidade escolar, uma vez que estaria sofrendo espécie de bullying. Nesse sentido, a genitora da criança gostaria da intervenção do Conselho Tutelar e/ou acompanhamento psicológico. Era o que tinha a certificar. Sem mais para acrescentar. Por ser expressão da verdade, dou fé e firmo a presente. Altos-Piauí, 04 de Julho de 2019. ALANNA BRUNA PAIXÃO DE SOUSA Assessora de Promotoria

05/07/2019 10:21:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CONCLUSÃO

05/07/2019 10:21:02 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO - Certifico, para os devidos fins, que não houve resposta ao seguinte expediente ministerial: ofício n° 473/2019-2PJA para a Secretaria Municipal de Educação de Altos. Era o que tinha a certificar. Altos (PI), 05 de julho de 2019

03/06/2019 11:57:58 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício nº 058/2019-Prefeitura Municipal de Altos, em resposta ao ofício nº 375/2019

31/05/2019 11:11:29 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício nº 473/2019-2PJA para a Secretaria Municipal de Educação de Altos

31/05/2019 11:10:26 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO

31/05/2019 10:55:48 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício nº 036/2019-Prefeitura de Altos, em resposta ao ofício nº 373/2019

30/05/2019 13:03:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 03/09/2019.
Justificativa da prorrogação: Verifica-se que o prazo de 30(trinta) dias da NOTÍCIA DE FATO irá expirar aos 05.06.2019, razão pela qual determino PRORROGAÇÃO por mais 90 (noventa) dias nos termos do artigo 3º, ¿caput¿ da Resolução nº 174/2017 do CNMP, com dies a quo aos 05.06.2019 e dies ad quem aos 03.09.2019.

30/05/2019 12:53:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

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28/05/2019 14:27:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

DESPACHO DE PRORROGAÇÃO (NF nº 096/2019) SIMP Nº 000245-156/2019. Trata o caso em tela de NOTÍCIA DE FATO (nº 096/2019). Verifica-se que o prazo de 30(trinta) dias da NOTÍCIA DE FATO irá expirar aos 05.06.2019, razão pela qual determino PRORROGAÇÃO por mais 90 (noventa) dias nos termos do artigo 3º, ¿caput¿ da Resolução nº 174/2017 do CNMP, com dies a quo aos 05.06.2019 e dies ad quem aos 03.09.2019. Ademais, para fins de prosseguimento da presente demanda, determino a reiteração do ofício para Prefeitura Municipal de Altos (fls. 22) e ofício para Secretaria Municipal de Educação para apresentarem cronograma de adequação da Unidade Escolar Antonio Gonçalves da Costa relativo a acessibilidade de acordo com as especificações da NBR 9050/2004, bem como esclarecendo o intervalo de tempo necessário para conclusão das obras, no prazo de 15 (quinze) dias uteis. Registre-se no SIMP. Comunique-se o CSMP da presente prorrogação juntando comprovante de encaminhamento. Cumpra-se. Altos, 28 de maio de 2019. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça

28/05/2019 13:35:35 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

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28/05/2019 13:35:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

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28/05/2019 10:46:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

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CONCLUSO

28/05/2019 10:45:34 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

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Certidão - não houve resposta ao ofício n° 373/2019-2PJA para a Prefeita de Altos.

28/05/2019 10:44:38 • ATOS COMUNS » Juntada

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ofício nº 094/2019-GSEMED/PMA, em resposta ao ofício nº 372/2019

07/05/2019 10:26:26 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

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ofício n° 375/2019-2PJA para a Prefeita de Altos

07/05/2019 10:26:02 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

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ofício n° 374/2019-2PJA para a Secretaria Municipal de Altos

07/05/2019 10:25:38 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício n° 373/2019-2PJA para a Prefeita de Altos

07/05/2019 10:25:15 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

ofício nº 372/2019-2PJA para a Secretaria Municipal de Educação de Altos

07/05/2019 10:24:02 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

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CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO

07/05/2019 09:55:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

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06/05/2019 11:52:48 • ATOS COMUNS » Recomendação

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RECOMENDAÇÃO Nº 003/2019. 2ª PJA - MPPI O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça, Doutor PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS, com amparo legal na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público ¿ Lei 8.625/93, aplicando-se subsidiariamente a Lei Orgânica do Ministério Público da União ¿ Lei Complementar n° 75/93 ¿ especialmente a norma contida no art. 6°, inciso XX, que autoriza ¿expedir recomendações, visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo para adoção das providências cabíveis¿; CONSIDERANDO que o artigo 227 da Constituição Federal de 1988 dispõe acerca dos direitos fundamentais da criança e do adolescente e estabelece como dever jurídico da sociedade, do Estado e da família, colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; CONSIDERANDO que o artigo 5º da Lei n. 9.394, de 1996 ¿ Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ¿ e o artigo 201, inciso VIII, da Lei n. 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente ¿ determinam competir ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, adotando as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis; CONSIDERANDO que o artigo 208, inciso III da Constituição Federal determina que a educação deve ser prestada mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; CONSIDERANDO que a Resolução nº 2, de 11.09.2001, do Conselho Nacional de Educação dispõe em seu art. 2º que ¿sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos¿; CONSIDERANDO que o artigo 227, § 1º, II, da Carta Maior estabelece que cabe ao Estado a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação; CONSIDERANDO que o Decreto Legislativo n.º 186/08 aprovou o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal ¿ status de emenda constitucional ¿, estabelecendo, em seu artigo 24, item 2, que, para a realização do direito à Educação, os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação; CONSIDERANDO que o Plenário do STF, em sessão do dia 09/06/2016, no bojo da ADI 5357, julgou constitucionais as normas da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem o repasse de custos financeiros ao estudante com deficiência; CONSIDERANDO que toda construção, reforma ou ampliação de edificações de uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, como prescreve o artigo 11 do Decreto Presidencial nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004; CONSIDERANDO que a teor da notícia de fato inclusa, reduzida a termo verbal reduzida a termo, em que JAQUELLINE VIEIRA DA SILVA, noticia que a Unidade Escolar Antônio Gonçalves da Costa não se encontra adaptado para o acesso, circulação e utilização das p

06/05/2019 11:52:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

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DESPACHO INICIAL O caso em tela trata de reclamação verbal reduzida a termo, em que JAQUELLINE VIEIRA DA SILVA, noticia que a Unidade Escolar Antônio Gonçalves da Costa não se encontra adaptado para o acesso, circulação e utilização das pessoas com deficiência. Como decorrência deste fato narrado, seu filho LUCAS SAMUEL VIEIRA DA SILVA, aluno portador de deficiência têm diversas dificuldades de locomoção em virtude da inadequação da escola municipal que não atendem as normas técnicas da ABNT (NBR 9050/2004) no que diz respeito à acessibilidade ao aluno portador de deficiência. É, em síntese, o que interessa para o momento. O artigo 227, § 1º, II, da Carta Maior estabelece que cabe ao Estado a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas formas de discriminação. O disposto no artigo 2º, inciso V, alínea ¿a¿, da Lei Federal nº 7.853/89, que estabelece ¿na área das edificações a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte¿. Da mesma forma, o artigo 5º da Lei n. 9.394, de 1996 ¿ Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ¿ e o artigo 201, inciso VIII, da Lei n. 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente ¿ determinam competir ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, adotando as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. Assim, compete ao Poder público viabilizar a adequação das escolas que não estão aptas a receber alunos portadores de necessidades especiais na referida escola da rede municipal. Diante do exposto, visando apurar eventual inexistência de inclusão e acessibilidade no prédio da Unidade escolar Antônio Gonçalves da Costa, determino o registro como NOTÍCIA DE FATO e, em sede de diligência inicial, determino que se oficie a Senhora Márcia Beatriz, Secretária Municipal de Educação, bem assim a Senhora Patrícia Mara Leal Pinheiro, Prefeita Municipal, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento do respectivo ofício, enviando a esta Promotoria de Justiça laudo de acessibilidade de acordo com as especificações da NBR 9050/2004. Outrossim, com amparo legal na Lei Organiza Nacional do Ministério Público ¿ Lei nº 8.625/93, aplicando-se subsidiariamente a Lei Organiza do Ministério Público da União ¿ Lei Complementar nº 75/93 ¿ especialmente a norma contida no artigo 6º, inciso XX, que autoriza ¿expedir recomendações, visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo para adoção das providências cabíveis¿, deve ser expedida RECOMENDAÇÃO à Exma. Sra. Secretária Municipal de Educação, bem como a Senhora Prefeita Municipal de Altos, objetivando pelo cumprimento da legislação mencionada para que atenda o interesse coletivo de pessoas com deficiência. Registre-se como NOTÍCIA DE FATO, alimentando o SIMP. Deve ser enviada cópia do despacho e RECOMENDAÇÃO ao CAODIJ. Expeça-se RECOMENDAÇÃO que deve ser entregue à SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTOS. Cumpra-se. Altos, 06/05/2019. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça

06/05/2019 11:52:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Altos

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Altos - Promotor: Paulo Rubens Parente Rebouças - Tipo de Distribuição: Automática

06/05/2019 11:51:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

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Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 09/05/2025 01:06:20