Acompanhamento de Processos
Processo: 000266-237/2018
Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
Promotora:
Promotoria:
Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo
1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Representante:
Tribunal De Contas Do Estado Do Piauí-tce
Representado:
Heitor Gomes Ferreira
02/12/2019 14:51:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
Autos originais.
02/12/2019 14:50:46 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
Nesta data, em virtude de voto favorável pela homologação de arquivamento promovido pelo Conselho Superior do Ministério Público, arquivo os presentes autos, com as baixas em SIMP, remetendo-os ao arquivo definitivo desta unidade ministerial.
31/10/2019 09:10:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
Arquivar os autos físicos do presente ICP no local devido, de acordo com a classificação dada, dando baixa em SIMP.
31/10/2019 08:55:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
24/10/2019 09:06:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Inquérito Civil SIMP nº 000266-237/2018. Origem: Promotoria de Justiça de Simplício Mendes. Assunto: apurar fracionamento de despesas, Município de São Francisco de Assis do Piauí. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Maurício Gomes de Souza. Relatora: Dra. Clotildes Costa Carvalho. Apurar fracionamento de despesas, Município de São Francisco de Assis do Piauí. Prescrição latente nos moldes do art. 23 da Lei de Improbidade Administrativa ¿ LIA. Mera violação principiológica. Ausência de elementos mínimos de provas. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 06.09.2019, na 1316ª sessão ordinária do CSMP-PI.
09/09/2019 08:58:55 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina
RELATÓRIO/ VOTO ASSUNTO: Para fins de apurar fracionamento de despesas, município de São Francisco de Assis do Piauí.
09/09/2019 08:58:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina
23/08/2019 11:16:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Clotildes Costa Carvalho (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
15/08/2019 09:03:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
12/08/2019 12:07:23 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
12/08/2019 12:06:28 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
01. Ofício nº 480/2019/SEPJSM. SIMP 000266-237/2018 - Ao CSMP.
12/08/2019 11:47:53 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
certifico que entreguei o seguinte expediente e autos originais a recepcionista ministerial para protocolar no SIGEP e enviar pelo correios ao(s) destinatário(s): 01. Ofício nº 480/2019/SEPJSM. SIMP 000266-237/2018 ¿ Ao CSMP.
12/08/2019 11:25:29 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
CERTIFICO para os devidos fins que, nesta data, foram sanadas todas as incorreções relativas à numeração das páginas deste procedimento, em atendimento ao Ofício CSMP n° 440/2019, fls. 145.
06/08/2019 08:46:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
Fazer correções.
06/08/2019 08:46:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
29/07/2019 11:25:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
DEVOLUÇÃO POR ERRO DE NUMERAÇÃO
04/06/2019 08:24:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes - Promotor: Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo - Tipo de Distribuição: Em Lote
20/05/2019 12:45:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
13/05/2019 16:46:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
Memorando nº 006/2019 - SEPJCM e os autos originais do presente ICP para protocolar no SIGEP e enviar pelos correios ao CSMP/PI, para homologação da decisão de arquivamento.
13/05/2019 13:48:40 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
Cumprimento das diligências determinadas no despacho, fls. 139/140.
29/04/2019 21:01:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
29/04/2019 21:00:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Por Outros Motivos
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE SIMPLÍCIO MENDES Rua Sérgio Ferreira, s/n, Centro, Simplício Mendes/PI pj.simpliciomendes@mppi.mp.br IPC 000266-237.2018 Página 1 de 2 PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE SIMPLÍCIO MENDES/PI INQUÉRITO CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MAIS DE 05(CINCO) ANOS DESDE O AFASTAMENTO DO INVESTIGADO DO CARGO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 23, I, DA LIA. ARQUIVAMENTO. Perde a Sociedade-vítima o direito de perseguir e punir administrativamente gestores municipais, se assim não o fizer dentro do quinquênio posterior a saída daquele do cargo público de gestão. Trata-se de inquérito civil, cujo objeto foi investigar sobre o possível ato de improbidade administrativa, perpetrado por HEITOR GOMES FERREIRA, ex-prefeito de São Francisco de Assis do Piauí/PI, que no ano de 2006 teria ocorrido a dispensa irregular de licitação em razão de fragmentação de despesas. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Investigado fora das funções administrativas de gestão, no pior cenário, desde outubro de 2010, quando ocorreu nacionalmente a renovação do chefe executivo municipal, pelo que passados mais de 05(cinco) anos desde então, não se podendo, portanto, refutar a ocorrência do instituto da prescrição do direito processual ministerial disposto na Lei n.º 8.429/92. Frise-se que o objeto da lide se restringe a potencial violação principiológica, não englobando potenciais sobre danos patrimoniais, seja porque MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE SIMPLÍCIO MENDES Rua Sérgio Ferreira, s/n, Centro, Simplício Mendes/PI pj.simpliciomendes@mppi.mp.br IPC 000266-237.2018 Página 2 de 2 PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE SIMPLÍCIO MENDES/PI apurados ordinária e constitucionalmente pelo TCE/PI, autor da notícia que originou a demanda, portanto, com valor jurídico, tão somente, para fins de enquadramento na Lei n.º 8.429/92. Assim, ARQUIVO o presente IPC, pois prescrito o direito processual de perquirir eventuais atos ímprobos de responsabilidade do ex-gestor, sem poder de administração há mais de 05(cinco) anos, não havendo, ainda, elementos probatórios mínimos de desenvolvimento válido, restando, portanto, desprovidos os autos de elementos de prova ou de informação para o início de uma atuação judicial ministerial, além das já efetivadas. Remetendo-se o feito ao E. CSMP para controle finalístico, ex vi o art. 5° da Resolução CNMP n.° 23/2007. Registros em SIMP nos termos legais. Cumpra-se. Simplício Mendes/PI, 29 de abril de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA
24/04/2019 11:22:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
Decisão de arquivamento, minutada em pasta > EXTRAJUDICIAL > DECISÃO DE ARQUIVAMENTO.
24/04/2019 11:22:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
12/02/2019 09:44:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote
18/12/2018 10:11:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
07/12/2018 09:55:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
Devolução dos protocolos após o período de designação.
20/11/2018 17:36:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
03/10/2018 08:24:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
Considerando que o ex-gestor HEITOR GOMES FERREIRA é falecido desde 19 de agosto de 2014, não se podendo ajuizar Ação de Improbidade Administrativa contra os herdeiros, consoante jurisprudência: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI N. 8.429/92. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO. FALECIMENTO DO RÉU (EX-PREFEITO) NO CURSO DA DEMANDA. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. REFORMA DE OFÍCIO. I - Tratando-se de ação de improbidade, em que as penas descritas na lei são de caráter pessoal, salvo a de ressarcimento ao erário, o falecimento do demandado enseja perda superveniente do interesse processual por falta de utilidade e necessidade do provimento jurisdicional, quando entre os pedidos não haja o de reparação de danos; II - na linha de entendimento pacificado do
25/09/2018 11:44:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
13/08/2018 15:15:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
08/08/2018 09:52:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
08/08/2018 09:51:51 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
JUNTADA DE RESPOSTA
08/08/2018 09:49:21 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
JUNTADA DE AR
08/08/2018 09:46:27 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
JUNTADA DO COMPROVANTE DE ENVIO
25/07/2018 09:45:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
Juntar aos autos os respectivos comprovantes da postagem.
25/07/2018 09:44:27 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
Diligências cumpridas. Aguardando resposta.
05/07/2018 10:59:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
05/07/2018 08:49:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
Autos conclusos a Promotora de Justiça.
05/07/2018 08:49:14 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
Informando o desmembramento e a instauração do procedimento.
05/07/2018 08:49:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes - Promotor: Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo - Tipo de Distribuição: Automática
05/07/2018 08:47:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 06/08/2025 01:09:44