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Processo: 000257-206/2017

Comarca: Uruçuí
1ª Instância
Data de Registro no MP: 07/04/2017 08:50:07
Data/Hora da Consulta: 19/11/2025 15:28:17
Detalhes do Processo

Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Nº Processo de Origem:

INQUÉRITO CIVIL Nº 31/2017

Promotor:

Promotoria:

Edgar dos Santos Bandeira Filho

2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » CONSELHOS » Conselho de Direitos da Criança e Adolescente » Municipal

Partes

Representante:

Conselho Tutelar

Representado:

Prefeitura Municipal De Urçuí

Histórico de Movimentações

01/10/2021 11:20:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

HOMOLOGADO PELO CONSELHO SUPERIOR.

21/09/2021 11:57:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DEARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) RELATOR(A). JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.

08/09/2021 13:25:29 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

31/08/2021 22:47:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

19/08/2021 12:54:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Luís Francisco Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

30/07/2021 10:40:59 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

30/07/2021 09:58:23 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

30/07/2021 09:57:37 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

29/07/2021 08:13:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

29/07/2021 08:12:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

27/04/2021 09:32:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

27/04/2021 09:31:09 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

12/04/2021 11:58:54 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

13/11/2020 11:39:25 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

13/11/2020 11:38:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

13/11/2020 11:37:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

20/08/2020 15:11:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

16/01/2020 09:48:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

16/01/2020 09:47:36 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

IC Nº 31 /2017 TERMO DE JUNTADA De ordem do Promotor de Justiça, Dr. Edgar Dos Santos Bandeira Filho, procedo à juntada de documentos, que segue numerado nas fls. ____a_____. Para constar lavro e assino o presente termo. Uruçuí-PI, 16 de janeiro de 2020. _______________________________________ Camila Brandão Dos Santos

16/01/2020 09:40:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

12/12/2019 10:59:09 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Ofício n° 639/2019 Uruçuí, 12 de dezembro de 2019 Referente ao IC 31/2017 SIMP: 000257-206/2017 A Vossa Excelência Procuradora-Geral do Município Michele Rodrigues Costa Em mãos.

12/12/2019 09:55:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Edgar dos Santos Bandeira Filho - Tipo de Distribuição: Manual

12/12/2019 09:55:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

12/12/2019 09:32:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

12/12/2019 08:12:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

12/12/2019 08:12:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Finalidade: apurar o descumprimento do disposto na Lei 8.069/90 que determina que a remuneração dos Conselheiros Tutelares deve ser estabelecida por lei. O Representante do Ministério Público do Estado do Piauí, com exercício nesta Promotoria de Justiça, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 129 da Constituição Federal, pelo art. 25 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, pelo Art. 2º, §4º, da Resolução 23, do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como pela Lei 7.347/95 e CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; CONSIDERANDO ter chegado ao conhecimento desta Promotoria de Justiça, através das Conselheiras Tutelares do Município de Uruçuí, acerca do descumprimento da legislação que fixa a sua remuneração; CONSIDERANDO que para apurar a representação foi instaurado Notícia de Fato nº 65/2017, posteriormente convertida no presente Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 31/2017; CONSIDERANDO que no decorrer do procedimento não foi possível constatar qual seria a norma que fixa a remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Uruçuí; CONSIDERANDO o disposto no Art. 134. da Lei 8.069/90, que determina que Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, e que a sua violação pode acarretar em improbidade administrativa; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público zelar pela eficiência dos serviços públicos, dentre eles o prestado pelo Conselho Tutelar; CONSIDERANDO que as diligências realizadas até o momento não foram suficientes para a conclusão do feito e que há necessidade de elucidar qual a norma que regulamenta a remuneração dos Conselheiros e se esta norma está sendo respeitada; RESOLVE: CONVERTER o PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL nº 31/2017 em INQUÉRITO CIVIL nº 31/2017, para apurar o descumprimento do disposto na Lei 8.069/90 que determina que a remuneração dos Conselheiros Tutelares deve ser estabelecida por lei. Nomeio para secretariar o procedimento a técnica ministerial João Henrique Alves da Silva; DETERMINO desde logo: 1) Registrar o procedimento no sistema SIMP; 2) Remessa desta portaria, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude do Ministério Público do Piauí - CAODIJ, para conhecimento, conforme determina o art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, e para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, via e-mail institucional, devendo o envio ser certificado nos autos; 2) Dando continuidade as diligências, REQUISITO ao Município de Uruçuí, que informe qual a remuneração atual dos Conselheiros Tutelares, bem como, que informe qual a lei que estabelece a remuneração dos referidos Conselheiros, encaminhando a sua cópia em anexo a resposta, no prazo de 10 (dez) dias: 3) À Secretaria desta Promotoria de Justiça que, caso não haja resposta no prazo estipulado, determino, desde já, que reitere-se o ofício por uma vez, ressaltando que deixar de atender à requisições do Ministério Público configura crime punido com reclusão de um à três anos, nos termos do art. 10 da Lei 7.347/85; e após resposta ou novamente escoado o prazo, fazer conclusão; CUMPRA-SE, SERVINDO ESTE DE SOLICITAÇÃO formulada pelo Ministério Público, com o devido encaminhamento ao destinatário e registro de praxe.

12/12/2019 08:11:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

23/01/2018 09:55:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

23/01/2018 09:54:29 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

RESPOSTA AO OFÍCIO Nº679/2017

23/01/2018 09:52:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

09/01/2018 10:48:46 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Ofício n° 679/2017-02 PJ Uruçuí Uruçuí, 19 de dezembro de 2017. Referente ao PPIC nº 31/2017 Ao Ilmo., Procurador Geral do Município Alex Neiva Prefeitura de Uruçuí/PI. Assunto: Solicitação de informações

09/01/2018 10:47:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

PORTARIA Nº 65/2017 Assunto: apurar o descumprimento do disposto na Lei 8.069/90 que determina que a remuneração dos Conselheiros Tutelares deve ser estabelecida por lei; O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127, caput b, da Lei Federal nº 8.625/93;

19/12/2017 12:55:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Edgar dos Santos Bandeira Filho - Tipo de Distribuição: Manual

19/12/2017 12:54:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

19/12/2017 12:44:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

21/06/2017 09:19:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Edgar dos Santos Bandeira Filho - Tipo de Distribuição: Em Lote

13/06/2017 10:22:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

13/06/2017 10:20:07 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

RESPOSTA DE OFICIO Nº 384/2017

06/06/2017 08:14:04 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

06/06/2017 08:11:52 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Ofício nº 382/2017 ¿ 02ª PJU Uruçuí/PI, 25 de maio de 2017. Ao Senhor Secretário Municipal de Admistração Jocelino Sousa Prefeitura Municipal de Uruçuí CEP: 64860000 ¿ Uruçuí/PI Em mãos. Assunto: Solicitação de informações (ref. A NF 20/2017) Senhor Secretário,

25/05/2017 12:09:30 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Ofício nº 384/2017 ¿ 02ª PJU Uruçuí/PI, 25 de maio de 2017. Ao Ilustríssimo Senhor Procurador-Geral do Município Dr. Alex Neiva Prefeitura Municipal de Uruçuí CEP: 64860000 ¿ Uruçuí/PI Em mãos. Assunto: Solicitação de informações (ref. A NF 20/2017) Senhor Procurador,

25/05/2017 12:08:14 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Ofício nº 382/2017 ¿ 02ª PJU Uruçuí/PI, 25 de maio de 2017. Ao Senhor Secretário Municipal de Admistração Jocelino Sousa Prefeitura Municipal de Uruçuí CEP: 64860000 ¿ Uruçuí/PI Em mãos. Assunto: Solicitação de informações (ref. A NF 20/2017) Senhor Secretário,

25/05/2017 09:31:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

08/05/2017 09:25:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

08/05/2017 09:18:03 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

RESPOSTA AO OFÍCIO N°208/2017

08/05/2017 09:15:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

despacho REITE-SE O EXPEDIENTE DE FLS.31/32 ADVERTIDO DAS PENUIDADES LEGAIS EXPEDIENTES NECESSÁRIOS URU~ÇIÍ ,04/05/2017

07/04/2017 09:00:31 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Ofício nº 208/2017 ¿ 02ª PJU Uruçuí/PI, 03 de abril de 2017. Ao Ilustríssimo Procurador Municipal Alex Neiva Prefeitura Municipal de Uruçuí CEP: 64860000 ¿ Uruçuí/PI Em mãos. Assunto: Solicitação de informações ILMO. Procurador,

07/04/2017 08:57:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Assunto: DESCUMPRIMENTO DE LEGISLAÇÃO QUE FIXA A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES PELO MUNICÍPIO DE URUÇUÍ NOTÍCIA DE FATO DESPACHO Trata-se de informação trazida pelo Conselho Tutelar informando que o Município de Uruçuí não está obedecendo ao que dispõe o art. 26 da Lei Municipal 363/1995 e art. 6º do Edital CMDCA nº 001/2013, que fixa a remuneração dos membros do Conselho Tutelar em dois salários mínimos e meio. Mencionaram que o salário mínimo foi reajustado no início do ano, porém o Município se nega a cumprir o que se encontra estabelecido na legislação. Entendemos ser necessário a instauração de NOTÍCIA DE FATO, diante da necessidade de diligências complementares para coleta preliminar de dados, e averiguar suposta irregularidade acima indicada. Desta feita, determino a autuação destas peças como NOTÍCIA DE FATO. DETERMINO, seja notificada a Procuradoria do Município para que informe se o Município de Uruçuí encontra-se cumprido o que se encontra determinado o art. 26 da Lei Municipal 363/1995 e art. 6º do Edital CMDCA nº 001/2013, que fixa a remuneração dos membros do Conselho Tutelar em dois salários mínimos e meio. Após, voltem-me os autos conclusos. Uruçuí/PI, 3 de abril de 2017. Jorge Luiz da Costa Pessoa PROMOTOR DE JUSTIÇA

07/04/2017 08:56:53 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

07/04/2017 08:56:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Jorge Luiz da Costa Pessoa - Tipo de Distribuição: Manual

07/04/2017 08:55:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 19/11/2025 01:06:38