Acompanhamento de Processos

Processo: 000284-060/2018

Comarca: Campo Maior
1ª Instância
Data de Registro no MP: 28/02/2018 11:54:38
Data/Hora da Consulta: 22/07/2025 19:36:06
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nº Processo de Origem:

0800032-23.2017.8.18.0026

Promotor:

Promotoria:

Maurício Gomes de Souza

3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representado:

Município De Jatobá Do Piauí/pi

Representante:

2ª Vara Da Comarca De Campo Maior

Histórico de Movimentações

22/04/2019 14:53:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

22/04/2019 14:53:20 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO Nesta data, nos termos do artigo 10° da Resolução 023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, arquivo os presentes autos, com baixas em SIMP remetendo-os ao arquivo definitivo desta unidade ministerial. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.

16/04/2019 14:40:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

16/04/2019 14:40:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Ao arquivo definitivo da PJ, em razão da homologação do arquivamento pelo CSMP.

11/04/2019 14:26:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

11/04/2019 11:13:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Sede - Campo Maior

11/04/2019 10:31:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Sede - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Automática

11/04/2019 10:29:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

05/04/2019 10:54:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

28/03/2019 11:50:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Rita de Fátima Teixeira Moreira

Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 18.02.2019, na 1304ª sessão ordinária do CSMP-PI.

28/03/2019 11:50:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

19/02/2019 08:06:39 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina

RELATÓRIO/ VOTO Notícia de que o Gestor Municipal de Jatobá do Piauí, José Carlos Gomes Bandeira, devidamente intimado, não teria cumprido ordem judicial, qual seja, restabelecer a jornada de trabalho de Maria Francijane Feitosa Soares de 40horas semanais com respectiva remuneração.

19/02/2019 08:06:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina

30/01/2019 10:14:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Clotildes Costa Carvalho (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

30/01/2019 10:14:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

17/01/2019 09:32:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Memorando nº 018/2018-SEPJCM Campo Maior-PI, 17 de janeiro de 2019. A Sua Excelência o Senhor Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Ministério Público do Estado do Piauí Avenida Lindolfo Monteiro, 911, Fátima. CEP 64049-440 Teresina/PI Assunto: Remessa de Procedimentos. Senhor Presidente, Cumprimentando-o, encaminho a V. Ex.ª, para controle finalístico, os autos dos seguintes inquéritos civis públicos, com promoção de arquivamento: ICP nº 35/2018 (SIMP: 000288-063/2017), ICP nº 43/2018 (SIMP: 000284-060/2018), ICP nº 63/2017 (SIMP: 000420-063/2015), ICP nº 54/2015 (SIMP: 000194-063/2015), ICP nº 33/2015 (SIMP: 000271-063/2015), ICP nº 04/2016 (SIMP: 000023-063/2016), ICP nº 53/2017 (SIMP: 000220-063/2016) e ICP nº 108/2017 (SIMP: 000164-063/2016). Sem mais nada para o momento, reitero os votos de admiração e estima por V. Ex.ª. CEZARIO DE SOUZA CAVALCANTE NETO Promotor de Justiça

15/01/2019 11:05:43 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que a decisão de arquivamento vista às fls. 69/70 foi publicada no Diário Eletrônico do MPPI, Edição nº 320, página 09, disponibilizada no dia 14 de janeiro de 2019. Campo Maior, 15 de janeiro de 2019. JERSON DE MACEDO REINALDO SILVA Assessor de Promotoria Matrícula 175

10/01/2019 11:45:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Cezário de Souza Cavalcante Neto

ICP nº: 043/2018.000284-060/2018 Investigado: José Carlos Gomes Bandeira D E C I S Ã O Trata-se de ICP ¿ Inquérito Civil Público instaurado a partir de representação Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior em que se noticiou que o investigado, prefeito de Jatobá do Piauí, teria descumprido decisão judicial provisória prolatada nos autos do Processo nº 0800032-23.2017.8.18.0026, em trâmite na 2ª Vara de Campo Maior, a qual determinou o restabelecimento de jornada de trabalho de servidor público municipal. Decisão prolatada no dia 07 de março de 2017 (fls. 64/65). Certidão de intimação do investigado para cumprimento da decisão em lume datada de 01 de fevereiro de 2018 (fl. 32). Manifestação da beneficiária da decisão provisória, datada de 07 de julho de 2018, informando que ¿apenas no início do de fevereiro do ano em curso o Prefeito Municipal de Jatobá do Piauí cumpriu em parte a ordem judicial¿. Decisão provisória posteriormente revogada por sentença (fls. 66/68). O investigado não prestou informações. Vieram-me os autos. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Não há nos autos elementos de informação a subsidiar a caracterização de ato de improbidade pelo investigado. Não obstante tenha a decisão em tese descumprida sido prolatada em 07 de março de 2017, a única certificação constante nos autos do processo em lume acerca da ciência pessoal do gestor para o cumprimento do decisium data de 01 de fevereiro de 2018. Ademais, declarou a servidora autora da ação respectiva que teve a carga horária restabelecida no início de fevereiro de 2018, próximo, portanto, à data da ciência pessoal do investigado. O STJ tem decidido que: ¿para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas prescrições da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos artigos 9º e 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do artigo 10. Portanto, o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/1992 exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não precisa ser específico, sendo suficiente o dolo genérico. (Resp. 1708269/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Dje 27.11.2018)¿. Ainda na esteira daquela Corte superior: ¿para a correta fundamentação da condenação por improbidade administrativa, é imprescindível, além da subsunção do fato à norma, caracterizar a presença do elemento subjetivo. A razão para tanto é que a Lei de Improbidade Administrativa não visa punir o inábil, mas sim o desonesto, o corrupto, aquele desprovido de lealdade e boa-fé (Resp. 1.674.354/RS)¿. Depreende-se dos julgados acima que a responsabilização por ato de improbidade administrativa no caso de descumprimento de decisão judicial exige, a título de configuração do elemento subjetivo necessário para tal, que os requeridos hajam sido intimados pessoalmente da obrigação de fazer. Aplicável à hipótese os termos da Súmula 410 do STJ:¿a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer¿. Por fim, a decisão provisória foi revogada por sentença, cessando-se, dessa forma, a mora noticiada. Assim, pelos motivos expostos, determino o ARQUIVAMENTO do feito, por falta de justa causa para o seu prosseguimento, sem prejuízo de seu desarquivamento, surgindo novos elementos palpáveis de prova, ou a instauração de novo Inquérito Civil, sem prejuízo as provas já colhidas, nos termos do art. 12, da Resolução CNMP nº 23/2007. P

10/01/2019 10:12:28 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Versão impressa da decisão liminar e sentença exaradas no Processo nº 080032-23.2017.8.18.0026.

10/01/2019 10:11:59 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CERTIDÃO CERTIFICO, em cumprimento ao determinado em portaria de abertura, que, compulsando os autos do Processo nº 080032-23.2017.8.18.0026, a única certidão quanto à ciência pessoal do investigado acerca da medida liminar deferida naqueles autos é a vista à fl. 32, datada de 01 de fevereiro de 2018. O referido é verdade e dou fé. Campo Maior, 10 de janeiro de 2019. JERSON DE MACEDO REINALDO SILVA Assessor de Promotoria Matrícula 175

18/12/2018 10:39:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Certifico o cumprimento das diligências determinadas na Portaria de fl. 02-03.

18/12/2018 10:31:04 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao (s) seguinte (s) expediente (s) ministerial (is): 1. Ofício nº 1060/2018, para apresentar informações e se tem interesse em discutir lavratura de TAC, enviado ao Prefeito municipal de Jatobá do Piauí (fl. 57). Do que para constar lavro e assino a presente certidão.

18/12/2018 09:38:05 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, procedi à juntada aos presentes autos dos documentos que seguem: 1. Mídia digital, contendo a cópia integral dos autos do Processo n° 0800032-23.2017.8.18.0026.

06/11/2018 10:07:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Para cumprimento de diligências.

05/11/2018 11:23:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

30/10/2018 12:05:29 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

AR referente ao Ofício n° 1060/2018, ao Excelentíssimo Senhor José Carlos Gomes Bandeira, Prefeito Municipal de Jatobá do Piauí/PI.

23/10/2018 08:37:45 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Notificação para apresentar informações ao Excelentíssimo Senhor José Carlos Gomes Bandeira, Prefeito Municipal de Jatobá do Piauí/PI, Ofício n° 1060/2018.

15/10/2018 11:56:07 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao(s) seguinte(s) expediente(s) ministerial(is): 1. Solicitação de informações ao ilustríssimo Senhor Joseane Oliveira Pereira, Secretário Municipal de Educação, Ofício n° 907/2018. Do que para constar lavro e assino a presente certidão. Eu, Kevin Keslley Rodrigues da Costa, ____, Estagiário Matrícula - 1795.

18/09/2018 12:15:14 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Resposta referente ao Ofício n° 906/2018 ao Excelentíssimo Senhor Conselheiro Olavo Rebelo de Carvalho Filho, Presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).

11/09/2018 11:58:07 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

AR referente ao Ofício n° 907/2018 ao ilustríssimo senhor Joseane Oliveira Pereira, Secretário Municipal de Educação.

28/08/2018 08:59:53 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

AR referente ao Ofício n° 906/2018 ao Excelentíssimo Senhor Conselheiro Olavo Rebelo de Carvalho Filho, Presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).

20/08/2018 09:39:54 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Solicitação de informações ao ilustríssimo senhor Joseane Oliveira Pereira, Secretário Municipal de Educação, Ofício n° 907/2018.

20/08/2018 09:38:49 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Solicitação de informações ao Excelentíssimo Senhor Conselheiro Olavo Rebelo de Carvalho Filho, Presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) , Ofício n° 906/2018.

20/08/2018 09:30:27 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Remessa de Portaria N° 043/2018 ao CAO de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público do MPPI.

20/08/2018 09:25:24 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Comunicação de instauração do Inquérito Público Civil n° 043/2018 ao Conselho Superior do Ministério Público via Memorando Digital.

14/08/2018 10:32:13 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Extrato de publicação de Portaria n° 043/2018 em DOEMP.

10/08/2018 08:47:03 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

01/08/2018 14:21:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

01/08/2018 14:21:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

PORTARIA N°043/2018 IC ¿ INQUÉRITO CIVIL O Dr. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA, Ex.mo Sr. Promotor de Justiça Titular da 3ª Promotoria de Justiça no município de Campo Maior/PI, arrimado no art. 127, caput, e 129, da CRFB, no uso de suas atribuições legais e, etc., CONSIDERANDO: 1) que o art. 127 e 129, da Constituição Federal impõe como poder-dever do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; 2) que a notícia de fato em referência, formalizada pelo Secretário da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, em suma, informa que o gestor municipal de Jatobá do Piauí, JOSÉ CARLOS GOMES BANDEIRA, devidamente intimado, não teria cumprido ordem judicial oriunda do Processo n.º 0000800032-23.2018.8.18.0026, vez que, segundo informado no ofício n.º 030/2018, datado de 19 de fevereiro de 2018 ¿ 2ª Vara e documentos, não teria citado representante municipal de Jatobá do Piauí/PI comprovado o cumprimento de decisão restabelecer a jornada de trabalho de MARIA FRANCIJANE FEITOSA SOARES de 40 horas semanais com respectiva remuneração; 3) que solicitadas informações ao prefeito municipal, o mesmo nada informou; 4) que solicitadas informações sobre o potencial descumprimento de ordem judicial à pessoa de MARIA FRANCIJANE FEITOSA SOARES, a mesma confirmou o descumprimento noticiado, afirmando que somente no início de fevereiro de 2018, o prefeito municipal de Jatobá do Piauí teria cumprido parcialmente a referida ordem, reintegrando-a no cargo de professora; 5) que não cumprir ordem judicial, no prazo estipulado, em tese, corresponde ao ato de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; 6) que a aparente inércia noticiada exige apuração, pois podem representar ato de improbidade administrativa doloso por omissão atentatório aos princípios da Administração Pública, notadamente, o da legalidade e moralidade; RESOLVE: Instaurar INQUÉRITO CIVIL, tendo em mira a colheita de elementos de veracidade e comprovação dos fatos tratados na notícia em lume, os quais, uma vez alicerçados em provas documentais poderão servir para justa causa de inquérito civil/ação civil pública, pelo que, determina-se, desde logo, o seguinte: 1. registre-se e autue-se a presente Portaria e documentos que a acompanham, com alimentação do sistema próprio do MPPI e SIMP, publicando-a no DOEMP com remessa ao CACOP, em atenção ao disposto no art. 4º, VI, da Res. CNMP n.º 23/07; 2. comunique-se ao E. CSMP a presente instauração; 3. colha-se em Pje cópia integral dos autos, notadamente da decisão provisória potencialmente descumprida, citação, intimação e certidões quanto à ciência pessoal do prefeito investigado da ordem judicial em referência, uma vez que o noticiante não a remeteu ao Ministério Público; 4. solicite-se ao TCE/PI informações sobre potenciais contratações temporárias de professores pelo Município de Jatobá do Piauí/PI entre maio/2017 e janeiro/2018, bem como sobre a existência de teste seletivo simplificado válido para tanto; 5. requisite-se à Secretaria Municipal de Educação de Jatobá do Piauí informações sobre informações sobre potenciais contratações temporárias de professores pelo Município de Jatobá do Piauí/PI entre maio/2017 e janeiro/2018, bem como sobre a existência de teste seletivo simplificado válido para tanto; 6. notifique-se JOSÉ CARLOS GOMES BANDEIRA, prefeito municipal de Jatobá do Piauí/PI para, querendo, apresentar manifestações e informações sobre os fatos tratados nesta portaria, bem como se tem interesse em discutir lavratura de TAC ¿ Termo de Ajuste de Conduta sobre a matéria objeto desta portaria ¿ potencial ato de improbidade admistrativa; 7. havendo interesse dos investigados em firmar TAC sobre o tema, designe-se, desde logo, audiência para tanto, notificando-os quanto ao dia e hora; 8. nomeia-se como secretá

01/08/2018 14:21:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

01/08/2018 14:20:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

27/07/2018 13:24:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

20/06/2018 11:02:35 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Certidão de conclusão ao membro.

19/06/2018 15:07:49 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Cópia digital integral do Processo nº 080032-23.2017.8.18.0026.

18/06/2018 08:43:29 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

AR referente ao ofício nº 566/2018, enviado a Il.ma Sra. Maria Francijane Feitosa Soares.

14/06/2018 10:16:50 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Resposta ao ofício nº 566/2018, enviado ao Il.ma Sra. Maria Francijane Feitoza Soares.

30/05/2018 08:39:05 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Ofício nº 566/2018, enviado a ll.ma Sra. MARIA FRANCIJANE FEITOSA SOARES.

24/05/2018 16:34:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

24/05/2018 16:32:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Junte-se aos autos cópia integral dos autos do referido processo judicial, notadamente da intimação pessoal do gestor noticiado. Solicite-se a MARIA FRANCIJANE FEITOSA SOARES informações sobre ter o prefeito municipal de Jatobá do Piauí cumprido ou não a ordem judicial que lhe foi emanada. Após conclusos.

09/05/2018 08:33:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Conclusos ao Gabinete.

08/05/2018 14:07:43 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Certidão de perda de prazo e Conclusão ao Gabinete.

08/05/2018 13:59:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Tendo em vista que o prazo para conclusão da presente NF resta vencido, prorrogo este por mais 90(noventa) dias.

23/03/2018 14:59:20 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

AR referente ao ofício nº 204/2018, enviado ao Ex.mo Sr. José Carlos Gomes Bandeira, Prefeito Municipal de Jatobá do Piauí/PI.

12/03/2018 14:58:08 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Ofício nº 204/2018, enviado ao Ex.mo Sr. JOSÉ CARLOS GOMES BANDEIRA, Prefeito Municipal de Jatobá do Piauí

05/03/2018 09:55:23 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

PARA CUMPRIMENTO, NOS TERMOS DO DECIDIDO EM ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA 2018

05/03/2018 09:51:48 • ATOS COMUNS » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

SOLICITE-SE INFORMAÇÕES AO PREFEITO DE JATOBÁ DO PIAUÍ

28/02/2018 12:30:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Sede - Campo Maior

28/02/2018 11:59:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Sede - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

28/02/2018 11:59:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: Sede - Campo Maior

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 22/07/2025 01:09:04