Acompanhamento de Processos
Processo: 000295-088/2017
Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nº Processo de Origem:
ICP Nº 40/2017 - 1ª PJPICOS
Promotor:
Promotoria:
Maurício Gomes de Souza
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Agentes Políticos » Prefeito » Prestação de Contas
Representante:
Procuradoria Geral De Justiça Do Estado Do Piaui
Representado:
Deletado
18/12/2019 10:20:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Procedimento arquivado após homologação do CSMP. Arquivado na caixa 05 de procedimentos arquivados em 2019 na Secretaria Unificada.
18/12/2019 10:17:31 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Certifico que, em cumprimento ás determinações contidas na homologação de arquivamento, foi instaurada a NF 002270-361/2019, encaminhada para despacho inicial nesta data.
11/12/2019 10:47:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Sayara de Sousa Brito - Tipo de Distribuição: Manual
11/12/2019 10:46:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
06/12/2019 10:18:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, no entanto determinou o retorno dos autos à Promotoria de Justiça de origem para que seja realizada a extração das fls. 6/10 e 79/82 necessárias ao ressarcimento ao erário, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 11.10.2019, na 4ª sessão extraordinária do CSMP-PI.
06/12/2019 10:18:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
14/10/2019 08:37:41 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina
EMENTA ¿ INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO ¿ Apurar possíveis irregularidades na prestação de contas no Município de Santana do Piauí no exercício financeiro de 2013. O Promotor de Justiça em sua decisão de arquivamento informou que até a presente data não logrou êxito em comprovar os fatos que motivaram a investigação, pois os fatos remontam ao ano de 2013, o mero decurso processual enseja a conclusão de ser parca a probabilidade de sucesso ministerial em amealhar elementos probatórios hábeis a representação dos fatos que motivaram a presente demanda, assim não há indícios que ensejem a realização novas diligências. Já em relação ao ressarcimento ao erário quantificado pelo TCE/PI o Promotor de Justiça requisitou que fosse extraído partes dos autos do presente Inquérito Civil, para que fosse registrado Notícia de Fato com este objeto, bem como que fosse juntada a decisão do processo judicial n° 0800836-36.2018.8.18.0032. Homologação da promoção de arquivamento. Retorno dos autos a Promotoria de origem para que seja realizada a extração das fls. 6/10 e 79/82 mencionadas pelo Promotor de Justiça responsável.
14/10/2019 08:36:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina
28/08/2019 10:32:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Teresinha de Jesus Marques (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
28/08/2019 10:32:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
22/08/2019 10:41:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data encaminhei os autos físicos dos procedimentos para homologação de arquivamento pelo CSMP.
22/08/2019 10:28:18 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 156/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS
09/08/2019 10:46:53 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Extraída cópia parcial do procedimento para instauração de NF.
09/08/2019 10:39:05 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Envio de decisão de arquivamento para publicação em DOE.
12/07/2019 08:12:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.
08/07/2019 12:51:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
08/07/2019 12:51:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
IC n. 40.2017. 000295-088.2017 DECISÃO INQUÉRITO CIVIL. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: MERO INDÍCIO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE FATO CONCRETO. INDÍCIO NÃO CONFIRMADO. PROCEDIMENTO COM PRAZO DE CONCLUSÃO EXTRAPOLADO. CARTA DE BRASÍLIA ¿ CNMP. ARQUIVAMENTO. Não pode investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Inquérito civil instaurado com base em mero indício, não confirmado durante o prazo ordinário, normativamente fixado para sua conclusão, deve ser arquivado por falta de justa causa. Trata-se de IPC ¿ Inquérito Público Civil, instaurado com o mote de averiguar possíveis irregularidades na prestação de contas no Município de Santa do Piauí no exercício financeiro de 2013. Investigação instaurada, sem confirmação fática ou documental até a presente data dos indícios de sua instauração. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. O E. CPJ ¿ Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, editou a Resolução n.º 001/2008, categórica em impor como sendo 02(dois) anos o lapso temporal razoável para a conclusão ordinária de investigação ministerial por inquérito público civil, entendimento decorrente do procedimento ter seu prazo de conclusão fixado em 01(um) ano, prorrogável por igual período por seu titular, pelo que excepcional a extensão deste lapso via solicitação e deferimento expresso via E. CSMP/PI. Assim, até a presente data, não tendo a investigação logrado qualquer confirmação probatória palpável daqueles indícios que lhe serviram de azo exordial, sua manutenção extraordinária, via eventual autorização excepcional do E. CSMP/PI, aviltaria o princípio da razoabilidade constitucional por falta de justa causa. Ainda. Salutar recordar as diretrizes traçadas pelo CNMP, quando da publicação da ¿Carta de Brasília¿, em 29 de setembro de 2016, dentre várias, a análise consistente das notícias de fato, de modo a ser evitada a instauração de procedimentos ineficientes, inúteis ou a instauração em situações nas quais é visível a inviabilidade da investigação, bem como a necessidade delimitação do objeto da investigação, com a individualização dos fatos investigados e das demais circunstâncias relevantes, garantindo, assim, a duração razoável da investigação. Desta feita, não se tendo até a presente data logrado comprovação quanto aos fatos que motivaram a investigação, pois
28/06/2019 12:22:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Pasta Extrajudicial - ICP - Arquivamento.
11/06/2019 09:15:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
NESTA DATA FAÇO OS AUTOS CONCLUSOS AO GABINETE DA 1ª PJPICOS.
11/06/2019 09:12:57 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
ICP n. 40/2017-000295-088/2017. CERTIDÃO DE PERDA DE PRAZO Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao (s) seguinte (s) expediente (s) ministerial (is): 1. Mandado de Notificação nº 181/2019-1ªPJPICOS, enviado à Sra. Maria José Dias Leal Borges. Do que para constar lavro e assino a presente certidão. Picos, 11 de junho de 2019. INGRIDE ANDRADE BEZERRA Estagiária de Promotoria ¿ Mat. 1971
11/06/2019 09:09:11 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE RECEBIMENTO E JUNTADA Nesta data, faço a JUNTADA às fls. ___ à ___ das manifestações enviadas pelos Sr(s). Antônio Umbelino de Sousa e Ricardo José Gonçalves em resposta aos Mandados de Notificação nº 179/2019 e 180/2019 ¿ 1ª PJPICOS. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Recebimento e Juntada. Eu, ____________________, Estagiária de Promotoria de Justiça, subscrevi. Picos-PI, 11 de junho de 2019. INGRIDE ANDRADE BEZERRA Estagiária Ministerial
10/06/2019 10:58:34 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Para juntada de documentação recebida.
10/06/2019 10:58:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/06/2019 10:47:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Para juntada de documentação recebida.
03/06/2019 11:20:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/06/2019 08:36:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote
10/05/2019 10:21:07 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Inquérito Civil Público n. 40/2017 ¿ SIMP n. 000295-088/2017. MANDADO DE NOTIFICAÇÃO n° 180/2019 A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS ¿ PI, órgão de execução do Ministério Público do Estado do Piauí, com fundamento no art. 129 da Constituição Federal, art. 26, da Lei n° 8.625/93, e arts. 179 e 201, da Lei 8.069/90, NOTIFICA: ANTÔNIO UMBELINO DE SOUSA, ex-gestor do FUNDEB, no exercício financeiro de 2013, em Santana do Piauí, para que informe a esta Promotoria de Justiça, situada no Fórum desta Comarca na Rua Joaquim Baldoíno, n° 180, 2° andar, Centro, Picos-PI, no prazo de 10 (dez) dias, se adimpliu a imputação de débito no montante de R$ 28.759,78 pela incidência de multas e juros por atraso no pagamento de encargos sociais. Para tanto, segue em anexo cópia do Acórdão nº 2.717/16. As informações solicitadas e/ou requisitadas neste Mandado de Notificação também poderão ser enviadas à 1ª Promotoria de Justiça de Picos-PI através do e-mail: primeira.pj.picos@mppi.mp.br. Ao utilizar este meio, favor referir-se especificamente ao nome e número da correspondência. Picos-PI, 08 de maio de 2019. Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................
10/05/2019 10:08:09 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Inquérito Civil Público n. 40/2017 ¿ SIMP n. 000295-088/2017. MANDADO DE NOTIFICAÇÃO n° 179/2019 A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS ¿ PI, órgão de execução do Ministério Público do Estado do Piauí, com fundamento no art. 129 da Constituição Federal, art. 26, da Lei n° 8.625/93, e arts. 179 e 201, da Lei 8.069/90, NOTIFICA: RICARDO JOSÉ GONÇALVES, domiciliado na Av. São João, nº 1525, centro, em Santana do Piauí, para que informe a esta Promotoria de Justiça, situada no Fórum desta Comarca na Rua Joaquim Baldoíno, n° 180, 2° andar, Centro, Picos-PI, no prazo de 10 (dez) dias, se adimpliu a imputação de débito no montante de R$ 29.407,99, sendo R$ 14.607,99 pela incidência de multas e juros por atraso no pagamento de encargos sociais e R$ 14.800,00 em razão de irregularidades na movimentação financeira de recursos do FUNDEB. Para tanto, segue em anexo cópia do Acórdão nº 2.716/16. As informações solicitadas e/ou requisitadas neste Mandado de Notificação também poderão ser enviadas à 1ª Promotoria de Justiça de Picos-PI através do e-mail: primeira.pj.picos@mppi.mp.br. Ao utilizar este meio, favor referir-se especificamente ao nome e número da correspondência. Picos-PI, 08 de maio de 2019. Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................
09/05/2019 11:17:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
30/04/2019 12:33:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DESPACHO Cuida-se de Inquérito Civil Público instaurado com o intuito de apreciar possíveis irregularidades na prestação de contas no município de Santana do Piauí, no exercício de 2013. Foi encaminhado ao Ministério Público cópias dos Acórdãos nº 2.716, 2.717 e 2.718/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, relativos a prestação de contas do município supra, assim, através do Acórdão 2.716/16, foi dada ciência ao Ministério Público para que acompanhasse o efetivo ressarcimento ao erário dos valores condenado em débito na prestação de contas do município citado. De posse de tais informações, notifique-se o Sr. Ricardo José Gonçalves para que, no prazo de 10 dias, informe a esta Promotoria se adimpliu a imputação de débito no montante de R$ 29.407,99, sendo R$ 14.607,99 pela incidência de multas e juros por atraso no pagamento de encargos sociais e R$ 14.800,00 em razão de irregularidade na movimentação financeira de recursos do FUNDEB, enviando para tanto, em anexo, cópia do Acórdão nº 2.716/16, colacionado em fls. 07/08. Empós, notifique-se o Sr. Antônio Umbelino de Sousa a fim de que, no prazo de 10 dias, informe a esta Promotoria se adimpliu a imputação de débito no montante de R$ 28.759,78 pela incidência de multas e juros por atraso no pagamento dos encargos sociais, enviando para tanto, em anexo, cópia do Acórdão nº 2.717/16, colacionado em fl. 09. Ato Contínuo, notifique-se a Sra. Maria José Dias Leal Borges a fim de que, no prazo de 10 dias, informe a esta Promotoria se adimpliu a imputação de Página 1 de 2 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS débito no montante de R$ 99.568,79, sendo R$ 91.256,73 por despesas que não atendem a finalidade pública vez que incerta a destinação da verba pública citada, não constando nos empenhos ou notas fiscais os beneficiários, bem como quais os serviços ou quantidade dos mesmos e R$ 8.312,03 pela incidência de multas e juros por atraso no pagamento dos encargos sociais, enviando para tanto, em anexo, cópia do Acórdão nº 2.718/16, colacionado em fl. 10. Expedientes necessários. Picos, 23 de abril de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos-PI (PORTARIA PGJ Nº 3088/2018), PJ de Simões (PORTARIA PGJ N° 783/2019) e 40ª ZE
30/04/2019 12:28:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
18/03/2019 13:50:03 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
18/03/2019 13:49:25 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP nº 40/2017 SIMP Nº 000295-088/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Resposta ao Ofício n. 114/2019-1ªPJPICOS, que segue(m) numerado(s) de fl. 34 a 71. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Kamilla de Sousa Silva Querino Carvalho_____________________, Assessora de Promotoria. Picos-PI, 18 de março de 2019.
27/02/2019 14:04:18 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP nº 40/2017 SIMP Nº 000295-088/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício 12/2019/PGM Santana do Piauí-PI que segue(m) numerado(s) de fls. ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Kamilla de Sousa Silva Querino Carvalho, ____________________________, Assessora de Promotoria. Picos-PI, 27 de fevereiro de 2019.
27/02/2019 13:55:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/02/2019 13:43:38 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 114/2019-1ªPJPICOS Picos ¿ PI, 11 de fevereiro de 2019. Ao Ilmo. Sr. RICARDO JOSÉ GONÇALVES Ex. Prefeito de Santana ¿ PI Santana¿ PI Referente ao ICP n 40/2017 ¿ SIMP 000295-088/2017 Ilustríssimo Senhor Ricardo José, Cumprimentando-o cordialmente, venho reiterar o ofício nº 1030/2018 ¿ 1ªPJPI, que segue em anexo. Advirta-se que segundo o Art. 26, inciso I, alínea b da Lei nº 8.625/1993 o Ministério Público poderá: requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por sua vez a Lei Complementar nº 75, de 1993, e a Lei nº 8.625, de 1993, estão em perfeita consonância com o artigo 129 da Constituição da República preceitua: ¿Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) Página 2 de 2. VI ¿ expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva¿. Advirta-se, outrossim, que incorre nos crimes de: Prevaricação Art. 319 ¿ Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena ¿ detenção, de três meses a um ano, e multa. E Desobediência Art. 330 ¿ Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena ¿ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.¿ No mesmo sentido doutrinam Nelson Nery Jr. E Rosa Maria Andrade Nery (NERY JR, NERY, p.842): Em nenhuma hipótese a requisição pode ser negada, sendo que o desatendimento pode caracterizar crime de prevaricação ou desobediência (RT 499/304), conforme o caso (CP 319 e 330). Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, e respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª(ZE).
11/02/2019 13:37:41 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 113/2019-1ªPJPICOS Picos ¿ PI, 11 fevereiro de 2019. A Exma. Sra. MARIA JOSÉ Prefeita de Santana ¿ PI Santana¿ PI Referente ao ICP n 40/2017 ¿ SIMP 000295-088/2017 Excelentíssima Senhora Prefeita, Cumprimentando-a cordialmente, venho reiterar os ofícios nº 1029 e 1031/2018 ¿ 1ªPJPI, que seguem em anexo. Advirta-se que segundo o Art. 26, inciso I, alínea b da Lei nº 8.625/1993 o Ministério Público poderá: requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por sua vez a Lei Complementar nº 75, de 1993, e a Lei nº 8.625, de 1993, estão em perfeita consonância com o artigo 129 da Constituição da República preceitua: ¿Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) Página 2 de 2 VI ¿ expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva¿. Advirta-se, outrossim, que incorre nos crimes de: Prevaricação Art. 319 ¿ Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena ¿ detenção, de três meses a um ano, e multa. E Desobediência Art. 330 ¿ Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena ¿ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. No mesmo sentido doutrinam Nelson Nery Jr. E Rosa Maria Andrade Nery (NERY JR, NERY, p.842): Em nenhuma hipótese a requisição pode ser negada, sendo que o desatendimento pode caracterizar crime de prevaricação ou desobediência (RT 499/304), conforme o caso (CP 319 e 330). Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, e respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª(ZE).
31/01/2019 17:22:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ato contínuo, reiterem-se os ofícios de fls. 18 à 20. Picos-PI, 24 de janeiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e pela 40ª Zona Eleitoral (Fronteiras).
31/01/2019 17:21:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
24/01/2019 16:49:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 11/12/2019.
Justificativa da prorrogação: Necessidade de diligências complementares.
24/01/2019 16:48:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Inquérito Civil Público n° 40/2017 - SIMP n° 000295-088/2017 DESPACHO Considerando a expiração do prazo de tramitação inicial deste inquérito, bem como a pendência de diligências necessárias à cabal apuração dos fatos que ensejaram a sua instauração, determino a prorrogação de sua tramitação por mais um ano, nos termos da norma do art. 9º da Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. Com fulcro na mesma normatização, dê-se ciência ao Eg. CSMP/PI. Ato contínuo, reiterem-se os ofícios de fls. 18 à 20. Picos-PI, 24 de janeiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e pela 40ª Zona Eleitoral (Fronteiras).
24/01/2019 16:48:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote
27/11/2018 11:37:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
27/11/2018 11:36:21 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: n. 40/2017 SIMP n. 000295-088/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício n. 82/2018/PGM ¿ Prefeitura de Santana em resposta ao Ofício n. 1031/2018 que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ingride Andrade Bezerra, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos (PI), 27 de Novembro de 2018.
27/11/2018 11:33:50 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
27/11/2018 11:33:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
13/11/2018 08:35:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
17/10/2018 09:08:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
14/09/2018 11:25:01 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 1031/2018-1ªPJPICOS Picos ¿ PI, 14 de Setembro de 2018. Ao Ilma. Sra. MARIA JOSÉ DIAS LEAL BORGES Santana-PI. ASSUNTO: Referente a ICP nº 40/2018 ¿ SIMP 000295-088/2017 Ilma. Senhora, Cumprimentando-a cordialmente, venho por meio deste, requisitar que, no prazo máximo de 10 (dez), preste informações acerca da ausêcia de processo licitatório na contratação das empresas ¿Adeilson Moura Barbosa ¿ MEE, no exercício de 2013, Antônio Marcos Gonçalves e Thiago Leal da Silva Cipriano e A. V. S. De Brito ¿ MEE, bem acoste documentação comprobatório da inexistêcia de publicação de aviso e do extrato, dos respectivos processos. Nesta oportunidade, venho requisitar também que preste informações quanto à contratação de servidores sem a realização de concurso público, conforme o procedimento em anexo. Atenciosamente, Antônio César Gonçalves Barbosa Promotor de Justiça
14/09/2018 11:11:51 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 1030/2018-1ªPJPICOS Picos ¿ PI, 14 de Setembro de 2018. Ao Ilmo. Sr. RICARDO JOSÉ GONÇALVES Ex-Prefeito de Santana-PI Santana-PI. ASSUNTO: Referente a ICP nº 40/2018 ¿ SIMP 000295-088/2017 Ilmo. Senhor, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, requisitar que, no prazo máximo de 10 (dez), preste informações acerca da ausêcia de processo licitatório na contratação da empresa ¿Contrudantas¿, no exercício de 2013, bem acoste documentação comprobatório da inexistêcia de publicação de aviso e do extrato, do respectivo processo. Nesta oportunidade, venho requisitar também que preste informações quanto à contratação de servidores sem a realização de concurso público, conforme o procedimento em anexo. Atenciosamente, Antônio César Gonçalves Barbosa Promotor de Justiça
14/09/2018 10:55:02 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 1029/2018-1ªPJPICOS Picos, 14 de Setembro de 2018. A Exma. Sra. MARIA JOSÉ Prefeita Municipal de Santana-Piauí Santana-PI ¿ PI ASSUNTO: Referente a ICP nº 40/2017 ¿ SIMP 000295-088/2017 Excelentíssima Senhora Prefeita, Cumprimentando-a cordialmente, venho por meio deste, requisitar que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, dias envie a este Orgão Ministerial: 1) Cópia do processo licitatório com as empresas Construdantas, 20/12/2013, ¿Adeilson Moura Barbosa- MEE, no exercício de 2013, Antônio Marcio Gonçalves e Thiago Leal da Silva Cipriano e A. V. S. De Brito ¿ MEE, bem como documentação comprobatório da publicação de aviso e do extrato, do respectivo processo, no Diário Oficial dos Municípios. 2) Documentação que comprove a disponibilização no Portal da Transparência do Município de informações referentes de Servidores e a Legislação do município, consoante a Lei nº 131/2009. 3) Cópia de empenhos e notas fiscais referentes a despesas clínicas médicas, referentes ao exercício financeiro de 2013, discriminando especificamente quais foram os serviços, as quantidades realizadas e as pessoas beneficiadas com os serviços. Atenciosamente, Antônio César Gonçalves Barbosa Promotor de Justiça
14/09/2018 10:54:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote
29/08/2018 12:52:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Inquérito Civil Público nº 40/2017 ¿ SIMP 000295-088/2017 DESPACHO Trata-se de Inquérito Civil Público Instaurado com o intuito de averiguar a prestação de contas do município de Santana do Piauí, exercício financeiro de 2013, remetida pelo Tribunal de Contas do Estado, relativas ao Sr. Ricardo José Gonçalves, prefeito do Município à época, a Sra. Maria José Leal Borges, gestora do Fundo Municipal de Saúde no exercício de 2013 e o Sr. Antônio Umbelino de Sousa, gestor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização Profissional da Educação ¿ FUNDEB. No que tange à prestação de contas do Sr. Antônio Umbelino de Sousa (fl. 09), verifica-se tratar-se de recursos do FUNDEB, portanto à aplicação irregular de verbas federais culmina com a atribuição do Ministério Público Federal para apurar o feito e consequente competência da JUSTIÇA FEDERAL, para processar e julgar as ações decorrentes. Deste modo, extrai-se cópia da documentação de fl. 09 enviando-a para o Ministério Público Federal, a fim de que adote as medidas que entender cabíveis. Outrossim, oficie-se o Município de Santana do Piauí, para que, no prazo de 10 (dez) dias, envie a este Órgão Ministerial: cópia do processo licitatório com as empresas Construdantas, 20/12/2013, ¿Adeilson Moura Barbosa ¿ MEE, no exercício de 2013, Antonio Marcio Gonçalves e Thiago Leal da Silva Cipriano e A. V. S. de Brito ¿ MEE, bem como documentação comprobatório da publicação de aviso e do extrato, do respectivo processo, no Diário Oficial dos Municípios. Documentação que comprove a disponibilização no Portal da Transparência do Município de informações referentes de Servidores e a Legislação do município, consoante a Lei nº 131/2009. Cópia de empenhos e notas fiscais referentes a despesas clínicas médicas, referentes ao exercício financeiro de 2013, discriminando especificamente quais foram os serviços, as quantidades realizadas e as pessoas beneficiadas com os serviços. Ato Contínuo, requisite-se informações ao Sr. Ricardo José Gonçalves, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações acerca da ausência de processo licitatório na contratação da empresa ¿Construdantas¿, no exercício de 2013, bem acoste documentação comprobatório da inexistência de publicação de aviso e do extrato, do respectivo processo. Requisite-se que também preste informações quanto à contratação de servidores sem a realização de concurso público, conforme o procedimento em anexo. Ademais, requisite-se informações a Sra. Maria José Dias Leal Borges, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações acerca da ausência de processo licitatório na contratação das empresas ¿Adeilson Moura Barbosa ¿ MEE, no exercício de 2013, Antonio Marcio Gonçalves e Thiago Leal da Silva Cipriano e A. V. S. de Brito ¿ MEE, bem acoste documentação comprobatório da inexistência de publicação de aviso e do extrato, dos respectivos processos. Requisite-se que também preste informações quanto à contratação de servidores sem a realização de concurso público, conforme o procedimento em anexo. Picos-PI, 11 de Julho de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
01/08/2018 13:50:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/05/2018 10:44:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote
26/01/2018 11:04:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
26/01/2018 11:01:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
26/01/2018 10:57:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
26/01/2018 10:57:04 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP Nº 40/2017 SIMP Nº 000295-088/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício nº 3018/17-GP do TCE, que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Maylson Araújo Luz, _____________________________________, Estagiário Ministerial. Picos(PI), 15 de Janeiro de 2018.
26/01/2018 10:56:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
13/12/2017 14:11:33 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 433/2017 Picos ¿ PI, 07 de Dezembro de 2017. Ao Exmo. Sr. JOSÉ WALMIR DE LIMA Prefeito de Picos-PI Picos-PI Referente a NF nº 96/2017 ¿ SIMP 000294-088/2017 Excelentíssimo Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho requisitar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que envie a este Órgão Ministerial, sua manifestação acerca da presente denúncia, juntado-se documentos comprobatórios de suas alegações. E adverte-se que o descumprimento injustificado à presente requisição enseja em pena do art. 10 da Lei n° 7.347/85. Segue em anexo cópia integral do procedimento. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
11/12/2017 10:22:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
PORTARIA Nº 294/2017 O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 1º Promotoria de Justiça de Picos-PI, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 26, I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 68, I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda, CONSIDERANDO que a Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público, em simetria com o preceito constitucional, dispôs, em seu art. 25, inciso IV, alínea a: ¿Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público: (...) IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei: a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos¿; CONSIDERANDO que administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição da República; CONSIDERANDO a Resolução nº 023, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público Nacional, que disciplina a instauração e tramitação do Inquérito Civil; CONSIDERANDO a remessa de documentos pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, a esta Promotoria de Justiça, referente ao Ofício nº 1098/17-GP enviado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, no qual foram constatadas irregularidades nas prestações de contas da Prefeitura Municipal de Santana do Piauí, no exercício financeiro de 2013; RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, de registro cronológico nº 40/2017 para apuração das irregularidades acima apontadas, de modo a subsidiar, se for o caso, a adoção das medidas judiciais cabíveis. Determino, outrossim: 1) A autuação e registro da presente Portaria no livro de registros de Inquérito Civil desta Promotoria de Justiça, encaminhando-se cópia da mesma ao Diário Oficial do Ministério Público e afixando-se, também, cópia respectiva no átrio do Fórum, a fim de conferir a publicidade exigida pelo art. 4º, da Res. nº 23/2007, do CNMP; 2) Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP), ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP), bem como à Secretaria-Geral para publicação; 3) Solicite-se ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí a prestação de contas do exercício financeiro de 2013, do município de Santana do Piauí, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Autue-se. Registre-se. Publique-se e cumpra-se. Picos ¿ PI, 30 de outubro de 2017. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
11/12/2017 10:22:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Manual
11/12/2017 10:22:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 22/11/2025 01:08:40