Acompanhamento de Processos
Processo: 000294-212/2019
Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Nº Processo de Origem:
PA N. 18/2019
Promotora:
Promotoria:
Karine Araruna Xavier
1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO AMBIENTAL » Dano Ambiental
Requerente:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Requerido:
Municipio De Alegrete Do Piaui
09/06/2021 11:48:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
09/06/2021 11:46:58 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
09/06/2021 11:45:10 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
06/05/2021 16:53:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Correição Parcial
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
16/12/2020 11:08:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
16/12/2020 11:07:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
13/08/2020 15:33:46 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
09/03/2020 15:17:30 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
TERMO DE JUNTADA Nesta data, procedo a juntada de ofício oriundo da Defesa Civil do Estado do Piauí em resposta ao ofício 05/2020 desta PJ - da cidade de Fronteiras. Dou fé Fronteiras, 09 de Março de 2020. Paula Rayane de Sousa Alencar Assessora de Promotoria- Mat 15.652
09/03/2020 15:15:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
17/01/2020 10:58:18 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Ofício nº 006/2020-MPPI-PJF Fronteiras-PI, 09 de Janeiro de 2020. Ao Excelentíssimo Senhor MÁRCIO WILLIAM MAIA ALENCAR Prefeito Municipal de Alegrete do Piauí Prefeitura Municipal de Alegrete do Piauí Alegrete do Piauí-PI CEP: 64.675-000 Assunto: Requisição de informações, ref. ao PA nº 018/2019 ¿ SIMP nº 000294- 212/2019. Senhor Prefeito, Instaurou-se, no âmbito da Promotoria de Justiça de Fronteiras-PI, Procedimento Administrativo, registrado sob o nº 018/2019 (SIMP: 000294- 212/2019), com o objetivo de fiscalizar e acompanhar a existência de áreas sujeitas a riscos de enchentes, inundações ou movimento de massas no município de Alegrete do Piauí. Tendo em vista que a referida municipalidade, através do Ofício nº 75/2019, afirmou a este Parquet que estava realizando o mapeamento das áreas de risco, este órgão Ministerial vem, através deste Promotor de Justiça, com fulcro na legislação pertinente, REQUISITAR a Vossa Excelência, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o envio de informações sobre as áreas de riscos e quais medidas pretende utilizar para minorar os atos danosos. Atenciosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça
17/01/2020 10:57:38 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Ofício nº 005/2020-MPPI-PJF Fronteiras-PI, 09 de Janeiro de 2020. Ao Sr. GERALDO MAGELA BARROS AGUIAR Secretário Estadual de Defesa Civil Secretaria de Defesa Civil do Estado do Piauí Av. Antonino Freire, Ed. D. Antonieta Araújo ¿ Centro, 5º Andar, Teresina-PI CEP: 64001-270 Assunto: Requisição de informações, ref. ao PA nº 018/2019 ¿ SIMP nº 000294- 212/2019. Senhor Secretário, Instaurou-se, no âmbito da Promotoria de Justiça de Fronteiras-PI, Procedimento Administrativo, registrado sob o nº 018/2019 (SIMP: 000294- 212/2019), com o objetivo de fiscalizar e acompanhar a existência de áreas sujeitas a riscos de enchentes, inundações ou movimento de massas no município de Alegrete do Piauí. Em sendo assim, o órgão Ministerial vem, através deste Promotor de Justiça, com fulcro na legislação pertinente, REQUISITAR a Vossa Senhoria, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o envio de informações sobre a existência de estudos e/ou relatórios de vistorias que atestem a presença de áreas sujeitas a riscos de enchentes, inundações ou movimento de massas no município de Alegrete do Piauí, com remessa de cópias, em caso positivo. Atenciosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça
09/01/2020 11:34:19 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
CERTIDÃO Certifico que, em atenção ao despacho retro, procedi ao cumprimento dos pontos 4 e 5 da Portaria de Instauração do vertente procedimento administrativo. Certifico, ainda, que, relativo ao ponto 4, não foi possível obter o competente Relatório de Setorização de Riscos Geológicos referente ao município de Alegrete do Piauí-PI, em virtude de o link disponível no sítio eletrônico da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (http://rigeo.cprm.gov.br/jspui/handle/doc/20004) informar que ¿Esta página não está funcionando¿. Ademais, concernente ao ponto 5, verifica-se que o órgão estadual de Defesa Civil foi oficiado por esta Promotoria de Justiça em 17 de abril de 2019, através do Ofício nº 134/2019, sem, todavia, constar, no PA nº 018/2019, resposta ao referido expediente, motivo pelo qual reiterei a requisição através do Ofício nº 005/2020-MPPI-PJF. Dou fé. Fronteiras-PI, 09 de Janeiro de 2020. José Henrique Reis Leite de Sousa Assessor da PJ de Fronteiras ¿ Mat. nº 15622
09/01/2020 10:05:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
Despacho Ministerial em anexo.
09/01/2020 10:05:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
10/10/2019 12:56:24 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
TERMO DE JUNTADA Nesta data procedo a juntada do ofício nº 75/2019 da Prefeitura Municipal de Alegrete do Piauí referente ao Mapeamento de áreas de riscos. Fronteiras ¿ PI, 10 de outubro de 2019
20/08/2019 12:00:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
17/04/2019 12:40:35 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
RECOMENDAÇÃO nº 05/2019 Procedimento administrativo n. 18/2019 - SIMP n. 000294-212/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da Promotoria de Justiça de Alegrete do Piauí/PI, com fundamento no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 8.625, de 12.02.93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e art. 38, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar n° 12, de 18.12.93 (Lei Orgânica Estadual), e ainda: CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, segundo disposição contida no caput do artigo 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o art. 38, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Estadual nº 12/93, autoriza o Promotor de Justiça expedir recomendações aos órgãos e entidades públicos, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata; assim como resposta por escrito; CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento dessa Promotoria de Justiça, através de relatório elaborado pelo Serviço Geológico do Brasil em dezembro de 2015 (cópia em anexo), o qual identificou áreas localizadas no município de Alegrete do Piauí/PI, sujeitas a risco de inundações; CONSIDERANDO que o adensamento dos aglomerados urbanos tende a desencadear a ocupação de áreas de preservação ambiental e a consequente sujeição a desastres e calamidades naturais, especialmente enchentes, inundações e movimentos de massas; CONSIDERANDO que as alterações climáticas em função do aquecimento global tem dificultado as possibilidades de previsão de desastres naturais, e ao mesmo tempo aumentado sua ocorrência; CONSIDERANDO que ¿os desastres representam um motivo de crescente preocupação mundial, pois a vulnerabilidade exacerbada pela evolução da urbanização sem planejamento; o subdesenvolvimento; a degradação do meio ambiente; as mudanças climáticas; a concorrência pelos recursos escassos; e o impacto de epidemias pressagiam um futuro de ameaça crescente para a economia mundial, a população do planeta e para o desenvolvimento sustentável¿1; CONSIDERANDO que a atividade de defesa civil, por se tratar de questão de segurança pública em situações de desastres, é um serviço público essencial à coletividade; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 30, VIII, da Constituição Federal, compete aos Municípios, promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; CONSIDERANDO a necessidade de orientação e preparação dos munícipes para situações de vulnerabilidade a desastres naturais; CONSIDERANDO que a ausência de um sistema municipal de defesa civil legalmente instituído e estruturado expõe as comunidades locais a riscos, uma vez que ficam desprovidas de ações públicas de prevenção, mitigação e preparação a ameaças naturais; CONSIDERANDO a edição da Lei nº 12.608/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil ¿ PNPDEC, dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil ¿ CONPDEC, autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º dessa lei, é dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastre; CONSIDERANDO que ¿a incerteza quanto ao risco de desastre não constituirá óbice para a adoção das medidas preventivas e mitigadoras da situação de risco¿ (art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.608/2012); CONSIDERANDO que compete aos municípios, entre outras atribuições, identificar, mapear e promover a fiscalização de áreas de risco (art. 8º da Lei nº 12.608/2012); RESOLVE, ao tempo em que cientifica ao Prefeito Municipal de Alegrete do Piauí/PI, do teor do relatório elaborado pelo Serviço Geológico do Brasil em dezembro de 20
17/04/2019 12:39:40 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Ofício nº 134/2019 Fronteiras/PI, 17 de abril de 2019. Excelentíssimo Senhor, Raimundo Coelho Secretário de Estado da Defesa Civil Secretaria de Estado da Defesa Civil Teresina Assunto: Solicitação de informações e documentos. Referente ao Procedimento administrativo n. 18/2019 ¿ SIMP n. 000294-212/2019 Senhor Secretário, A Promotoria de Justiça de Fronteiras/PI tomou conhecimento, através de relatório elaborado pelo Serviço Geológico do Brasil sobre a existência de áreas localizadas em Alegrete do Piauí/PI, sujeitas a risco de inundações. Desse modo, em conformidade com o art. 129, VI da Constituição Federal; art. 43,V, da Constituição do Estado do Piauí; art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93; art. 37, I, VI ¿b¿ da Lei Complementar nº 12/93 e art. 8º da Lei nº 7.347/85, requisitamos, à luz do art. 7º, IV, da Lei nº 12.608/2012, no prazo de 10 (dez) dias, informações sobre a existência de estudos ou relatórios de vistorias que atestem a existência de áreas sujeitas a riscos de enchentes, inundações ou movimento de massas nos municípios de Fronteiras, Alegrete do Piauí e São Julião, Comarca de Fronteiras/PI, com remessa de cópias, em caso positivo. Requisitamos ainda que, na hipótese da identificação de áreas de risco, sejam informadas quais medidas preventivas e mitigadoras serão adotadas por essa Secretaria. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos (Portaria PGJ nº3088/2018), PJ de Simões (Portaria PGJ nº 783/2019), 56ª Zona Eleitoral (Portaria PRE/PI nº 48/2019) e 40ª Zona Eleitoral.
17/04/2019 12:37:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
PORTARIA Nº 19/2019 Procedimento administrativo n. 18/2019 - SIMP n. 000294-212/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da Promotoria de Justiça de Fronteiras, no uso das atribuições previstas no art. 32, XX, da Lei Complementar Estadual nº 12/93, e com fulcro no disposto no art. 129, III, e 225 da Constituição Federal e no art. 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 7.347/85, e: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 37, I, da Lei Complementar nº 12/93, e do art. 3º da Resolução CNMP nº 23, de 17.09.2007, a instauração e instrução dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1º da Resolução CNMP n.º 23/2007, o inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela de interesses ou direitos a cargo do Ministério Público, conforme legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º da Resolução CNMP nº 23/2007, antes da instauração de inquérito civil, poderá ser instaurado procedimento preparatório para complementar as informações relacionadas à tutela dos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º dessa Resolução, o qual deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez; CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, segundo disposição contida no caput do artigo 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o art. 38, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Estadual nº 12/93, autoriza o Promotor de Justiça expedir recomendações aos órgãos e entidades públicos, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata; assim como resposta por escrito; CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento dessa Promotoria de Justiça, através de relatório elaborado pelo Serviço Geológico do Brasil em dezembro de 2015, o qual identificou áreas localizadas no município de Alegrete do Piauí/PI, sujeitas a risco de inundação; CONSIDERANDO que o adensamento dos aglomerados urbanos tende a desencadear a ocupação de áreas de preservação ambiental e a consequente sujeição a desastres e calamidades naturais, especialmente enchentes, inundações e movimentos de massas; CONSIDERANDO que as alterações climáticas em função do aquecimento global tem dificultado as possibilidades de previsão de desastres naturais, e ao mesmo tempo aumentado sua ocorrência; CONSIDERANDO que ¿os desastres representam um motivo de crescente preocupação mundial, pois a vulnerabilidade exacerbada pela evolução da urbanização sem planejamento; o subdesenvolvimento; a degradação do meio ambiente; as mudanças climáticas; a concorrência pelos recursos escassos; e o impacto de epidemias pressagiam um futuro de ameaça crescente para a economia mundial, a população do planeta e para o desenvolvimento sustentável¿1; CONSIDERANDO que a atividade de defesa civil, por se tratar de questão de segurança pública em situações de desastres, é um serviço público essencial à coletividade; RESOLVE instaurar o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO para apurar a existência de áreas sujeitas a riscos de enchentes, inundações ou movimento de massas no município de Alegrete do Piauí, para, a posteriori, ser analisada a necessidade de celebração de termo de ajustamento de conduta, ajuizamento de Ação Civil Pública Ambiental ou possível arquivamento. Inicialmente, DETERMINO, a adoção das seguintes providências: 1. autuação e registro da presente Portaria em livro da Promotoria de Justiça; 2. comunicação da instauração deste Procedimento ao Presidente do Conselho S
17/04/2019 12:30:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Automática
17/04/2019 12:29:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 09/05/2025 01:06:20