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Processo: 000269-088/2018

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 02/10/2018 09:18:23
Data/Hora da Consulta: 06/06/2025 20:28:30
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Nº Processo de Origem:

NF Nº 107/2018 -1ª PJPICOS

Promotora:

Promotoria:

Romana Leite Vieira

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Notícia de Fato

Assunto(s):

DIREITO CIVIL » Coisas » Propriedade » Direito de Vizinhança

Partes

Requerente:

João Ronaldo De Moura Fé

Requerido:

José Arnaldo De Lima

Histórico de Movimentações

29/10/2018 09:50:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

29/10/2018 09:50:20 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ MANDADO DE NOTIFICAÇÃO n. 316/2018 NF n. 107/2018 e SIMP n. 000269-088/2018 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: Ao Sr. João Ronaldo de Sousa Fé Povoado Buriti Grande, Dom Expedito Lopes-PI (próximo a farmácia de Chico Moura) FINALIDADE: Comunicar a promoção de Arquivamento da NF 107/2018, que trata de apreciar possíveis incômodos causados pelo cheiro de pintura automotiva no Povoado Buriti Grande, Dom Expedito Lopes, decisão anexa. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 29 de outubro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................

25/10/2018 09:49:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO NF nº 107/2018 ¿ SIMP Nº 000269-088/2018 A presente notícia de fato foi instaurada com a finalidade de apreciar possíveis incômodos causados pelo cheiro de pintura automotiva no Povoado Buriti Grande, Município de Dom Expedito Lopes, situação provocada pela pessoa de José Arnaldo de Lima. O feito originou-se de termo de declarações prestado pelo Sr. João Ronaldo de Sousa Fé, relatando os incômodos causados pela pintura realizada pelo Sr. José Arnaldo de Lima. Realizou-se audiência extrajudicial na data de 09 (nove) de outubro de 2018, oportunidade em que o representado, José Arnaldo de Lima, firmou Termo de Ajustamento de Conduta com esta Promotoria de Justiça, comprometendo-se a não mais realizar as atividades de pintura que deram origem a este feito e a trazer a esta Promotoria relatório de inspeção da Vigilância Sanitária do Município, comprovando que se absteve de realizar as atividades. É o que cabe relatar. A Resolução n. 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP assim dispõe, em seu art. 4º, sobre o arquivamento da notícia de fato: ¿Art. 4º A Notícia de Fato será arquivada quando: I - o fato narrado não configurar lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público; II - o fato narrado já tiver sido objeto de investigação ou de ação judicial ou já se encontrar solucionado; III - a lesão ao bem jurídico tutelado for manifestamente insignificante, nos termos de jurisprudência consolidada ou orientação do Conselho Superior ou de Câmara de Coordenação e Revisão; IV - for desprovida de elementos de prova ou de informação mínimos para o início de uma apuração, e o noticiante não atender à intimação para complementá-la; V - for incompreensível.¿ No caso em apreço, o arquivamento da Notícia de Fato é de rigor, pois, atendidos os fins de sua instauração, visto que o representado demonstrou o cumprimento integral das cláusulas firmadas no Termo de Ajustamento de Conduta nº 06/2018. Diante do exposto, promovo o arquivamento da presente notícia de fato, nos termos do art. 4º, inc. II, da Resolução n. 174/2017 do CNMP. Dê-se ciência às noticiantes, que poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §1º do art. 4º da mesma norma. Publique-se no Diário Oficial do MPPI. Não havendo recurso, arquive-se, com os registros de praxe. Picos, 23 de outubro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

25/10/2018 09:45:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/10/2018 10:20:24 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA NF N.107/2018 SIMP Nº 000269-088/2016 Nesta data, JUNTO aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Relatório de inspeção da Vigilância Sanitária que segue(m) numerado(s) de fls. ___ a ___. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Jayane Francisca Estevão Barbosa, _____________________________________, Assessora Ministerial. Picos (PI), 22 de outubro de 2018.

23/10/2018 10:20:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/10/2018 09:08:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

09/10/2018 14:14:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

09/10/2018 13:49:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA N. 06/2018 Aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito, às 12h, no gabinete da 1° Promotoria de Justiça de Picos, na presença do Promotor de Justiça Dr. ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSA, compareceu o Sr. JOSE ARNALDO DE LIMA, brasileiro, casado, filho de Caetano Joaquim de Lima e de Carmelita Francisca de Lima, tapeceiro, portador de cédula de identidade R.G. n. 1633360679-SSP/BA e do CPF/MF n. 465503995-72, residente e domiciliado na localidade Buriti Grande, s/n, Dom Expedito Lopes/PI, proprietário de TAPEÇARIA, COM SERVIÇOS DE PINTURA, com sede na mesma localidade, a fim de celebrar o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no art. 5°, 4 6° da Lei 7.347, de 24.07.1985, tendo em vista o procedimento SIMP N. 000269-088/2018, que tramita nesta Promotoria de Justiça e tem por objetivo apurar e coibir possíveis danos ambientais relativos ao funcionamento da empresa supracitada, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira - O compromissário se compromete a cumprir as ? disposições ¿: ora acordadas nesta Promotoria de Justiça, não mais desempenhando suas atividades de pintura no local dos fatos, que se revelou prejudicial aos vizinhos, degradante ao meio ambiente e à saúde das pessoas, a partir desta data (09/10/2018), uma vez que achou por bem se abster de realizá- la. Parágrafo único ¿ A implementação da medida supracitada deverá ser comprovada nesta Promotoria de Justiça, mediante apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias, de demonstrativo de solicitação de vistoria pela Vigilância Sanitária e Ambiental do Município de Dom Expedido Lopes. Cláusula Segunda ¿ O descumprimento de quaisquer das obrigações estipuladas no prazo previsto no presente termo importará na aplicação imediata de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada dia de descumprimento, assu indo a pessoa física responsável, juntamente com a pessoa j ? *ca que rêspr enta, respon bilidade pesso 'mente e solidária com tal obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e da adoção das medidas judiciais civis, penais e administrativas cabíveis, 'incluindo promoção de ação civil pública para interdição ou fechamento da atividade comercial, além de execução específica na forma estatuída no parágrafo 6° ticp artigo 5° da Lei Federal n. 7.347, de 24 de julho de 1985 e incisos II e VII do artigo 784 do Código de Processo Civil. Parágrafo único ¿A multa prevista nesta clááula será atualizada monetariamente, de acordo com índice oficial, no momento de seu págamento e reverterá ao Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí. E por estarem assim compromissados, firmam l este termo em 02 (duas) vias de igual teor.

09/10/2018 13:48:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Autocompositiva » Conciliação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

ATA DE AUDIÊNCIA EXTRAJUDICIAL NF n. 107/2018 ¿ SIMP n. 000269-088/2018 Aos 09 (nove) dias do mês de outubro de 2018, às 11 (onze) horas, no Ministério Público do Estado, onde presente se achava o Dr. Antônio César Gonçalves Barbosa, Promotor de Justiça, compareceu o Sr. José Arnaldo de Lima, residente e domiciliado no Buriti Grande, Município de Dom Expedito Lopes, a fim de tratar acerca de possíveis incômodos causados pelo cheiro de pintura automotiva. O Sr. José Arnaldo de Lima prestou as seguintes declarações: ¿QUE, de fato, era proprietário de uma tapeçaria na localidade Buriti Grande; QUE as vezes realizava algumas pinturas em cadeiras; QUE apareceu o serviço de retoque de pintura de um carro; QUE eventualmente trabalhava com pintura automotiva; QUE fechou o ponto em que funcionava a tapeçaria; QUE pretende locar outro ponto, afastado da localidade, para exercer as atividades de pintura; QUE nunca quis prejudicar ninguém; QUE deseja firmar Termo de Ajustamento de Conduta, comprometendo-se a não realizar pinturas em locais que prejudiquem a coletividade e o meio ambiente.¿ EMPÓS, deliberou-se: Firmou-se o Termo de Ajustamento de Conduta n. 06/2018. Volte-me o feito concluso para convertê-lo em Procedimento Administrativo para acompanhamento de TAC. Após a leitura da Ata, a mesma foi aprovada sem ressalvas e por unanimidade. Nada mais havendo para tratar no momento, encerrou-se a audiência e a presente Ata. Para fins de direito, segue a presente Ata devidamente assinada. ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSA Promotor de Justiça JOSÉ ARNALDO DE LIMA Representado

09/10/2018 13:48:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

02/10/2018 10:20:42 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO 309/2018 Notícia de Fato N°: 107/2018 SIMP N°: 000269-088/2018 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS - PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: Ao Sr. JOSÉ ARNALDO DE LIMA Povoado Buriti Grande, próximo a farmácia de Chico Moura, Dom Expedito Lopes-PI. FINALIDADE: Notificar para que compareça à audiência extrajudicial nesta promotoria na data de 9 de Outubro de 2018, às 12 hr, para tratar da notícia veiculada. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos - PI, 2 de outubro de 2018. ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSA Promotor de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:...........................................................................................................¿

02/10/2018 10:20:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

02/10/2018 09:38:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

D E S P A C H O Cuida-se de notícia de incômodos causados pelo cheiro de pintura automotiva no Povoado Buriti Grande, Município de Dom Expedito Lopes, situação provocada pela pessoa de José Arnaldo de Lima; É o relatório. É recomendável a realização de audiência de tentativa de conciliação, buscando uma solução autocompositiva, oportunidade em que se verificará a possibilidade de firma-se TAC. Antes disso, de modo a fazer cumprir as normas do Conselho Nacional do Ministério Público (Resoluções CNMP n. 63/2010 e 174/2017), no que pertine a investigação de órgão de execução ministerial, como é o caso, importante que sejam os autos convertidos em Notícia de Fato. Desse modo, DETERMINO: a) Registre-se e autue-se este procedimento como NOTÍCIA FATO, inclusive no SIMP; b) Notifique-se o Sr. José Arnaldo de Lima , nos termos do art. 26, inciso I, alínea 'a', da Lei n. 8.625/93, para que compareça à audiência extrajudicial nesta Promotoria de Justiça, na data de 09 de outubro de 2018, às 12h00min., para tratar da notícia veiculada pelo representante, conforme cópia em anexo. Cumpra-se. Picos, 02 de outubro de 2018. ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSA Promotor de Justiça

02/10/2018 09:35:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE DECLARAÇÕES Aos 02 (dois) dias do mês de outubro de 2018, compareceu nesta Promotoria de Justiça o senhor JOÃO RONALDO DE SOUSA FÉ, casado, residente e domiciliado no Povoado Buriti Grande, próximo à Igreja Católica, Dom Expedito Lopes-PI, telefone: 8808-3390, prestando as seguintes declarações: QUE: há uns dois ou três anos existe uma tapeçaria ao lado de sua casa; QUE o proprietário é o Sr. José Arnaldo de Lima (Povoado Buriti Grande, próximo a farmácia de Chico Moura); QUE ele também faz pinturas automotivas; QUE o cheiro da pintura é muito forte; QUE ele pinta do lado de fora da tapeçaria; QUE o cheiro da pintura entra todo para sua casa; QUE sua família vem adoecendo com frequência devido ao cheiro; QUE este problema vem atingindo não só sua casa, mas todos moradores; QUE procuraram a Vigilância Sanitária do Município; QUE o fiscal falou com o sogro do Sr. José Arnaldo, pois ele é o proprietário do ponto em que funciona a tapeçaria, para que este tentasse inibir a conduta do representado; QUE o fiscal tentou de todas as formas fazer com que ele parasse, no entanto sempre acontece a mesma coisa; QUE o fiscal orientou o declarante a procurar esta Promotoria de Justiça, já que não estavam conseguindo solucionar o problema; QUE pede providências. Nada mais havendo a declarar foi encerrado o presente termo, que segue assinado pela declarante e pela assessora ministerial. ______________________________________ JOÃO RONALDO DE SOUSA FÉ Declarante JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Assessora Ministerial

02/10/2018 09:28:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Automática

02/10/2018 09:28:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 06/06/2025 01:07:37