Acompanhamento de Processos
Processo: 000285-206/2019
Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Nº Processo de Origem:
INQUÉRITO CIVIL N° 05/2020
Promotor:
Promotoria:
Edgar dos Santos Bandeira Filho
2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Representado:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Representante:
Tribunal De Conta Do Estado Do Piauí
01/10/2021 11:29:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
HOMOLOGADO PELO CONSELHO SUPERIOR.
21/09/2021 11:57:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
.EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DEARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) RELATOR(A). JULGADO EM 03.09.2021, NA 1345ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCSMP-PI.
09/09/2021 08:13:42 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina
22/07/2021 10:31:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Martha Celina de Oliveira Nunes (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
12/07/2021 11:13:21 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
09/07/2021 08:31:24 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
08/07/2021 11:47:40 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
08/07/2021 11:45:47 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
16/02/2021 10:23:31 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
16/02/2021 10:21:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Por Outros Motivos
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
16/02/2021 10:21:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
20/08/2020 15:11:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
10/03/2020 10:08:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
19/02/2020 09:22:21 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
IC Nº 05/2020 TERMO DE JUNTADA De ordem do Promotor de Justiça, Dr. Edgar Dos Santos Bandeira Filho, procedo à juntada em resposta ao ofício nª41/2020-2pj, que segue numerado nas fls. ____a_____. Para constar lavro e assino o presente termo. Uruçuí-PI, 19 de Fevereiro de 2020. _______________________________________ Camila Brandão Dos Santos
19/02/2020 09:22:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
18/02/2020 10:16:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
22/01/2020 10:02:03 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Ofício n° 41/2020/02PJU Uruçuí, 22 de janeiro de 2020 Referente ao IC n° 05/2020 SIMP: 000285-206/2019 Ao Senhor Diretor-Geral do Hospital Regional Senador Dirceu Arcovede Avenida José Cavalcante CEP: 64860000 ¿ Uruçuí-PI Em mãos. Assunto: requisição de informações
22/01/2020 08:26:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Edgar dos Santos Bandeira Filho - Tipo de Distribuição: Manual
22/01/2020 08:25:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
22/01/2020 07:59:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
15/01/2020 08:38:08 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
15/01/2020 08:36:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Assunto: apurar possível ausência de licitação para a contratação da empresa DIPALLIMP DISTRIBUIDORA DE PROD. ALIMENTOS E LIMPEZA LTDA, pelo Hospital Regional Senador Dirceu Arcoverde em Uruçuí-PI no exercício financeiro de 2016. . O Representante do Ministério Público do Estado do Piauí, com exercício nesta Promotoria de Justiça, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 129 da Constituição Federal, pelo art. 25 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, pelo Art. 2º, §4º, da Resolução 23, do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como pela Lei 7.347/95 e CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; CONSIDERANDO ter chegado ao conhecimento desta Promotoria de Justiça, através de relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, referente à prestação de contas do exercício 2016 (Processo TC/003127/2016) informações acerca da ausência de licitação para a aquisição de contratos, objetivando a aquisição de materiais de limpeza e gêneros alimentícios perecíveis; CONSIDERANDO que de acordo com o Processo 003127/2016 do TCE, durante análise dos processos de pagamento, fora identificada despesa sem licitação, contrariando o art. 37, XXI da CF/88 bem como a Lei nº8.666/93; CONSIDERANDO que no processo, há parecer do Ministério Publico de Contas, informando que no que se refere às despesas com material de limpeza e gêneros alimentícios, a defesa informou que foram realizados os processos Pregões Presenciais nºs 003/2015 e 004/2015, sanando parcialmente a falha; CONSIDERANDO que há Acórdão nº 2078/18, cujo a Segunda Câmara, decidiu, unânime, concordância com o parecer Ministerial, pelo julgamento da irregularidade, com esteio no art. 122, inciso III, da Lei Estadual nº 5.888/09, e pela aplicação de multa ao Sr. Edmar José Figueiredo (responsável pelo Hospital Regional Senador Dirceu Arcoverde), no valor correspondente a 1.000 UFR-PI; CONSIDERANDO que contratação direta de serviços não singulares (sem procedimento licitatório, dispensa ou inexigibilidade) afronta aos princípios administrativos e causa prejuízo ao erário público, violando os dispositivos da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e da Lei 8.666/93; CONSIDERANDO que as diligências realizadas até o momento não foram suficientes para a conclusão do feito e que há necessidade de apurar, de forma mais aprofundada a questão, para promover a responsabilidade do autor da infração legal; CONSIDERANDO que tramita nesta Promotoria de Justiça a Notícia de Fato nº 80/2019, visando apurar possíveis irregularidades na contratação da empresa DIPALLIMP DISTRIBUIDORA DE PROD. ALIMENTOS E LIMPEZA LTDA, sem procedimento licitatório para o fornecimento de serviços e/ou produtos ao Hospital Regional Senador Dirceu Arcoverde em Uruçuí-PI, porém esta se mostra ser o procedimento inadequado para apurar a situação, além de ter o prazo de tramitação expirado, conforme o art. 3º da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público; RESOLVE: CONVERTER a Notícia de Fato nº 80/2019 em INQUÉRITO CIVIL nº 05/2020, para apurar possível ausência de licitação para a contratação da empresa DIPALLIMP DISTRIBUIDORA DE PROD. ALIMENTOS E LIMPEZA LTDA, pelo Hospital Regional Senador Dirceu Arcoverde em Uruçuí-PI no exercício financeiro de 2016. Nomeio para secretariar o procedimento o técnico ministerial João Henrique Alves da Silva; DETERMINO desde logo: 1) Registrar o procedimento no sistema SIMP; 2) Remessa desta portaria, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional de combate à Corrupção do Ministério Público do Piauí, para conhecimento, conforme determina o art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, e para fins de publicação no Diário de Justiça
25/09/2019 10:44:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
25/09/2019 10:44:13 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
EM RESPOSTA AO OFÍCIO 367/2019
25/09/2019 10:44:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Titular) - Uruçuí
03/09/2019 10:25:02 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Ofício n° 367/2019 2PJU Uruçuí, 03 de setembro de 2019 Referente a NF n° 80/2019 Ao Senhor Diretor-Geral do Hospital Regional Senador Dirceu Arcovede Avenida José Cavalcante CEP: 64860-000 ¿ Uruçuí-PI Em mãos.
03/09/2019 10:14:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 09/10/2019.
Justificativa da prorrogação: Considerando que a Notícia de Fato deve ser apreciada o prazo de 30 (trinta) dia, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias, com fulcro no art. 3º da Resolução nº 174/17 do CNMP, prorrogo o prazo do presente procedimento por 90 (noventa) dias, retroagindo a data do seu término;
03/09/2019 10:12:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
30/08/2019 11:14:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
30/08/2019 11:13:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior
1 ¿ O presente procedimento foi instaurado para apurar possíveis irregularidades na contratação da empresa Dipallimp Distribuidora de Prod. Alimentos e Limpeza LTDA, sem procedimento licitatório para o fornecimento de serviços e/ou produtos ao Hospital Regional Senador Dirceu Arcoverde; 2 ¿ Considerando que a Notícia de Fato deve ser apreciada o prazo de 30 (trinta) dia, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias, com fulcro no art. 3º da Resolução nº 174/17 do CNMP, prorrogo o prazo do presente procedimento por 90 (noventa) dias, retroagindo a data do seu término; 3 ¿ Dando continuidade às diligências, determino que se reitere o ofício nº 212/2019 de fls. 04. 4 ¿ Após resposta ou escoado o prazo, fazer conclusão.
29/08/2019 09:05:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
12/06/2019 10:31:06 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Ofício n° 212/2019 ¿ 2PJU Uruçuí, 12 de junho de 2019 Referente a NF 80/2019 Ao Senhor Diretor-Geral do Hospital Regional Senador Dirceu Arcovede Avenida José Cavalcante CEP: 64860000 ¿ Uruçuí-PI Em mãos. Assunto: solicitação de informações.
12/06/2019 08:35:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça, através de relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, referente à prestação de contas do exercício 2016 (Processo TC/003127/2016) informações acerca da ausência de licitação para a aquisição de contratos, objetivando o fornecimento de serviços e/ou produtos ao Hospital Regional Senador Dirceu Arcoverde em Uruçuí-PI. Assim sendo, e para buscar maiores informações sobre o assunto e tomar uma posição mais precisa, determino que: 1 ¿ Instaure-se Notícia de Fato para apurar as possíveis irregularidades na contratação da empresa DIPALLIMP DISTRIBUIDORA DE PROD. ALIMENTOS E LIMPEZA, sem procedimento licitatório, para o fornecimento de serviços e/ou produtos ao Hospital Regional Senador Dirceu Arcoverde em Uruçuí-PI;
11/06/2019 10:36:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Edgar dos Santos Bandeira Filho - Tipo de Distribuição: Automática
11/06/2019 10:35:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 08/05/2025 01:06:25