Acompanhamento de Processos
Processo: 000296-088/2017
Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nº Processo de Origem:
ICP Nº 108/2018 PJPICOS
Promotor:
Promotoria:
Maurício Gomes de Souza
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Representante:
Cacop
Representado:
Gestores Do Hospital Regional Justino Luz
17/01/2020 10:48:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos
14/01/2020 11:52:44 • ATOS COMUNS » Termo de Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Protocolo eletrônico recebido sem os autos físico.
14/01/2020 08:34:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Francisca Barros Dantas - Tipo de Distribuição: Manual
08/01/2020 08:45:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
07/01/2020 11:27:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 06.11.2019, na 1320ª sessão ordinária do CSMP-PI.
07/01/2020 11:27:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
07/11/2019 13:05:07 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina
EMENTA ¿ INQUÉRITO CIVIL ¿ Averiguar possíveis atos de improbidade dos gestores do Hospital Regional Justino Luz de Picos/PI em razão de irregularidades encontradas na prestação de contas de 2015. Em detida análise ao conteúdo carreado ao bojo dos autos, verificou-se, que os fatos referem-se ao ano de 2015, tendo decorrido quatro anos. Assim, há de se considerar ainda que os gestores já foram afastados do cargo há um tempo, dificultando o auferimento de documentos suficientes para prosseguir com a investigação dos fatos. Além do exposto, considera-se ainda o fato de não haver elementos suficientes que caracterizem o dolo dos gestores, não vislumbrando-se improbidade administrativa pelas partes, visto que no julgamento da prestação de contas do exercício de 2015, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao analisar a defesa dos ex-Diretores do Hospital Regional Justino Luz, levando em consideração a situação fática vivenciada pela Gestão daquela Unidade de Saúde, resolveu acatar as justificativas e aprovar as contas por unanimidade, com ressalvas, mas sem aplicação da penalidade de multa, conforme acórdãos TCE/PI n° 2303/2017, 2304/2017 e 2305/2017. Homologação da promoção de Arquivamento.
07/11/2019 13:04:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina
17/10/2019 09:02:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Teresinha de Jesus Marques (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
17/10/2019 09:02:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
08/10/2019 11:53:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Autos encaminhado ao CSMPPI para apreciação de decisão de arquivamento dos autos.
08/10/2019 11:08:33 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Ofício n° 551/2019-CSMPPI
18/09/2019 09:08:42 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data faço a juntada de cópia do comprovante de envio de e-mail ao CACOP comunicando a decisão de arquivamento do presente ICP. Picos, 18/09/2019 Francisca Barros Dantas matrícula 7009
04/09/2019 11:53:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Francisca Barros Dantas - Tipo de Distribuição: Manual
04/09/2019 11:15:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
27/07/2019 20:11:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.
12/07/2019 08:58:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/06/2019 15:26:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Para cumprimento de despacho de arquivamento.
03/06/2019 11:20:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote
15/04/2019 08:28:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
(Inquérito Civil Público n. 108/2018 ¿ SIMP n. 000296-088/2017.) DECISÃO DE ARQUIVAMENTO Trata-se de Inquérito Civil Público instaurado no âmbito desta Promotoria de Justiça sob o n. 32/2018 e registrado no SIMP com o protocolo n. 000087-088/2018, o qual tem por objeto ''Averiguar possíveis atos de improbidade dos gestores do Hospital Regional Justino Luz ¿ HJRL, Picos-PI, em razão de irregularidades encontradas na prestação de contas de 2015.¿ O Inquérito Civil Público originou-se por meio do recebimento do Ofício n. 153/2017 encaminhado pelo Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público ¿ CACOP, que versa acerca do Ofício n. 048/2017 ¿ MPC ¿ PI/PR que informa a identificação de possíveis atos de improbidade na prestação de contas do HRJL com relação à ausência de licitação e à contratação de clínicas privadas para prestação de serviços médicos de forma continuada, além de ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs). O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em julgamento da Prestação de Contas do exercício de 2015, no TC/005198/2015, em sessão da Segunda Câmara do TCE/PI, em 09 de agosto de 2015, decidiu por unanimidade, a regularidade das contas, inclusive não havendo aplicação da penalidade multa, conforme acordãos TCE/PI nº 2303/2017, 2304/2017 e 2305/2017. É breve o relatório. Decido. Analisando detidamente o feito, observa-se que os fatos referem-se ao ano de 2014, tendo decorrido quatro anos. Há de se considerar ainda que os gestores já foram afastados do cargo há um tempo, dificultando o auferimento de documentos suficientes para prosseguir com a investigação dos fatos. Além do exposto, considera-se ainda o fato de não haver elementos suficientes que caracterizem o dolo dos gestores, não vislumbrando-se improbidade praticada pelas partes. Restando impossível o prosseguimento do feito, promovo o arquivamento do presente Inquérito Civil Público, nos termos do art.10º da Resolução nº 23, de 17 setembro de 2007. ¿Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório.¿ Remetam-se os presentes autos, bem como a presente decisão, ao Conselho Superior do Ministério Público para análise revisional, nos termos do art. 10, § 2º, da Resolução nº 23 do CNMP. Comuniquem-se aos interessados. Cumpra-se. Picos-PI, 10 de abril de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos (PORTARIA PGJ Nº 3088/2018), PJ de Simões (PORTARIA PGJ Nº 783/2019) e 40ª ZE.
18/02/2019 08:38:43 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 108/2018 SIMP Nº 000296-088/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): manifestação de Nádia Maria França Costa em resposta ao ofício nº 69/2019 que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 18 de Fevereiro de 2019.
18/02/2019 07:56:13 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 108/2018 SIMP Nº 000296-088/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): ofício nº 29/2019 da Prefeitura Municipal de Picos em resposta ao ofício 62/2019 que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 18 de Fevereiro de 2019.
18/02/2019 07:56:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
17/01/2019 10:59:40 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Ofício n. 69/2019 Picos, 15 de janeiro de 2019. (Ref. ICP n. 108/2018 e SIMP n. 000296-088/2017). Ao Exma. Sra., NÁDIA MARIA FRANÇA COSTA Diretora do Hospital Regional Justino Luz no ano de 2015. Picos-PI ASSUNTO: Solicitação de esclarecimentos. Excelentíssima Senhora, Solicita-se de Vossa Excelência, no prazo de 10 (dez) dias, que preste informações acerca dos autos do presente procedimento. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40º ZE.
06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote
05/11/2018 10:07:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
D E S P A C H O ICP nº 108/2018 ¿ SIMP 000296-088/2017 Cuida-se de Inquérito Civil Público tendo por objeto averiguar possíveis atos de improbidade dos gestores do Hospital Regional Justino Luz de Picos/PI, em razão de irregularidades encontradas na prestação de contas de 2015. A Portaria 85/2018, de fls. 02/03, determinou a expedição de ofício aos responsáveis pela prestação de contas do HRJL no exercício de 2015, para apresentarem informações acerca dos autos. No referido ano, o Hospital contou com dois diretores, quais sejam: Valério Genário Borges de Azevedo e Nádia Maria França Costa (fl. 10). Ocorre que, analisando detidamente o feito, constata-se que somente o Sr. Valério Genário Borges de Azevedo foi oficiado para apresentar resposta, como consta à fl. 47. Diante disso, oficie-se a Sra. Nádia Maria França Costa, para que preste informações, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos autos do presente procedimento. Expedientes necessários. Picos/PI, 29 de Outubro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
05/11/2018 10:06:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
05/11/2018 10:06:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
17/10/2018 09:08:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote
06/07/2018 11:53:37 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 108/2018 SIMP Nº 000296-088/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Resposta ao Ofício nº 731/2018 ¿ 1ª PJPICOS que segue(m) numerado(s) de fls ___ a ____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Amanda Soares Martins, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 06 de Julho de 2018.
06/07/2018 11:53:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
14/06/2018 11:41:20 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 731/2018 Picos - PI, 14 de junho de 2018. Ao Exmo. Sr. VALÉRIO GENÁRIO BORGES DE AZEVEDO Diretor do Hospital Regional Justino Luz no ano de 2015 Picos-PI Referente a ICP nº 108/2018 ¿ SIMP 000296-088/2017 Senhor Diretor, Cumprimentando-o cordialmente, venho solicitar para que os responsáveis pela prestação de contas do HRJL no exercício de 2015, no prazo de 10 (dez) dias, prestem informações acerca dos autos do presente procedimento. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
13/06/2018 12:30:06 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 731/2018 Picos - PI, 13 de junho de 2018. Ao Exmo. Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BATISTA Diretora-Geral do Hospital Regional Justino Luz Rua Luís Nunes, 184 - Bomba, CEP 64600-000 Picos-PI Referente a ICP nº 108/2018 ¿ SIMP 000296-088/2017 Senhora Diretora, Cumprimentando-o cordialmente, venho solicitar para que os responsáveis pela prestação de contas do HRJL no exercício de 2015, no prazo de 10 (dez) dias, prestem informações acerca dos autos do presente procedimento. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
13/06/2018 12:10:48 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
21/05/2018 11:29:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1° PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS PORTARIA N° 7,3 /2018 (Conversão do Procedimento Preparatório n° 55/2017 - SIMP: 000296-088/2017) ASSUNTO: Averiguar possíveis atos de improbidade dos gestores do Hospital Regional Justino Luz de Picos-PI, em razão de irregularidades encontradas na prestação de contas de 2015. . O Ministério Público do Estado do Piauí, através da V Promotoria de Justiça de Picos, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal .de,,1988;, pelTart. 26, I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Ptáblico)ie--peld-art,--:6:8; i/1,-=da Lei Complementar Estadual n° 141/96 (Lei OrgânicatStakaLdo MiniStérib-Pgte:: ainda I I + -4nr ( CONSIDERANDO, cicie, á Lei in° 8.625,de 47 da. fevereiro de 1993, que ' /" institui a Lei -Orbanica do Ministério Públido, em.; Simetria com o preceito constitucional, dispôs, em seu, art. '26, incisó I: :Att.426". No exercício de suas , _ f funções, o Ministérip'PAblico poderá:11- instauran_iliõuérítps civis e outras medidas e procedimentos adrnintstratiVors pertinentes (.41*:"-:1 C) .¿ ¿ < rt,¿¿:2 # ¿ CONSIDERANDO que adrnihistraçãO:pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art, 37, caput, da Constituição da República; CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 11 da lei 8.429/92, que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições; CONSIDERANDO, o recebimento do Oficio n° 153/2017 encaminhado pelo Centro de Apoio Operacional de Combate à corrupção e Defesa do Patrimônio e é # - R fl MA IA ITE VIEIRA MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1' PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Público ¿ CACOP, que versa acerca do oficio n° 048/2017 ¿ MPC-01/PIR que informa a identificação de possíveis atos de improbidade na prestação de contas do Hospital Regional Justino Luz com relação à ausência de licitação e à contratação de clínicas privadas para prestação de serviços médicos de forma continuada, além de ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs), sendo imprescindível obter todos os elementos que permitam uma análise completa dos fatos. RESOLVO: CONVERTER O PROCEDIMENTO ,PREPARATÓRIO N° 55/2017 ¿ SIMP N° 000296-088/2017 EM INQUÉRITO CIVIL piiiiucp, com fulcro no art. 2°, §7° da Resolução n° 23/2007CNMP, determinando: I - Sejam retificadas a etiqueta e do registro, .devendo o feito agora constar como INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, mantendo-se o mesmo número da portaria e o mesmo número de protocolo; II - Seja reritietida cópia da presente Portana tiara o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí; . III - Seja publicada cópia deste,despacho de á:inversão no átrio da Promotoria de Justiça pelo prazo mínimo de 30 dias; bern como no Diário Oficial; IV ¿ Seja expedido ofício aos responsáveis pela prestação de contas do HRJL no exercício 2015, para que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem informações acerca dos autos do presente procedimento. Expedientes necessários. Picos, 08 de maio de 2018. Promotora de Justiça
21/05/2018 11:23:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Manual
21/05/2018 11:23:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
21/05/2018 11:18:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Procedimento Preparatório n° 55/2017 ¿ SIMP 000296-088/2017 DESPACHO Considerando queer,jylrazpgdoy&s:nte Procedimento Preparatório já venceu e que ainda sãoecessári gi asidiligencias->complernentares, converta-se em ''''stf,W,1--3. Con Inquérito Civil Públicar r-tom hique-se-deste_ato, o¿selho Superior do Ministério -----...¿; ....k. Público. ,, 1-, ) Expediaites;necessarios. LI!k 7 Picos, Orcl.'e.'"rtia-t&de 2018. U ,-(1().--¿; 41>s '&.t Nis ,Qr '2115rk4c¿ A -LEItE ¥4..) Promotora de Justiça
11/05/2018 10:44:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote
09/05/2018 08:41:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
23/04/2018 13:06:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
23/04/2018 09:55:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 09/06/2018.
Justificativa da prorrogação: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ia PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Procedimento Preparatório n° 55/2017¿ SIMP 000296-088/2017
DESPACHO
Considerando que o prazo do presente Procedimento Preparatório já venceu e que ainda são necessárias diligências complementares, prorrogo o prazo para a sua conclusão. Comunique-se este ato ao Conselho Superior do Ministério Público.
Expedientes necessários.
Picos, 17 de abril de 2018.
LEONARDO F IGUES
Justiça
23/04/2018 09:55:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ia PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Procedimento Preparatório n° 55/2017¿ SIMP 000296-088/2017 DESPACHO Considerando que o prazo do presente Procedimento Preparatório já venceu e que ainda são necessárias diligências complementares, prorrogo o prazo para a sua conclusão. Comunique-se este ato ao Conselho Superior do Ministério Público. Expedientes necessários. Picos, 17 de abril de 2018. LEONARDO F IGUES Justiça
23/04/2018 09:54:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
13/12/2017 14:12:46 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 436/2017 Picos - PI, 11 de Dezembro de 2017. Colendo Conselho Superior do Ministério Público Exmº Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Dr. Cleandro Alves de Moura Rua Álvaro Mendes, nº 2294, Centro, CEP 64.000-060 Teresina ¿ PI Exmº Presidente, Exmºs Conselheiros, Venho, por meio deste ofício, informar a Vossas Excelências sobre a instauração do Procedimento Preparatório nº 55/2017, com vistas a averiguar possíveis irregularidades cometidas pelos gestores do Hospital Regional de Picos, conforme consta no Ofício nº 048/2017 MCP-PI/PR. Segue em anexo, cópia integral do procedimento. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotor de Justiça
13/12/2017 12:19:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 437/2017 Picos - PI, 11 de Dezembro de 2017. À Exma. Senhora EVERÂNGELA ARAÚJO BARROS PARENTE Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção ¿ CACOP Teresina ¿ PI Exma. Senhora Coordenadora Venho, por meio deste ofício, informar a Vossas Excelências sobre a instauração do Procedimento Preparatório nº 55/2017, com vistas a averiguar possíveis irregularidades cometidas pelos gestores do Hospital Regional de Picos, conforme consta no Ofício nº 048/2017 MCP-PI/PR. Segue em anexo, cópia integral do procedimento. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotor de Justiça
11/12/2017 10:58:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
PORTARIA Nº 295/2017 (Instauração de Procedimento Preparatório ¿ PP) Objeto: Averiguar possíveis atos de improbidade dos gestores do Hospital Regional de Picos, em razão de irregularidades encontradas na prestação de contas do período de 2015. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e § § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO o recebimento do Ofício n° 153/2017 encaminhado pelo Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, que versa acerca do ofício nº 048/2017 ¿ MPC-PI/PR que informa a identificação de possíveis atos de improbidade na prestação de contas do Hospital Regional Justino Luz com relação à ausência de licitação e à contratação de clínicas privadas para prestação de serviços médicos de forma continuada, além de ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs); CONSIDERANDO a imprescindibilidade de apurar detalhadamente todo o fato acima exposto para a tomada de providências cabíveis; RESOLVE: DETERMINAR a Instauração de Procedimento Preparatório para apurar as irregularidades mencionadas no referido Ofício. Determino a realização das seguintes diligências iniciais: a) Autue-se e registre-se o presente procedimento preparatório; b) Junte-se os autos cópia do Ofício oriundo do CACOP e do MPC-PI/RR; c) Oficie-se ao Conselho Superior do Ministério Público, ao CACOP informando a instauração do presente Procedimento Preparatório; d) Registre-se a instauração em livro próprio e arquive-se cópia da Portaria em pasta própria desta Promotoria de Justiça. Publique-se no átrio do Fórum local. e) Empós, retornem os autos conclusos. Picos, 23 de outubro de 2017. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
11/12/2017 10:53:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Manual
11/12/2017 10:53:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 22/11/2025 01:08:40