Acompanhamento de Processos
Processo: 000267-063/2017
Local Atual: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Nº Processo de Origem:
IC 152/2017
Promotor:
Promotoria:
Maurício Gomes de Souza
3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Dano ao Erário
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Representado:
Jardenia Ribeiro De Sousa
Representante:
Cacop
10/01/2019 08:08:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
10/01/2019 08:03:16 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO Nesta data, em virtude de voto favorável pela homologação de arquivamento promovido pelo Conselho Superior do Ministério Público, arquivo os presentes autos, com as baixas em SIMP, remetendo-os ao arquivo definitivo desta unidade ministerial. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.
12/12/2018 13:56:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Sede - Campo Maior
12/12/2018 13:13:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Sede - Campo Maior
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Automática
12/12/2018 13:11:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
05/12/2018 10:42:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
05/12/2018 10:42:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
04/10/2018 11:21:41 • ATOS COMUNS » Voto
Em: Corregedoria Geral do MPPI - Teresina
EMENTA: INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. Denúncia de ato de improbidade administrativa espelhada em irregularidades no sistema de tombamento de bens públicos do Hospital Regional de Campo Maior (HRCM) no exercício de 2015. Notificação da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) que informou o saneamento da situação com a realização do tombamento dos bens na instituição de saúde campomaiorense. Irregularidades sanadas após recebimento da Notificação Ministerial e diligências por parte do órgão de execução. Homologação do arquivamento proposto
04/10/2018 11:21:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina
20/09/2018 09:36:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Aristides Silva Pinheiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
12/09/2018 08:45:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Com ofício n° 981/2018-3GPJ.
11/09/2018 09:34:24 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Extrato de publicação da decisão ministerial de arquivamento em DOEMP.
04/09/2018 20:36:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
04/09/2018 20:34:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Por Outros Motivos
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
ICP nº 152/2017.000267-063.2017 DECISÃO INQUÉRITO CIVIL. AUSÊNCIA DOLOSA DE TOMBAMENTO DE BENS PÚBLICOS. POSTERIOR ADEQUAÇÃO. BOA-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO DE DE ELEMENTO SUBJETIVO NA CONDUTA DO AGENTE. ARQUIVAMENTO. A responsabilização por ato de improbidade administrativa não é objetiva, devendo ser cabalmente demonstrado o elemento subjetivo na atuação do agente. Não havendo comprovação do elemento anímico, deve a investigação ser arquivada. Trata-se de ICP ¿ Inquérito Civil Público instaurado a partir da remessa ao MP do Processo TCE/PI nº 5.208/2015, relativo às contas do HRCM no ano de 2015. Após fragmentação, prestou-se o presente a apurar ter a diretora do Hospital Regional de Campo Maior, no exercício de 2015, dolosamente negligenciado sistema de tombamento de bens públicos do HRCM, fato que, sendo verdadeiro, exporia a risco por extravio referido patrimônio público. Descreveu o acórdão TCE de fls. 51/56, no item 7, impropriedades apuradas no patrimônio do nosocômio, a saber, bens sem tombamento. A SESAPI informou que possui sistema de controle de patrimônio mediante tombamento, anexando levantamento do tombamento de bens do HRCM, fls. 74/97. O HRCM informou que no ano de 2017 foi realizado tombamento e levantamento patrimonial pela SESAPI, encaminhando cópia da Portaria HRCM nº 0010/2015, que nomeou comissão de inventário, levantamento e avaliação patrimonial do HRCM, fls. 124/128. Em mídia à fl. 109, relação de bens do HRCM com respectivos tombamentos, a qual não foi impressa em virtude do volumoso conteúdo. Contrato de prestação de serviço com empresa para informatização do HRCM às fls. 116/121. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Não há elementos aptos à responsabilização da investigada por ato de improbidade administrativa. Necessário ressaltar que, no iter de individualização dos atos de improbidade, após a perquirição de elementos relacionados à violação abstrata de uma das modalidades de ato ímprobo descritas na Lei nº 8.429/1992, há que se aferir a ocorrência de outros dois aspectos relevantes, a saber, identificação do elemento volitivo do agente e critério da proporcionalidade, permitindo que coexistam, lado a lado, a ¿improbidade formal¿ e a ¿improbidade material¿. Não obstante ser plausível aceitar a ocorrência de violação abstrata aos valores tutelados pela Lei 8.429/92, uma vez que o TCE apurou em 2015 ausência de sistema de controle de patrimônio no HRCM, não pode passar despercebido aos olhos ministeriais o fato de que, após o relatório do TCE/PI, o nosocômio tomou providências administrativas no sentido de sanar a irregularidade apontada, sendo certo que os bens públicos do órgão estão dotados de tombamento, conforme apresentado em mídia à fl. 109. A conduta da agente pública investigada denota boa-fé, pelo que ausentes elementos suficientes para para sua responsabilização por ato de improbidade. Na esteira de recente jurisprudência do STJ: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. ELEMENTO ANÍMICO NÃO COMPROVADO. ATO ÍMPROBO NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 7/STJ. 1. "A Lei de Improbidade Administrativa não visa punir o inábil, mas sim o desonesto, o corrupto, aquele desprovido de lealdade e boa-fé; e por isso, necessário o dolo genérico na conduta do agente" (REsp 1512047/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 30/06/2015). 2. Este Tribunal tem reiteradamente se manifestado no sentido de que os atos de improbidade administrativa descritos no artigo 11 da Lei nº 8429/92, embora dispensem a demonstração da ocorrência de dano para a Administração Pública ou enriquecimento ilícito do agente, dependem necessariamente da presença do dolo genérico. 3. No caso dos autos, o Tribunal de origem, não obstante o reconhecimento da existência de possíveis irregularidades administrativas, julgou improcedente a ação civil pública por entender que, de acordo co
22/08/2018 15:13:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
COM MINUTA DE DECISÃO DE ARQUIVAMENTO. IMPRESSO E EMAIL.
13/08/2018 09:10:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Concluso.
06/08/2018 10:21:41 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao(s) seguinte(s) expediente(s) ministerial(is): 1. Solicitação de informações ao Excelentíssimo Senhor Dr. Plínio Clêrton Filho, Procurador - Geral do Estado do Piauí, Ofício N° 541/2018 , fl. 103. Do que para constar lavro e assino a presente certidão. Eu, Kevin Keslley Rodrigues da Costa,____, Estagiário Matrícula - 1795.
19/07/2018 10:57:25 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Resposta referente ao Ofício n° 540/2018 da Ilustríssima Senhora Jardênia Ribeiro de Sousa, Diretora do Hospital Regional de Campo Maior/PI.
11/06/2018 12:08:11 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
AR referente ao Ofício N° 541/2018 ao Excelentíssimo Senhor Dr. Plínio Clêrton Filho Procurador - Geral do Estado do Piauí.
08/06/2018 12:18:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
08/06/2018 12:18:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Feito repassado de ofício pelo Coordenador, ante o hiato temporal de inércia identificado em SIMP superior a 100(cem) dias. Certifique-se quanto ao cumprimento e motivos de não cumprimento das diligências.
08/06/2018 12:18:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
30/05/2018 11:58:12 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
AR referente ao Ofício n° 540/2018, a Ilustríssima Senhora Jardênia Ribeiro de Sousa, Diretora do Hospital Regional de Campo Maior/PI.
30/05/2018 11:09:47 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Notificação para apresentar informações ao Excelentíssimo senhor Dr. Plínio Clêrton Filho, Procurador-Geral do Estado do Piauí, Ofício n° 541/2018.
30/05/2018 11:09:20 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Notificação para apresentar informações a ilustríssima senhora Jardênia Ribeiro de Sousa, Diretora do Hospital Regional de Campo Maior/PI, ofício n° 540/2018.
16/05/2018 11:41:58 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Documentos mencionados pelo TCE/PI referentes aos fatos retro.
09/04/2018 09:06:57 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Resposta referente ao Ofício Nº 32/2018, ao Ilustríssimo Senhor Florentino Alves Veras Neto, Secretário de Estado da Saúde do Piauí, fl. 65.
19/02/2018 09:57:07 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
1) AR referente ao Ofício n° 32/2018 ao Excelentíssimo Senhor Florentino Alves Veras Neto, Secretário de Estado da Saúde; 2) AR referente ao Ofício n° 33/2018 ao Excelentíssimo Senhor Nuno Kauê Bernardes dos Santos Bezerra, Controlador-Geral do Estado do Piauí.
06/02/2018 09:59:44 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Resposta do Excelentíssimo Senhor Nuno Kauê Bernardes Dos Santos Bezerra, Controlador-Geral Do Estado do Piauí referente ao Ofício n° 33/2018, fl.63;
18/01/2018 08:59:47 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Solicitação de informações ao ilustríssimo Senhor Florentino Alves Veras Neto, Secretário de Estado da Saúde - SESAPI.
17/01/2018 12:24:21 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Solicitação de informações ao Excelentíssimo Senhor Nuno Kauê Bernardes dos Santos Bezerra, Controlador-Geral do Estado do Piauí.
09/01/2018 08:34:42 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Comunicação de instauração de Inquérito Público Civil N° 152/2017, via memorando digital ao Conselho Superior do Ministério Público;
18/12/2017 09:06:26 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Extrato de publicação em DOEMP de Inquérito Público Civil N° 152/2017;
13/12/2017 12:00:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Cezário de Souza Cavalcante Neto
31/10/2017 09:08:56 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
1) Defesa da Gestora; 2) Relatório Contraditório da DFAE; 3) Parecer do MP de Contas; 4) Voto do Conselheiro Relator; 5) Acórdão.
30/10/2017 09:44:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual
30/10/2017 09:44:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 22/07/2025 01:09:04