Acompanhamento de Processos
Processo: 000292-179/2020
Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
Nº Processo de Origem:
PA Nº 14/2020
Promotora:
Promotoria:
Karine Araruna Xavier
1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
Área:
Classe:
Assunto(s):
QUESTÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, GRANDE IMPACTO E REPERCUSSÃO » COVID-19
Requerente:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Requerido:
Município De Patos Do Piauí - Pi
Município De Campo Grande Do Piauí
Municipio De Jaicós
Município De Massapê Do Piauí - Pi
29/11/2021 14:43:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
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ARQUIVAMENTO POR RESOLUTIVIDADE.
29/11/2021 14:42:05 • ATOS COMUNS » Juntada
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29/11/2021 14:33:22 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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29/11/2021 14:32:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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26/11/2021 10:56:48 • ATOS COMUNS » Juntada
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26/11/2021 10:56:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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20/09/2021 12:06:59 • ATOS COMUNS » Juntada
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20/09/2021 12:02:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
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09/09/2021 10:37:47 • ATOS COMUNS » Juntada
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02/08/2021 10:31:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
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02/08/2021 10:31:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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16/06/2021 09:13:40 • ATOS COMUNS » Juntada
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16/06/2021 09:06:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
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16/06/2021 09:05:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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01/06/2021 09:30:57 • ATOS COMUNS » Juntada
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11/05/2021 08:52:55 • ATOS COMUNS » Juntada
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11/05/2021 08:52:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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10/05/2021 08:52:16 • ATOS COMUNS » Juntada
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10/05/2021 08:52:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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30/04/2021 09:10:00 • ATOS COMUNS » Juntada
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30/04/2021 09:04:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
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O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 02/05/2022.
Justificativa da prorrogação: Necessidade de diligências complementares.
30/04/2021 08:55:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
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02/03/2021 11:07:27 • ATOS COMUNS » Juntada
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18/02/2021 11:55:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
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17/02/2021 10:04:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
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17/02/2021 10:01:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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16/02/2021 09:51:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
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12/02/2021 11:25:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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08/02/2021 13:29:59 • ATOS COMUNS » Juntada
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08/02/2021 13:27:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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04/02/2021 12:34:01 • ATOS COMUNS » Juntada
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04/02/2021 12:33:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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04/02/2021 09:19:15 • ATOS COMUNS » Juntada
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04/02/2021 09:18:17 • ATOS COMUNS » Juntada
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04/02/2021 09:18:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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04/02/2021 09:08:47 • ATOS COMUNS » Juntada
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04/02/2021 09:04:21 • ATOS COMUNS » Juntada
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04/02/2021 08:40:31 • ATOS COMUNS » Juntada
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04/02/2021 08:39:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
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04/02/2021 08:36:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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01/02/2021 09:28:14 • ATOS COMUNS » Juntada
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28/01/2021 11:28:26 • ATOS COMUNS » Juntada
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28/01/2021 09:27:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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26/01/2021 09:01:50 • ATOS COMUNS » Juntada
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25/01/2021 15:04:20 • ATOS COMUNS » Juntada
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21/01/2021 10:59:18 • ATOS COMUNS » Juntada
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21/01/2021 10:57:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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21/01/2021 09:45:20 • ATOS COMUNS » Juntada
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21/01/2021 09:45:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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21/01/2021 09:16:41 • ATOS COMUNS » Recomendação
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21/01/2021 09:16:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
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21/01/2021 09:15:35 • ATOS COMUNS » Juntada
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14/01/2021 11:24:04 • ATOS COMUNS » Juntada
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14/01/2021 11:23:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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30/11/2020 10:21:28 • ATOS COMUNS » Juntada
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19/11/2020 10:23:32 • ATOS COMUNS » Juntada
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19/11/2020 10:23:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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02/09/2020 08:39:22 • ATOS COMUNS » Juntada
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06/07/2020 11:34:42 • ATOS COMUNS » Juntada
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30/06/2020 10:24:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Fiscalização
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26/06/2020 10:18:24 • ATOS COMUNS » Atendimento
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26/06/2020 09:39:58 • ATOS COMUNS » Juntada
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26/06/2020 09:39:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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16/06/2020 10:40:36 • ATOS COMUNS » Juntada
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01/06/2020 10:02:45 • ATOS COMUNS » Juntada
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01/06/2020 09:49:30 • ATOS COMUNS » Juntada
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01/06/2020 09:46:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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29/05/2020 11:39:56 • ATOS COMUNS » Juntada
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29/05/2020 11:35:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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28/05/2020 15:10:04 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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28/05/2020 15:08:18 • ATOS COMUNS » Atendimento
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28/05/2020 15:08:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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28/05/2020 10:40:18 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
28/05/2020 10:37:53 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
28/05/2020 10:36:17 • ATOS COMUNS » Juntada
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28/05/2020 10:36:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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27/05/2020 10:36:03 • ATOS COMUNS » Recomendação
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27/05/2020 10:33:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
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13/05/2020 10:25:22 • ATOS COMUNS » Juntada
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Nesta data, faço juntada do Ofício 46/2020, da Prefeitura do Município de Massapê-PI, em resposta a Recomendação nº 42/2020, que trata da recomendação expedida pelo Grupo Regional do combate ao coronavírus, nas medidas de enfrentamento das aglomerações em casas lotéricas e bancos. Brena da Silva Pinheiro Assessora de Promotoria de Justiça
13/05/2020 10:25:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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12/05/2020 11:57:19 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
Nessa data, faço juntada do ofício 95/2020 do Município de Jaicós-PI em resposta à recomendação 40/2020, que dispõe sobre as medidas que deverão ser adotadas nas proximidades dos estabelecimentos bancários e loterias. Neidiane Martins Meneses Assessora de Promotora de Justiça
12/05/2020 11:48:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
11/05/2020 08:41:56 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
Nesta Data, faço juntada da resposta à Recomendação n. 14/2020, encaminhada ao Município de Massapê do Piauí, que dispõe sobre a renovação do decreto municipal.
11/05/2020 08:32:45 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
Nesta data, faço juntada do Ofício 43/2020, do Município de Patos do Piauí-PI, em resposta à recomendação 43/2020 que dispõe sobre as recomendações dos bancos e casas lotéricas.
06/05/2020 14:08:32 • ATOS COMUNS » Juntada
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Juntada do e-mail recebido pelo Município de Massapê do Piauí e a Vigilância Sanitária, referente a Recomendação Covid 40 a 43. Aglomerações em bancos e lotéricas.
06/05/2020 14:08:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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05/05/2020 16:00:10 • ATOS COMUNS » Juntada
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FAÇO JUNTADA DO OFÍCIO 41/2020 - MUN. PATOS DO PIAUÍ -EM resposta A recomendação 013/2020.
05/05/2020 15:59:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
05/05/2020 15:01:29 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
Juntada do e-mail recebido pelo Município de Massapê do Piauí.
05/05/2020 15:01:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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05/05/2020 14:18:07 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
RECOMENDAR, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária e outras com elas convergentes: I) AO EXMO. SR (A) PREFEITO(A ) DOS MUNICÍPIOS D E JAICÓS, CAMPO GRANDE DO PIAUÍ, MASSAPÊ e PATOS : ¿ ADOTE todas as medidas administrativas necessárias para a fiscalização de aglomerações de filas de espera em todas as agências bancárias/correspondentes bancários e casas lotéricas, bem como de quaisquer outros locais onde se desenvolvam atividades ou serviços essenciais em que possam ocorrer filas e/ou aglomerações, devendo ser garantida a distância de, pelo menos, 2 (dois) metros entre as pessoas que estejam aguardando atendimento, ou justifique ou justificar a impossibilidade de distanciamento mínimo face as peculiaridades locais (caso necessário disponibilizando espaço para pré-atendimento da população - ) e, para tanto: a) Em relação aos correspondentes bancários da Caixa Econômica Federal ou demais agências com maior número de aglomeração, proceda, a partir das 8h de 05/05/2020, à interdição da via pública para o tráfego de veículos, do trecho que compreenda o quarteirão onde estão localizadas referidos correspondentes, evitando, assim, que as filas fiquem concentradas nas calçadas e facilitando que as pessoas respeitem a distância umas das outras, e, se possível, aplicando medida idêntica em relação via públicas nas quais estão situadas as Casas Lotéricas; b) Proceda, no prazo de 48 horas , à marcação do posicionamento dos clientes em fila nos bancos/correspondentes bancários e nas Casas PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PICOS-PI GRUPO DE TRABALHO PARA AUXÍLIO EM MEDIDAS DE COMBATE AO COVID19-PGJ/PI866/2020 e 928/2020 Lotéricas, com uso de adesivos, pinturas provisórias ou outros meios, da distância mínima de 2 (dois) metros entre os clientes, e, caso seja insuficiente, busque outras opções para que não haja aglomerações e seja respeitada a distância mínima; c) Mantenha interlocução com os representantes das agências bancárias e casas lotéricas localizadas na municipalidade, acerca de soluções conjuntas, rápidas e eficazes aos problemas das aglomerações em filas (há municípios que organizaram escolas para fazer atendimento do auxilio emergencial e evitar aglomerações - https://pmt.pi.gov.br/2020/04/25/caixa-vaiorientar- sobre-auxilio emergencial em- escolas-da-rede-municipal-de-teresina/); d) Promova a distribuição de máscaras no local onde ocorre a formação de filas e nos pontos de maiores aglomerações, orientando a população sobre as medidas de prevenção covid-19; e) Disponibilize pontos públicos de higienizações das mãos e dos objetos tocados pela população e pelos trabalhadores nos serviços públicos essenciais, especialmente nos locais em que haja a maior concentração de pessoas, como agências bancárias, lotéricas, supermercados e outros verificados pelas equipes sanitárias; f) Disponibilize pessoal, devidamente protegido com máscaras e outros EPIs devidos, para organizar as filas externas de todas as agências bancárias e lotéricas, sendo observada a distância de, pelo menos, 2 (dois) metros entre as pessoas que estejam aguardando atendimento; g) Expeça todos os atos administrativos necessários a viabilizar o exercício do poder-dever de agir da Administração Pública, com vistas a evitar aglomerações nos arredores das agências bancárias e lotéricas; h) Divulgue as ações implementadas. II. AO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL: ¿ INTENSIFIQUE a fiscalização nas imediações dos correspondentes bancários, casas lotéricas do município e demais pontos de aglomeração, ao tempo em que oriente a população acerca das medidas de prevenção à Covid-19 e da necessidade de obediência do distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas que estejam aguardando atendimento em filas, com vistas a evitar a disseminação do vírus. IMPORTANTE: Aos destinatários da presente recomendação, em caso de aglomerações e tumultos, na área ex
05/05/2020 09:43:42 • ATOS COMUNS » Juntada
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TERMO DE JUNTADA Nesta data, faço juntada aos autos da Resposta da Recomendação n. 10.2020, encaminhada ao município de Jaicós/PI. Neidiane Martins Meneses Assessora da PJ de Jaicós
05/05/2020 09:43:18 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
TERMO DE JUNTADA Nesta data, faço juntada aos autos da Resposta da Recomendação n. 10.2020, encaminhada ao município de Jaicós/PI. Neidiane Martins Meneses Assessora da PJ de Jaicós
05/05/2020 09:41:28 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
TERMO DE JUNTADA Nesta data, faço juntada aos autos da Resposta da Recomendação n. 10.2020, encaminhada ao município de Jaicós/PI. Neidiane Martins Meneses Assessora da PJ de Jaicós
05/05/2020 09:41:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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05/05/2020 09:09:52 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
TERMO DE JUNTADA Nesta data, faço juntada aos autos da Resposta da Recomendação n. 03.2020, encaminhada a cidade de Campo Grande/PI. Brena da Silva Pinheiro Assessora da PJ de Jaicós
05/05/2020 09:05:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
04/05/2020 12:22:43 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
Juntada do e-mail recebido pelo Município de Patos do Piauí
04/05/2020 12:22:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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04/05/2020 09:13:38 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
RESOLVE RECOMENDAR: Ao Senhor JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE DO PIAUI/PI, que, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), com o objetivo de assegurar a saúde pública: I ¿ REVOGUE o art. 2º do Decreto Municipal nº 19/2020, de 30 de abril de 2020, o qual dispões que: ¿autoriza a reabertura gradativa do comércio a partir da próxima segunda-feira, 4 de maio: a) Permitida a abertura nas segundas, quartas e sextas, no horário de 08h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00; b) Permanecendo fechados às terças, quintas, sábados e domingos; §1º Supermercados, mercados, minimercados, padarias, farmácias e postos de combustíveis seguem funcionando normalmente, no horário de 08h00 às 18h00, devendo evitar que se formem aglomerações nos estabelecimentos, e se necessário, organizar fila de acesso com distância segura para cada cidadão. §2º As academias e congêneres podem funcionar nos dias e horários descritos no caput, alínea ¿a¿, devendo permitir o ingresso de até três pessoas por hora, observando a higienização pertinente dos aparelhos e evitando o revezamento do mesmo aparelho. §3º As academias devem adotar planilha de inscrição dos alunos, permitindo a entrada apenas dos inscritos naquele horário [¿];¿ II ¿ AUTORIZE o funcionamento apenas dos serviços essenciais, quais sejam de atividades relacionadas ao comércio, serviços e indústria na área da saúde; de supermercados, mercearias, açougues, peixarias e frutarias; de distribuidoras de bebidas, não sendo permitida, nesse período, a distribuição de bebidas alcoólicas; de distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de iluminação pública, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo; de distribuidoras de gás; de indústrias alimentícias, de produtos perecíveis, de alimentação animal e as que atendam os serviços de saúde; de farmácias e drogarias; de postos revendedores de combustíveis, com a suspensão do funcionamento das lojas de conveniência ou lanchonetes localizadas nesses postos; de lojas de venda exclusiva de água mineral; de padarias, ficando proibido o consumo de alimentos no local; de hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes, ficando vedado o funcionamento das suas áreas comuns e todas as refeições devendo ser servidas, exclusivamente, nos quartos; de laboratórios; de serviços de segurança, vigilância e higienização; de bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas, devendo ser respeitado e cumprido um limite máximo para acesso e distância mínima de 2m (dois metros) entre as pessoas; dos órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral; das funerárias e serviços relacionados; dos estabelecimentos comerciais que prestem, apenas, os serviços de entrega (delivery); de oficinas mecânicas para prestação de serviços e atividades essenciais; (xxi) - de borracharias; Página 7 de 10 de lojas de venda de peças para veículos; (xxiii) de oficina, para serviços de manutenção e conserto de veículos; de Templos religiosos de qualquer crença, os quais podem manter suas portas abertas simbolicamente, sendo vedada a celebração de cultos, missas e rituais; de agropecuárias, para o abastecimento de insumos agrícolas e de natureza animal; de clínicas veterinárias, farmácias veterinárias; de atividades relativas à construção civil ¿ no setor público e privado ¿ consideradas urgentes e de emergência (aquelas que tenham de ser executadas imediatamente, sob pena de risco grave e imediato ou de difícil reparação); de empresas prestadoras de serviço de mão de obra terceirizada para limpeza das vias públicas; de prestadoras de serviços e fornecedores de mercadorias contratadas pelo Poder Público; III ¿ ABSTENHA-SE de editar novos decretos que relativizem ou confrontem diametralmente com as disposições constantes nos decretos estaduais sobreditos. Fixa-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em razão da urgência, para que o destinatário se manifeste sobre o acatame
04/05/2020 09:12:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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04/05/2020 08:48:50 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
RESOLVE RECOMENDAR: RECOMENDAR ao Município de Massapê do Piauí que determine e intensifique a fiscalização sobre o comércio local, observando as disposições constantes dos Decretos Estaduais 18.901 e 18.902, devendo manter-se aberto somente os estabelecimentos relacionados às atividades essenciais excepcionadas pelos Decretos, os quais deverão funcionar de acordo com as determinações sanitárias expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, sen do vedado o consumo de alimentos no local do próprio estabelecimento, e devendo haver, obrigatoriamente, o controle do fluxo de pessoas, de modo a impedir aglomerações, podendo recorrer aos órgãos de segurança pública para a garantia de cumprimento das medidas determinadas visando a contenção da propagação do novo coronavírus. Fica o destinatário da recomendação advertido dos seguintes efeitos dela ad- Página 6 de 7 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAICÓS ______________________________________________________________________ vindos: a) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude do recomendado; b) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; c) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais; d) fixa-se o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento, para que os destinatários manifestem-se sobre o acatamento da presente recomendação, devendo encaminhar, através do endereço eletrônico neidiane.martins@mppi.mp.br, as providências tomadas e a documentação hábil a provar o seu fiel cumprimento. Encaminhe-se a presente Recomendação para que seja publicada no diário eletrônico do Ministério Público, bem como se remetam cópias ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, ao Centro de Apoio Operacional da Saúde e aos respectivos destinatários. Picos (PI), 03 de maio de 2020. Karine Araruna Xavier Promotora de Justiça Titular da PJ de Jaicós respondendo cumulativamente pela PJ de Padre Marcos Página 7 de 7
04/05/2020 08:48:06 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
RESOLVE RECOMENDAR: RECOMENDAR ao Município de Patos do Piauí que determine e intensifique a fiscalização sobre o comércio local, observando as disposições constantes dos Decretos Estaduais 18.901 e 18.902, devendo manter-se aberto somente os estabelecimentos relacionados às atividades essenciais excepcionadas pelos Decretos, os quais deverão funcionar de acordo com as determinações sanitárias expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, sendo vedado o consumo de alimentos no local do próprio estabelecimento, e devendo haver, obrigatoriamente, o controle do fluxo de pes- Página 6 de 7 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAICÓS ______________________________________________________________________ soas, de modo a impedir aglomerações, podendo recorrer aos órgãos de segurança pública para a garantia de cumprimento das medidas determinadas visando a contenção da propagação do novo coronavírus. Fica o destinatário da recomendação advertido dos seguintes efeitos dela advindos: a) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude do recomendado; b) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; c) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais; d) fixa-se o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento, para que os destinatários manifestem-se sobre o acatamento da presente recomendação, devendo encaminhar, através do endereço eletrônico neidiane.martins @mppi.mp.br, as providências tomadas e a documentação hábil a provar o seu fiel cumprimento. Encaminhe-se a presente Recomendação para que seja publicada no diário eletrônico do Ministério Público, bem como se remetam cópias ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, ao Centro de Apoio Operacional da Saúde e aos respectivos destinatários. Picos (PI), 03 de maio de 2020. Karine Araruna Xavier Promotora de Justiça Titular da PJ de Jaicós respondendo cumulativamente pela PJ de Padre Marcos Página 7 de 7
04/05/2020 08:45:51 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
Nesta data, faço juntada da RECOMENDAÇÃO PGJ-PI Nº 03 /2020.
04/05/2020 08:45:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
03/05/2020 23:43:05 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
Certifico que, nesta data, encaminhei a Recomendação do Grupo Regional nº 10/2020 Ao Senhor OGILVAN DA SILVA OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAÍCOS/PI.
03/05/2020 23:41:23 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
Certifico que, nesta data, encaminhei cópia da Recomendação ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP/PI), para conhecimento, conforme disposto no art. 6º, §1º, da Resolução n. 001/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, conforme Protocolo nº 07010080413202041.
03/05/2020 23:39:29 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
Certifico que, nesta data, encaminhei cópia da Recomendação ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS).
03/05/2020 23:37:58 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
Certifico que, nesta data, encaminhei cópia da Recomendação à Secretaria-Geral do Ministério Público do Estado do Piauí para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí (DOEMP/PI).
03/05/2020 15:39:56 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
RECOMENDAÇÃO DO GRUPO REGIONAL Nº 10/2020- Município de Jaicós-PI.
03/05/2020 15:39:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
03/05/2020 14:29:37 • ATOS COMUNS » Atendimento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
Recebi atendimento via whatsApp de um popular da cidade de Jaicós/PI noticiando o decreto municipal que determinou a abertura parcial do comércio. A partir da denúncia, a Promotoria expediu recomendação ao Prefeito da cidade de Jaicós.
03/05/2020 14:29:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
02/05/2020 23:08:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
RESOLVE: Instaurar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 14/2020/PJJMPPI, a fim de acompanhar as ações dos Municípios de Jaicós-PI, Campo Grande do Piauí-PI, Massapê-PI e Patos do Piauí-PI ¿ no combate e prevenção do Coronavírus, e determinando desde logo: 1. AUTUAÇÃO da presente Portaria e registro dos autos em livro próprio; 2. REMESSA desta portaria ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde ¿ CAODS/MPPI, para conhecimento; 3. REMESSA desta portaria, por meio eletrônico, à Secretaria-Geral do Ministério Público (e-mail publicações), para a devida divulgação na imprensa oficial, propiciando a publicação e registro desta Portaria no sítio eletrônico da Procuradoria-Geral de Justiça; 4. EXPEDIÇÃO DE RECOMENDAÇÃO aos Exmos. Senhores Prefeitos de Massapê e Patos do Piauí-PI, que determinem e intensifiquem a fiscalização sobre o comércio local, observando as disposições constantes dos Decretos Estaduais 18.901 e 18.902, devendo manter-se aberto somente os estabelecimentos relacionados às atividades essenciais excepcionadas pelos Decretos, os quais deverão funcionar de acordo com as PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAICÓS/PI determinações sanitárias expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, sendo vedado o consumo de alimentos no local do próprio estabelecimento, e devendo haver, obrigatoriamente, o controle do fluxo de pessoas, de modo a impedir aglomerações, podendo recorrer aos órgãos de segurança pública para a garantia de cumprimento das medidas determinadas visando a contenção da propagação do novo coronavírus; 5. JUNTEM-SE CÓPIAS DAS RECOMENDAÇÕES EXPEDIDAS PELO GRUPO DE TRABALHO PARA AUXÍLIO EM MEDIDAS DE COMBATE AO COVID-19 - PGJ/PI 866/2020 e 928/2020 A CAMPO GRANDE E JAICÓS, NO QUE TANGE À ABERTURA DOS COMÉRCIOS E OUTROS ESTABELECIMENTOS; 6. NOMEIA-SE a Assessora de Promotoria Neidiane Martins Meneses, Mat. nº 15.596, para secretariar este procedimento, como determina o Art. 4º, inciso V da Resolução nº 23 do CNMP; Após autuação, registro, cumprimento do despacho e esgotados os prazos estabelecidos, retornem os autos conclusos para as demais providências. Cumpra-se. Jaicós-PI, 02 de maio de 2020. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça Titular de Jaicós, respondendo cumulativamente pela PJ de Padre Marcos
02/05/2020 23:08:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Automática
02/05/2020 23:08:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 08/05/2025 01:06:25