Acompanhamento de Processos
Processo: 000283-206/2019
Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Nº Processo de Origem:
INQUÉRITO CIVIL N° 19/2019
Promotor:
Promotoria:
Edgar dos Santos Bandeira Filho
2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Representado:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Representante:
Tribunal De Constas Do Estado Do Piauí
03/12/2021 11:27:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Arquivado conforme determinação do despacho de ID33993250
03/12/2021 11:18:54 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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08/11/2021 11:00:59 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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20/10/2021 11:58:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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20/10/2021 11:57:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
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20/10/2021 10:53:12 • ATOS COMUNS » Juntada
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20/10/2021 10:30:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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14/10/2021 11:31:00 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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14/10/2021 11:30:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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06/10/2021 16:21:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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23/09/2021 10:44:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
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17/09/2021 10:13:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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17/09/2021 10:10:41 • ATOS COMUNS » Juntada
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27/08/2021 09:45:22 • ATOS COMUNS » Juntada
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16/08/2021 11:46:08 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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16/08/2021 11:43:56 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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16/08/2021 11:00:22 • ATOS COMUNS » Juntada
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04/08/2021 08:06:58 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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04/08/2021 08:06:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 24/04/2022.
Justificativa da prorrogação: Sendo necessária a continuidade das apurações, com fulcro no Art. 9º da Resolução nº 23 de 2007 do CNMP, foi prorrogado o prazo do presente inquérito civil, determinando a comunicação da prorrogação, remetendo cópia deste despacho, ao egrégio Conselho Superior do Ministério Público.
04/08/2021 08:02:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
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04/08/2021 08:02:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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10/05/2021 15:24:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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20/08/2020 15:11:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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05/11/2019 12:58:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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05/11/2019 12:57:47 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
RESPOSTA AO OFÍCIO 431/2019, NÃO FEITO O ANEXO DA DOCUMENTAÇÃO , POIS CORRESPONDE AO TAMANHO MAIOR DO QUE O PERMITIDO.
05/11/2019 12:23:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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22/10/2019 10:11:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
22/10/2019 10:10:58 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Certifico que no dia 09 de outubro de 2019, às 09h17min, compareceu a esta Promotoria de Justiça o Sr. Ademir Alves dos Santos, RG n° 3452105 SSP/PI, atualmente representante do Hospital Regional Dirceu Arcoverde. O declarante se dirigiu até este órgão ministerial para solicitar dilação do prazo para responder aos ofícios enviados ao Hospital refentes a aos Inquéritos Civis, uma vez que a administração do hospital sofreu mudanças recentemente e precisam de tempo para a devida organização.
22/10/2019 10:10:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
30/09/2019 08:15:37 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Ofício n° 431/2019 2PJU Uruçuí, 27 de setembro de 2019 Referente a IC n° 19/2019 Ao Senhor Diretor-Geral do Hospital Regional Senador Dirceu Arcovede Avenida José Cavalcante CEP: 64860000 ¿ Uruçuí-PI Em mãos. Assunto: reiteração do ofício nº 210/2019
27/09/2019 13:32:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Edgar dos Santos Bandeira Filho - Tipo de Distribuição: Manual
27/09/2019 13:32:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
27/09/2019 13:31:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
20/09/2019 10:43:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
20/09/2019 10:39:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
20/09/2019 10:02:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
20/09/2019 10:02:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Assunto: apurar possíveis irregularidades na contratação da empresa F REIS FILHO E CIA LTDA, sem procedimento licitatório para o fornecimento de serviços e/ou produtos ao Hospital Regional Senador Dirceu Arcoverde em Uruçuí¿PI. O Representante do Ministério Público do Estado do Piauí, com exercício nesta Promotoria de Justiça, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 129 da Constituição Federal, pelo art. 25 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, pelo Art. 2º, §4º, da Resolução 23, do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como pela Lei 7.347/95 e CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; CONSIDERANDO ter chegado ao conhecimento desta Promotoria de Justiça, através de relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, referente à prestação de contas do exercício 2016 (Processo TC/003127/2016) informações acerca da ausência de licitação para a aquisição de contratos, objetivando o fornecimento de serviços e/ou produtos ao Hospital Regional Senador Dirceu Arcoverde em Uruçuí-PI; CONSIDERANDO que contratação direta de serviços não singulares (sem procedimento licitatório, dispensa ou inexigibilidade) afronta aos princípios administrativos, violando os dispositivos da Lei 8.429¿92 (Lei de Improbidade Administrativa) e da Lei 8.666¿93. CONSIDERANDO que as diligências realizadas até o momento não foram suficientes para a conclusão do feito e que há necessidade de apurar, de forma mais aprofundada, a questão; CONSIDERANDO a necessidade de conversão deste procedimento, uma vez que a Notícia de Fato não se mostra como instrumento adequado para apurar os fatos narrados; RESOLVE: CONVERTER a NOTÍCIA DE FATO nº 78/2019 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO nº 19/2019, para apurar possíveis irregularidades na contratação da empresa F REIS FILHO E CIA LTDA, sem procedimento licitatório para o fornecimento de serviços e/ou produtos ao Hospital Regional Senador Dirceu Arcoverde em Uruçuí¿PI. Nomeio para secretariar o procedimento o técnico ministerial João Henrique Alves da Silva; DETERMINO desde logo: 1) Registrar o procedimento no sistema SIMP; 2) Remessa desta portaria, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público do Piauí, para conhecimento, conforme determina o art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, e para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, via e-mail institucional, devendo o envio ser certificado nos autos; 3) Reitere-se o ofício nº 210/2019, ressaltando que deixar de atender às requisições do Ministério Público configura crime punido com reclusão de um a três anos, nos termos do art. 10 da Lei 7.347/85; 4) Após resposta ou escoado o prazo, fazer conclusão.
20/09/2019 10:01:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
28/08/2019 09:13:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Concluso sem resposta.
28/08/2019 09:12:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
12/06/2019 10:09:07 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Ofício n° 210/2019 ¿ 2PJU Uruçuí, 12 de junho de 2019 Referente a NF 78/2019 Ao Senhor Diretor-Geral do Hospital Regional Senador Dirceu Arcovede Avenida José Cavalcante CEP: 64860000 ¿ Uruçuí-PI Em mãos.
12/06/2019 08:21:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
DESPACHO Chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça, através de relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, referente à prestação de contas do exercício 2016 (Processo TC/003127/2016) informações acerca da ausência de licitação para a aquisição de contratos, objetivando o fornecimento de serviços e/ou produtos ao Hospital Regional Senador Dirceu Arcoverde em Uruçuí-PI. Assim sendo, e para buscar maiores informações sobre o assunto e tomar uma posição mais precisa, determino que: 1 ¿ Instaure-se Notícia de Fato para apurar as possíveis irregularidades na contratação da empresa F REIS FILHO E CIA LTDA, sem procedimento licitatório, para o fornecimento de serviços e/ou produtos ao Hospital Regional Senador Dirceu Arcoverde em Uruçuí-PI;
11/06/2019 10:10:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Edgar dos Santos Bandeira Filho - Tipo de Distribuição: Automática
11/06/2019 10:10:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 08/05/2025 01:06:25