Acompanhamento de Processos
Processo: 000271-088/2017
Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Nº Processo de Origem:
ICP Nº 36/2017 PJPICOS
Promotor:
Promotoria:
Antônio César Gonçalves Barbosa
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Representante:
Procuradoria Geral De Justiça Do Piauí
Representado:
Prefeitura De Aroeiras Do Itaim
Furtado Coelho Assessoria E Processos
Campelo E Campelo Advogados Associados
Guimarães, Amorim E Freitas Procuradores Associados
12/09/2018 07:21:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
12/09/2018 07:20:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Automática
12/09/2018 07:20:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote
20/08/2018 13:18:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
20/08/2018 08:56:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
15/05/2018 08:36:23 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina
1275ª Sessão Ordinária.
15/05/2018 08:36:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina
11/05/2018 10:44:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote
17/04/2018 08:47:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Luís Francisco Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
02/04/2018 11:20:36 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Memorando nº 60/2018 Picos - PI, 02 de Abril de 2018. Colendo Conselho Superior do Ministério Público Exmº Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA Teresina - PI Referente ao ICP nº 27/2015 ¿ SIMP 000060-088/2015, ICP nº 33/2017 ¿ SIMP 000172-088/2015, ICP nº 36/2017 ¿ SIMP 000271-088/2018 e ICP nº 37/2015 ¿ SIMP 000035-088/2015 Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Cumprimentando-os cordialmente, vimos encaminhar a Vossa Excelência, os autos com a decisão de arquivamento dos ICP nº 27/2015 ¿ SIMP 000060-088/2015, ICP nº 33/2017 ¿ SIMP 000172-088/2015, ICP nº 36/2017 ¿ SIMP 000271-088/2018 e ICP nº 37/2015 ¿ SIMP 000035-088/2015, para apreciação e deliberação conforme o art. 10, §2º da Resolução 23/2007 do CNMP. Respeitosamente, LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
02/04/2018 08:58:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ia PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Inquérito Civil Público n°36/2017 ¿ SIMP 000271-088/2017 DECISÃO DE ARQUIVAMENTO Cuidam os presehteS autos de inquérito CiviiPúblico instaurado sob o n.° 036/2017 com o fito dê inVeStigar possível lesão ao patrtrnôhio público municipal de Á Aroeiras do Itaim na 'coritretação de serviços advocatídipajarestados por "Furtado % II Coelho Assessoria e Processos", "Campeio ,e CarnpetO AdVogados Associados" e .... , - .2 ¿ 1 S , . e ¿ "Guimarães, Amorim e Freitas Procuradores AssociadàS": , I Inicialmente, foi p6ssiVel cOnstatár -,pela análise da documentação acostada aos autos que, dos 03 '(trés). escritórios de advocacia mencionados na portaria inicial, apenas "Campeio e Campeio Advogados Associados" foi efetivamente contratado e recebeu o valor de R$ 134.300,00 (cento e quatro mil e trezentos reais), pago pela Prefeitura Municipal de Aroeiras do Itaim, através de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), sendo certo que os demais escritórios mencionados na Portaria inaugural o foram de forma equivocada. Da referida contratação há registro de múltiplos pagamentos, dos quais 02 (dois) foram realizados no ano de 2009 com recursos do FUNDEB e, entre 2010 e vi 2012, 26 (vinte e seis) pagamentos se deram com verbas do FPM, sendo o últr o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ia PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS datado de 10/02/2012, conforme se depreende do documento de fls. 20/26 (planilha de pagamentos ao credor Campeio e Campeio Advogados Associados). Na ocasião em que se deram as contratações sob análise, o gestor municipal de Aroeiras do ltaim era o Sr. Gilmar Francisco de Deus, o qual permaneceu à frente da Prefeitura Mu- nfi içipal até o dia 31/12/2012. *. r < A Lei n° 8.429192,(L(eVde¿ ImórobidadeAdMinistrativa), em seu art. 23, determina, in verbis: 0. InI -`-'7/-" .1()%b 2 q.s ki"1 "Art. 23. Awaçõbiá destinadas a levara efeittas,ahções previstas nesta ">-: r¿ tt;'"-;;3¿1 lei podem isiic:-15,;ro,poStas: 3 VI I - até cinco¿anoszapós o térm no-do exercicio_détmandato, de cargo em comissão ou cle4unçao de-conf ança . te4), -¿¿¿- ""d 9t) Como o gestor responsável pela contratação supostamente irregular deixou o cargo ao final do ano de 2012, a pretensão de responsabilizá-lo por suposto ato de improbidade administrativa encontra-se prescrita, eis que o prazo para ajuizamento da ação cabível se estendia apenas até o ano de 2017, nos termos da lei supramencionada. É o sucinto relatório. Ademais, inexistem, nos autos, indícios suficientes de que o Município de Aroeiras do Itaim tenha sofrido, com a referenciada contratação supostamente irregular, efetivo dano ao seu erário, cuja ação, esta sim, seria imprescritível. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS 1 Diante do exposto, DETERMINO, desta feita, o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com remessa da presente decisão ao Conselho Superior do Ministério Público para análise revisional, nos termos do art. 10, § 2°, da Resolução n° 23 do CNMP. Cumpra-se a presente decisão: n, 1-"J je¿ kW e. ci.A65'," Registre-se noÉSIMP. 1L/1 4 441 / I ? e¿-9"1 A CI) I ¿ 1 S.01 telCOS (PI), 26 de março de 2018-.1 t9ZI ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
02/04/2018 08:54:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
31/01/2018 10:33:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
31/01/2018 10:33:31 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 36/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício 010/2018/CACOP, CD contendo o atendimento solicitado; que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 31 de Janeiro de 2018.
31/01/2018 10:33:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: CACOP - Teresina
21/11/2017 10:59:36 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
21/11/2017 09:44:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
PORTARIA nº 286/2017 Inquérito Civil Público nº 36/2017 Objeto: Averiguar possível lesão ao patrimônio público municipal de Aroeiras do Itaim na contratação de serviços advocatícios prestados por ¿Furtado Coelho Assessoria e Processos¿, ¿Campelo e Campelo Advogados Associados¿ e ¿Guimarães, Amorim e Freitas Procuradores Associados¿. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua Promotora de Justiça in fine assinada, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127, caput e 129, II e III, da Constituição Federal e arts. 25, IV e 26, I, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF, art. 37, caput); CONSIDERANDO que, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas a condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações; CONSIDERANDO que, consoante o disposto nos artigos 37, § 4°, 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal, 25, inciso IIV, alínea b, da Lei Federal nº 8.625/93, é função institucional do Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, incluídas neste a legalidade, a moralidade e a impessoalidade administrativa; CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça, através de ofício encaminhado pela Procuradoria Geral de Justiça, informação sobre contratações de serviços advocatícios realizadas por município que fazem parte da circunscrição desta 1ª Promotoria de Justiça, as quais revelam necessidade de serem verificadas a fim de apurar possíveis irregularidades; CONSIDERANDO que há necessidade de melhor apuração dos fatos para a tomada das providências cabíveis, inclusive a eventual propositura de ação de responsabilidade civil em face dos agentes públicos envolvidos nos fatos; CONSIDERANDO que o Inquérito Civil, instituído pela Lei 7.347/85, é o meio procedimental adequado para a coleta de elementos probatórios destinados a instruir eventual ação voltada para a tutela de atos lesivos à moralidade administrativa do Estado e de suas administrações diretas, indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem; O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ resolve: Instaurar INQUÉRITO CIVIL com a finalidade de apurar os fatos acima descritos em todas as suas circunstâncias, determinando, desde logo: 1) A autuação e registro desta Portaria; 2) A expedição de ofício ao Conselho Superior do Ministério Público e ao CAO de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público, informando a instauração do presente inquérito civil; 3) Proceda à juntada das cópias dos autos do ICP nº 14/2016; 4) Encaminhe-se cópias da presente para as publicações devidas. 5) Após o cumprimento de tais diligências, encaminhe-se ao CACOP, solicitando apoio. Picos, 09 de novembro de 2017. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
21/11/2017 09:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Manual
21/11/2017 09:00:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 19/07/2025 01:09:07