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Processo: 000251-088/2018

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 03/09/2018 12:52:44
Data/Hora da Consulta: 20/08/2025 09:46:15
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

ICP Nº 24/2019 - 1ª PJPICOS

Promotora:

Promotoria:

Micheline Ramalho Serejo da Silva

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE » Ato Infracional » Contra o Patrimônio » Apropriação indébita (art. 168, caput)

Partes

Representante:

Manuel Valdivino Borges

Representado:

Genilson Pereira Dos Santos

Histórico de Movimentações

09/11/2020 10:35:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Decisão de arquivamento homologada pelo CSMPPI. Autos físicos arquivados na Caixa 02/2020

09/11/2020 10:35:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

09/11/2020 10:34:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Itanieli Rotondo Sá - Tipo de Distribuição: Manual

04/11/2020 11:43:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

04/11/2020 11:42:49 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

04/11/2020 11:42:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

16/10/2020 09:34:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

16/10/2020 09:31:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Itanieli Rotondo Sá

18/09/2020 10:23:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

10/08/2020 13:06:13 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 3ª Procuradoria de Justiça - Teresina

11/02/2020 12:08:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 3ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

11/02/2020 12:08:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

07/02/2020 13:24:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Em Lote

10/01/2020 11:07:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

ICP encaminhado ao CSMPPI para deliberação sobre o arquivamento dos autos.

10/01/2020 11:05:41 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Oficio n° 72/2020-000251.088.2018/SUPJP/1ªPJ de Picos- Encaminhamento dos autos ao CSMPPI

10/01/2020 09:16:55 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Certifico que, até a presente data, não houve confirmação de recebimento do e-mail, o qual comunica a decisão de arquivamento dos autos ao Sr. Manuel Valdivino Borges. Era o que tinha a certificar. Picos, 10/01/2020. Francisca Barros Dantas Matrícula 7009

10/12/2019 08:15:36 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Juntada de comprovante de envio de e-mail da decisão de arquivamento dos autos ao Sr. Manuel Valdivino Borges. Aguardando confirmação de recebido para contagem de prazo.

10/12/2019 08:01:36 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Juntada de Certidão emitida por Leonardo de Oliveira Silva, motorista das Promotorias de Justiça de Picos.

05/11/2019 10:04:26 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Notificação n°173/2019-000251-088.2018/SUPJP/1ªPJ-PICOS- Comunicação de arquivamento dos autos ao Sr. Manuel Valdivino Borges

18/09/2019 11:20:21 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data faço a juntada do comprovante de remessa da decisão de arquivamento dos autos , via e-mail, ao Diário Oficial do MPPI para publicação. Picos, 18/09/2019 Francisca Barros Dantas servidora cedida

17/09/2019 10:03:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Francisca Barros Dantas - Tipo de Distribuição: Manual

16/09/2019 16:41:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

16/09/2019 16:39:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DECISÃO INQUÉRITO CIVIL. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: MERO INDÍCIO. PROVIDÊNCIAS ADOTADAS. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ARQUIVAMENTO. ¿Art. 10 da Resolução n, 23/07 do CNMP: ¿Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório¿. Trata-se de IPC ¿ Inquérito Público Civil, cujo mote seria averiguar invasão de terreno público pelo Sr. Genilson Pereira dos Santos. Investigação instaurada a partir de termo de declarações prestado por Manuel Valdivino Borges (fl. 06). O município, através de sua procuradoria, apresentou informações sobre as medidas adotadas ao caso às fls. 30, 38, 41 e 47/55. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. Tem-se, portanto, que o objeto da presente investigação resta esvaziado, pois o Município de Picos, por seu órgão competente, leia-se, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, textualmente informa sobre providências adotadas junto ao invasor, não se podendo, portanto, concluir por omissão administrativa para com seu dever de fiscalizar e usar de seu poder de polícia. Ainda. Consoante informou a procuradoria do município à fl. 47, realizou-se a demolição da obra, sanando deste modo a ocupação clandestina de área pública. Assim, não há que se falar em omissão municipal na fiscalização em foco. Assim, pelos motivos expostos, determino o ARQUIVAMENTO do feito, por falta de justa causa para o seu prosseguimento, sem prejuízo de seu desarquivamento, surgindo novos elementos palpáveis de prova. Publique-se esta decisão no Diário do MP-PI. Cientifique-se ao noticiante (Manuel Valdivino Borges). Remessa necessária do feito ao E. CSMP/PI para controle finalístico. Após, arquive-se com as baixas e registros necessários. Cumpra-se. Picos/PI, 16 de setembro de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

30/08/2019 12:23:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P. Extrajudicial. Ic. Arquivamento.

29/08/2019 09:52:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Autos conclusos para análise de documentação juntada.

29/08/2019 09:49:21 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

CERTIDÃO DE CONCLUSÃO Nesta data, certifico que deixo de cumprir o despacho exarado à folha 45, uma vez que a Procuradoria-Geral do Município de Picos apresentou Ofício n° 149/2019, e documentos anexos, juntado das fls. 46 à 55 dos autos, o qual informa as medidas adotadas para solucionar a ocupação irregular de área pública. E para constar, lavro e assino a presente certidão. Picos, 29 de agosto de 2019. FRANCISCA BARROS DANTAS Servidora Cedida ¿ Mat. 7009

29/08/2019 08:01:41 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, eu, Francisca Barros Dantas, servidora cedida lotada na Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos, faço juntada aos presentes autos dos seguintes documentos: 1) Ofício nº 149/2019 e cópias de documentos em anexo, oriundos da Procuradoria Geral do Município de Picos, das fls. 47 à 55. Picos, 29/08/2019 Francisca Barros Dantas Matrícula 7009

20/08/2019 08:54:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Francisca Barros Dantas - Tipo de Distribuição: Manual

05/08/2019 10:54:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

05/08/2019 10:53:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

IC n. 24/2019 000251-088/2018 DESPACHO Considerando-se que já transcorreu o prazo informado pelo Município de Picos quanto a demolição da obra em logradouro publico, fl. 41, REQUISITE-SE desta informações quanto a demolição determinada, juntando-se registros fotográficos do local, informando ainda qual a medida adotada face ao infrator, caso este tenha declinado de sua obrigação. Cumpra-se. Picos/PI, 05 de agosto de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

31/07/2019 13:58:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Pasta Extrajudicial-ICP-Despacho.

31/07/2019 09:57:32 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

31/07/2019 09:56:50 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

ICP 24/2019/1ªPJ de Picos- SIMP 000251-088/2018 CERTIDÃO DE CONCLUSÃO Nesta data, certifico que deixo de cumprir o despacho exarado à folha 40, uma vez que a Procuradoria-Geral do Município de Picos apresentou Ofício n° 139/2019, juntado à fl. 41 dos autos, o qual informa as medidas a serem adotadas para solucionar a ocupação irregular de área pública. E para constar, lavro e assino a presente certidão. Picos, 31 de julho de 2019. FRANCISCA BARROS DANTAS Servidora Cedida ¿ Mat. 7009

31/07/2019 09:32:31 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data faço a juntada do Ofício n° 139/2019 e cópias de documentos anexos, das fls. 41 à 43 dos autos, oriundos da Procuradoria Geral do Município de Picos. Picos, 31/07/2019 Francisca Barros Dantas servidora cedida

15/07/2019 16:43:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.

10/07/2019 15:07:48 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/07/2019 15:06:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

IC n. 24.2019. 000251.088.2018 DESPACHO Requisite-se ao Município de Picos-PI que informe especificamente quais medidas foram ou estão sendo adotadas no que se refere a invasão de terreno público pelo Sr. Genilson Pereira dos Santos, a fim de sanar a ocorrência e, sendo o caso, reparar possíveis danos causados ao meio ambiente pelo particular. Picos/PI, 10 de julho de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

02/07/2019 13:07:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Pasta Extrajudicial - ICP - Despacho.

05/06/2019 11:12:00 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

05/06/2019 09:44:23 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE RECEBIMENTO E JUNTADA Nesta data, faço a JUNTADA das medidas adotadas pela Prefeitura Municipal de Picos acerca da ocupação irregular de área pública referentes ao Ofício n° 99/2019, em resposta ao Ofício nº 473/2019. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Recebimento e Juntada. Eu, ____________________, Assessor de Promotoria de Justiça, subscrevi. Picos-PI, 5 de junho de 2019. MATEUS RODRIGO SOUSA CARVALHO Estagiário Ministerial

04/06/2019 09:11:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquéritos para Certificação de Perda de Prazo.

03/06/2019 11:20:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

09/05/2019 11:37:47 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Rua Cel. Joaquim Balduíno nº 180, Fórum Gov. Helvídio, bairro Bomba, Picos (PI), CEP 64.601-352,fone (89): 3422.1141. Ofício n. 473/2019-1ªPJPICOS Picos ¿ PI, 08 de maio de 2019. (Ref. ICP n. 24/2019 e SIMP n. 000251-088/2018). Ao Excelentíssimo Senhor, José Walmir de Lima Prefeito Municipal de Picos Picos-PI ASSUNTO: Solicitação de informações. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Cumprimentado-a cordialmente, venho por meio deste, solicitar que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se a Notificação Preliminar do Sr. Genilson Pereira dos Santos foi devidamente atendida, bem como quais medidas foram adotadas para solucionar a demanda constante no termo de declarações do Sr. Manuel Valdivino Borges, para tanto, segue em anexo, cópia das fls. 30-34 do feito. Atenciosamente, Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça Página 1 de 1

09/05/2019 11:17:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

02/04/2019 10:39:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO Cuida-se de Inquérito Civil Público instaurado através de Portaria nº 24/2019-A, com a finalidade de apreciar possível invasão de terreno público pelo Sr. Genilson Pereira dos Santos. Em Ofício nº 24/2019 ¿ 1ª PJPICOS, foram solicitadas informações à Prefeitura Municipal de Picos, no que tange às medidas adotadas para solucionar a demanda constante no termo de declarações coligido à fl. 06 dos autos. Em resposta, mediante Ofício nº 19/2018, a Prefeitura informou que, de fato, a referida área pública está sendo ocupada clandestinamente, e, que o Sr. supra foi notificado preliminarmente para comparecer à Secretaria de Obras do município, conforme documento acostado às fls. 30/31. Diante das informações apresentas no ofício supra, oficie-se a Prefeitura Municipal de Picos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se a Notificação Preliminar do Sr. Genilson Pereira dos Santos foi devidamente atendida, bem como quais medidas foram adotadas para solucionar a demanda constante no termo de declarações do Sr. Manuel Valdivino Borges. Para tanto, envie em anexo cópia das fls. 30-34 do feito. Picos-PI, 02 de abril de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e pela 40ª ZE.

18/02/2019 13:32:08 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 24/2018 SIMP Nº 000251-088/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício 19/2018 da Prefeitura de Picos em resosta ao notificação 24/2019 ¿ 1ª PJ que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 18 de Fevereiro de 2019.

25/01/2019 13:51:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

PORTARIA N. 24/2019-A INQUÉRITO CIVIL N. 24/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, presentado pelo Promotor de Justiça signatário, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, em especial as consubstanciadas no art. 129 da Constituição da Federal, nos arts. 25, 26 e 27 da Lei Federal n. 8.625/93 ¿ Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, no art. 36 da Lei Complementar Estadual n. 12/93 e, CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127); CONSIDERANDO que, como defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais, cabe ao Ministério Público atuar em proteção dos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, dentre os quais o da legalidade, da impessoalidade, moralidade e eficiência; CONSIDERANDO a Notícia de Fato n. 95/2018 e - SIMP n. 000251-088/2018, cujo objeto é apreciar possível invasão de terreno público pelo Sr. Genilson Pereira dos Santos. CONSIDERANDO a necessidade de colher elementos quanto aos fatos acima descritos; RESOLVE, com fundamento no art. 37, inciso I, da Lei Complementar nº 12/1993 e na Resolução nº 23/2007 do CNMP, instaurar o INQUÉRITO CIVIL n. 24/2019 determinando as seguintes diligências: 1) Autue-se e registre-se a presente Portaria no livro de registros desta Promotoria de Justiça, encaminhando-se cópia da mesma ao Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí e afixando-se, também, cópia respectiva no átrio do Fórum, a fim de conferir a publicidade exigida pelo art. 4º, da Res. nº 23/2007, do CNMP; 2) Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP); 3) Aguarde-se o recebimento do ofício n. 24/2019, após, com ou sem apresentação de resposta, volte-me o feito concluso. Picos-PI, 25 de janeiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça Titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ Picos e 40 (ZE) de Fronteiras-PI.

25/01/2019 13:51:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Manual

25/01/2019 13:51:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

25/01/2019 13:50:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Noticia de Fato n° 95/2018 - SIMP n° 000251-088/2018 DESPACHO Cuida-se de noticia de fato cujo objeto é apreciar possível invasão de terreno público pelo Sr. Genilson Pereira dos Santos. O art. 3º da Resolução CNMP n. 174/2017 estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da Notícia de Fato, cabendo uma prorrogação, por decisão fundamentada nos autos, por até mais 90 (noventa) dias. Ao que se vê, ainda não se têm elementos para se encerrar a presente NF seja com o seu arquivamento, seja com a propositura de medidas judiciais, devendo os autos, por isso mesmo, serem convertidos serem convertidos em Inquérito Civil. Diante disso, expeça-se portaria de conversão deste apuratório em Inquérito Civil. Cumpra-se. Picos-PI, 25 de janeiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40º ZE.

25/01/2019 13:50:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/01/2019 09:47:17 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Ofício n. 24/2019 ¿ 1ª PJPICOS Picos ¿ PI, 10 de janeiro de 2019. (Ref. NF n. 95/2018 e SIMP n. 000251-088/2018). Ao Exmo. Sr., PE. JOSÉ WALMIR DE LIMA Prefeito de Picos Rua Marcos Parente, Nº 155, Centro CEP n. 64600-000, Picos ¿ PI. ASSUNTO: Solicitação de informações. Exmo. Sr. Prefeito, Reiterando-se o ofício n. 984/2018 ¿ 1ª PJ, solicita-se de Vossa Excelência, no prazo de 10 (dez) dias, que informe a este Órgão Ministerial, quais as medidas adotadas para solucionar a demanda constante no termo de declarações, o qual segue em anexo. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos

15/01/2019 11:03:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Automática

05/11/2018 15:55:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Notícia de Fato nº 95/2018 ¿ SIMP 000251-088/2018 DESPACHO Cuida-se de Notícia de Fato instaurada a fim de apreciar a denúncia do Sr. Manoel Valdivino Borges que relata invasão de terreno público pelo Sr. Genilson Pereira dos Santos. Tendo em vista que o ofício n. 984/2018 não foi acompanhado de anexo, reitere-se o referido ofício ao Prefeito de Picos-Piauí, para que informe a este Órgão Ministerial, no prazo de 10 (dez) dias, quais as medidas adotadas para solucionar a demanda constante no termo de declarações, enviando este por anexo. Expedientes necessários. Picos, 25 de Outubro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

05/11/2018 15:54:18 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA NF: nº 95/2018 SIMP Nº 000251-088/2018 Nesta data, JUNTO aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício N° 209/2018 ¿ Prefeitura de Picos-PI, em resposta ao ofício n° 984/2018 que segue(m) numerado(s) de fls. ___ a ___. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos (PI), 05 de Novembro de 2018.

05/11/2018 15:52:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/10/2018 09:08:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

09/10/2018 11:51:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

09/10/2018 11:50:25 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA NF: nº 95/2018 SIMP Nº 000251-088/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício nº 191/2018 Prefeitura de Picos que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 09 de Outubro de 2018.

01/10/2018 12:14:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 01/01/2019.
Justificativa da prorrogação: Considerando a expiração do prazo de tramitação inicial desta NF, bem como a pendência de diligências necessárias à colheita de informações preliminares à apuração dos fatos que ensejaram a sua instauração, determino a _ ? ¿¿¿ prorrogação de sua tramitaçao por mais , 90-(noventa) dias, nos termos da norma do 0 . art. 3° da Resolução n. 174%2017 do Conselho Nadiohal do Ministério Público.

01/10/2018 12:12:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

V PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS DESPACHO DE PRORROGAÇÃO NF n.95/2018 ¿ 000251-088/2018 Considerando a expiração do prazo de tramitação inicial desta NF, bem como a pendência de diligências necessárias à colheita de informações preliminares à apuração dos fatos que ensejaram a sua instauração, determino a _ ? ¿¿¿ prorrogação de sua tramitaçao por mais , 90-(noventa) dias, nos termos da norma do 0 . art. 3° da Resolução n. 174%2017 do Conselho Nadiohal do Ministério Público. . 0 / ? 1 ? O Não há t Vendo diligêrtcias pendentes, volte-me o feito concluso. 1 ? "O Picds; 01 de outubro de 2018. C ANTÔNIO CESAR GONÇALVES BARBOSA Promotor de Justiça

01/10/2018 12:12:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

05/09/2018 13:33:57 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS¿ PI Ofício nº 984/2018 Picos ¿ PI, 05 de Setembro de 2018 Ao Exmo. Sr. JOSÉ WALMIR DE LIMA Prefeito Municipal de Picos-PI Prefeitura Municipal de Picos Picos-PI ASSUNTO: Referente ao NF nº 95/2018- SIMP 000251-088/2018 Exmo. Sr, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, solicitar que informe a este Órgão Ministerial, no prazo de 10 (dez) dias, quais medidas adotadas para solucionar a reclamação mencionada no termo de declarações em anexo. Atenciosamente, Antônio César Gonçalves Barbosa Promotor de Justiça

05/09/2018 13:33:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/09/2018 13:02:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO Instaure-se Notícia de Fato. Notifique-se o gestor do município de Picos, encaminhando cópia do termo de declarações em apreço, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Órgão Ministerial quais as medidas adotadas. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

03/09/2018 13:01:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE DECLARAÇÕES Aos 14 (catorze) dias do mês de Agosto de 2018, compareceu nesta Promotoria de Justiça o senhor MANUEL VALDIVINO BORGES, casado, RG nº 386462 ¿ SSP/PI, e-mail: nevborges@outlook.com, residente e domiciliado na Rua Santa Teresinha, nº 101, Bairro Centro, próximo ao Cruzeiro, Picos-PI, prestando as seguintes declarações: QUE: seu vizinho, o Sr. Genilson Pereira dos Santos, está utilizando um terreno do município como se fosse seu; QUE o terreno fica em frente a sua casa; QUE ele invadiu o terreno, tendo construído uma espécie de garagem; QUE ele colocou colunas de cimento e correntes em frente a calçada do referido terreno, para que ninguém mais use; QUE certa vez colocou seu carro próximo a este terreno e o Sr. Genilson secou os pneus de seu carro; QUE ele arrancou as árvores que Prefeitura plantou; QUE ele construiu uma casa e invadiu uma parte do terreno da Prefeitura; QUE ainda não procurou a Prefeitura para relatar a invasão; QUE pede que sejam tomadas providências para que o patrimônio público seja respeitado. Nada mais havendo a declarar foi encerrado o presente termo, que segue assinado pela declarante e pela assessora ministerial. ______________________________________ MANUEL VALDIVINO BORGES JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Assessora Ministerial

03/09/2018 12:59:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Manual

03/09/2018 12:59:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 20/08/2025 01:10:31