Acompanhamento de Processos

Processo: 000273-088/2017

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 21/11/2017 10:11:21
Data/Hora da Consulta: 19/07/2025 12:06:37
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Nº Processo de Origem:

ICP Nº 38/2017 - 1ª PJPICOS

Promotor:

Promotoria:

Leonardo Fonseca Rodrigues

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representante:

Procuradoria Geral De Justiça Do Piauí

Representado:

Furtado Coelho Assessoria E Processos
Campelo E Campelo Advogados Associados
Guimarães, Amorim E Freitas Procuradores Associados

Histórico de Movimentações

30/07/2018 11:36:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

30/07/2018 11:35:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Automática

30/07/2018 11:34:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

12/07/2018 12:15:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

12/07/2018 12:15:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

11/05/2018 10:44:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote

25/04/2018 10:00:23 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues

1270ª Sessão Ordinária.

25/04/2018 10:00:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

02/04/2018 08:56:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Luís Francisco Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

01/03/2018 08:39:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

01/03/2018 08:38:53 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 289/2018 Picos - PI, 26 de Fevereiro de 2018. Colendo Conselho Superior do Ministério Público Exmº Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA Teresina - PI Referente ao PP nº 11/2017 ¿ SIMP 000191-088/2015 e ICP nº 38/2017 ¿ SIMP 000273-088/2017 Excelentíssimo Senhor, Cumprimentando-o cordialmente, venho encaminhar a Vossa Excelência, os Autos do PP nº 11/2017 ¿ 1ª PJPicos - SIMP 000191-088/2015 e ICP nº 38/2017 ¿ SIMP 000273-088/2017, para Homologação do Arquivamento. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

26/02/2018 14:06:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

INQUÉRITO CIVIL N°38/2017 ¿ SIMP N° 000273-088/2017 DECISÃO DE ARQUIVAMENTO Cuidam os presentes autos de Inquérito Civil Público instaurado sob o n.° 038/2017 com o fito de investigar possível lesão ao patrimônio público municipal de Picos na contratação de serviços advocatícios prestados por "Furtado Coelho Assessoria e Processos", "Campeio e Campeio Advogados Associados" e "Guimarães, Amorim e Freitas Procuradores.Associados". Inicialmente, foi possível constatar pela análise da documentação acostada aos autos que, dos 03 (três) escritórios de advocacia mencionados na portaria inicial, apenas "Furtado Coelho Assessoria e Processos" foi efetivamente contratado e recebeu o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pago pela Câmara Municipal de Picos, sendo certo que os demais escritórios mencionados na Portaria inaugural o foram de forma equivocada. ; 1 A referida contratação se deu no ano de 2008, com a realização de pagamento unico em 11 de Abril de 2008, conforme se depreende do documento de fls. 25 (nota de empenho). Desta feita, não há necessidade de efetuar busca por informações junto à Administração Municipal, eis que a Unidade Gestora contratante foi a Câmara Municipal de Picos. Na ocasião em que se dera a contratação sob a análise, o gestor da Câmara Municipal de. Pie-os era o Sr. Francisco de Assis Pio da Silva, o qual permaneceu à frente da Casa Legislativa até o dia 31/12/2008. conforme constatado em busca levada a efeito no sítiô do TCE-PI (fls. 26). A Lei n° 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa, em seu art. 23 determina, in verbis: "Art. 23. As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança" (grifo). Como o gestor responsável pela contratação supostamente irregular deixou o cargo ao final do ano de 2008, a pretensão de responsabilizá-lo por suposto ato de ffi Picos (PI), de Q-'- 2018. RO NA ITE VIEIRA Promotora de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ia PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS improbidade administrativa encontra-se prescrita, eis que o prazo para ajuizamento da ação &hivel se estendia apenas até o ano de 2013, nos termos da lei supramencionada. 111 ç Ademais, inexistem, nos autos, indícios suficientes de que a Câmara Municipal de Picos tenha sofrido, com a referenciada contratação supostamente irregular, efetivo dano ao seu erário, cuja ação, esta sim, seria imprescritível. Diante do exposto, DETERMINO, desta feita, o ARQUIVAMENTO dos presentes-autos, com remessa da presente decisão ao Conselho Superior do Ministério Público para análise revisional, nos termos do art. 10, § 2°, da Resolução n° 23 do CNMP. Cumpra-se a presente decisão. Registre-se no SIMP.

26/02/2018 14:06:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

31/01/2018 10:32:23 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

31/01/2018 10:31:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

31/01/2018 10:25:58 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

31/01/2018 10:25:31 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 38/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício 009/2018/CACOP, CD contendo o atendimento solicitado; que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 31 de Janeiro de 2018.

31/01/2018 10:25:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: CACOP - Teresina

21/11/2017 10:58:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

21/11/2017 10:14:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

PORTARIA nº 288/2017 Inquérito Civil Público nº 38/2017 Objeto: Averiguar possível lesão ao patrimônio público municipal de Picos na contratação de serviços advocatícios prestados por ¿Furtado Coelho Assessoria e Processos¿, ¿Campelo e Campelo Advogados Associados¿ e ¿Guimarães, Amorim e Freitas Procuradores Associados¿. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua Promotora de Justiça in fine assinada, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127, caput e 129, II e III, da Constituição Federal e arts. 25, IV e 26, I, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF, art. 37, caput); CONSIDERANDO que, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas a condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações; CONSIDERANDO que, consoante o disposto nos artigos 37, § 4°, 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal, 25, inciso IIV, alínea b, da Lei Federal nº 8.625/93, é função institucional do Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, incluídas neste a legalidade, a moralidade e a impessoalidade administrativa; CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça, através de ofício encaminhado pela Procuradoria Geral de Justiça, informação sobre contratações de serviços advocatícios realizadas por município que fazem parte da circunscrição desta 1ª Promotoria de Justiça, as quais revelam necessidade de serem verificadas a fim de apurar possíveis irregularidades; CONSIDERANDO que há necessidade de melhor apuração dos fatos para a tomada das providências cabíveis, inclusive a eventual propositura de ação de responsabilidade civil em face dos agentes públicos envolvidos nos fatos; CONSIDERANDO que o Inquérito Civil, instituído pela Lei 7.347/85, é o meio procedimental adequado para a coleta de elementos probatórios destinados a instruir eventual ação voltada para a tutela de atos lesivos à moralidade administrativa do Estado e de suas administrações diretas, indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem; O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ resolve: Instaurar INQUÉRITO CIVIL com a finalidade de apurar os fatos acima descritos em todas as suas circunstâncias, determinando, desde logo: 1) A autuação e registro desta Portaria; 2) A expedição de ofício ao Conselho Superior do Ministério Público e ao CAO de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público, informando a instauração do presente inquérito civil; 3) Proceda à juntada das cópias dos autos do ICP nº 14/2016; 4) Encaminhe-se cópias da presente para as publicações devidas. 5) Após o cumprimento de tais diligências, encaminhe-se ao CACOP, solicitando apoio. Picos, 09 de novembro de 2017. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

21/11/2017 10:12:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Manual

21/11/2017 10:12:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 19/07/2025 01:09:07