Acompanhamento de Processos

Processo: 000278-179/2019

Comarca: Jaicós
1ª Instância
Data de Registro no MP: 01/05/2019 13:34:18
Data/Hora da Consulta: 14/05/2025 03:39:37
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Nº Processo de Origem:

ICP Nº 014/2019 (NF Nº 018/2019)

Promotora:

Promotoria:

Karine Araruna Xavier

1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Representado:

Município De Patos Do Piauí-pi

Histórico de Movimentações

27/01/2020 11:15:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

ARQUIVADO EM SECRETARIA.

27/01/2020 11:15:06 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

CERTIDÃO Homologada a decisão de arquivamento às fls. 74-78, conforme certidão de julgamento de fl. 79, datada de 18.12.2019, procedo ao devido arquivamento do presente procedimento no SIMP. Jaicós, 27 de janeiro de 2020. Neidiane Martins Meneses Assessora da Promotoria de Justiça de Jaicós-PI

27/01/2020 11:11:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

14/01/2020 11:52:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 06.11.2019, na 1320ª sessão ordinária do CSMP-PI.

14/01/2020 11:51:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

09/01/2020 08:52:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

08/11/2019 08:29:01 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina

INQUÉRITO CIVIL ¿ Apurar notícia de eventual improbidade administrativa pratica­da pelo Sr. Antônio Carlos Carvalho, no ano de 2017. Procedimento originado de Boletim de Ocorrência, oriundo da Polícia Rodoviária Fede­ral, narrando que o ora investigado teria supos­tamente conduzido, em ônibus escolar, um total de 23 (vinte e três) passageiros, não estudantes, com a autorização do então gestor municipal de Patos do Piauí ¿ PI, à cidade de Picos/PI. Junta­da de manifestação apresentada pela aludida municipalidade, demonstrando a excepcionalida­de da medida, ante a necessidade de realizar o patrocínio de transporte para tratamentos de saúde dos munícipes e a quebra do veículo inicialmente destinado a esse fim. Esgota­mento das diligências. Insustentabilidade do las­tro probatório que demonstre o elemento subjetivo caracterizador da improbidade admi­nistrativa. Homologação da promoção do ar­quivamento.

08/11/2019 08:28:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina

23/10/2019 10:33:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

14/10/2019 13:08:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAICÓS-PI Ofício nº 428/2019-MPPI-PJJAICÓS Jaicós-PI, 10 de outubro de 2019. À Exma. Sra. DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Procuradora-Geral de Justiça Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Teresina-PI Assunto: Encaminhamento de Inquérito Civil para conhecimento e apreciação pelo CSMP. Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral, Ao tempo que a cumprimento, encaminho a Vossa Excelência o Inquérito Civil Público nº 014/2019 (Protocolo nº 000278-179/2019), instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça Única de Jaicós-PI, para conhecimento e apreciação pelo Conselho Superior do Ministério Público da decisão de arquivamento exarada no bojo do respectivo procedimento, nos termos do art. 10, § 1º, da Resolução nº 23/2007, do CNMP. Respeitosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça Titular de Itainópolis respondendo cumulativamente pela Promotoria de Justiça de Jaicós-PI

14/10/2019 13:07:29 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAICÓS-PI Ofício nº 429/2019-MPPI-PJJAICÓS Jaicós-PI, 10 de outubro de 2019. Ao Exmo. Sr DR. SINOBILINO PINHEIRO DA SILVA JÚNIOR Promotor de Justiça Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e de Defesa do Patrimônio Público ¿ CACOP Teresina-PI Assunto: Comunicação de Decisão de Arquivamento do ICP nº 014/2019 (Protocolo nº 000278-179/2019). Excelentíssimo Sr. Coordenador, Cumprimentando-o cordialmente, venho, através do presente expediente, encaminhar cópia da Decisão de Arquivamento do ICP nº 014/2019 (Protocolo nº 000278-179/2019) para que tome o devido conhecimento. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça Titular de Itainópolis respondendo cumulativamente pela Promotoria de Justiça de Jaicós-PI

14/10/2019 13:04:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Por Outros Motivos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAICÓS-PI Inquérito Civil Público nº 014/2019 Protocolo nº 000278-179/2019 DECISÃO DE ARQUIVAMENTO Trata-se de Inquérito Civil Público, instaurado através da conversão da Notícia de Fato nº 018/2019, com o objetivo de averiguar suposto ato de improbidade administrativa praticado por Antônio Carlos Carvalho Costa, que consistiu no transporte, através de ônibus escolar, de 23 (vinte e três) passageiros, não sendo nenhum destes estudantes e com destino à cidade de Picos-PI para finalidades diversas, com autorização do Prefeito Municipal, Agenilson Teixeira Dias e de seu secretário, José Iranildo. Realizadas as medidas iniciais cabíveis, foi oficiada a municipalidade de Massapê do Piauí-PI para que se manifestasse acerca dos fatos denunciados e juntasse documentação comprobatória pertinente. Em sua resposta, o ente municipal alegou que o uso do veículo não ensejou a prática de nenhum ato de improbidade administrativa, realizando o transporte de munícipes doentes e em tratamento ininterrupto de hemodiálise na cidade de Picos-PI em caráter excepcional e de urgência. É o relatório. DECIDO. Analisando detidamente os autos e os documentos a ele juntados, conclui-se que não subsistem indícios suficientes dos elementos necessários à caracterização do ato de improbidade administrativa, tornando-se, portanto, despicienda a propositura da 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAICÓS-PI respectiva ação civil pública, não remanescendo, igualmente, interesse na continuidade das investigações. Vejamos. Acerca do processamento dos feitos extrajudiciais no âmbito do Ministério Público, determina o art. 10 da Resolução nº 10/2007: Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório. Preconiza o citado regulamento que a propositura de ação civil pública, com vistas a promover o interesse da coletividade, deve vir subsidiada de substratos que lhe deem ensejo. Inexistindo tal circunstância ou estando o objeto do procedimento devidamente resolvido, deverá ser promovido o seu arquivamento. Com efeito, o município de Patos do Piauí-PI patrocina o transporte de munícipes doentes e em tratamento ininterrupto de hemodiálise na cidade de Picos-PI, e, no dia 29/03/2017, em razão de problemas mecânicos no veículo destinado para tanto, realizou-se o transporte dessas pessoas em um ônibus escolar do município, o qual alegou o caráter excepcional e urgente de tal providência, medida que se apresentou como a mais conveniente para o atendimento daquela necessidade. Para subsidiar as suas alegações, o município de Patos do Piauí-PI juntou todos os documentos requisitados por este órgão ministerial, quais sejam, comprovantes e declarações de atendimento médico. In casu, é imperiosa a promoção do arquivamento, tendo em vista que todas as diligências imprescindíveis para elucidar os fatos e cumprir os objetivos que deram 2 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAICÓS-PI ensejo ao Inquérito Civil em análise foram adotadas, encontrando-se exauridas as ações administrativas da Promotoria de Justiça Única de Jaicós-PI. Isto posto, com base nos fatos e fundamentos expendidos, promovo o ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil em epígrafe, na forma do art. 9º, da Lei nº 7.347/1985 e do art. 10, da Resolução nº 23/2007 do CNMP. Comunique-se ao CACOP sobre a presente decisão. Encaminhe-se ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí para o necessário reexame da vertente promoção de arquivamento. Cumpra-se. Jaicós-PI, 10 de outubro de 2019. ROMANA LEITE VIEIRA Promotor de Justiça Titular de Itainópolis respondendo cumulativamente pela Promotoria de Justiça de Jaic

14/10/2019 13:03:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

29/08/2019 13:15:13 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

TERMO DE JUNTADA Nesta data, faço a juntada aos presentes autos do (s) seguinte (s) documento (s): a) Resposta ao Ofício nº 343/2019-PJJ-MPPI. Jaicós-PI, 29 de agosto de 2019. José Henrique Reis Leite de Sousa Assessor Ministerial ¿ Mat. nº 15622 CERTIDÃO Certifico que as informações foram protocoladas pelo ente municipal dentro do prazo concedido. Dou fé. Jaicós-PI, 29 de agosto de 2019. José Henrique Reis Leite de Sousa Assessor Ministerial ¿ Mat. nº 15622 TERMO DE CONCLUSÃO Em 29 de agosto de 2019, eu, ____________________ José Henrique Reis Leite de Sousa, Assessor de Promotoria de Justiça, lotado na Promotoria de Justiça Única de Jaicós-PI, faço estes autos conclusos à Promotora de Justiça em respondência, Romana Leite Vieira.

29/08/2019 12:45:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Manual

29/08/2019 12:45:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

29/08/2019 12:42:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Aditamento » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 014/2019 (PORTARIA DE CONVERSÃO Nº ___/2019) Assunto: Converter a Notícia de Fato nº 018/2019 em Inquérito Civil Público nº 014/2019, com o objetivo de apurar suposto ato de improbidade administrativa praticado por Antônio Carlos Carvalho Costa, que consistiu no transporte, através de ônibus escolar, de 23 (vinte e três) passageiros, não sendo nenhum destes estudantes, e com destino à cidade de Picos-PI para finalidades diversas, com autorização do Prefeito Municipal, Agenilson Teixeira Dias e de seu secretário, José Iranildo. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça adiante assinada, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 127, caput e art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, da Lei nº 7.347/85 e art. 26, I, da Lei nº 8.625/93 e §§ 4º e 5º, do art. 5º, II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 129, III, da Constituição da República, atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do art. 127, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Constituição Federal impõe à administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência; CONSIDERANDO que a ¿Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial¿ (STF, Súmula nº 473); CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública assegurados na Carta Magna, podendo, inclusive, promover inquérito civil e ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, II e III, da CF); CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 11, da Lei nº 8.429/92, que atenta contra os princípios da administração pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 195/2017 ¿ PRM/PCS/SJUR, oriundo do Ministério Público Federal, que encaminha a este órgão ministerial a Notícia de Fato nº 1.27.001.000271/2017-11, versando sobre suposto ato de improbidade administrativa praticado por Antônio Carlos Carvalho Costa, que consistiu no transporte, através de ônibus escolar, de 23 (vinte e três) passageiros, não sendo nenhum destes estudantes e com destino à cidade de Picos-PI para finalidades diversas, com autorização do Prefeito Municipal, Agenilson Teixeira Dias e de seu secretário, José Iranildo; CONSIDERANDO, por fim, a expiração do prazo para apreciação da Notícia de Fato nº 018/2019, bem como a necessidade de continuação das investigações, RESOLVE converter a NOTÍCIA DE FATO Nº 018/2019 (Protocolo nº 000278-179/2019) em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 014/2019, para juntada de informações e tomada de providências, com o propósito de apurar os fatos denunciados ao Ministério Público do Estado do Piauí, determinando, desde logo, que: a) Autue-se e registre-se o presente Inquérito Civil; b) Remeta-se cópia da presente Portaria para o Conselho Superior do Ministério Público e ao CACOP informando a conversão em tela; c) Encaminhe-se cópia desta Portaria para publicação no Diário Eletrônico Oficial do Ministério Público do Estado do Piauí e afixe-se cópia no átrio da Promotoria de Justiça pelo prazo de 30 dias; d) Tendo em vista a expedi

29/08/2019 12:41:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

DESPACHO Referente à NF nº 018/2019 (Protocolo nº 000278-179/2019) Tendo em vista que o prazo para apreciação da presente Notícia de Fato expirou, mesmo após a prorrogação implementada e diante da necessidade de prosseguimento da investigação, converta-se em Inquérito Civil, atualizando-se a taxonomia no SIMP. Cumpra-se. Jaicós-PI, 29 de agosto de 2019. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

09/08/2019 14:14:43 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Ofício nº 343/2019-PJJ-MPPI Jaicós-PI, 06 de agosto de 2019. Ao Excelentíssimo Senhor AGENILSON TEIXEIRA DIAS Prefeito Municipal de Patos do Piauí-PI Rua Joaquim Vicente de Santana Patos do Piauí-PI Assunto: Referente à Notícia de Fato nº 018/2019 (Protocolo SIMP 278-179/2019). Excelentíssimo Senhor Prefeito, Ao tempo em que o cumprimento, comunico-lhe acerca da instauração, no âmbito da Promotoria de Justiça de Jaicós-PI, da Notícia de Fato nº 018/2019, registrado sob o Protocolo nº 278-179/2018, com o propósito de averiguar suposto ato de improbidade administrativa praticado por Antônio Carlos Carvalho Costa. Seguem em anexo cópia da portaria de instauração do presente procedimento e do boletim de ocorrência policial. No azo, solicito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, cópias dos comprovantes de entrada e saída de atendimento médico prestado aos pacientes que foram transportados no referido ônibus escolar, na data de 29/03/2017, no Município de Picos, bem como, se houver acompanhantes, comprovação do grau de parentesco com os pacientes, juntando-se a documentação comprobatória que reputar pertinente. Sendo o que se apresenta para o momento, renovo-lhe protestos de estima e da mais alta consideração. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

09/08/2019 14:13:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

NOTÍCIA DE FATO Nº 018/2019 (SIMP Nº 000278-179/2019) DESPACHO Trata-se de notícia de fato instaurada através do encaminhamento da Notícia de Fato nº 1.27.001.000271/2017-11, oriunda do Ministério Público Federal, versando sobre suposto ato de improbidade administrativa praticado por Antônio Carlos Carvalho Costa, que consistiu no transporte, através de ônibus escolar, de 23 (vinte e três) passageiros, não sendo nenhum destes estudantes, e com destino à cidade de Picos-PI para finalidades diversas, com autorização do Prefeito Municipal, Agenilson Teixeira Dias e de seu secretário, José Iranildo. Oficiada, a municipalidade apresentou resposta justificando que, na data do fato, não dispunha de nenhum veículo para o transporte das pessoas, as quais necessitavam realizar exames de hemodiálise em Picos-PI, realizando tal ato em atenção ao excepcional interesse público. É o breve relatório. Tendo em vista a resposta oferecida pelo município, oficie-se novamente para que junte comprovantes de entrada e saída de atendimento médico prestado aos pacientes, bem como, se houverem acompanhantes, comprovar o grau de parentesco com os pacientes, reiterando-se o expediente, por até 03 (três) vezes, independente de nova conclusão, com as ressalvas de praxe, em caso de ausência de resposta. Cumpra-se. Jaicós-PI, 06 de agosto de 2019. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

16/07/2019 09:49:16 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

TERMO DE CONCLUSÃO Em 16 de julho de 2019, eu, ____________________ José Henrique Reis Leite de Sousa, Assessor de Promotoria de Justiça, lotado na Promotoria de Justiça Única de Jaicós-PI, faço estes autos conclusos à Promotora de Justiça Romana Leite Vieira.

16/07/2019 09:48:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

19/06/2019 11:59:49 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

CERTIDÃO Certifico que, em 19 (dezenove) de junho de 2019, eu, _________________ Maria de Fátima da Silva Sousa, Assessora de Promotoria de Justiça, lotada na Promotoria de Justiça Única de Jaicós-PI, em atenção ao r. despacho, prorroguei a Notícia de Fato nº 018/2019 (Protocolo nº 000278-179/2019) no Sistema Integrado do Ministério Público ¿ SIMP. Dou fé.

19/06/2019 11:59:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 29/08/2019.
Justificativa da prorrogação: Considerando a expiração do prazo de tramitação inicial desta Notícia de Fato, bem como a pendência de diligências necessárias à cabal apuração dos fatos que ensejaram a sua instauração, determino a prorrogação de sua tramitação por mais 90 (noventa) dias, nos termos da norma do art. 3º, da Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público.

19/06/2019 11:58:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAICÓS-PI Notícia de Fato nº 018/2019 Protocolo nº 000278-179/2019 DESPACHO DE PRORROGAÇÃO Considerando a expiração do prazo de tramitação inicial desta Notícia de Fato, bem como a pendência de diligências necessárias à cabal apuração dos fatos que ensejaram a sua instauração, determino a prorrogação de sua tramitação por mais 90 (noventa) dias, nos termos da norma do art. 3º, da Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público. Outrossim, tendo em vista que o prazo ofertado para resposta aos Ofício nº 201/2019-MPPI-PJJ e 202/2019-MPPI-PJJ, bem como para a Notificação nº 021/2019, ainda está em curso, aguarde-se em gabinete. Expirado o mencionado período sem resposta aos expedientes ora analisados, reiterem-se, por até 03 (três) vezes, independente de nova conclusão, com as ressalvas de praxe. Expedientes necessários. Jaicós-PI, 18 de junho de 2019. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça Titular da PJ de Itainópolis-PI, Respondendo cumulativamente pela PJ de Jaicós-PI.

17/06/2019 09:26:06 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

TERMO DE JUNTADA Nesta data, faço a juntada aos presentes autos do seguinte documento: a) Resposta ao Ofício nº 201/2019-PJJ-MPPI. Jaicós-PI, 17 de junho de 2019. José Henrique Reis Leite de Sousa Assessor da Promotoria de Justiça de Jaicós-PI CERTIDÃO Certifico que as informações foram protocoladas pelo ente municipal dentro do prazo concedido. Dou fé. Jaicós-PI, 17 de junho de 2019. José Henrique Reis Leite de Sousa Assessor da Promotoria de Justiça de Jaicós-PI TERMO DE CONCLUSÃO Em 17 de junho de 2019, eu, ____________________ José Henrique Reis Leite de Sousa, Assessor de Promotoria de Justiça, lotado na Promotoria de Justiça Única de Jaicós-PI, faço estes autos conclusos à Promotora de Justiça Substituta, Romana Leite Vieira.

28/05/2019 14:28:22 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Notícia de Fato nº 018/2019 (Protocolo SIMP 278-179/2017) Notificação nº 021/2019-PJJ-MPPI Destinatário: Antônio Carlos Carvalho Costa A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAICÓS-PI, órgão de execução do Ministério Público do Estado do Piauí, com fundamento no art. 129 da Constituição Federal, art. 26, da Lei nº 8625/93, e arts. 179 e 201, da Lei nº 8.069/90, NOTIFICA: ANTÔNIO CARLOS CARVALHO COSTA, com endereço à Rua Luiz Lelis de Carvalho, nº 426, Centro, Patos do Piauí-PI, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prestar esclarecimentos, por escrito, acerca da denúncia reportada na Notícia de Fato n° 018/2019, instaurada no âmbito da Promotoria de Justiça de Jaicós-PI, juntando-se a documentação comprobatória que reputar pertinente às alegações feitas, a fim de tratar de assunto de seu interesse. Seguem, por derradeiro, cópia da Portaria de instauração do presente procedimento e do boletim de ocorrência policial. Jaicós-PI, 23 de maio de 2019. ROMANA LEITE VIEIRA Promotoria de Justiça

28/05/2019 14:27:47 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Ofício nº 202/2019-PJJ-MPPI Jaicós-PI, 23 de maio de 2019. Ao Senhor JOSÉ IRANILDO MARQUES SANTANA Secretário Municipal de Administração e Finanças de Patos do Piauí-PI Rua Joaquim Vicente de Santana Patos do Piauí-PI Assunto: Referente à Notícia de Fato nº 018/2019 (Protocolo SIMP 278-179/2019). Senhor Secretário, Ao tempo em que o cumprimento, comunico-lhe acerca da instauração, no âmbito da Promotoria de Justiça de Jaicós-PI, da Notícia de Fato n° 018/2019, registrado sob o Protocolo nº 278-179/2018, com o propósito de averiguar suposto ato de improbidade administrativa praticado por Antônio Carlos Carvalho Costa, que consistiu no transporte, através de ônibus escolar, de 23 (vinte e três) passageiros, posto que nenhum deles eram estudantes, e com destino à cidade de Picos-PI para finalidades diversas, com autorização do Prefeito Municipal, Agenilson Teixeira Dias e de V.S.ª. Seguem, por derradeiro, cópia da Portaria de instauração do presente procedimento e do boletim de ocorrência policial, devendo V.S.ª., no prazo de 10 (dez) dias úteis, prestar esclarecimentos por escrito acerca da denúncia reportada, juntando-se a documentação comprobatória que reputar pertinente às alegações feitas. Sendo o que se apresenta para o momento, renovo-lhe protestos de estima e da mais alta consideração. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

28/05/2019 14:25:44 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Ofício nº 201/2019-PJJ-MPPI Jaicós-PI, 23 de maio de 2019. Ao Excelentíssimo Senhor AGENILSON TEIXEIRA DIAS Prefeito Municipal de Patos do Piauí-PI Rua Joaquim Vicente de Santana Patos do Piauí-PI Assunto: Referente à Notícia de Fato nº 018/2019 (Protocolo SIMP 278-179/2019). Excelentíssimo Senhor Prefeito, Ao tempo em que o cumprimento, comunico-lhe acerca da instauração, no âmbito da Promotoria de Justiça de Jaicós-PI, da Notícia de Fato n° 018/2019, registrado sob o Protocolo nº 278-179/2018, com o propósito de averiguar suposto ato de improbidade administrativa praticado por Antônio Carlos Carvalho Costa, que consistiu no transporte, através de ônibus escolar, de 23 (vinte e três) passageiros, posto que nenhum deles eram estudantes, e com destino à cidade de Picos-PI para finalidades diversas, com autorização de V.Exa. e de seu secretário, José Iranildo. Seguem, por derradeiro, cópia da Portaria de instauração do presente procedimento e do boletim de ocorrência policial, devendo V.Exa., no prazo de 10 (dez) dias úteis, prestar esclarecimentos por escrito acerca da denúncia reportada, juntando-se a documentação comprobatória que reputar pertinente às alegações feitas. Sendo o que se apresenta para o momento, renovo-lhe protestos de estima e da mais alta consideração. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

09/05/2019 11:44:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

01/05/2019 13:37:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

NOTÍCIA DE FATO nº 018/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça adiante assinada, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 127, caput e art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, da Lei nº 7.347/85 e art. 26, I, da Lei nº 8.625/93 e §§ 4º e 5º, do art. 5º, II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 129, III, da Constituição da República, atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do art. 127, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Constituição Federal impõe à administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência; CONSIDERANDO que a ¿Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial¿ (STF, Súmula nº 473); CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública assegurados na Carta Magna, podendo, inclusive, promover inquérito civil e ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, II e III, da CF); CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 195/2017 ¿ PRM/PCS/SJUR, oriundo do Ministério Público Federal, que encaminha a este órgão ministerial a Notícia de Fato nº 1.27.001.000271/2017-11, versando sobre suposto ato de improbidade administrativa praticado por Antonio Carlos Carvalho Costa, que consistiu no transporte, através de ônibus escolar, de 23 (vinte e três) passageiros, não sendo nenhum destes estudantes e com destino à cidade de Picos-PI para finalidades diversas, com autorização do Prefeito Municipal, Agenilson Teixeira Dias e de seu secretário, José Iranildo, RESOLVE instaurar NOTÍCIA DE FATO PARA JUNTADA DE INFORMAÇÕES E TOMADA DE PROVIDÊNCIAS, registrada sob o nº 018/2019, com o propósito de apurar os fatos informados ao Ministério Público Federal e declinados ao Ministério Público Estadual, determinando, desde logo: AUTUE-SE a presente Notícia de Fato no Sistema Informatizado do Ministério Público do Estado do Piauí e REGISTRE-SE em livro próprio nesta Promotoria de Justiça. NOMEIE-SE a Assessora Ministerial, Maria de Fátima da Silva Sousa, para secretariar os trabalhos. OFICIE-SE AOS NOTICIADOS para esclarecimentos acerca da denúncia reportada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, juntando-se a documentação comprobatória que reputarem pertinente às alegações feitas. VENHAM os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Jaicós-PI, 01 de maio de 2019. Ednolia Evangelista de Almeida Promotora de Justiça

01/05/2019 13:35:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós - Promotor: Ednólia Evangelista de Almeida - Tipo de Distribuição: Automática

01/05/2019 13:35:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 14/05/2025 01:05:40