Acompanhamento de Processos
Processo: 000290-177/2019
Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Promotor:
Promotoria:
Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior
2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Militar » Sistema Remuneratório e Benefícios » Tempo de Serviço
Requerido:
A Apurar
Requerente:
Eliana De Melo Veloso
09/06/2021 10:57:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Em atendimento ao id. 33125555, arquivo o presente procedimento.
09/06/2021 10:56:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Jose William Pereira Luz
09/06/2021 10:56:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Desapensado
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
O protocolo 000291-177/2019 foi desapensado.
09/06/2021 10:56:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Desarquivado
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
09/06/2021 10:56:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
19/09/2019 11:33:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Em vista do cumprimento do despacho retro em todo o seu teor, arquivo o presente Procedimento Administrativo.
19/09/2019 11:32:11 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que a decisão retro foi publicada no DOEMPPI nº 483.
16/09/2019 14:30:38 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que a noticiante foi comunicada da propositura da ação retro e, por consequência, do arquivamento do presente procedimento.
16/09/2019 14:29:40 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que enviei o Ofício 2ª PJV n.º 349/2019 ao destinatário, por email.
16/09/2019 14:28:42 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que enviei o Ofício 2ª PJV n.º 348/2019 à destinatária, via edoc.
16/09/2019 14:19:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Ofício 2ª PJV n.º 349/2019 Valença do Piauí/PI, 16 de setembro de 2019. Ao Exmo. Sr. Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção (CACOP) DR. SINOBILINO PINHEIRO DA SILVA JÚNIOR Assunto: COMUNICAÇÃO de Interposição de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, para conhecimento. Exmo. Sr. Coordenador, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, vem através do presente Ofício comunicar a propositura de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em face da Prefeita municipal de Valença do Piauí/PI, Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA DIAS, no âmbito do Pje (Processo número 0800126-38.2019.8.18.0078), e, por consequência, o arquivamento do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n.º 33/2019 - SIMP 000290-177/2019. Segue em anexo, em arquivo editável, AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, para fins de conhecimento. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
16/09/2019 14:16:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Ofício 2ª PJV n.º 348/2019 Valença do Piauí/PI, 16 de setembro de 2019. À Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça ¿ Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: COMUNICAÇÃO de Interposição de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, para conhecimento. Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, vem através do presente Ofício comunicar a propositura de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em face da Prefeita municipal de Valença do Piauí/PI, Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA DIAS, no âmbito do Pje (Processo número 0800126-38.2019.8.18.0078), e, por consequência, o arquivamento do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n.º 33/2019 - SIMP 000290-177/2019. Segue em anexo a cópia do citado termo de arquivamento, bem como o comprovante de interposição de ação no âmbito do PJe. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
16/09/2019 14:10:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n.º 33/2019 - SIMP 000290-177/2019 DESPACHO MINISTERIAL Vistos, etc. Trata-se do Termo de Declarações da Sra. ELIANA DE MELO VELOSO, autuado no SIMP 000290-177/2019, informando que é funcionária pública efetiva do Município de Valença do Piauí/PI, desde o ano de 1998, possuindo o cargo de professora 40h. Noticiou ainda que, de acordo com o Plano de Cargos e Salários deste Município e com a Lei de Diretrizes e Base da Educação, o funcionário efetivo tem direito à redução de 25% da carga horária a partir de 20 (vinte) anos de serviços prestados. Asseverou ainda que, até a presente data, não recebeu o terço de férias, previsto na Lei Municipal Nº 1.122, de 29 de dezembro de 2009. Em razão disso, fora expedida notificação ao Município de Valença do Piauí/PI. Devidamente notificado, o Município manifestou-se por escrito nos autos, rebatendo as alegações apresentadas pela noticiada. Desta feita, fora expedida notificação à noticiante para ciências das informações prestadas pelo Município. (...) Por tal motivo, foi determinado o desarquivamento do procedimento em questão, assim como o pronto ajuizamento de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A ação foi ajuizada no dia 12/09/2019 (PROCESSO 0800126-38.2019.8.18.0078), conforme comprovante de interposição juntado aos autos. Assim sendo, à vista do exposto, proposta a demanda no âmbito do PJe, inexistindo outras providências a serem feitas, ARQUIVO a presente PA, sem remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP-PI). DETERMINO, a título de providências finais: 1. a AFIXAÇÃO de cópia desta decisão no mural da Sede das Promotorias de Justiça de Valença do Piauí/PI, para fins de publicidade; 2. a PUBLICAÇÃO da decisão sub examine no Diário Oficial Eletrônico do MP/PI (DOEMP/PI); 3. a COMUNICAÇÃO do(a)s noticiante(s), para conhecimento das medidas adotadas; 4. a EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO E. CSMP/PI, na pessoa de sua Presidente, para conhecimento da interposição da presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; 5. a COMUNICAÇÃO AO CACOP, na pessoa de seu Coordenador, para conhecimento, enviando-lhe cópia do arquivo da Inicial, em documento editável (.doc etc); 6. a ANOTAÇÃO deste arquivamento em livro próprio, internamente, bem como no SIMP, procedendo-se às atualizações necessárias, para fins de controle. Cumpra-se com urgência. Valença do Piauí/PI, 16 de setembro de 2019. (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo cumulativamente pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
12/09/2019 14:22:32 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Comprovante de interposição de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
12/09/2019 14:20:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Petição Inicial
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Petição inicial de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
12/09/2019 14:17:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n.º 33/2019 - SIMP 000290-177/2019 DESPACHO MINISTERIAL Vistos, etc. Trata-se do Termo de Declarações da Sra. ELIANA DE MELO VELOSO, autuado no SIMP 000290-177/2019, informando que é funcionária pública efetiva do Município de Valença do Piauí/PI, desde o ano de 1998, possuindo o cargo de professora 40h. Noticiou ainda que, de acordo com o Plano de Cargos e Salários deste Município e com a Lei de Diretrizes e Base da Educação, o funcionário efetivo tem direito à redução de 25% da carga horária a partir de 20 (vinte) anos de serviços prestados. Asseverou ainda que, até a presente data, não recebeu o terço de férias, previsto na Lei Municipal Nº 1.122, de 29 de dezembro de 2009. Em razão disso, fora expedida notificação ao Município de Valença do Piauí/PI. Devidamente notificado, o Município manifestou-se por escrito nos autos, rebatendo as alegações apresentadas pela noticiada. Desta feita, fora expedida notificação à noticiante para ciências das informações prestadas pelo Município. (...) nto, tendo em vista a interposição da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL (TAC) em questão, PROCEDO AO ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n.º 33/2019, sem remessa dos autos ao E. Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP/PI). O procedimento foi arquivado. Todavia, restou verificada a necessidade do ajuizamento de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, tendo em vista o não cumprimento do Acordo Extrajudicial (TAC) firmado. Assim, DETERMINO: 1. O DESARQUIVAMENTO do presente procedimento; 2. O PRONTO AJUIZAMENTO de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA contra a gestora municipal de Valença do Piauí/PI, Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA DIAS, inscrita no CPF nº 258.227.803-34, residente e domiciliada na Av. Professor João Soares, s/n, Centro, Valença do Piauí/PI, pelos motivos de fato e de direito adiante declinados. Cumpra-se com urgência. Valença do Piauí/PI, 12 de setembro de 2019. RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo cumulativamente pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
12/09/2019 14:13:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Desarquivado
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
12/09/2019 14:13:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
11/09/2019 14:15:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Em vista do cumprimento das diligências constantes na promoção de arquivamento retro, em todo o seu teor, ARQUIVO o presente procedimento administrativo.
11/09/2019 14:09:06 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que a promoção de arquivamento retro foi publicada no DOEMP/PI nº 479, disponibilizado no dia 11/09/2019.
11/09/2019 13:51:19 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que, em cumprimento das diligências constantes na promoção de arquivamento retro, comuniquei a noticiante, nesta data, às 11h00min, por meio de contato telefônico, do arquivamento do presente Procedimento Administrativo (PA), que se deu em decorrência da propositura da Ação de Execução por descumprimento de TAC.
11/09/2019 10:28:47 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que enviei o Ofício 2ª PJV n. 325/2019, bem como documentos a ele anexos, ao CACOP, via e-mail institucional.
11/09/2019 10:23:01 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que enviei o Ofício 2ª PJV n. 324/2019 ao respetivo destinatário, via e-Doc, conforme protocolo anexo.
11/09/2019 10:18:13 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que afixei cópia da Promoção de Arquivamento retro.
11/09/2019 10:13:00 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que enviei a Promoção de Arquivamento retro ao DOEM/MP para fins de publicação.
11/09/2019 10:06:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Ofício 2ª PJV n.º 325/2019 Valença do Piauí/PI, 11 de setembro de 2019. Ao Exmo. Sr. Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção (CACOP) DR. SINOBILINO PINHEIRO DA SILVA JÚNIOR Assunto: Comunicação de Interposição de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL (TAC), para conhecimento. Exmo. Sr. Coordenador, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, vem, através do presente Ofício, comunicar a propositura de AÇÃO CÍVEL, VISANDO À IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR MULTA COMINATÓRIA FIXADA EM ACORDO EXTRAJUDICIAL (TAC) PERANTE O ÓRGÃO MINISTERIAL (2ª PJV), em face do MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ, representado pela Prefeita municipal MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA DIAS, bem como contra a supracitada gestora mesma, no âmbito do Pje (Processo número 0800111-69.2019.8.18.0078), e, por consequência, o arquivamento do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n.º 33/2019 - SIMP 000290-177/2019. Segue em anexo, em arquivo editável, AÇÃO DE EXECUÇÃO POR OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR MULTA COMINATÓRIA FIXADA EM ACORDO EXTRAJUDICIAL (TAC) PERANTE O ÓRGÃO MINISTERIAL (2ª PJV), para fins de conhecimento. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
11/09/2019 10:06:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Ofício 2ª PJV n.º 324/2019 Valença do Piauí/PI, 11 de setembro de 2019. À Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça ¿ Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: COMUNICAÇÃO de Interposição de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL (TAC), para conhecimento. Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, vem através do presente Ofício comunicar a propositura de AÇÃO CÍVEL, VISANDO À IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR MULTA COMINATÓRIA FIXADA EM ACORDO EXTRAJUDICIAL (TAC) PERANTE O ÓRGÃO MINISTERIAL (2ª PJV), em face do MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ, representado pela Prefeita municipal MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA DIAS, bem como contra a supracitada gestora mesma, no âmbito do Pje (Processo número 0800111-69.2019.8.18.0078), e, por consequência, o arquivamento do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n.º 33/2019 - SIMP 000290-177/2019. O arquivamento se deu, em suma, em decorrência da inexistência de outras providências a serem tomadas, visto que foi proposta a ação acima citada. Segue em anexo a cópia do citado termo de arquivamento, bem como o comprovante de interposição de ação no âmbito do PJe. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
11/09/2019 10:02:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
PROMOCÃO DE ARQUIVAMENTO ¿ INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL (TAC) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n.º 33/2019 - SIMP 000290-177/2019
11/09/2019 08:53:29 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Juntei nesta data, comprovante de interposição da AÇÃO DE EXECUÇÃO POR OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR MULTA COMINATÓRIA FIXADA EM ACORDO EXTRAJUDICIAL (TAC) PERANTE O ÓRGÃO MINISTERIAL (2ª PJV).
11/09/2019 08:45:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Petição Inicial
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR MULTA COMINATÓRIA FIXADA EM ACORDO EXTRAJUDICIAL (TAC) PERANTE O ÓRGÃO MINISTERIAL (2ª PJV)
11/09/2019 08:44:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
DESPACHO MINISTERIAL PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n.º 33/2019 - SIMP 000290-177/2019 Vistos, etc. Trata-se do Termo de Declarações da Sra. ELIANA DE MELO VELOSO, autuado no SIMP 000290-177/2019, informando que é funcionária pública efetiva do Município de Valença do Piauí/PI, desde o ano de 1998, possuindo o cargo de professora 40h. Noticiou ainda que, de acordo com o Plano de Cargos e Salários deste Município e com a Lei de Diretrizes e Base da Educação, o funcionário efetivo tem direito à redução de 25% da carga horária a partir de 20 (vinte) anos de serviços prestados. Asseverou ainda que, até a presente data, não recebeu o terço de férias, previsto na Lei Municipal Nº 1.122, de 29 de dezembro de 2009. Em razão disso, fora expedida notificação ao Município de Valença do Piauí/PI. Devidamente notificado, o Município manifestou-se por escrito nos autos, rebatendo as alegações apresentadas pela noticiada. Desta feita, fora expedida notificação à noticiante para ciências das informações prestadas pelo Município. Em resposta à notificação, a noticiante compareceu a esta Promotoria de Justiça (2ª PJV), declarando que, em relação à redução da carga horária pelo tempo de serviço prestado ao Município, há previsão legal em emenda aditiva (cópia anexa aos autos) a qual traz todas as regras para tal redução. Referiu, ademais, que a alegação do Município no tocante ao Art. 5º da Lei Municipal Nº 1.122/2009 não merece prosperar, pois de acordo com Art. 5º, XXXVI, da CF/88, ¿a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada¿. Contudo, declarou que em relação ao não pagamento do terço de férias, o Município sequer se manifestou. Diante dessa situação, fora designada audiência extrajudicial com as partes envolvidas, com intuito de celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com vistas a buscar, de forma razoável, dentro da reserva do possível, uma resolução consensual e célere para a situação ora posta. Audiência realizada em 07/05/2019 na sede desta 2ª PJV, contudo restou verificada a ausência injustificada do Município de Valença do Piauí/PI, embora devidamente notificado, conforme certidão acostada aos autos da presente NF. Desta forma, em virtude da ausência injustificada de Representante do Município de Valença do Piauí/PI, foi determinado o encaminhamento de Recomendação expedida, para que o referido Município adotasse as necessárias providências no sentido de garantir e efetuar o pagamento do terço de férias dos agentes públicos e políticos municipais efetivados, especialmente com a imediata regularização do pagamento do valor devido aos servidores da Secretaria Municipal de Educação. A aludida Recomendação foi entregue ao Município de Valença do Piauí/PI ainda no dia 07/05/2019, pela qual foi dado o prazo de 10 (dez) dias úteis para seu efetivo cumprimento. Ocorre que decorreu o prazo da Recomendação sem que o Município tenha se manifestado. Ademais, no dia 22/05/2019, o Sr. CARLOS WAGNER DA SILVA ROSA, compareceu a esta 2ªPJV, acompanhado de vários servidores públicos municipais de Valença do Piauí/PI, informando, em síntese, acerca da persistência da situação ora posta, conforme Termo de Declarações e documentos comprobatórios anexos aos autos da presente NF. Destarte, no dia 24/05/2019, voluntariamente, a Prefeita Municipal de Valença, Sra. Maria da Conceição Cunha Dias, compareceu na sede desta 2ª PJV, manifestando interesse em resolver extrajudicialmente a situação ora posta. In fine, fora firmado ACORDO EXTRAJUDICIAL/TAC n.º 02/2019 entre MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (MPPI), por seu representante lega infra-assinado e o MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI, através da Prefeita Municipal Sra. Maria da Conceição Cunha Dias, através do qual a Prefeita se comprometeu a efetuar o pagamento integral do 1/3 (um terço) de férias dos agentes públicos e políticos municipais efetivados da Secretaria Municip
10/09/2019 10:34:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
TERMO DE DECLARAÇÕES Aos 09 (nove) dias do mês de setembro do ano de 2019, às 11h00min, nesta cidade, no Gabinete da 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, compareceu a Sra. ELIANA DE MELO VELOSO, já qualificada nos autos do Procedimento Administrativo (PA) n. 33/2019, instaurado sob o SIMP n. 000290-177/219, ADVERTIDA DO COMPROMISSO LEGAL, perante a Assessora de Promotoria, ANDRESSA MARIA FERREIRA BARBOSA DE AGUIAR, declarando o seguinte: QUE veio a esta Promotoria de Justiça informar que o avençado no Acordo Extrajudicial (TAC) n. 02/2019 até o momento não foi cumprido; QUE tem conhecimento que o prazo para o cumprimento do acordado encerraria dia 23 de agosto de 2019; QUE o Município sequer apresentou uma justificativa para tal descumprimento; QUE por esse motivo resolveu procurar esta Promotoria de Justiça para que sejam adotadas as medidas judiciais cabíveis. Nada mais disse nem lhe foi perguntado, tendo se encerrado o presente termo. Valença do Piauí-PI, 09 de setembro de 2019. ELIANA DE MELO VELOSO Declarante ANDRESSA MARIA FERREIRA BARBOSA DE AGUIAR Assessora da 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI
10/09/2019 10:30:21 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que o Município de Valença do Piauí/PI não apresentou a esta 2ª PJ documento que comprove o efetivo cumprimento do TAC 02/2019, conforme determinado na Cláusula 3ª do referido TAC.
09/09/2019 09:21:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior (Substituido por Rafael Maia Nogueira) - Tipo de Distribuição: Manual
09/09/2019 09:21:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Autuação realizada apenas neste protocolo. Protocolos apensos não foram autuados.
30/05/2019 15:02:30 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que a Portaria 45/2019 foi publicada no DOEM/PI nº 408, disponibilizado no dia 29/05/2019.
30/05/2019 13:33:51 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que o Ofício retro foi enviado ao CACOP, através de e-mail nesta data.
30/05/2019 09:32:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Valença do Piauí/PI, 29 de maio de 2019. OFÍCIO 2ª PJ Nº 225/2019 À Sra. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção ¿ CACOP DRA. EVERÂNGELA ARAÚJO BARROS PARENTE Avenida Lindolfo Monteiro, 911, Bairro de Fátima, Teresina/PI CEP: 64.049-440 Assunto: Remessa da portaria que instaurou o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 33/2019 - SIMP 000290-177/2019 ¿ para conhecimento. Sra. Coordenadora, A 2ª Promotoria de Justiça (PJ) de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, vem, através do presente Ofício, REMETER a portaria que instaurou o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 33/2019 - SIMP 000290-177/2019, para conhecimento, em documento editável. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
29/05/2019 10:22:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Apensado
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
O protocolo 000291-177/2019 foi apensado.
29/05/2019 10:18:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Aditamento » Portaria
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
PROCEDIMENTO ADMISTRATIVO (PA) n. 33/2019 PORTARIA Nº 45/2019 SIMP 000290-177/2019
29/05/2019 10:17:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
DESPACHO MINISTERIAL NOTÍCIA DE FATO (NF) SIMP 000290-177/2019 Vistos, etc. Trata-se de Termo de Declarações da Sra. ELIANA DE MELO VELOSO, autuado como Notícia de Fato no SIMP 000290-177/2019, informando que é funcionária pública efetiva do Município de Valença do Piauí/PI, desde o ano de 1998, possuindo o cargo de professora 40h. Noticiou ainda que, de acordo com o Plano de Cargos e Salários deste Município e com a Lei de Diretrizes e Base da Educação, o funcionário efetivo tem direito à redução de 25% da carga horária a partir de 20 (vinte) anos de serviços prestados. Por fim, aduziu que, até a presente data, não recebeu o terço de férias, previsto na Lei Municipal Nº 1.122, de 29 de dezembro de 2009. Em razão disso, fora expedida notificação ao Município de Valença do Piauí/PI. Devidamente notificado, o Município manifestou-se por escrito nos autos, rebatendo as alegações apresentadas pela noticiada. Desta feita, fora expedida notificação à noticiante para ciências das informações prestadas pelo Município. Em resposta à notificação, a noticiante compareceu a esta Promotoria de Justiça (2ª PJV), declarando que, em relação à redução da carga horária pelo tempo de serviço prestado ao Município, há previsão legal em emenda aditiva (cópia anexa aos autos) a qual traz todas as regras para tal redução. Referiu, ademais, que a alegação do Município no tocante ao Art. 5º da Lei Municipal Nº 1.122/2009 não merece prosperar, pois de acordo com Art. 5º, XXXVI, da CF/88, ¿a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada¿. Asseverou, por fim, que, em relação ao não pagamento do terço de férias, o Município sequer se manifestou. Diante dessa situação, fora designada audiência extrajudicial com as partes envolvidas, com intuito de celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com vistas a buscar, de forma razoável, dentro da reserva do possível, uma resolução consensual e célere para a situação ora posta. Audiência realizada em 07/05/2019 na sede desta 2ª PJV, contudo restou verificada a ausência injustificada do Município de Valença do Piauí/PI, embora devidamente notificado, conforme certidão acostada aos autos da presente NF. Desta forma, em virtude da ausência injustificada de Representante do Município de Valença do Piauí/PI, foi determinado o encaminhamento de Recomendação expedida, para que o referido Município adotasse as necessárias providências no sentido de garantir e efetuar o pagamento do terço de férias dos agentes públicos e políticos municipais efetivados, especialmente com a imediata regularização do pagamento do valor devido aos servidores da Secretaria Municipal de Educação. A aludida Recomendação foi entregue ao Município de Valença do Piauí/PI ainda no dia 07/05/2019, pela qual foi dado o prazo de 10 (dez) dias úteis para seu efetivo cumprimento. Ocorre que decorreu o prazo da Recomendação sem que o Município tenha se manifestado. Ademais, no dia 22/05/2019, o Sr. CARLOS WAGNER DA SILVA ROSA, compareceu a esta 2ªPJV, acompanhado de vários servidores públicos municipais de Valença do Piauí/PI, informando, em síntese, acerca da persistência da situação ora posta, conforme Termo de Declarações e documentos comprobatórios anexos aos autos da presente NF. Destarte, no dia 24/05/2019, voluntariamente, a Prefeita Municipal de Valença, Sra. Maria da Conceição Cunha Dias, compareceu na sede desta 2ª PJV, manifestando interesse em resolver extrajudicialmente a situação ora posta. In fine, fora firmado ACORDO EXTRAJUDICIAL (TAC) N. 02/2019 entre MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (MPPI), por seu representante lega infra-assinado e o MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI, através da Prefeita Municipal Sra. Maria da Conceição Cunha Dias, através do qual a Prefeita se comprometeu a efetuar o pagamento integral do 1/3 (um terço) de férias dos agentes públicos e políticos municipais efetivados da Secretaria Municipa
29/05/2019 08:34:47 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que o Acordo Extrajudicial foi publicado no DOEM/PI, nº 406, disponibilizado em 27/05/2019.
23/05/2019 14:18:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
ACORDO EXTRAJUDICIAL (TAC) N. 02/2019 Ref. SIMP 000290-177/2019 e 000291-177/2019 Aos 23 (vinte e três) dias do mês de maio do ano de 2019, na sede da 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI (2ª PJV), localizada na Rua São José, nº 449, bairro Centro, Município de Valença do Piauí/PI, reuniram-se o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (MPPI), por seu representante legal, DR. RAFAEL MAIA NOGUEIRA, Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, no uso de suas atribuições legais, doravante denominado COMPROMITENTE, e o MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI, pessoa jurídica de direito público, representado pela Prefeita Municipal de Valença do Piauí/PI, SRA. MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA DIAS, brasileira, casada, portadora do RG nº e CPF nº, residente e domiciliada na Praça Teodomiro Lima Verde, s/n, Centro, CEP 64.300-000, Município de Valença do Piauí/PI, doravante denominado(a)(s) COMPROMISSÁRIO(A)(S), na presença do SR. CARLOS WAGNER DA SILVA ROSA, da Assessora de Promotoria Andressa Maria Ferreira Barbosa de Aguiar e do Assessor de Promotoria Joaquim Ferreira da Silva Junior, todos-infra-assinados, a teor do disposto no art. 5º, § 6,º da Lei nº 7.347/85 e no art. 211 da Lei nº 8.069/90, FIRMAM o presente ACORDO EXTRAJUDICIAL (TAC), que tem os seguintes fundamentos e cláusulas:
23/05/2019 14:06:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
TERMO DE DECLARAÇÕES Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio do ano de 2019, às 11h00min, compareceu nesta Promotoria de Justiça (PJ), na presença do Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Barro Duro, respondendo pela 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, Rafael Maia Nogueira, da Assessora de Promotoria Andressa Maria Ferreira Barbosa de Aguiar e do Assessor de Promotoria Joaquim Ferreira da Silva Junior, o SR. CARLOS WAGNER DA SILVA ROSA, Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Valença do Piauí/PI, cadastrado no CPF sob o nº 439.603.673-68 e RG nº 982.444, residente e domiciliado na Rua Cícero Portela, nº 977, Centro, Valença do Piauí/PI, CEP: 64.300-000, acompanhado de vários servidores municipais de Valença do Piauí/PI, todos infra-assinados, conforme documentos pessoais anexos, informando:
22/05/2019 08:48:19 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Juntei nesta data manifestação escrita trazida pelo Município de Valença do Piauí/PI, em resposta ao Ofício 2ª PJV nº 190/2019.
09/05/2019 09:44:55 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para dos devidos fins que a Recomendação retro foi publicada no DOEMP/PI no dia 08/05/2019.
08/05/2019 12:40:16 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que enviei a Recomendação retro, nesta data, por meio de Ofício, ao Conselho Superior do MPPI, via e-Doc.
07/05/2019 11:44:12 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que a Recomendação retro foi enviada ao CACOP e ao CAODEC, para conhecimento, através de e-mail, no dia 07/05/2019.
07/05/2019 11:41:20 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que a Recomendação retro foi enviada ao DOEMP/PI para publicação, através de e-mail, no dia 07/05/2016.
07/05/2019 11:41:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
07/05/2019 11:17:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
07/05/2019 11:14:38 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico que dirigi-me ao endereço indicado no dia 07/05/2019, e lá sendo entreguei o a Oficial Ofício nº 190/2019 ¿ 2ª PJ/PI, na PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA DO PIAUÍ - PI.
07/05/2019 11:13:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
07/05/2019 10:39:00 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA n. 10/2019 Ref. SIMP n. 000290-177/2019 e SIMP n. 000291-177/2019
07/05/2019 10:37:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Ofício 2ª PJV nº 190/2019 Valença do Piauí/PI, 07 de maio de 2019. Ref. SIMP 000290-177/2019 e SIMP 000291-177/2019 À Exma. Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA DIAS Prefeita Municipal de Valença do Piauí-PI Praça Teodomiro Lima Verde, s/n, Centro, Valença do Piauí/PI Assunto: Encaminhamento de Notificação Recomendatória. Exma. Sra. Prefeita, A 2ª Promotoria de Justiça (PJ) de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que este subscreve, vem, através do presente Ofício, ENCAMINHAR a presente Notificação Recomendatória, em anexo, para ciência e adoção das providências pertinentes. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
07/05/2019 10:35:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Instrutória
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
ATA DE AUDIÊNCIA EXTRAJUDICIAL Ref. SIMP 000290-177/2019 e 000291-177/2019 Aos 07 (sete) dias do mês de maio do ano de 2019 (dois mil e dezenove), às 09h30min, na sala da 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, foi aberta audiência extrajudicial, na qual estavam presentes o Assessor de Promotoria de Justiça JOAQUIM FERREIRA DA SILVA JUNIOR, o Exmo. Promotor de Justiça Dr. RAFAEL MAIA NOGUEIRA, a Sra. ELIANA DE MELO VELOSO, a Sra. VIRGÍNIA PLÁCIDA CARNEIRO LOPES, ambas professoras efetivas do Município de Valença do Piauí, o Sr. CARLOS WAGNER DA SILVA ROSA, Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Valença do Piauí, todos infra-assinados. Aberta a audiência e iniciados os trabalhos, foi esclarecido que o objeto do feito são questões referentes a cargos e salários de professores efetivos deste Município, notadamente o atraso no pagamento do 1/3 de férias do ano de 2018, que deveria ter sido janeiro até 20 de fevereiro de 2019. Aberta a audiência e iniciados os trabalhos, restou verificada a ausência INJUSTIFICADA do MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ, embora devidamente notificado para comparecer nesta audiência em 02/05/2019, conforme certidão acostada aos autos da Notícia de Fato SIMP 000290-177/2019. Ato contínuo, em virtude da ausência injustificada de Representante do MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ, foi determinado o encaminhamento de Recomendação expedida. Ficou esclarecido que irá ser recomendado que o MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ adote as necessárias providências no sentido de garantir e efetuar o pagamento do terço de férias dos agentes públicos e políticos municipais efetivados, especialmente com a imediata regularização do pagamento do valor devido aos servidores da Secretaria Municipal de Educação. Após, a audiência foi encerrada, tendo sido determinada, por fim, a fixação da presente ata no mural da sede das Promotorias de Justiça de Valença do Piauí/PI, para amplo conhecimento. O presente termo foi por mim secretariado __________________, Joaquim Ferreira da Silva Junior, assessor da 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI. ELIANA DE MELO VELOSO Noticiante VIRÍNIA PLÁCIDO CARNEIRO LOPES Noticiante CARLOS WAGNER DA SILVA ROSA Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Valença do Piauí RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI JOAQUIM FERREIRA DA SILVA JUNIOR Assessor da 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
07/05/2019 10:32:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
03/05/2019 08:17:49 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico que dirigi-me ao endereço indicado no dia 02/05/2019, e lá sendo entreguei a presente Notificação nº 180/2019 ¿ 2ª PJ/P. à Sra. ELIANA DE MELO VELOSO.
03/05/2019 08:15:41 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico que dirigi-me ao endereço indicado no dia 02/05/2019, e lá sendo entreguei a presente Notificação nº 179/2019 ¿ 2ª PJ/PI ao PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - SINDSERV DE VALENÇA DO PIAUÍ - PI.
03/05/2019 08:15:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
03/05/2019 07:56:48 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
03/05/2019 07:53:39 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico que dirigi-me ao endereço indicado no dia 02/05/2019, e lá sendo entreguei a presente Notificação nº 178/2019 ¿ 2ª PJ/PI na PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA DO PIAUÍ - PI.
02/05/2019 09:21:34 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Encaminhe-se as Notificações aos respectivos destinatários.
02/05/2019 09:14:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
NOTIFICAÇÃO 178/2019 Ref. SIMP n. 000290-177/2019 e SIMP n. 000291-177/2019 Valença do Piauí/PI, 30 de abril de 2019. À Sra. Prefeita Municipal de Valença do Piauí/PI MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA DIAS Praça Teodomiro Lima Verde, s/n, Centro. Valença do Piauí/PI CEP: 64.300-000 Assunto: Audiência Extrajudicial. Sra. Prefeita, A Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, pelo presente, NOTIFICAR a Senhora para comparecer à AUDIÊNCIA EXTRAJUDICIAL, a ser realizada nesta Promotoria de Justiça no dia 07/05/2019, terça-feira, às 09h30min, com intuito de celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com vistas a buscar, de forma razoável, dentro da reserva do possível, uma resolução consensual e célere para as situações ora postas nas Notícias de Fato (NF) 65/2019 (SIMP n. 000290-177/2019) e (NF) 66/2019 (SIMP n. 000291-177/2019), ambas instauradas no âmbito desta PJ, versando acerca de possíveis irregularidades quanto aos cargos e salários dos professores efetivos deste Município. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
02/05/2019 09:13:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
NOTIFICAÇÃO 179/2019 Ref. SIMP n. 000290-177/2019 e SIMP n. 000291-177/2019 Valença do Piauí/PI, 30 de abril de 2019. Ao Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SINDSERV de Valença do Piauí/PI Sr. Carlos Wagner da Silva Rosa Assunto: Audiência Extrajudicial. Sr. Presidente, A Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, pelo presente, NOTIFICAR o Senhor para comparecer à AUDIÊNCIA EXTRAJUDICIAL, a ser realizada nesta Promotoria de Justiça no dia 07/05/2019, terça-feira, às 09h30min, com intuito de celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com vistas a buscar, de forma razoável, dentro da reserva do possível, uma resolução consensual e célere para as situações ora postas nas Notícias de Fato (NF) 65/2019 (SIMP n. 000290-177/2019) e (NF) 66/2019 (SIMP n. 000291-177/2019), ambas instauradas no âmbito desta PJ, versando acerca de possíveis irregularidades quanto aos cargos e salários dos professores efetivos deste Município. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
02/05/2019 09:10:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
NOTIFICAÇÃO 180/2019 Ref. SIMP n. 000290-177/2019 e SIMP n. 000291-177/2019 Valença do Piauí/PI, 30 de abril de 2019. À Ilma. Sra. ELIANA DE MELO VELOSO Rua Manoel Vitorino, nº 1266 ¿ Bairro Lavanderia Valença do Piauí/PI CEP: 64.300-000 Assunto: Audiência Extrajudicial. Ilma. Sra., A Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, pelo presente, NOTIFICAR a Senhora para comparecer à AUDIÊNCIA EXTRAJUDICIAL, a ser realizada nesta Promotoria de Justiça no dia 07/05/2019, terça-feira, às 09h30min, com intuito de celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com vistas a buscar, de forma razoável, dentro da reserva do possível, uma resolução consensual e célere para as situações ora postas nas Notícias de Fato (NF) 65/2019 (SIMP n. 000290-177/2019) e (NF) 66/2019 (SIMP n. 000291-177/2019), ambas instauradas no âmbito desta PJ, versando acerca de possíveis irregularidades quanto aos cargos e salários dos professores efetivos deste Município. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
02/05/2019 09:08:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Em cumprimento do despacho retro, prorrogo a presente Notícia de Fato NF pelo prazo de 90 (noventa) dias.
02/05/2019 09:07:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
DESPACHO MINISTERIAL NOTÍCIA DE FATO (NF) SIMP 000290-177/2019 Vistos, etc. Trata-se de Termo de Declarações da Sra. ELIANA DE MELO VELOSO, autuado como Notícia de Fato no SIMP 000290-177/2019, informando que é funcionária pública efetiva do Município de Valença do Piauí/PI, desde o ano de 1998, possuindo o cargo de professora 40h. Noticiou ainda que, de acordo com o Plano de Cargos e Salários deste Município e com a Lei de Diretrizes e Base da Educação, o funcionário efetivo tem direito à redução de 25% da carga horária a partir de 20 (vinte) anos de serviços prestados. Por fim, aduziu que, até a presente data, não recebeu o terço de férias, previsto na Lei Municipal Nº 1.122, de 29 de dezembro de 2009. Em razão disso, fora expedida notificação ao Município de Valença do Piauí/PI. Devidamente notificado, o Município manifestou-se por escrito nos autos, rebatendo as alegações apresentadas pela noticiada. Desta feita, fora expedida notificação à noticiante para ciências das informações prestadas pelo Município. Em resposta à notificação, a noticiante compareceu a esta Promotoria de Justiça (2ª PJV), declarando que em relação à redução da carga horária pelo tempo de serviço prestado ao Município, há previsão legal em emenda aditiva (cópia anexa aos autos) a qual traz todas as regras para tal redução. Referiu, ademais, que a alegação do Município no tocante ao Art. 5º da Lei Municipal Nº 1.122/2009 não merece prosperar, pois de acordo com Art. 5º, XXXVI, da CF/88, ¿a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada¿. Asseverou, por fim, que, em relação ao não pagamento do terço de férias, o Município sequer se manifestou. Assim, DETERMINO: 1) A PRORROGAÇÃO do prazo da NF em questão, pelo prazo de 90 (noventa) dias; 2) A DESIGNAÇÃO de audiência extrajudicial com as partes envolvidas, a ser realizada nesta PJ no dia 07 (sete) de maio de 2019, terça-feira, às 09h30min, observada a pauta de audiências judiciais, com intuito de celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com vistas a buscar, de forma razoável, dentro da reserva do possível, uma resolução consensual e célere para a situação ora posta. Cumpridas as referidas diligências, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS para ulterior análise. Cumpra-se com urgência. Valença do Piauí/PI, 30 de abril de 2019. (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
24/04/2019 15:10:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
TERMO DE DECLARAÇÕES Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril do ano de 2019, nesta cidade, no Gabinete da 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, compareceu a Sra. ELIANA DE MELO VELOSO, já qualificada nos autos da Notícia de Fato (NF) SIMP 000290-177/2019, ADVERTIDA DO COMPROMISSO LEGAL DE DIZER A VERDADE, perante a Assessora de Promotoria de Andressa Maria Ferreira Barbosa de Aguiar, informando o seguinte: QUE foi notificada em 22/04/2019 para tomar ciência das informações prestadas pela Secretaria Municipal de Educação de Valença do Piauí/PI, bem como para se manifestar acerca dessas declarações; QUE a aludida Secretaria alega que na Lei Municipal Nº 867/98 não há qualquer menção à redução de carga horária; QUE, porém, a própria Secretaria se contradiz em sua manifestação, pois na referida manifestação consta que há uma emenda aditiva que possui as regras de tal redução de carga horária; QUE a aludida Secretaria alegou também que na Lei Municipal Nº 1.122/2009 deixa claro que a redução de carga horária pretendida seria mantida apenas para aqueles funcionários que até a data da promulgação do novo Regime Jurídico já gozassem do referido direito; QUE para rebater as alegações da referida Secretaria, pretende juntar a estas declarações cópia da Lei Municipal Nº 1.122/2009, para comprovar tais declarações, juntamente com a cópia da Emenda Aditiva conforme mencionada na aludida manifestação; QUE a referida Secretaria, em sua manifestação, se contradiz novamente acerca da alegação referente ao Art. 5º da Lei Municipal Nº 1.122/2009, pois de acordo com a lei mencionada, deixa claro que ¿Com a publicação da Lei que institui o Plano de Carreira do Magistério, os professores QUE JÁ GOZAM do benefício da redução de carga horária terão assegurado o direito, conforme a Lei Municipal Nº 867/98¿; QUE conforme prevê o Art. 5º, XXXVI, da CF/88, ¿a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada¿; QUE na gestão anterior gozava do direito de redução de carga horária equivalente à 10% (dez por cento), pois não havia atingido os 20 (vinte) anos de serviços prestados a este Município; QUE, porém, atualmente está com 21 (vinte e um) anos de serviços prestados a este Município, mas teve sua redução de carga horária ¿retirada¿; QUE de acordo com a Emenda Aditiva, o profissional do Magistério (professor), a partir de 20 (vinte) anos de serviços prestados a este Município ou 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, terá um redução de carga horária equivalente à 25% (vinte e cinco por cento); QUE tem conhecimento de que várias outras pessoas as quais gozavam de tal direito, ¿perderam¿ a redução de carga horária na gestão atual; QUE na manifestação da Secretaria Municipal de Educação de Valença/PI, sequer se manifestaram acerca do atraso do pagamento do terço de férias; QUE, contudo, até o presente momento tal pagamento não foi realizado nem tampouco não lhes informaram os motivos do mencionado atraso; QUE tem conhecimento de que os repasses do FUNDEB, recebidos por este Município, conforme constante nos autos da NF em epígrafe, seriam suficientes para realizar tal pagamento; Nada mais disse nem lhe foi perguntado, tendo se encerrado o presente termo. Valença do Piauí-PI, 24 de abril de 2019. ELIANA DE MELO VELOSO Declarante Andressa Maria Ferreira Barbosa de Aguiar Assessora da 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI
24/04/2019 15:09:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
23/04/2019 08:12:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
23/04/2019 08:03:51 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico que dirigi-me ao endereço indicado no dia 22/04/2019, e lá sendo entreguei a presente Notificação nº 144/2019 ¿ 2ª PJ/PI, à Sra. ELIANE DE MELO VELOSO.
09/04/2019 09:27:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Encaminhe-se a notificação à Destinatária.
09/04/2019 09:26:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
NOTIFICAÇÃO 144/2019 SIMP 000290-177/2019 Valença do Piauí/PI, 08 de abril de 2019. À Ilma. Sra. ELIANA DE MELO VELOSO Rua Manoel Vitorino, nº 1266 ¿ Bairro Lavanderia Valença do Piauí/PI CEP: 64.300-000 Assunto: Ciência das informações prestadas pela Município de Valença do Piauí/PI. Ilma. Sra., A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, através da presente Notificação, encaminhar a manifestação escrita trazida pelo Município de Valença do Piauí/PI para ciência das informações nela constantes, assim como, para que, em 10 (dez) dias úteis, se manifeste de forma escrita nos autos, oportunidade em que poderá declarar interesse atual ou não no prosseguimento deste procedimento. Ademais, ressalto que a ausência de manifestação de vontade ou a omissão injustificada em atender à presente notificação poderá implicar no arquivamento de imediato da Notícia de Fato em exame. Segue anexo cópia da manifestação supracitada. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
09/04/2019 09:26:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
DESPACHO MINISTERIAL NOTÍCIA DE FATO (NF) SIMP 000290-177/2019 Vistos etc. Trata-se de Termo de Declarações da Sra. ELIANA DE MELO VELOSO, autuado como Notícia de Fato no SIMP 000290-177/2019, informando que é funcionária pública efetiva do Município de Valença do Piauí/PI, desde o ano de 1998, possuindo o cargo de professora 40h. Destarte, informou que, de acordo com o Plano de Cargos e Salários deste Município e com a Lei de Diretrizes e Base da Educação, o funcionário efetivo tem direito à redução de 25% da carga horária a partir dos 20 (vinte) anos trabalhados. Por fim, noticiou que, até a presente data, não recebeu o terço de férias, previsto na Lei Municipal Nº 1.122, de 29 de dezembro de 2009. Em razão disso, fora expedida notificação ao Município de Valença do Piauí/PI. Devidamente notificado, o Município manifestou-se por escrito nos autos, rebatendo as alegações apresentadas pela noticiada. Assim, DETERMINO: 1) A NOTIFICAÇÃO da Noticiante para ciência das informações prestadas pela Prefeitura Municipal de Valença do Piauí/PI, assim como, para que, em 10 (dez) dias úteis, se manifeste nos autos, oportunidade em que poderá declarar interesse atual ou não no prosseguimento deste procedimento. REGISTRE-SE, no corpo da notificação, que ¿a ausência de manifestação de vontade do(a)(s) noticiante(s) ou a omissão injustificada em atender à presente notificação poderá no arquivamento imediato da Notícia de Fato (NF) em exame¿. Cumpridas as referidas diligências, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS para ulterior análise. Cumpra-se com urgência. Valença do Piauí/PI, 08 de abril de 2019. (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
09/04/2019 09:25:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
08/04/2019 09:12:28 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Juntei nesta data manifestação escrita trazida pela Noticiada, em resposta à Notificação 125/2019.
08/04/2019 09:12:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
04/04/2019 13:48:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
04/04/2019 13:46:17 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico que dirigi-me ao endereço indicado no dia 29/03/2019, e lá sendo entreguei a presente Notificação nº 125/2019 ¿ 2ª PJ/PI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VALENÇA DO PIAUÍ-PI.
29/03/2019 08:30:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Encaminhe-se a Notificação ao respectivo destinatário.
28/03/2019 15:26:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
NOTIFICAÇÃO 125/2019 SIMP Nº 000290-177/2019 Valença do Piauí/PI, 28 de março de 2019. Ao Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Educação de Valença do Piauí/PI Kassio Fernando da Silva Gomes Rua Deputado José Nunes, S/N, Centro, Valença do Piauí/PI CEP: 64300-00 Fone: (89) 3465-2200 Assunto: Solicitação de esclarecimentos por escrito. Ilmo. Sr. Secretário, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, através da presente Notificação, SOLICITAR esclarecimentos por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, acerca das declarações prestadas pela Sra. ELIANA DE MELO VELOSO, com o objetivo de coletar informações preliminares para subsidiar a atuação do Parquet Estadual, notadamente para deliberar sobre a instauração de procedimento próprio ou, caso o problema seja IMEDIATAMENTE SOLUCIONADO, o arquivamento de plano da presente Notícia de Fato. Seguem anexas cópias integrais das declarações e documentos trazidos pela noticiante. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
28/03/2019 15:25:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
DESPACHO MINISTERIAL NOTÍCIA DE FATO (NF) SIMP 000290-177/2019 Trata-se de Termo de Declarações da Sra. ELIANA DE MELO VELOSO, autuado como Notícia de Fato no SIMP 000290-177/2019, informando que é funcionária pública efetiva do Município de Valença do Piauí/PI, desde o ano de 1998, possuindo o cargo de professora 40h. Destarte, informou que, de acordo com o Plano de Cargos e Salários deste Município e a Lei de Diretrizes e Base da Educação, o funcionário efetivo tem direito à redução de 25% da carga horária a partir dos 20 (vinte) anos trabalhados. Por fim, noticiou que, até a presente data, não recebeu o terço de férias, previsto na Lei Municipal Nº 1.122, de 29 de dezembro de 2009. Assim, DETERMINO: 1) O REGISTRO e AUTUAÇÃO do Termo de Declarações em comento como NOTÍCIA DE FATO (NF), observando-se a classificação taxonômica do SIMP; 2) A NOMEAÇÃO do Assessor de Promotoria JOAQUIM FERREIRA DA SILVA JÚNIOR para secretariar este procedimento; 3) A ELABORAÇÃO de capa para os autos; 4) A NUMERAÇÃO das folhas dos autos; 5) A NOTIFICAÇÃO do Município de Valença do Piauí/PI, por meio da Secretaria Municipal de Educação, para prestar esclarecimentos por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, acerca das alegações da noticiante com o objetivo de coletar informações para subsidiar a atuação do Parquet Estadual, notadamente para deliberar sobre instauração de procedimento próprio ou, caso o problema seja imediatamente solucionado, o arquivamento de plano da presente NF. Cumpridas as referidas diligências, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS para ulterior análise. Cumpra-se com urgência. Valença do Piauí/PI, 28 de março de 2019. (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
28/03/2019 13:07:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Instrutória
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
ATA DE AUDIÊNCIA EXTRAJUDICIAL Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março do ano de 2019 (dois mil e dezenove), na sala da 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, foi aberta audiência extrajudicial, na qual estavam presentes as Sra. ELIANA DE MELO VELOSO e a Sra. VIRGÍNIA PLÁCIDA CARNEIRO LOPES, acompanhadas do Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Valença do Piauí, Sr. Carlos Wagner da Silva Rosa, os assessores de Promotoria de Justiça Andressa Maria Ferreira Barbosa de Aguiar e Joaquim Ferreira da Silva Junior, o Estagiário Samuel Levi Rodrigues Lima, assim como o Promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira, todos infra-assinados. Aberta a audiência e iniciados os trabalhos, foi esclarecido que o objeto do feito são questões referentes a cargos e salários de professores efetivos deste Município. As partes foram ouvidas, tendo informado possíveis irregularidades em questões referentes a cargos e salários de professores efetivos deste Município. Ato contínuo, em virtude da não existência de procedimentos que versam sobre o presente assunto nesta Promotoria de Justiça, foi determinada a oitiva da Sra. ELIANA DE MELO VELOSO e a Sra. VIRGÍNIA PLÁCIDO CARNEIRO LOPES, com a elaboração dos respectivos termos de declaração. Após, a audiência foi encerrada, tendo sido determinada por fim a fixação da presente ata no mural da sede das Promotorias de Justiça de Valença do Piauí/PI, para amplo conhecimento. O presente termo foi por mim secretariado __________________, Joaquim Ferreira da Silva Júnior, assessor da 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI. ELIANA DE MELO GVELOSO Noticiante VIRÍNIA PLÁCIDO CARNEIRO LOPES Noticiante CARLOS WAGNER DA SILVA ROSA Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Valença do Piauí RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI JOAQUIM FERREIRA DA SILVA JUNIOR Assessor da 2ª PJ de Valença do Piauí/PI ANDRESSA MARIA FERREIRA BARBOSA DE AGUIAR Assessora da 2ª PJ de Valença do Piauí/PI SAMUEL LEVI RODRIGUES LIMA Estagiário da 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
27/03/2019 15:48:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
TERMO DE DECLARAÇÕES Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março do ano de 2019, nesta cidade, no Gabinete da 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, compareceu a Sra. ELIANA DE MELO VELOSO, cadastrada no CPF sob o nº 552.400.203-10, RG nº 1.497.049, residente e domiciliada no Rua Manoel Vitorino, nº 1266, Bairro Lavanderia, na cidade de Valença do Piauí/PI, CEP 64.300-00, com o telefone de contato (89) 99905-7799, ADVERTIDA DO COMPROMISSO LEGAL, perante a Assessora de Promotoria, Andressa Maria Ferreira Barbosa de Aguiar, declarando o seguinte: QUE é funcionária pública municipal de Valença do Piauí-PI, desde 1998; QUE possui o cargo de professora 40h; QUE tem direito a redução de 25% da carga horária a partir dos 20 (vinte) anos trabalhados, conforme o Plano de Cargos e Salários deste Município, juntamente com Lei de Diretrizes e Base da Educação; QUE até a presente data não recebeu o terço de férias, o qual tem direito conforme constante na Lei Municipal nº 1.122, de 29 de dezembro de 2009; QUE por esses motivos, acredita que teve seu direito lesado; QUE por conta desses fatos resolveu procurar esta Promotoria de Justiça. Nada mais disse nem lhe foi perguntado, tendo se encerrado o presente termo. Valença do Piauí-PI, 27 de março de 2019. ELIANA DE MELO VELOSO Declarante Andressa Maria Ferreira Barbosa de Aguiar Assessora da 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI
27/03/2019 15:48:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior (Substituido por Rafael Maia Nogueira) - Tipo de Distribuição: Automática
27/03/2019 15:48:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 07/05/2025 01:06:58