Acompanhamento de Processos

Processo: 000296-186/2019

Comarca: Simões
1ª Instância
Data de Registro no MP: 11/07/2019 09:46:51
Data/Hora da Consulta: 16/08/2025 04:37:54
Detalhes do Processo

Local Atual: Vara Única da Comarca de Simões - Simões (Local externo)

Código CNJ:

0000174-42.2019.8.18.0074

Promotora:

Promotoria:

Tallita Luzia Bezerra Araújo

1ª Promotoria de Justiça - Simões

Classificação Taxonômica

Área:

Criminal

Classe:

CLASSES » PROCESSO CRIMINAL » Procedimentos Investigatórios » Inquérito Policial

Assunto(s):

DIREITO PROCESSUAL PENAL » Prisão em flagrante

Partes

Autoridade:

Delegacia De Polícia De Simões

Indiciado:

João Paulo Da Silva Guedes

Histórico de Movimentações

24/01/2024 10:36:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Sentença » Extintiva por outras causas

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões

MM JUIZ,   Ciente da sentença.   Simões - PI, data do sistema.   TALLITA LUZIA BEZERRA ARAUJO PROMOTORA DE JUSTIÇA

24/01/2024 10:35:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões

24/09/2019 10:14:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Judicial

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões

Realizada no dia 23 de Setembro de 2019 às 14h20min

24/09/2019 10:14:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Simões - Simões

11/07/2019 09:47:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Aditamento » Denúncia

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões

DENÚNCIA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio de sua presentante infra-assinada, vem à presença de Vossa Excelência, com supedâneo no art. 129, I, da Constituição de 1988 e art. 24 do vigente Código de Processo Penal, apresentar DENÚNCIA em face de JOÃO PAULO DA SILVA GUEDES, brasileiro, solteiro, nascido em 25/11/1996, portador do CPF nº 133.258.054-85, filho de Maria Gorete da Silva e Francisco Damião Guedes, Residente no Bairro Novo Milênio, Marcolândia /PI, pelos fatos a seguir narrados. 1.DOS FATOS Conforme se observa no inquérito policial, no dia 24/06/2019, na cidade de Marcolândia, o Denunciado JOÃO PAULO DA SILVA GUEDES ofendeu a integridade corporal e a saúde das vítimas MARIA DA SILVA GUEDES e ANTÔNIA DA PAZ GUEDES, sendo a primeira sua avó e a segunda sua tia, resultando em uma fratura na perna de ANTÔNIA, sua tia, incapacitando para ocupações habituais por mais de 30 dias e, ameaçou a sua avó de causar-lhe mal injusto e grave, causando-lhe em ANTÔNIA DA PAZ as lesões descritas no auto de exame de corpo de delito. Na mesma ocasião, o denunciado foi preso em flagrante delito. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SIMÕES/PI Página 2 de 4 Apurou-se que, por ocasião dos fatos acima narrados, que a vítima MARIA DA LUZ, foi repreender seu neto, o ora denunciado, por este estar observando a irmã tomando banho, sendo que o mesmo não gostou da atitude de sua avó e, partiu para agredi-la e ameaçando-a. Nesse momento, a vítima ANTÔNIA entrou no meio tentando intervir/impedir a confusão, teve sua perna quebrada, após um golpe efetuado por JOÃO PAULO. O denunciado em seu depoimento perante a autoridade policial, negou as acusações que lhes são feitas, dizendo que ameaçou sua avó MARIA e, nem quebrou a perna de sua tia ANTÔNIA. 2. DA CONDUTA TÍPICA Agindo do modo antes detalhado, o denunciado praticou os crimes previstos nos arts. 129, §1º, I e art. 147, todos do Código Penal Brasileiro c/c art. 7°, II e V da Lei nº 11.340/2006 (Lesão Corporal Grave e Ameaça circunstanciada de violência doméstica). 2.1 DA AUTORIA E MATERIALIDADE A materialidade e indícios de autoria delitivas restaram demonstradas pelos depoimentos de uma das vítimas, das testemunhas, bem como fotos da perna fraturada anexada nos autos. O fato imputado ao denunciado é típico sob os aspectos materiais/formais e objetivo/subjetivo, bem como não há, a princípio, qualquer causa de excludente da ilicitude ou da culpabilidade. 3. DOS PEDIDOS Pelo exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIA JOÃO PAULO DA SILVA GUEDES pelos ilícitos descritos nos arts. 129, §1º, I e art. 147, todos do Código PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SIMÕES/PI Página 3 de 4 Penal Brasileiro c/c art. 7°, II e V da Lei nº 11.340/2006 (Lesão Corporal Grave e Ameaça circunstanciada de violência doméstica). Diante da fundamentação supra, este órgão ministerial, espera que a presente denúncia seja autuada, recebida, e ainda que sejam deferidas diligências. Assim, requer-se: a) seja recebida e autuada a presente denúncia; b) seja citado o denunciado para conhecimento e defesa; c) seja determinado à Secretaria desta comarca que apresente certidão circunstanciada dos feitos em trâmite e transitadas em julgado em que o denunciado figure como réu; d) a condenação do denunciado nas penas dos nos arts. 129, §1º, I e art. 147, todos do Código Penal Brasileiro c/c art. 7°, II e V da Lei nº 11.340/2006. Simões/PI, 11 de julho de 2019. TALLITA LUZIA BEZERRA ARAÚJO Promotora de Justiça ROL DE TESTEMUNHAS E INFORMANTES: 1. MARIA DA SILVA GUEDES (VITÍMA, já devidamente qualificada nos autos); 2. MARIA DA SILVA GUEDES (VÍTIMA, já devidamente qualificada nos autos); 3. FERNANDO DA SILVA E SOUSA (Policial Militar, lotado no GPM de Marcolândia/PI; 4. JOSÉ DE RIBAMAR SILVA DE OLIVEIRA (Policial Militar, lotado no GPM de Marcolândia/PI).

11/07/2019 09:47:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Simões - Promotor: Tallita Luzia Bezerra Araújo - Tipo de Distribuição: Automática

11/07/2019 09:47:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 16/08/2025 01:10:20