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Processo: 000248-088/2018

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 03/09/2018 10:30:00
Data/Hora da Consulta: 08/05/2025 06:24:17
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

PA Nº 07/2019 - 1ª PJPICOS

Promotor:

Promotoria:

Maurício Gomes de Souza

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Procedimento Administrativo » Procedimento Administrativo de outras atividades não sujeitas a inquérito civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Domínio Público » Patrimônio Histórico / Tombamento

Partes

Requerente:

Raimundo De Moura Filho

Requerido:

Igreja Catedral Nossa Senhora Dos Remédios.

Histórico de Movimentações

27/09/2019 10:48:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Lograda a solução adequada para a problemática, esvazia-se a utilidade do presente.

27/09/2019 10:41:49 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Certifico, para os devidos fins, que encaminhei cópia da presente decisão de arquivamento e do TAC nº 03/2019 ao CAOMA.

27/09/2019 10:37:32 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Certifico, para os devidos fins, que encaminhei a presente decisão para publicação no diário eletrônico do MP.

27/09/2019 10:33:26 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Certifico, para os devidos fins, que nesta data encaminhei ao CSMP cópia digital dos presentes autos.

03/09/2019 09:40:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Aliane Araujo de Carvalho Bezerra - Tipo de Distribuição: Manual

02/09/2019 13:02:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

15/07/2019 17:38:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.

03/07/2019 09:52:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

03/07/2019 09:43:28 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

TERMO DE RECEBIMENTO E JUNTADA Nesta data, faço a JUNTADA às fls. ___ à ___ de manifestação apresentada pela Diocese de Picos, apresentando ¿Declaração de Conformidade de Obra de Bem Tombado¿, alegando estar em conformidade com o Termo de Ajustamento de Conduta nº 03/2019. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Recebimento e Juntada. Eu, ___________________________, Estagiário Ministerial, subscrevi. Picos-PI, 3 de julho de 2019. MATEUS RODRIGO SOUSA CARVALHO Estagiário Ministerial ¿ Mat. 1933

03/07/2019 09:37:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Para juntada de documentação.

12/06/2019 14:27:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

12/06/2019 14:25:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral com TAC

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DECISÃO Trata-se de PA ¿ Procedimento Administrativo com foco na adoção de providências face a possível ato de afronta a patrimônio histórico e cultural de Picos, vez que a Diocese de Picos estaria realizando obras de reforma na Igreja Catedral Nossa Senhora dos Remédios, tombada como patrimônio imaterial municipal pla Lei Municipal n.º 2866/2017. Discutido o tema com o investigado, lavrou-se o Termo de Ajustamento de Conduta ¿ TAC nº 03/2019 firmado com a Diocese de Picos, constituindo título executivo extrajudicial. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Apregoa o art. 1º, da Resolução CNMP n.º 179/2017: Art. 1º O compromisso de ajustamento de conduta é instrumento de garantia dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais homogêneos e outros direitos de cuja defesa está incumbido o Ministério Público, com natureza de negócio jurídico que tem por finalidade a adequação da conduta às exigências legais e constitucionais, com eficácia de título executivo extrajudicial a partir da celebração. Assim, lograda solução adequada para a problemática, esvazia-se a utilidade do presente, merecendo a solução lograda homologação pelo E. CSMP/PI, conforme apregoa o art. 6º, daquela resolução nacional. Pelos motivos expostos retro, encaminhe-se cópia digital dos autos via Athenas com o TAC em luma ao E. CSMP para fins de HOMOLOGAÇÃO. Na sequência, a competente homologação da solução lograda nos autos, determino o ARQUIVAMENTO do feito, por falta de justa causa. Publique-se em DOEMP/PI. Cópia desta decisão e do TAC em referência ao CAOMA via Athenas. Cumpra-se. Picos/PI, 12 de junho de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

12/06/2019 14:09:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA n. 03/2019 Aos 12 (doze) dias do mês de junho do ano de 2019 (dois mil e dezenove), compareceu nesta 1ª Promotoria de Justiça no Picos/PI, a DIOCESE DE PICOS/PI, CNPJ 06.782.957/0001-13, representada pelos Srs. DOM PLÍNIO JOSÉ LUZ DA SILVA, Bispo da Diocese de Picos-PI, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, devidamente acompanhado do advogado Dr. Agrimar Rodrigues de Araújo ¿ OAB/PI 2355, acompanhados ainda dos Padres FRANCISCO PEREIRA BORGES, FRACISCO DE ASSIS SOUSA e ESPEDITO ANTÔNIO DE OLIVEIRA. Iniciada a discussão, o R. MP titular da 3ª PJ de Campo Maior-PI e respondendo pela 1ª PJ de Picos-PI, Dr. Maurício Gomes de Souza, esclareceu que o presente procedimento tem por finalidade maior, averiguar a regularidade das mudanças estruturais realizada na Igreja Catedral Nossa Senhora dos Remédios, por se tratar de Patrimônio Histórico Cultural Municipal, objeto acompanhado nos autos do Procedimento Administrativo n. 07/2019 ¿ SIMP n. 000248-088/2018, com fulcro nas disposições contidas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal; arts. 26 e 27 da Lei Federal de nº 8.625/93; e a teor do disposto no art. 36, alínea ¿¿b¿¿ e art. 37 da Lei Complementar Estadual nº 12/93 bem como pela Lei Municipal n. 2866/2017 e §2º, pelo que firmou o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA: CLÁUSULA 1ª ¿ Para tanto, o compromissário providenciará, quando já não o tiver feito, dentro dos prazos abaixo estipulados, com os meios e recursos financeiros próprios, a adoção das seguintes medidas: 1. O compromissário obriga-se a apresentar Alvará de Construção, Ampliação ou Reforma da Igreja Catedral Nossa Senhora dos Remédios aprovado pela autoridade curadora do patrimônio histórico, cultural e artístico de Picos, autorizando e aprovando o projeto e reforma da Igreja Catedral Nossa Senhora dos Remédios ¿ PRAZO para cumprimento: até 30 (trinta) dias contados desta data; 2. O compromissário obriga-se, ao final da reforma referida no item acima, a apresentar Certificação de regularidade da Construção, Ampliação ou Reforma da Igreja Catedral Nossa Senhora dos Remédios pela autoridade curadora do patrimônio histórico, cultural e artístico de Picos ¿ PRAZO para cumprimento: até 30 (trinta) dias contados do encerramento da obra; 3. O compromissário obriga-se, quando de qualquer Construção, Ampliação ou Reforma da Igreja Catedral Nossa Senhora dos Remédios, a somente iniciar qualquer serviço ou modificação após aprovado o projeto pela autoridade curadora do patrimônio histórico, cultural e artístico de Picos ¿ PRAZO para cumprimento: IMEDIATAMENTE. 4. uma vez atendida a obrigação referida no item 1, qual seja, apresentação de Alvará de Construção, Ampliação ou Reforma da Igreja Catedral Nossa Senhora dos Remédios aprovado pela autoridade curadora do patrimônio histórico, cultural e artístico de Picos, fica validada e, portanto, autorizada para fins administrativos a continuidade da Construção, Ampliação ou Reforma da Igreja Catedral Nossa Senhora dos Remédios. CLÁUSULA 2ª ¿ Este presente Termo de Ajustamento de Conduta não retira direitos de quaisquer das partes de discutir judicialmente questões relativas ao tema não abarcados pelo TAC. CLÁUSULA 3ª ¿ Fica reservado ao Ministério Público Estadual o direito de acompanhar e fiscalizar ou solicitar de outros órgãos públicos ou privados vistorias/perícias, para o efetivo cumprimento deste Termo de Ajustamento de Conduta, bem como homologar em juízo, unilateralmente, o presente acordo, para fins de constituição de título executivo judicial. CLÁUSULA 4ª ¿ O descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações previstas em cada uma das cláusulas do termo importará na aplicação imediata de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cláusula descumprida limitada a R$100.000,00 (cem mil reais), a ser executada judicialmente, assumindo o compromitente pessoalmente tal obrigação, sem prejuízo das demais

12/06/2019 14:08:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Mista » Negociação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

12/06/2019 07:18:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Pasta Extrajudicial-TACs.

11/06/2019 09:32:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/06/2019 09:28:04 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

PA nº 07/2019 ¿ SIMP 000248-088/2018 CERTIDÃO DE PERDA DE PRAZO Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao (s) seguinte (s) expediente (s) ministerial (is): 1. Ofício nº 452/2019, enviado ao Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí, o Sr. Emanuel Rodrigues Castelo Branco, (fl. 40); 2. Ofício nº 455/2019, enviado ao Prefeito Municipal de Picos, o Sr. José Walmir de Lima, (fl. 42) Do que para constar lavro e assino a presente certidão. Picos-PI, 11 de junho de 2019. MATEUS RODRIGO SOUSA CARVALHO Estagiário Ministerial ¿ Mat. 1933

11/06/2019 08:58:57 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE RECEBIMENTO E JUNTADA Nesta data, faço a JUNTADA, às fls.___ à ___, da resposta à requisição de documentos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, através do Ofício 453/2019 e resposta ao Ofício 451/2019 pela Secretaria de Estado de Cultura. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Recebimento e Juntada. Eu, __________________________, Estagiário Ministerial, subscrevi. Picos-PI, 11 de junho de 2019. MATEUS RODRIGO SOUSA CARVALHO Estagiário Ministerial

11/06/2019 08:26:56 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE RECEBIMENTO E JUNTADA Nesta data, faço a JUNTADA do AR referente ao Ofício n° 451/2019, enviado à Marlenildes Lima da Silva. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Recebimento e Juntada. Eu, _____________________________, Estagiário Ministerial, subscrevi. Picos-PI, 11 de junho de 2019. MATEUS RODRIGO SOUSA CARVALHO Estagiário Ministerial

11/06/2019 08:24:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Para realização de juntada.

10/06/2019 15:13:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/06/2019 12:49:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

10/06/2019 12:49:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

10/05/2019 13:48:20 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

OFÍCIO N° 504/2019/MPPI/1ªPJ-PICOS Picos, 10 de maio de 2019. A Sua Excelência o Senhor Dr. Cleandro Alves de Moura Procurador Geral de Justiça Ministério Público do Estado do Piauí Procuradoria Geral de Justiça Rua Lindolfo Monteiro, 911, Fátima 64049-440 Teresina/PI Assunto: Encaminhamento de autos para declínio de atribuição. (PA 07/2019 ¿ SIMP 000248-088/2018) Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça, Encaminho, a Vossa Excelência, os autos do PA N° 07/2019 ¿ SIMP 000248- 088/2018 para apreciação e deliberação quanto a declínio de atribuição em face de declaração de suspeição ( Manifestação em anexo). Respeitosamente, Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça

10/05/2019 13:46:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Itanieli Rotondo Sá

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Procedimento Administrativo n. 07/2019 SIMP n. 000248-088/2018 Trata-se o feito de Procedimento Administrativo instaurado no âmbito da 1ª Promotoria de Justiça de Picos pelo Ministério Público, o qual tem por finalidade ¿¿Acompanhar e fiscalizar as mudanças estruturais da Igreja Catedral Nossa Senhora dos Remédios por se tratar de Patrimônio Histórico Estadual¿¿. Regularmente instruído o feito, este Parquet, pela Dra. Karine Araruna Xavier, expediu Recomendação n. 08/2019 aos responsáveis pela execução da obra que ocorria na referida Catedral, determinando sua imediata paralisação. Empós, o representante da Diocese de Picos-PI, formulou um pedido de reconsideração da Recomendação retromencionada, sob a alegação de que a obra estaria em observância à Lei Municipal n. 2866/2017, atinente ao tombamento, visto que a restrição da norma seria atinente à modificações na área externa. Analisando detidamente o feito, verificou-se ainda que foi requerida perícia a Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do MPPI realizada na data de 02.04.2019, todavia, o Relatório ainda não foi encaminhado a este Órgão Ministerial. Ocorre, Excelência, que a temática exige expertise em patrimônio histórico e cultural, sendo relevante a atuação de um membro do Parquet com conhecimento técnico especializado. ______________________________________________________________________________________________________________________ Página 1 de 2 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Rua Cel. Joaquim Balduíno nº 180, Fórum Gov. Helvídio, bairro Bomba, Picos (PI), CEP 64.601-352,fone (89): 3422.1141. Por outro giro, esta agente ministerial, por razões de ordem privada, prefere deixar de se manifestar na presente questão, declarando-se suspeita. Assim, face à suspeição para atuar no feito, por motivo de foro íntimo, requeiro o encaminhamento da presente manifestação à douta Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de que designe outro promotor para atuar no caso em comento, visto que a respondência legal da 1ª Promotoria de Justiça de Picos é a 2ª Promotoria de Justiça de Picos. Termos em que pede E espera deferimento. Picos-PI, 08 de maio de 2019. Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça

25/04/2019 12:49:55 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE JUNTADA PA: 07/2019 SIMP Nº 000248-088/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício Nº 07/2019 da Diocese de Picos-PI em resposta a Notificação Recomendatória Nº 08/2019-1ª PJPicos à folha 53. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Maria Alice de Medeiros Tavares de França, ___________________________________________________, Técnica Ministerial. Picos (PI), 25 de abril de 2018.

24/04/2019 12:02:31 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 456/2019-1ªPJPICOS Picos ¿ PI, 24 de abril de 2019. (Ref. PA n. 07/2019 e SIMP n. 000248-088/2018). À Vossa Reverendíssima, DOM PLÍNIO JOSÉ LUZ DA SILVA Bispo da Diocese de Picos Picos-PI. ASSUNTO: Encaminhamento de Recomendação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, encaminhar a Recomendação n. 08/2019. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos-PI (Portaria PGJ nº 3088/2018), PJ de Simões (Portaria PGJ n° 783/2019), 40ª ZE - Fronteiras e 56ª ZE - Simões (Portaria PRE/PI nº 49/2019)

24/04/2019 12:01:35 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 455/2019-1ªPJPICOS Picos ¿ PI, 24 de abril de 2019. (Ref. PA n. 07/2019 e SIMP n. 000248-088/2018). Ao Exmo. Sr., JOSÉ WALMIR DE LIMA Prefeito do Município de Picos Picos-PI. ASSUNTO: Encaminhamento de Recomendação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, encaminhar a Recomendação n. 07/2019. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos-PI (Portaria PGJ nº 3088/2018), PJ de Simões (Portaria PGJ n° 783/2019), 40ª ZE - Fronteiras e 56ª ZE - Simões (Portaria PRE/PI nº 49/2019)

24/04/2019 12:00:58 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 454/2019 Picos-PI, 24 de abril de 2019. (Ref. ao PA nº 07/2019 Simp nº 000248-088/2018) À Excelentíssima Senhora, DRA. DENISE COSTA AGUIAR Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente ¿ CAOMA Rua Lindolfo Monteiro, 911, Fátima Teresina-PI CEP 64.049-440 ASSUNTO: Solicitação de vistoria técnica. Excelentíssima Senhora Coordenadora, Solicito apoio a Vossa Excelência para realização de vistoria técnica pela Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do Ministério Público com o intuito de aferir o valor histórico da Igreja Nossa Senhora dos Remédios em Picos-PI, segundo os quesitos que julgar pertinentes, bem como verificar ocorrência e estágio das obras de reforma em andamento no local. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos-PI (Portaria PGJ nº 3088/2018), PJ de Simões (Portaria PGJ n° 783/2019), 40ª ZE - Fronteiras e 56ª ZE - Simões (Portaria PRE/PI nº 49/2019)

24/04/2019 11:54:25 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 453/2019 Picos-PI, 24 de abril de 2019. (Ref. ao PA nº 07/2019 Simp nº 000248-088/2018) À Senhora, MARIA SANTANA Secretária de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Picos-PI ASSUNTO: Requisição de documentação. Senhora Secretária, Requisito, nos termos do art. 26, inciso I, alínea 'b', da Lei n. 8.625/93, que Vossa Senhoria apresente a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme o art. 8°, § 1°, da Lei n. 7.347/85, laudos de perícias ou documentos similares que atestem a valoração histórica da Igreja Nossa Senhora dos Remédios de Picos-PI. Os documentos requisitados neste Ofício também poderão ser enviados à 1ª Promotoria de Justiça de Picos-PI através do e-mail: primeira.pj.picos@mppi.mp.br. Ao utilizar este meio, favor referir-se especificamente ao nome e número da correspondência. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos-PI (Portaria PGJ nº 3088/2018), PJ de Simões (Portaria PGJ n° 783/2019), 40ª ZE - Fronteiras e 56ª ZE - Simões (Portaria PRE/PI nº 49/2019).

24/04/2019 11:53:23 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 452/2019 Picos-PI, 24 de abril de 2019. (Ref. ao PA nº 07/2019 Simp nº 000248-088/2018) Ao Senhor, EMANUEL RODRIGUES CASTELO BRANCO Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí - CAU-PI Rua Aerolino de Abreu, 2103, Centro Norte Teresina - PI CEP 64.000-180 ASSUNTO: Requisição de documentação. Senhor Presidente, Requisito, nos termos do art. 26, inciso I, alínea 'b', da Lei n. 8.625/93, que Vossa Senhoria apresente a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme o art. 8°, § 1°, da Lei n. 7.347/85, laudos de perícias ou documentos similares que atestem a valoração histórica da Igreja Nossa Senhora dos Remédios de Picos-PI. Os documentos requisitados neste Ofício também poderão ser enviados à 1ª Promotoria de Justiça de Picos-PI através do e-mail: primeira.pj.picos@mppi.mp.br. Ao utilizar este meio, favor referir-se especificamente ao nome e número da correspondência. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos-PI (Portaria PGJ nº 3088/2018), PJ de Simões (Portaria PGJ n° 783/2019), 40ª ZE - Fronteiras e 56ª ZE - Simões (Portaria PRE/PI nº 49/2019).

24/04/2019 11:51:44 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 451/2019 Picos-PI, 24 de abril de 2019. (Ref. ao PA nº 07/2019 Simp nº 000248-088/2018) À Excelentíssima Senhora MARLENILDES LIMA DA SILVA Secretária de Cultura do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Cultura ¿ SECULT Praça Marechal Deodoro, 816 Teresina - PI CEP 64.000-160 ASSUNTO: Requisição de documentação. Excelentíssima Senhora Secretária, Requisito, nos termos do art. 26, inciso I, alínea 'b', da Lei n. 8.625/93, que Vossa Excelência apresente a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme o art. 8°, § 1°, da Lei n. 7.347/85, laudos de perícias ou documentos similares que atestem a valoração histórica da Igreja Nossa Senhora dos Remédios de Picos-PI. Os documentos requisitados neste Ofício também poderão ser enviados à 1ª Promotoria de Justiça de Picos-PI através do e-mail: primeira.pj.picos@mppi.mp.br. Ao utilizar este meio, favor referir-se especificamente ao nome e número da correspondência. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos-PI (Portaria PGJ nº 3088/2018), PJ de Simões (Portaria PGJ n° 783/2019), 40ª ZE - Fronteiras e 56ª ZE - Simões (Portaria PRE/PI nº 49/2019)

24/04/2019 11:51:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/04/2019 11:15:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Em anexo.

24/04/2019 11:14:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/02/2019 11:51:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/02/2019 11:50:25 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE JUNTADA PA: n. 07/2019 SIMP n. 000248-088/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício n. 33/2019 ¿ Prefeitura Picos-PI em resposta ao Ofício n. 132/2019-1ª PJPICOS que segue(m) numerado(s) de fls. ____ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Kamilla de Sousa Silva Querino Carvalho, _____________________________, Assessora de Promotoria. Picos-PI, 28 de fevereiro de 2019.

28/02/2019 10:03:08 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

12/02/2019 12:52:11 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 132/2019-1ªPJPICOS Picos ¿ PI, 12 de fevereiro de 2019. (Ref. PA n. 07/2019 e SIMP n. 000248-088/2018). Exmo(a) Sr(a). SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE PICOS Secretaria Municipal de Cultura de Picos Picos-PI ASSUNTO: Solicitação de informações. Exmo. Sr, Cumprimentando-o cordialmente, venho reiterar o Ofício n.º 1048/2018, que solicita informações, no prazo máximo de 10 (dez) dias, no que tange à existência de tombamento referente à Igreja Catedral Nossa Senhora dos Remédios, situada na Rua Nossa Senhora Aparecida, s/n., Centro, Picos-PI, CEP 64600-100. Adverte-se que o descumprimento injustificado à presente requisição enseja na pena do Art. 10 da Lei 7.347/85. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40º ZE.

12/02/2019 12:51:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

25/01/2019 11:31:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

PORTARIA Nº 07/2019-B PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 07/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, presentado pelo Promotor de Justiça signatário, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, em especial as consubstanciadas no art. 129 da Constituição da Federal, nos arts. 25, 26 e 27 da Lei Federal n. 8.625/93 ¿ Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, no art. 36 da Lei Complementar Estadual n. 12/93 e, CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127); CONSIDERANDO que o procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim do Ministério Público destinado a, dentre outros objetivos, acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições, na forma do art. 8º, inc. II, da Resolução n. 174/2017 do CNMP; CONSIDERANDO a Notícia de Fato n. 92/2018 ¿ 000248-088/2018, instaurada para apreciar as mudanças estruturais da Igreja Catedral Nossa Senhora dos Remédios. CONSIDERANDO a necessidade de colher elementos e acompanhar os fatos acima descritos; RESOLVE, com fundamento no art. 37, inciso I, da Lei Complementar nº 12/1993 e na Resolução nº 174/2017 do CNMP, instaurar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 07/2018, determinando as seguintes diligências: 1) Autue-se e registre-se a presente Portaria no livro de registros desta Promotoria de Justiça, encaminhando-se cópia da mesma ao Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí e afixando-se, também, cópia respectiva no átrio do Fórum, a fim de conferir a publicidade exigida pelo art. 4º, da Res. nº 23/2007, do CNMP; 2) Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP); 3) Tendo em vista que é de suma importância, para o prosseguimento do feito, reitere-se o Ofício nº 1048/2018 para a Prefeitura de Picos-PI, a fim de que informe a esta Promotoria, no prazo de 10 (dez) dias, se a Igreja Catedral Nossa Senhora dos Remédios é tombada a nível municipal, advertindo-se das consequências legais pelo não atendimento às requisições ministeriais, conforme disciplina a Lei nº 7.347/85, no seu art. 10. Picos-PI, 25 de janeiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça Titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ Picos e 40ª (ZE) de Fronteiras-PI.

25/01/2019 11:31:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Manual

25/01/2019 11:31:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

25/01/2019 11:30:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NF nº 92/2018 ¿ SIMP Nº 000242-088/2018 D E S P A C H O Cuida-se de Notícia de Fato cujo objeto é apreciar as mudanças estruturais da Igreja Catedral Nossa Senhora dos Remédios. O art. 3º da Resolução CNMP n. 174/2017 estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da Notícia de Fato, cabendo uma prorrogação, por decisão fundamentada nos autos, por até mais 90 (noventa) dias. Ao que se vê, ainda não se tem elementos para se encerrar a presente NF seja com o seu arquivamento, seja com a propositura de medidas judiciais, devendo os autos, por isso mesmo, serem convertidos em Procedimento Administrativo. Diante disso, expeça-se portaria de conversão deste apuratório em Procedimento Administrativo. Picos-PI, 25 de janeiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça Titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ Picos e 40ª (ZE) de Fronteiras-PI.

25/01/2019 11:30:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

29/11/2018 08:57:31 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE PICOS C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que decorrido o prazo, não houve resposta ao Ofício n. 1048/2018. Picos-PI, 28 de novembro de 2018. MATEUS RODRIGO SOUSA CARVALHO Estagiário Ministerial

29/11/2018 08:56:20 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA NF: nº 92/2018 SIMP Nº 000248-088/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício nº 700/2018/IPHAN-PI-IPHAN em resposta ao Ofício n. 1046/2018, que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Mateus Rodrigo Sousa Carvalho, _____________________________________, Estagiário Ministerial. Picos (PI), 28 de novembro de 2018.

21/11/2018 12:33:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

21/11/2018 12:32:23 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PA: nº 81/2017 SIMP Nº 000180-088/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Resposta ao Memorando n. 134/2018, que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Carlos Emanuel do Nascimento Castro, _____________________________________, Estagiário Ministerial. Picos (PI), 21 de novembro de 2018.

21/11/2018 12:30:34 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/10/2018 14:19:00 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS¿ PI Ofício nº 1048/2018 Picos ¿ PI, 24 de Outubro de 2018 Exmo(a) Sr(a). SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE PICOS Secretaria Municipal de Cultura de Picos Picos-PI ASSUNTO: Referente a NF nº 92/2018 - SIMP 000248-088/2018 Exmo. Sr, Cumprimentando-o cordialmente, venho solicitar informações, no prazo máximo de 10 (dez) dias, no que tange à existência de tombamento referente à Igreja Catedral Nossa Senhora dos Remédios, situada na Rua Nossa Senhora Aparecida, s/n., Centro, Picos-PI, CEP 64600-100. Atenciosamente, Romana Leite Vieira Promotora de Justiça

24/10/2018 14:17:35 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS¿ PI Ofício nº 1047/2018 Picos ¿ PI, 24 de Outubro de 2018 Exmo(a) Sr(a). SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA DO PIAUÍ Secretaria de Estado da Cultura do Piauí Teresina-PI ASSUNTO: Referente a NF nº 92/2018 - SIMP 000248-088/2018 Exmo. Sr, Cumprimentando-o cordialmente, venho solicitar informações, no prazo máximo de 10 (dez) dias, no que tange à existência de tombamento referente à Igreja Catedral Nossa Senhora dos Remédios, situada na Rua Nossa Senhora Aparecida, s/n., Centro, Picos-PI, CEP 64600-100. Atenciosamente, Romana Leite Vieira Promotora de Justiça

24/10/2018 14:14:20 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS¿ PI Ofício nº 1046/2018 Picos ¿ PI, 24 de Outubro de 2018 Exmo(a) Sr(a). FÁBIO JOSÉ LUSTOSA DA COSTA FERREIRA Superintendente do IPHAN-PI Rua Magalhães Filho, 779, Centro, Teresina-PI CEP: 64000-128, E-mail: iphan-pi@iphan.gov.br ASSUNTO: Referente a NF nº 92/2018 - SIMP 000248-088/2018 Exmo. Sr, Cumprimentando-o cordialmente, venho solicitar informações, no prazo máximo de 10 (dez) dias, no que tange à existência de tombamento referente à Igreja Catedral Nossa Senhora dos Remédios, situada na Rua Nossa Senhora Aparecida, s/n., Centro, Picos-PI, CEP 64600-100. Atenciosamente, Romana Leite Vieira Promotora de Justiça

17/10/2018 09:08:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

02/10/2018 10:11:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Como diligência sequencial, visando a verificar se mencionada edificação foi objeto de tombamento, para preservação do patrimônio cultural da comunidade picoense, de significativa importância para esta cidade, pelo que seria necessária licença dos órgãos competentes para a interferência no imóvel noticiada por meio da presente NF, solicite-se ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, à Secretaria de Estado da Cultura e à Secretaria Municipal de Cultura (de Picos), no prazo de 10 (dez) dias, informações sobre se é tombada a nível federal, estadual e municipal a Igreja Catedral Nossa Senhora dos Remédios, situada na Rua Nossa Senhora Aparecida, s/n., Centro, Picos/PI, CEP 64600-1000. Picos-PI, 01 de outubro de 2018. ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSA Promotor de Justiça

02/10/2018 10:11:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 01/01/2019.
Justificativa da prorrogação: Considerando a expiração do prazo de tramitação inicial desta NF, bem como a pendência de diligências necessárias à colheita de informações preliminares à apuração dos fatos que ensejaram a sua instauração, determino a prorrogação de sua tramitação por mais 90 (noventa) dias, nos termos da norma do art. 3º da Resolução n. 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público

02/10/2018 10:09:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO NF n. 92/2018 ¿ SIMP: 000248-088/2018 Cuida-se de notícia de fato instaurada para apreciar mudanças estruturais na Igreja Catedral Nossa Senhora dos Remédios, situada no Município de Picos/PI. Considerando a expiração do prazo de tramitação inicial desta NF, bem como a pendência de diligências necessárias à colheita de informações preliminares à apuração dos fatos que ensejaram a sua instauração, determino a prorrogação de sua tramitação por mais 90 (noventa) dias, nos termos da norma do art. 3º da Resolução n. 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público. Como diligência sequencial, visando a verificar se mencionada edificação foi objeto de tombamento, para preservação do patrimônio cultural da comunidade picoense, de significativa importância para esta cidade, pelo que seria necessária licença dos órgãos competentes para a interferência no imóvel noticiada por meio da presente NF, solicite-se ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, à Secretaria de Estado da Cultura e à Secretaria Municipal de Cultura (de Picos), no prazo de 10 (dez) dias, informações sobre se é tombada a nível federal, estadual e municipal a Igreja Catedral Nossa Senhora dos Remédios, situada na Rua Nossa Senhora Aparecida, s/n., Centro, Picos/PI, CEP 64600-1000. Picos-PI, 01 de outubro de 2018. ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSA Promotor de Justiça

02/10/2018 10:08:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/09/2018 11:43:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/09/2018 11:24:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

ATA DA REUNIÃO REALIZADA NA 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Aos 30 (trinta) dias do mês de agosto de 2018, às 12h32min, no Gabinete da 1ª Promotoria de Justiça, onde presente se achava o Dr. Leonardo Fonseca Rodrigues, compareceu o Sr. Francisco Pereira Borges, Pároco da Paróquia de Nossa Senhora dos Remédios, a fim de tratar dos pontos abaixo relacionados, em relação a Igreja Catedral Nossa Senhora dos Remédios, quais sejam: Troca de piso da referida igreja, o qual trata-se de possível patrimônio histórico. Inserção de ¿decalques/adesivos¿ no teto da igreja, causando sua descaracterização. Vitrôs danificados, sem a devida restauração. Remoção do Cruzeiro. Restauração da Santa de forma indevida. Adiante, o padre declarou: que a Igreja Matriz e Catedral de Nossa Senhora dos Remédios não possui tombamento; que a igreja tem autonomia para gerir a estrutura física da sua sede; que foi realizado uma consulta entre os fiéis sobre a troca do piso da igreja, o que foi aprovado por 1.167 votos a favor e 300 contra, além de 30 votos em branco; que a questão foi levada ao Bispo e aos Conselhos Presbiteral e Econômico para análise; que com relação aos vitrais da igreja foi feita a restauração dos que estavam danificados e quebrados, seguindo os padrões existentes; que também foi realizada restauração da imagem de Nossa Senhora dos Remédios como forma de preservar seus traços e pinturas originais; que o Cruzeiro quebrou quando da tentativa de restauração; que foi colocado novo cruzeiro; que o cruzeiro antigo não pode mais ser recolocado no lugar de origem, pois está bastante danificado; que em relação aos adesivos, estes foram colocados à época do Padre Gregório, mas que não há prejuízo ao ambiente interno da igreja. Após a leitura da Ata, a mesma foi aprovada sem ressalvas e por unanimidade. Nada mais havendo para tratar no momento, encerrou-se a reunião e a presente Ata. Para fins de direito, segue a presente Ata devidamente assinada. Sr. Francisco Pereira Borges Pároco da Paróquia de Nossa Senhora dos Remédios LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

03/09/2018 11:18:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO Instaure-se Noticia de Fato. Outrossim, comunique-se ao Pároco responsável pela Igreja Nossa Senhora dos Remédios para que compareça esta Promotoria de Justiça a fim de prestar informações. Picos, 30 de Agosto de 2018

03/09/2018 11:15:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS ATA DA REUNIÃO REALIZADA NA 1a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2018, às 12h:50min., no Gabinete da V Promotoria de Justiça, onde presente se achava o Dr. Leonardo Fonseca Rodrigues, compareceram o Dr. Franck Sinatra Moura Bezerra, Presidente da OAB Subseção de Picos-PI, OAB 4953, o Sr. Edivar Martins de Deus, CPF 320.924.237-2, representante da Associação dos Engenheiros de Picos e o Sr. Raimundo de Moura Filho, CPF 183.141.553-49, a fim de tratar dos pontos abaixo relacionados, em relação a Igreja Catedral Nossa Senhora dos Remédios, quais sejam: Troca de piso da referida igreja, o qual trata-se de possível patrimônio histórico. Inserção de "decalques/adesivos" no teto da igreja, causando sua descaracterização. ¿ ? Vitrôs danificados, sem a devida restauração. Remoção do Cruzeiro. Restauração da Santa de forma indevida. Após a leitura da Ata, a mesma foi aprovada sem ressalvas e por unanimidade. Nada mais havendo para tratar no momento, encerrou-se a reunião e a presente Ata. Para fins de direito, segue presente Ata de devidamente assinada.

03/09/2018 10:45:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Manual

03/09/2018 10:44:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 08/05/2025 01:06:25