Acompanhamento de Processos

Processo: 000279-088/2018

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 31/10/2018 13:58:06
Data/Hora da Consulta: 23/08/2025 11:30:01
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

ICP Nº 04/2019 - 1ª PJPICOS

Promotor:

Promotoria:

Maurício Gomes de Souza

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Concurso Público / Edital » Classificação e/ou Preterição

Partes

Representante:

Ouvidoria

Representado:

Prefeitura Municipal De Picos
Maycon Abreu Da Luz

Histórico de Movimentações

06/02/2020 09:41:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Decisão de arquivamento do feito homologada pelo CSMPPI.

06/02/2020 09:41:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

06/02/2020 09:40:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Promotoria: Sede - Picos - Promotor: Maurício Verdejo Gonçalves Júnior - Tipo de Distribuição: Manual

05/02/2020 11:41:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Para cumprimento de despacho.

04/02/2020 10:57:58 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

27/01/2020 09:29:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 22.11.2019, na 1321ª sessão ordinária do CSMP-PI.

27/01/2020 09:29:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

25/11/2019 08:41:15 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina

INQUÉRITO CIVIL ¿ Apreciar possí­veis irregularidades envolvendo a contratação de pessoas para o cargo de procurador no Muni­cípio de Picos ¿ PI. Procedimento originado de Denúncia Anônima. A Procuradoria-Geral do Município manifestou-se explicando como funcio­na a sua atual estruturação, regida pela Lei 2.930/2018, e demonstrou que o preenchi­mento dos cargos lá previstos foi realizado de acordo com suas disposições. PROMO­ÇÃO DE ARQUIVAMENTO. Ausência de ele­mentos mínimos de ocorrência de irregularida­des que justifiquem o prosseguimento do pre­sente feito. Homologação da promoção de ar­quivamento.

25/11/2019 08:41:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina

19/11/2019 09:50:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

04/11/2019 08:32:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Autos remetidos ao CSMPPI para apreciação da promoção de arquivamento dos autos.

04/11/2019 08:18:22 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO N° 580/2019/000279-088.2018/1ªPJ-PICOS- encaminhamento dos autos ao CSMPPI.

20/09/2019 09:04:19 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data faço a juntada do comprovante de envio por e-mail da decisão de arquivamento dos autos, ao Diário Oficial do MPPI para publicação. Picos, 20/09/2019 Francisca Barros Dantas servidora cedida

04/09/2019 11:53:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Francisca Barros Dantas - Tipo de Distribuição: Manual

04/09/2019 11:15:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

27/07/2019 20:11:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.

22/07/2019 08:56:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Correção de envio dos procedimentos de secretaria.

12/07/2019 09:12:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/06/2019 15:13:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Para cumprimento de Despachos de Arquivamento

03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

04/04/2019 11:11:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquérito Civil Público nº 04/2019 ¿ SIMP 000279-088/2018 DECISÃO DE ARQUIVAMENTO O presente Inquérito Civil Público foi instaurado com a finalidade de apreciar possíveis irregularidades envolvendo a contratação de pessoas para o cargo de Procurador no Município de Picos-PI. O procedimento em questão iniciou-se através de denúncia sigilosa, fl. 07, por meio da Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Piauí, a qual informava que a lei de cargos e salários do município citado constaria 10 (dez) cargos de procuradores e que no momento apenas 03 (três) procuradores seriam concursados, sendo a quantidade excedente compostas por advogados supostamente contratados pelo gestor municipal como se procuradores fossem. Isto posto, solicitou-se ao Prefeito Municipal que apresentasse o nome de todos os procuradores concursados, bem como respectivo ato de posse; a relação dos funcionários lotados na procuradoria, tipo de vínculo, cargo e função; a existência de escritório de advocacia contratado, em sendo positivo, respectivos processos licitatórios que deram ensejo à contratação e cópias dos contratos e por fim os esclarecimentos sobre a denúncia. Empós, realizou-se audiência com os representantes do Município de Picos-PI, qualificados nos autos, na oportunidade em que entregaram documentação e prestaram informações pertinente ao caso, juntadas de fls. 22 à 100. Foi relatado que a denúncia em questão se refere a fatos anteriores à 2013, uma vez que, após o concurso realizado pelo município, aprovou-se a Lei Municipal nº 2.930/2018, de 21 de dezembro de 2018, que disciplina a Organização, Funcionamento, Carreira e Vencimento dos Procuradores do Município de Picos, que diminuiu a quantidade para apenas quatro procuradores de carreira, sendo que três já foram nomeados e um estaria para ser chamado. É o relatório. Passo à manifestação. O procedimento em questão buscou apreciar possíveis irregularidades envolvendo a contratação de pessoas para o cargo de procurador no Município de Picos-PI. Após o recebimento da denúncia, tornou-se imperioso solicitar explicações à demandada. Em resposta apresentada, constatou-se através da análise dos documentos que não há irregularidades no tocante aos procuradores deste município. Verificou-se que os procuradores constituídos na referida cidade estão devidamente acolhidos pela legislação municipal vigente, sendo esta, a Lei Municipal nº 2.930/2018, de 21 de dezembro de 2018. Compulsando os fólios, percebe-se que o acervo documental não traz elementos mínimos de prova ou indicação de fatos que caracterizem dolo para concretizar alguma improbidade, visto também que todas as possibilidades de diligências estão esgotadas, restando então o arquivamento do procedimento em questão, conforme preleciona o art. 10, da Resolução n. 023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público ¿ CNMP, que assim dispõe sobre o arquivamento do Inquérito Civil Público: ¿Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório.¿ Diante do exposto, promovo o arquivamento do presente Inquérito Civil Público, nos termos do art. 10, da Resolução n. 023/2007 do CNMP. Remetam-se os autos ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) para revisão, conforme determina o art. 10, §1º, da Res. nº 23 de 2007. Em sequência, dê-se baixa no SIMP. Publique-se no Diário Oficial do MPPI. Picos-PI, 04 de abril de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos, PJ de Simões e 40ª ZE.

26/02/2019 12:06:43 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP nº 04019 SIMP Nº 000279-088/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Resposta ao Ofício n. 18/2019-1ªPJPICOS, que segue(m) numerado(s) de fls. ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Kamilla de Sousa Silva Querino Carvalho, ________________, Assessora de Promotoria. Picos (PI), 26 de fevereiro de 2019.

26/02/2019 11:22:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Instrutória

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

ATA DA REUNIÃO REALIZADA NA 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro de 2019, às 10h55min, no Gabinete da 1ª Promotoria de Justiça, onde presente se achava a Dra. Karine Araruna Xavier, compareceram os senhores Maycon João de Abreu Luz, OAB n. 8200, Procurador-Geral do Município de Picos, a Sra. Yara Moura Bezerra, OAB n. 8325, Procuradora do Município de Picos, a fim de tratar acerca do Inquérito Civil n. 04/2019 ¿ SIMP n. 000279-088/2018, cujo objeto é averiguar supostas irregularidades na contratação de Procuradores no Município de Picos-PI. Iniciada a audiência: Os representantes do Município de Picos-PI entregaram documentação pertinente ao caso e prestaram informações acerca do cargo de Procurador-Geral, relatando que este é um cargo em comissão; Relataram que a denúncia que trata de 10 (dez) cargos de procuradores relacionava-se a fatos anteriores à 2013, pois após o concurso público foi aprovada a Lei Municipal n. 20930/2018, de 21 de dezembro de 2018, Organização, Funcionamento, Carreira e Vencimentos dos Procuradores do Município de Picos-PI, que diminui a quantidade para 4 (quatro) procuradores de carreira, sendo que destes, três já foram nomeados e um está para ser chamado. Empós, os presentes foram informados acerca da possibilidade de encaminharem documentos a este Órgão Ministerial através de e-mail. Após a leitura da Ata, esta foi aprovada sem ressalvas e por unanimidade. Nada mais havendo para tratar no momento, encerrou-se a reunião e a presente Ata. Para fins de direito, segue a presente Ata devidamente assinada. Picos-PI, 26 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE. Maycon João de Abreu Luz OAB n. 8200 Yara Moura Bezerra OAB n. 8325

19/02/2019 10:56:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquérito Civil Público n. 04/2019 ¿ SIMP 000279-088/2018 DESPACHO Considerando-se que decorrido o prazo, não houve resposta ao Ofício n° 18/2019 ¿ 1ªPJPICOS, reitere-se este, advertindo-se das consequências legais pelo não atendimento às requisições do Ministério Público. Caso a resposta do documento supra, esteja em secretaria aguardando a realização de juntada, desconsidere a primeira parte deste despacho e certifique-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Picos, 19 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

19/02/2019 10:56:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

30/01/2019 12:34:16 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

ICP Nº 04/2019 SIMP 000279-088/2018 C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que, nesta data foram entregue cópias do procedimento a Procuradora do Municipio de Picos a Dra. YARA MOURA BEZERRA e foi consedida dilação de prazo para resposta. Ismael Bezerra Nelson Técnico Ministerial Mat. 355 Visto. Picos-PI, 30 de Janeiro de 2019.

30/01/2019 12:32:54 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 04/2019 SIMP Nº 000279-088/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício nº 009/2019 ¿ PGM Procuradoria Geral do Municipio de Picos que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 30 de Janeiro de 2018.

30/01/2019 12:25:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

30/01/2019 12:24:21 • ATOS COMUNS » Atendimento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Atendimento da Dra. Yara Moura Bezerra, Procuradora do Município de Picos, em que esta solicitou cópia integral do procedimento.

30/01/2019 12:24:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/01/2019 07:32:00 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Memorando n. 01/2019 ¿ 1ª PJPICOS Picos ¿ PI, 23 de janeiro de 2019. . (Ref. ao ICP n. 09/2019 e SIMP n. 000279-088/2018). À Exma. Sra., ROSANGELA DE FÁTIMA LOUREIRO MENDES Procuradora de Justiça Ouvidora do MP/PI Teresina/PI ASSUNTO: Informação acerca das providências adotadas quanto ao ofício nº 756/2018 ¿ OMP/PI. Excelentíssima Senhora Ouvidora, Vimos informar a Vossa Excelência que conforme solicitado no Ofício nº 756/2018, esta 1ª Promotoria de Justiça, instaurou a Notícia de Fato n. 115/2018 registrado com protocolo n. 000279-088/2018, posteriormente foi, converteu-se o feito em Inquérito Civil n. 04/2019. Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e de consideração. Respeitosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos.

16/01/2019 11:12:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

15/01/2019 15:27:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS PORTARIA N. 04/2019-A INQUÉRITO CIVIL N. 04/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, presentado pelo Promotor de Justiça signatário, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, em especial as consubstanciadas no art. 129 da Constituição da Federal, nos arts. 25, 26 e 27 da Lei Federal n. 8.625/93 ¿ Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, no art. 36 da Lei Complementar Estadual n. 12/93 e, CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127); CONSIDERANDO que, como defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais, cabe ao Ministério Público atuar em proteção dos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, dentre os quais o da legalidade, da impessoalidade, moralidade e eficiência; CONSIDERANDO a Notícia de Fato n. 115/2018 - SIMP n. 000279- 088/2018, que tem como objeto apreciar possíveis irregularidades envolvendo a contratação de pessoas para o cargo procurador no Município de Picos-PI. CONSIDERANDO a necessidade de colher elementos quanto aos fatos acima descritos; Página 1 de 2 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS RESOLVE, com fundamento no art. 37, inciso I, da Lei Complementar nº 12/1993 e na Resolução nº 23/2007 do CNMP, instaurar o INQUÉRITO CIVIL n. 04/2019, determinando as seguintes diligências: 1) Autue-se e registre-se a presente Portaria no livro de registros desta Promotoria de Justiça, encaminhando-se cópia da mesma ao Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí e afixando-se, também, cópia respectiva no átrio do Fórum, a fim de conferir a publicidade exigida pelo art. 4º, da Res. nº 23/2007, do CNMP; 2) Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP); 3) Certifique-se o cumprimento do despacho de fls. 02, em sendo negativo, cumpra-se com urgência. Picos-PI, 15 de janeiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40º ZE . Página 2 de 2

15/01/2019 15:27:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Manual

15/01/2019 15:27:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

15/01/2019 15:21:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NF nº 115/2018 ¿ SIMP Nº 000279-088/2018 D E S P A C H O Cuida-se de Notícia de Fato cujo objeto é apreciar possíveis irregularidades envolvendo a contratação de pessoas para o cargo procurador no Município de Picos-PI. O art. 3º da Resolução CNMP n. 174/2017 estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da Notícia de Fato, cabendo uma prorrogação, por decisão fundamentada nos autos, por até mais 90 (noventa) dias. Ao que se vê, ainda não se têm elementos para se encerrar a presente NF seja com o seu arquivamento, seja com a propositura de medidas judiciais, devendo os autos, por isso mesmo, serem convertidos em Inquérito Civil. Diante disso, expeça-se portaria de conversão deste apuratório em Inquérito Civil. Cumpra-se. Picos-PI, 15 de janeiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40º ZE.

15/01/2019 15:19:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

15/01/2019 11:05:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Automática

15/01/2019 11:04:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/01/2019 13:01:21 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 18/2019 ¿ 1ª PJPICOS Picos ¿ PI, 10 de janeiro de 2019. (Ref. NF n. 115/2018 e SIMP n. 000279-088/2018). Ao Exmo. Sr., PE. JOSÉ WALMIR DE LIMA Prefeito de Picos Rua Marcos Parente, Nº 155, Centro CEP n. 64600-000, Picos ¿ PI. ASSUNTO: Solicitação de informações. Exmo. Sr. Prefeito, Solicita-se de Vossa Excelência, no prazo de 10 (dez) dias, que apresente a esta Promotoria de Justiça, as seguintes informações: - Nome de todos os procuradores concursados, bem como respectivo ato de posse; - Relação dos funcionários lotados na procuradoria, tipo de vínculo, cargo e função; - Existência de escritório de advocacia contratado, em sendo positivo, respectivos processos licitatórios que deram ensejo à contratação e cópias dos contratados. - Esclarecimentos da denúncia. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos

10/01/2019 13:01:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

31/10/2018 14:01:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

D E S P A C H O Instaure-se Notícia de Fato. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Picos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as seguintes informações a este Órgão Ministerial: 1. Nome de todos os procuradores concursados, bem como respectivo ato de posse. 2. Relação dos funcionários lotados na procuradoria, tipo de vínculo, cargo e função. 3. Existência de escritório de advocacia contratado, em sendo positivo, respectivos processos licitatórios que deram ensejo à contratação e cópias dos contratos. 4. Esclarecimentos sobre a denúncia. Cumpra-se. Picos, 17 de outubro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

31/10/2018 14:01:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Automática

31/10/2018 14:01:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 23/08/2025 01:10:41