Acompanhamento de Processos

Processo: 000290-214/2017

Comarca: Teresina
2ª Instância
Data de Registro no MP: 01/06/2017 08:40:48
Data/Hora da Consulta: 10/05/2025 08:53:49
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria da Subprocuradoria Júridica - Teresina

Nº Processo de Origem:

PIC 09/2017

Procurador:

Procuradoria:

Cleandro Alves de Moura

Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Classificação Taxonômica

Área:

Criminal

Classe:

CLASSES » PROCESSO CRIMINAL » Procedimentos Investigatórios » Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Agentes Políticos » Prefeito » Prestação de Contas

Partes

Representado:

Município De Veras Mendes

Representante:

Luiz Abreu E Outros

Histórico de Movimentações

05/06/2018 10:02:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria da Subprocuradoria Júridica - Teresina

Autos arquivado na Assessoria Criminal

22/03/2018 10:28:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: Subprocuradoria de Justiça Jurídica - Criminal - Teresina

Ante ao exposto, observada a inexistência de razão jurídica para o prosseguimento do feito, determino o arquivamento dos autos com base no art. 15 Resolução N.º 13, de 02 de outubro de 2006.

22/03/2018 10:28:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Subprocuradoria de Justiça Jurídica - Criminal - Teresina

29/01/2018 07:39:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria da Subprocuradoria Júridica - Teresina

09/11/2017 07:50:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria da Subprocuradoria Júridica - Teresina

Encaminhe copias do despacho ao Gerente do Fundo de Previdência do Município de Vera Mendes(Célio Rodrigues de Sousa) pelo oficio 1175/2017 e a Coordenador (A) Geral de Auditorial,Atuária,Contabilidade e investimento -Esplanada dos Ministérios- Brasilia pelo oficio 1174/2017

01/11/2017 11:35:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: Subprocuradoria de Justiça Jurídica - Criminal - Teresina

Cuida-se de Procedimento Investigatório Criminal instaurado mediante Portaria PGJ 1130/2017, visando à apuração de supostos fatos com possível subsunção aos tipos penais previstos nos arts. 168-A (Apropriação Indébita Previdenciária) e 337-A (Sonegação de Contribuição Previdenciária) do Código Penal, c/c o art. 1º, Inciso I do Decreto-Lei nº 201/1967, supostamente cometidos pelo Prefeito do Município de Vera Mendes - PI, Sr. Milton da Silva Oliveira. Inicialmente, convém frisar que a Portaria de Instauração do presente PIC foi exarada em 18 de maio de 2017. Dito isso, verifica-se que já expirou o sobredito prazo para conclusão do PIC, cujo decurso não decorreu de atraso imputável à autoridade condutora, mas em decorrência da necessidade de cumprimento das diligências solicitadas Não obstante, remanesce a necessidade de continuar as investigações, notadamente a averiguação de regularidade do sistema previdenciário do Município de Vera Mendes - Pi, razão pela qual é imperiosa a prorrogação do prazo para a conclusão do feito. Feitas estas considerações, DETERMINO a PRORROGAÇÃO, pelo prazo de 90 dias, este Procedimento de Investigação Criminal, nos termos da segunda parte do caput do artigo 13 da já citada Resolução CNMP 181/2017, devendo ser adotados todos os expedientes necessários para a efetivação desta determinação. Por oportuno, determino seja encaminhado ofício, com cópia deste despacho, a Coordenação Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos (MPS/SPS/DRPSP/CGAAI ¿ Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo A, sala 450, Brasília/DF, CEP 70059-900) para que informe a situação previdenciária do Município de Vera Mendes ¿ Estado do Piauí, desde o ano de 2013, aduzindo acerca da existência e cumprimento de eventuais parcelamentos, no prazo de 20 (vinte) dias, pois segundo o averiguado estariam sendo perpetradas um série de irregularidades, com retenções sem os devidos repasses. Bem como, Oficie-se a Gerência do Fundo Previdenciário do Município de Vera Mendes ¿ PI, VERA MENDES PREV, requisitando informações sobre atual situação do município, aduzindo sobre a existência de parcelamentos, acordos e confissões de débitos, desde o ano de 2013, no prazo de 20 (vinte) dias. Cumpra-se. Teresina-PI, 30 de outubro de 2017 CLEANDRO ALVES DE MOURA Procurador-Geral de Justiça

01/11/2017 11:35:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Subprocuradoria de Justiça Jurídica - Criminal - Teresina

25/10/2017 09:42:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria da Subprocuradoria Júridica - Teresina

17/07/2017 10:41:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: Secretaria da Subprocuradoria Júridica - Teresina

Notificado o prefeito de Vera Mendes o senhor Milton da Silva Oliveira com copias da Portaria PGJ nº 1130/2017 e das fls.04/09 pelo oficio 826/2017

17/07/2017 10:41:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria da Subprocuradoria Júridica - Teresina

12/07/2017 09:49:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: Subprocuradoria de Justiça Jurídica - Criminal - Teresina

Ref. Procedimento Investigatório Criminal ¿ PIC Nº 09/2017 SIMP Nº 000290-214/2017 Assunto: Irregularidades na prestação de contas do município de Vera Mendes/PI DESPACHO DETERMINO o retorno dos autos à Secretaria da Assessoria Especial do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, a fim de que certifique o cumprimento ou não da notificação ao prefeito investigado, a qual fora determinada na própria Portaria de Instauração do presente PIC e que se encontra acostada no frontispício deste procedimento (folhas não numeradas), certificando ainda sobre eventual decurso do prazo para resposta à mencionada notificação, retornando os autos conclusos em seguida. Caso não tenha sido cumprida a providência mencionada suso, DETERMINO seu imediato cumprimento, nos moldes da Portaria de Instauração já referida, retornando conclusos após o decurso do prazo para resposta. Cumpra-se. Teresina-PI, 10 de julho de 2017. João Paulo Santiago Sales Promotor de Justiça - AEGPGJ

12/07/2017 09:49:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Subprocuradoria de Justiça Jurídica - Criminal - Teresina

05/06/2017 07:48:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria da Subprocuradoria Júridica - Teresina

01/06/2017 08:50:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Secretaria da Subprocuradoria Júridica - Teresina

Procuradoria: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina - Procurador: Cleandro Alves de Moura - Tipo de Distribuição: Manual
Distribuição preventa.

01/06/2017 08:50:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: Secretaria da Subprocuradoria Júridica - Teresina

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 10/05/2025 01:05:39