Acompanhamento de Processos
Processo: 000253-164/2016
Local Atual: Promotoria de Justiça - Batalha
Promotora:
Promotoria:
Lia Raquel Prado Burgos Ribeiro Martins
Promotoria de Justiça - Batalha
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Servidor Público Civil » Licenças / Afastamentos » Licença-Prêmio » Contagem em Dobro
Representado:
Prefeitura Municipal De Batalha (pi)
Representante:
Francisca Eliane De Carvalho Melo
Floresa De Sousa Caxias
29/10/2021 11:50:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Promoção de arquivamento devidamente homologada pelo CSMP/PI.
19/10/2021 13:35:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
12/10/2021 12:20:09 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
14/09/2021 18:48:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 16ª Procuradoria de Justiça - Teresina
08/03/2021 09:26:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 16ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Fernando Melo Ferro Gomes (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
12/02/2021 10:28:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
12/02/2021 10:27:31 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
12/02/2021 10:27:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
13/01/2021 08:40:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
13/01/2021 08:38:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Silas Sereno Lopes
17/12/2020 08:17:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
11/12/2020 13:10:02 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
11/12/2020 13:09:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
29/09/2020 10:37:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
29/09/2020 10:36:21 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
10/08/2020 16:12:24 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
10/08/2020 16:04:48 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
11/06/2020 13:39:26 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
11/06/2020 13:38:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Silas Sereno Lopes
09/06/2020 09:44:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
25/03/2020 16:14:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Silas Sereno Lopes
Em atenção ao disposto no art. 2º, I do Ato PGJ nº 995/2020, publicado no Diário Eletrônico do MPPI em 17 de março de 2020, que versa acerca das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí, DETERMINO a suspensão do prazo para conclusão ou conversão do presente procedimento, no período de 18 de março a 16 de abril de 2020. Após o término do referido período de suspensão, voltem-me conclusos os autos, para despacho. Expedientes necessários. Batalha-PI, 18 de março de 2020.
10/03/2020 09:07:16 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Ofício nº 75/2020
09/03/2020 09:15:24 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Certifico que o prazo para a resposta ao Ofício nº 74/2019, expedido por esta promotoria, foi esgotado sem que a Prefeitura Municipal de Batalha-PI se manifestasse. Batalha-PI, 09 de março de 2020.
09/03/2020 09:14:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Silas Sereno Lopes
Visto em Correição
21/10/2019 14:09:54 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Certifico nos presentes autos que cumpri as determinações de despacho de fl. 59, dando ciência ao Conselho Superior do Ministério Público e ao CACOP/MPPI, bem como rementendo o despacho e portaria referentes ao IC nº 253-164/2016 , por meio eletrônico, ao Diário Oficial do Ministério Público para que se realize a sua publicação na imprensa oficial. Batalha-PI, 21 de outubro de 2019.
21/10/2019 12:07:27 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Ofício nº 74/2019
21/10/2019 12:07:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Promotoria: Promotoria de Justiça - Batalha - Promotor: Lia Raquel Prado Burgos Ribeiro Martins (Substituido por Silas Sereno Lopes) - Tipo de Distribuição: Manual
21/10/2019 12:07:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
21/10/2019 12:02:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Silas Sereno Lopes
Considerando o lapso temporal entre a instauração do presente procedimento até a presente data sem que as investigações tenham sido concluídas e havendo necessidade de diligências, DETERMINO a conversão imediata dos autos em Inquérito Civil Público, procedendo-se as anotações em livro próprio e demais providências de costume, mantendo-se, por seus fundamentos fáticos e jurídicos, a portaria de fls. 02/04. Nomeio o servidor Marco Antonio Oliveira Fontinele para secretariar os trabalhos, sob termo de compromisso. Ciência ao Conselho Superior do Ministério Público e ao CACOP/MPPI. Republique-se a portaria, constando a presente conversão. Expeça-se ofício ao município de Batalha requisitando informações acerca do projeto de lei versando sobre concessão de licenças. Após, nova conclusão. Expedientes necessários. Batalha-PI, 28 de junho de 2019.
11/03/2019 13:15:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior
Visto em Correição
11/03/2019 13:15:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
24/10/2018 11:53:00 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Batalha-PI.
24/10/2018 11:52:30 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Certifico nos presentes autos que a Prefeitura Municipal de Batalha não apresentou resposta ao Ofício nº 364/2018, datado de 04/07/2018 e recebido em 05/07/2018, e nem a sua reiteração, o Ofício nº 532/2018, datado de 26/09/2018 e recebido em 27/09/2018, os quais REQUISITAM informações junto a Prefeitura Municipal sobre prazo ou cronograma para o envio do projeto de lei referido no ofício encaminhado pelo município de Batalha, no prazo de 10 dias.
24/10/2018 11:52:11 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Nesta data, faço juntada aos presentes autos, da Certidão expedida por esta Promotoria de Justiça, afirmando que a Prefeitura Municipal de Batalha não apresentou resposta ao Ofício nº 364/2018, datado de 04/07/2018 e recebido em 05/07/2018, e nem a sua reiteração, o Ofício nº 532/2018, datado de 26/09/2018 e recebido em 27/09/2018, os quais REQUISITAM informações junto a Prefeitura Municipal sobre prazo ou cronograma para o envio do projeto de lei referido no ofício (em anexo) encaminhado pelo município de Batalha, no prazo de 10 dias.
26/09/2018 10:14:28 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Ofício n° 532/2018 ¿ 2ª PJB P.P. Nº 253-164/2016 Batalha (PI), 26 de setembro de 2018. EXMO. SR. JOÃO MESSIAS DE FREITAS MELO PREFEITO MUNICIPAL DE BATALHA-PI BATALHA-PI Assunto: Reiteração (requisição de informações) Exmo. Sr. Prefeito, Consultando os arquivos desta 2ª Promotoria de Justiça não encontrei resposta ao Ofício nº 364/2018, datado de 04/07/2018 e recebido em 05/07/2018, o qual REQUISITA informações junto a Prefeitura Municipal sobre prazo ou cronograma para o envio do projeto de lei referido no ofício (em anexo) encaminhado pelo município de Batalha, no prazo de 10 dias. Desta feita, lembrando que a omissão em prestar aquelas informações configura o crime previsto no art. 10, da Lei nº 7.347/85 e embora ultrapassado o prazo para atendimento daquelas requisições, como previsto na Lei Complementar Estadual nº 12/93, art. 47, § 7º, REITERO o contido naquele ofício, requisitando as informações ali especificadas, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis concernentes à matéria. Estabelece-se o prazo de 10 (dez) dias, a conta do recebimento deste ofício, para resposta sobre a demanda acima. Atenciosamente, Antonio Charles Ribeiro de Almeida Promotor de Justiça
26/09/2018 10:13:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida
Vistos, Reitere-se ofício à Prefeitura Municipal de Batalha, REQUISITANDO informações junto a Prefeitura Municipal sobre prazo ou cronograma para o envio do projeto de lei referido no ofício (em anexo) encaminhado pelo município de Batalha, no prazo de 10 dias. Com a juntada das informações, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Batalha-PI, 26 de setembro de 2018. Antonio Charles Ribeiro de Almeida Promotor de Justiça
26/09/2018 10:13:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
26/09/2018 10:13:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Batalha-PI.
26/09/2018 10:12:15 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Certifico nos presentes autos que a Prefeitura Municipal de Batalha não apresentou resposta ao Ofício nº 364/2018, datado de 04/07/2018 e recebido em 05/07/2018, o qual REQUISITA informações junto a Prefeitura Municipal sobre prazo ou cronograma para o envio do projeto de lei referido no ofício (em anexo) encaminhado pelo município de Batalha, no prazo de 10 dias.
26/09/2018 10:11:39 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Nesta data, faço juntada aos presentes autos, da Certidão expedida por esta Promotoria de Justiça, afirmando que a Prefeitura Municipal de Batalha não apresentou resposta ao Ofício nº 364/2018, datado de 04/07/2018 e recebido em 05/07/2018, o qual REQUISITA informações junto a Prefeitura Municipal sobre prazo ou cronograma para o envio do projeto de lei referido no ofício (em anexo) encaminhado pelo município de Batalha, no prazo de 10 dias.
26/09/2018 10:11:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
26/07/2018 09:55:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Batalha - Promotor: Lia Raquel Prado Burgos Ribeiro Martins (Substituido por Antônio Charles Ribeiro de Almeida) - Tipo de Distribuição: Automática
26/07/2018 09:55:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
26/07/2018 09:54:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Batalha - Promotor: Lia Raquel Prado Burgos Ribeiro Martins (Substituido por Antônio Charles Ribeiro de Almeida) - Tipo de Distribuição: Manual
26/07/2018 07:59:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
04/07/2018 09:15:27 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Ofício n° 364/2018 ¿ 2ª PJB P.P. Nº 253-164/2016 Batalha (PI), 04 de julho de 2018. EXMO. SR. JOÃO MESSIAS DE FREITAS MELO PREFEITO MUNICIPAL DE BATALHA-PI BATALHA-PI Assunto: requisição de informação Exmo. Sr. Prefeito, A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BATALHA-PIAUÍ, órgão de execução do Ministério Público do Estado do Piauí, por seu representante legal abaixo assinado, com fundamento nos arts. 129, VI, da Constituição Federal, 143, V, da Constituição Estadual, art. 37, I, ¿a¿, da Lei Complementar nº 12/93 e 26, I, a¿, da Lei 8.625/93, REQUISITA informações junto a Prefeitura Municipal sobre prazo ou cronograma para o envio do projeto de lei referido no ofício (em anexo) encaminhado pelo município de Batalha, no prazo de 10 dias. Atenciosamente, Antonio Charles Ribeiro de Almeida Promotor de Justiça
04/07/2018 09:15:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
03/07/2018 14:56:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
28/06/2018 11:17:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida
Vistos, Tendo em vista que há necessidade de mais diligências para concluir o feito, prorrogo por, mais 90 (noventa) dias o procedimento forte no art. 2º, § 6º da Resolução nº 23/2007. Lado outro, formalmente, necessário se faz seja recolocada a portaria de instauração do procedimento no início do feito, renumerando-se o feito. Por fim, requisite-se por ofício informações à Prefeitura sobre prazo ou cronograma para o envio do projeto de lei referido no ofício encaminhado pelo Município de Batalha. Cumpra-se. Batalha-PI, 28 de junho de 2018. Antonio Charles Ribeiro de Almeida - Promotor de Justiça -
28/06/2018 11:16:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
28/05/2018 10:12:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
28/05/2018 10:10:03 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Juntada de resposta de ofício de nº 128/2018 encaminhado pela Prefeitura Municipal de Batalha, sobre Projeto de Lei para concessão de licença.
28/05/2018 10:09:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
12/04/2018 11:39:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
10/04/2018 09:53:36 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Batalha-PI.
10/04/2018 09:53:09 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Nesta data, faço juntada aos presentes autos, da cópia do Diário Oficial dos Municípios contendo a concessão de Licença a alguns servidores da rede municipa de Batalha.
27/03/2018 12:18:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida
a fim de apurar a regulamentação da concessão da Licença Especial, prevista no Art. 91, inciso VI e Art. 99 e seguintes da Lei Municipal nº 497/1999 e Licença Prêmio à assiduidade prevista no artigo 77, inciso VII e Art. 100 e seguintes da Lei Municipal nº 699/2010 e dá outras providências
27/03/2018 12:17:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida
Visto em correição, Tendo em vista o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias, e a prorrogação por mais 90 (noventa) dias do presente feito, sem que as investigações tenham sido concluídas, e à vista da imprescindibilidade da realização de diligências, CONVERTA-SE em Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, confeccionando e publicando-se respectiva portaria. Oficie-se o Município de Batalha/PI para que encaminhe projeto à Câmara Municipal de Batalha para apreciação e aprovação; Cumpra-se Batalha-PI, 27 de março de 2018. ANTÔNIO CHARLES RIBEIRO DE ALMEIDA Promotor de Justiça
27/03/2018 12:17:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
19/02/2018 11:07:08 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Batalha-PI. Batalha-PI, 19 de fevereiro de 2018. Márcio do Nascimento Borges Técnico Administrativo ¿ SIMP nº 00077355377
19/02/2018 11:06:40 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Certifico nos presentes autos que compareceu a Sede do MP, o Senhor RAIMUNDO NONATO FIRME DA SILVA, Representante do SINDSERM, alegando não haver decreto expedido pela Prefeitura Municipal de Batalha, regulando a concessão de Licença-Prêmio. Batalha (PI), 16 de fevereiro de 2018. Márcio do Nascimento Borges Ag. Técnico ¿ Mat. SIMP 00077355377 Raimundo Nonato Firme da Silva SINDSERM
19/02/2018 11:06:18 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Nesta data, faço juntada aos presentes autos, Certidão expedida por este órgão do comparecimento do Senhor RAIMUNDO NONATO FIRME DA SILVA, Representante do SINDSERM, alegando não haver decreto expedido pela PMB regulando a concessão de Licença-Prêmio. Batalha-PI, 19 fevereiro de 2018. Márcio do Nascimento Borges Técnico Administrativo ¿ SIMP nº 00077355377
19/02/2018 11:06:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Desarquivado
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
07/02/2018 14:12:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Procedo ao ARQUIVAMENTO dos presentes autos, por determinação ao Despacho do Promotor de Justiça, cumpridas as formalidades legais. Do que para constar lavrei este termo. Batalha (PI), 07 de fevereiro de 2018. Márcio do Nascimento Borges Agente Tecnico Mat. SIMP 00077355377
07/02/2018 14:12:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Arquivamento
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida
Procedo ao ARQUIVAMENTO dos presentes autos, por determinação ao Despacho do Promotor de Justiça, cumpridas as formalidades legais. Do que para constar lavrei este termo. Batalha (PI), 07 de fevereiro de 2018. Márcio do Nascimento Borges Agente Tecnico Mat. SIMP 00077355377
24/01/2018 13:27:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida
O Órgão do Ministério Público, por meio de seu representante legal, que esta subscreve, nos termos do art.4, § 1°, da resolução n°174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, NOTIFICA a Senhora FRANCISCA ELIANE DE CARVALHO MELO, residente e domiciliada à Rua Santo Inácio, 415, Bairro Vila Kolping, em Batalha/PI, que a Notícia de Fato nº 000253-164/2016, que trata sobre pedido de Licença Especial da servidora foi ARQUIVADA, pois verificando o interesse individual da requerente na licença e o público de que fosse regulamentado o assunto, expediu a recomendação nº 002/2016 no sentido de que o município de Batalha estabelecesse critérios gerais para o deferimento das licenças especiais. Instado, o município de Batalha, então, encaminhou ofício a este órgão comprovando que acatou a Recomendação e expediu decreto recomendatório. Destaca-se que da decisão de arquivamento cabe recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis. Batalha (PI), 24 de janeiro de 2018. Antonio Charles Ribeiro de Almeida Promotor de Justiça
24/01/2018 13:26:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida
O Órgão do Ministério Público, por meio de seu representante legal, que esta subscreve, nos termos do art.4, § 1°, da resolução n°174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, NOTIFICA a Senhora FLORESA DE SOUSA CAXIAS, residente e domiciliada à Rua Luis Castro, 780, Bairro Matadouro, em Batalha/PI, que a Notícia de Fato nº 000253-164/2016, que trata sobre pedido de Licença Especial da servidora foi ARQUIVADA, pois verificando o interesse individual da requerente na licença e o público de que fosse regulamentado o assunto, expediu a recomendação nº 002/2016 no sentido de que o município de Batalha estabelecesse critérios gerais para o deferimento das licenças especiais. Instado, o município de Batalha, então, encaminhou ofício a este órgão comprovando que acatou a Recomendação e expediu decreto recomendatório. Destaca-se que da decisão de arquivamento cabe recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis. Batalha (PI), 24 de janeiro de 2018. Antonio Charles Ribeiro de Almeida Promotor de Justiça
24/01/2018 13:02:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida
Vistos, Cuida-se de procedimento extrajudicial instaurado em favor das requerentes Floresa de Sousa Caxias e Francisca Eliane de Carvalho Melo que relataram a este órgão que fizeram requerimento de "licença especial" à Prefeitura Municipal e não tiveram atendido seu pedido. Este órgão, então, verificando o interesse individual das requerentes na licença e o público de que fosse regulamentado o assunto, expediu a recomendação nº 002/2016 no sentido de que o município de Batalha estabelecesse critérios gerais para o deferimento das licenças especiais. Instado, o município de Batalha, então, encaminhou ofício a este órgão às fls. 24, comprovando que acatou a Recomendação e expediu decreto recomendatório. Desse modo, evidenciada a solução para os casos com a regulamentação dos requisitos e ordem de preferência para o deferimento do benefício "licença especial", entendemos estarem solucionados os casos propostos sobre o tema, razão pela qual determino o arquivamento do feito, com fulcro no art. 4º, II, da resolução nº 174/2017 CNMP, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Batalha-PI, 24 de janeiro de 2018. Antonio Carles Ribeiro de Almeida Promotor de Justiça
24/01/2018 13:02:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
07/12/2017 09:24:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Batalha-PI. Batalha-PI, 07 de dezembro de 2017. Márcio do Nascimento Borges Ag. Técnico ¿ Mat. SIMP 00077355377
07/12/2017 09:23:46 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Nesta data, faço juntada aos presentes autos, da resposta da Prefeitura Municipal de Batalha-PI, ao ofício, deste Órgão, sobre informações a respeito do pleito. Batalha-PI, 07 de dezembro de 2017. Márcio do Nascimento Borges Ag. Técnico ¿ Mat. SIMP 00077355377
07/12/2017 09:23:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
07/11/2017 13:20:59 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
NOTIFICAÇÃO nº: 145/2017 REQUERENTE: FLORESA DE SOUSA CAXIAS O Órgão do Ministério Público, por meio de seu representante legal, que esta subscreve, nos termos do art. 26, inciso I, alínea ¿a¿, da Lei 8.625/1993, NOTIFICA a Sra. FLORESA DE SOUSA CAXIAS, residente na Rua Luis Castro, 780, Bairro Matadouro, nesta cidade, que reitadamente foi feito recomendação a PREFEITURA MUNICIPAL DE BATALHA, no tocante ao itens a seguir: a) o municipio de Batalha regulamente por decreto o direito a Licença com vencimento, com seus requisitos objetivos, subjetivos e hipótese de deferimento; b) que seja publicada, após decreto, todos os pedidos formulados que se encontram em aberto, utilizando-se o critério de data do protocolo, do mais antigo para o mais recente; c) que o critério ¿mais antigo para o mais recente¿, em razão do princípio da impessoalidade e moralidade, seja o mais preponderante denrtre todos os que forem estabelecidos para deferimento do pedido. Batalha (PI), 07 de novembro de 2017. Antonio Charles Ribeiro de Almeida Promotor de Justiça
07/11/2017 13:19:38 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
NOTIFICAÇÃO nº: 144/2017 REQUERENTE: FRANCISCA ELIANE DE CARVALHO MELO O Órgão do Ministério Público, por meio de seu representante legal, que esta subscreve, nos termos do art. 26, inciso I, alínea ¿a¿, da Lei 8.625/1993, NOTIFICA a Sra. FRANCISCA ELIANE DE CARVALHO MELO, residente na Rua Santo Inácio, 415, Bairro Vila Kolping, que reitadamente foi feito recomendação a PREFEITURA MUNICIPAL DE BATALHA, no tocante ao itens a seguir: a) o municipio de Batalha regulamente por decreto o direito a Licença com vencimento, com seus requisitos objetivos, subjetivos e hipótese de deferimento; b) que seja publicada, após decreto, todos os pedidos formulados que se encontram em aberto, utilizando-se o critério de data do protocolo, do mais antigo para o mais recente; c) que o critério ¿mais antigo para o mais recente¿, em razão do princípio da impessoalidade e moralidade, seja o mais preponderante denrtre todos os que forem estabelecidos para deferimento do pedido. Batalha (PI), 07 de novembro de 2017.
07/11/2017 13:18:16 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida
Ofício/ 2ª PJB n°: 341/2017 REITERAÇÃO DE OFÍCIO n°002/2016 Para resposta a este ofício use como referência NF 253-164/2016 Batalha-PI, 07 de novembro de 2017 Exmo. Sr. JOÃO MESSIAS DE FREITAS MELO PREFEITO MUNICIPAL DE BATALHA-PI A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BATALHA-PIAUÍ, órgão de execução do Ministério Público do Estado do Piauí, por seu representante legal abaixo assinado, com fundamento nos arts. 129, VI, da Constituição Federal, 143, V, da Constituição Estadual, art. 37, I, ¿a¿, da Lei Complementar nº 12/93 e 26, I, a¿, da Lei 8.625/93, REITERA O OFÍCIO N° 02/2016, no qual à solicita a PREFEITURA MUNICIPAL DE BATALHA, no prazo de 10 (dez) dias, e com fundamento nas seguines considerações: I. Tendo em vista que o funcionário municipal, após 05 (cinco) anos de efetivo serviço, dispõe do direito de gozo de 03 (três) meses de Licença Especial; II. Considerando a previsão do direito à referida licença na Legislação Municipal, Leis: 699/2010 e 497/99; RESOLVE RECOMENDAR QUE: a) o municipio de Batalha regulamente por decreto o direito a Licença com vencimento, com seus requisitos objetivos, subjetivos e hipótese de deferimento; b) que seja publicada, após decreto, todos os pedidos formulados que se encontram em aberto, utilizando-se o critério de data do protocolo, do mais antigo para o mais recente; c) que o critério ¿mais antigo para o mais recente¿, em razão do princípio da impessoalidade e moralidade, seja o mais preponderante denrtre todos os que forem estabelecidos para deferimento do pedido. O acatamento ou não da presente Recomendação deve ser encaminhado a este Órgão no prazo de 10 (dez) dias úteis. Atenciosamente, Antonio Charles Ribeiro de Almeida Promotor de Justiça
07/11/2017 12:43:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
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Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida
Ref. NF n°: 253-164/2016 Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE BATALHA Vistos, REITERE-SE Ofício à Prefeitura Municipal de Batalha, encaminhando a recomendação de fls. 15. NOTIFIQUE-SE as interessadas do teor da recomendação. Cumpra-se. Batalha-PI, 22 de agosto de 2017. ANTÔNIO CHARLES RIBEIRO DE ALMEIDA PROMOTOR DE JUSTIÇA
07/11/2017 12:43:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
26/08/2016 11:12:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida
24/08/2016 13:07:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Batalha - Promotor: Lia Raquel Prado e Silva Burgos (Substituido por Antônio Charles Ribeiro de Almeida) - Tipo de Distribuição: Automática
24/08/2016 13:07:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
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Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 17/07/2025 01:08:32