Acompanhamento de Processos

Processo: 000297-088/2017

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 18/12/2017 08:44:21
Data/Hora da Consulta: 17/07/2025 22:57:33
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

ICP N° 02/2018 - 1ª PJPICOS

Promotora:

Promotoria:

Micheline Ramalho Serejo da Silva

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representado:

Prefeitura De Picos

Representante:

Josemilton Casimiro Leal

Histórico de Movimentações

26/01/2022 15:21:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Após a homologação do Arquivamento pelo CSMP conforme ID: 34529812 - ATOS FINALÍSTICOS Homologação de Arquivamento, nesta data procedo ao arquivamento.

26/01/2022 10:05:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

16/12/2021 08:50:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 16ª Procuradoria de Justiça - Teresina

01/12/2021 10:30:48 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

29/11/2021 22:19:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 16ª Procuradoria de Justiça - Teresina

17/11/2021 09:46:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 16ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Fernando Melo Ferro Gomes (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Manual

16/11/2021 09:06:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

12/11/2021 14:24:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

12/11/2021 14:23:40 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

11/11/2021 15:36:58 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

11/11/2021 15:36:18 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

11/11/2021 15:30:23 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

11/11/2021 13:55:43 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

11/11/2021 13:17:50 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

11/11/2021 13:13:53 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

11/11/2021 12:57:41 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

11/11/2021 12:56:38 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

11/11/2021 12:55:59 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

11/11/2021 12:55:31 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

11/11/2021 12:50:28 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

11/11/2021 12:12:39 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

09/11/2021 09:46:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Ismael Bezerra Nelson - Tipo de Distribuição: Automática

07/11/2021 09:15:36 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Protocolos encaminhados à chefe da Secretaria Unificadas para redistribuição, tendo em vista a revogação da designação contida na Portaria PGJ/PI nº 2306/2021, que determinava que o presente servidor prestasse auxílio aos trabalhos da Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos.

16/09/2021 12:00:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

16/09/2021 12:00:10 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Certifico para os devidos fins, que a Assessoria já realizou a extração de cópia das últimas movimentações deste procedimento, bem como, procedeu à juntada das imagens aos autos do Protocolo SIMP nº 000008.088.2020. Era o que tinha a certificar. Picos (PI), 16 de setembro de 2021.

16/09/2021 11:27:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/09/2021 13:09:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/09/2021 09:19:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

09/09/2021 12:22:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/09/2021 09:53:52 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

08/09/2021 09:51:49 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

06/05/2021 14:30:52 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/05/2021 14:30:07 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/05/2021 01:41:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/05/2021 00:50:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/05/2021 00:49:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/04/2021 12:56:26 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/04/2021 00:52:34 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

22/04/2021 11:29:00 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Para confecção de minuta.

16/04/2021 10:46:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

16/04/2021 10:43:10 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

12/02/2021 18:09:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

12/02/2021 18:08:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

12/02/2021 15:17:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/02/2021 09:36:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

05/02/2021 18:12:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

29/01/2021 13:36:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

29/01/2021 13:34:52 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

30/11/2020 12:34:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: José Humberto Linhares Soares - Tipo de Distribuição: Manual

04/09/2020 04:47:32 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

30/06/2020 17:37:23 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

30/06/2020 17:36:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/06/2020 18:03:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

16/06/2020 16:28:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

16/06/2020 06:36:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

16/06/2020 06:35:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Itanieli Rotondo Sá - Tipo de Distribuição: Manual

22/04/2020 10:27:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Francisca Barros Dantas - Tipo de Distribuição: Impedimento

03/04/2020 20:28:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TENDO EM VISTA O EQUÍVOCO NO ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS, DEVOLVO ESTES À SERVIDORA RESPONSÁVEL PELO SEU DEVIDO CUMPRIMENTO.

30/03/2020 11:27:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Para cumprimento de despachos e acompanhamento de prazos.

12/03/2020 10:48:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

12/03/2020 09:54:47 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 16ª Procuradoria de Justiça - Teresina

10/02/2020 08:32:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 16ª Procuradoria de Justiça - Teresina

07/02/2020 13:24:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Em Lote

28/01/2020 13:50:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 16ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Fernando Melo Ferro Gomes (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

22/01/2020 13:34:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

19/11/2019 09:26:09 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

19/11/2019 09:16:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Encaminho ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para controle finalístico, os autos do Inquérito Civil Público n. 02.2018, SIMP 000297.088.2017, com decisão de arquivamento para análise revisional. PROCEDIMENTO ELETRÔNICO.

19/11/2019 09:15:31 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO N° 1443/2019-000297-088.2017/SUPJP/1ªPJ-PICOS Picos, 19 de novembro de 2019. A sua Excelência a Senhora CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí Rua Lindolfo Monteiro, 911, Fátima CEP 64.049-440 - Teresina-PI Assunto: Controle finalístico de arquivamento de ICP. Excelentíssima Senhora Presidente, Encaminho ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para controle finalístico, os autos do Inquérito Civil Público n. 02.2018, SIMP 000297.088.2017, com decisão de arquivamento para análise revisional. Atenciosamente, DÉBORAH LYRA CARVALHO MOURA DE BARROS Servidora Cedida, lotada na Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos

19/11/2019 09:01:02 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Juntada comunicação de Decisão de arquivamento ao CSMP.

19/11/2019 09:00:17 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Juntada encaminhamento ao DEMP, para publicação.

19/09/2019 16:41:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Deborah Lyra Carvalho de Barros - Tipo de Distribuição: Manual

18/09/2019 18:18:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

18/09/2019 18:17:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DECISÃO INQUÉRITO CIVIL. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: MERO INDÍCIO. IMPROBIDADE NÃO CONFIGURADA. ART. 10 DA RES. CNMP N. 23/2007. Para a correta fundamentação da condenação por improbidade administrativa, é imprescindível, além da subsunção do fato à norma, caracterizar a presença do elemento subjetivo. A razão para tanto é que a Lei de Improbidade Administrativa não visa punir o inábil, mas sim o desonesto, o corrupto, aquele desprovido de lealdade e boa-fé. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório Trata-se de IPC ¿ Inquérito Público Civil, cujo mote é averiguar a suposta utilização indevida dos recursos arrecadados por meio da COSIP no Município de Picos, notadamente quanto à transferência bancária da conta do FUMIP para a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Picos. O Ministério Público tomou conhecimento da demanda por meio de termo de declarações do Sr. Josemilton Casimiro Leal que relatou que a cobrança da COSIP em sua fatura elétrica dobrou de valor. Ante o exposto, inicialmente a atuação ministerial foi voltada a constitucionalidade da cobrança tributária, o que posteriormente verificou-se ser vedado, conforme entendimento do STF na ARE n. 694.294, ocasionando a retificação do objeto do feito. Ainda no bojo do IPC juntou-se representação do Sr. Diógenes Nunes Medeiros, noticiando suposta utilização indevida dos valores arrecadados com a COSIP, em razão de duas transferências efetuadas através da conta do FUMIP (nas datas de 07.01.2016 e 22.01.2016) para a conta da Câmara Municipal de Vereadores de Picos, situação que ao ver do representante indica que o Município usou os valores para efetuar o repasse do duodécimo da Câmara. Solicitou-se manifestação sobre os fatos ao município de Picos, o qual acostou os documentos de fls. 206/215. Requisitou-se ao gestor do FUMIP e a PGM do Município de Picos, comprovação documental da devolução pela Câmara de Vereadores de Picos da receita COSIP alegada. Solicitou-se ao Banco do Brasil extrato da conta FUMIP relativos ao ano de 2016. Apresentadas as respostas pertinentes, vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Preliminarmente, há de se ressaltar que toda e qualquer ação pública deve ser amparada em lastro motivador mínimo dotado de razoabilidade e proporcionalidade, não se podendo relegar dita regra constitucional a ação ministerial de investigar, ainda que em seara cível e/ou administrativa, mesmo com foco principiológico pro societa extremo. Atuação pública investigativa, sem qualquer espécie de prévia motivação específica, corresponde a ato discricionário eivado de pessoalidade, uma vez que não haveria, sequer notícia inicial justificante para dita atuação estatal, vicissitude que deve ser refugada, seja pelo princípio da razoabilidade, seja pelo princípio da impessoalidade e eficiência administrativa, seja, por fim, porque a destinação de força pública de investigação deve ser pautada em lastro fático mínimo, diga-se, justa causa. Conforme já descrito, a instauração do inquérito foi motivada pela possível utilização indevida de recursos oriundos da COSIP. Com efeito, a suposta transferência feita pelo FUMIP à Câmara de Vereadores afrontaria a legalidade e moralidade administrativa, bem como passível de causar dano ao erário vez que se trata de verba vinculada aos gastos com iluminação pública. Restou comprovado nos autos que a verba foi equivocadamente repassada à Câmara de Vereadores, sendo devidamente devolvida a conta FUMIP, conforme extratos bancários acostados no procedimento. Aos olhos ministeriais não foi possível visualizar dolo ou má-fé do gestor FUMIP, capaz de ensejar a responsabilização por ato d

16/09/2019 08:57:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P. Extrajudicial. Arquivamento.

11/09/2019 08:28:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

NESTA DATA, FAÇO OS AUTOS CONCLUSOS PARA DESPACHO/CONCLUSÃO, TENDO EM VISTAS RESPOSTAS AOS OFÍCIO N. 144-146-155/2019 - 1ª PJ PICOS.

11/09/2019 08:24:02 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

NESTA DATA, JUNTO AOS AUTOS O OFÍCIO N. 170/2019-PGM DA PREFEITURA DE PICOS, EM RESPOSTA AO OFÍCIO N. 144-146/2019 - 1ª PJ PICOS.

09/09/2019 09:21:25 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

NESTA DATA, JUNTO AOS AUTOS EXTRATO CONTA CORRENTE FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - PICOS, REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2016, EM RESPOSTA AO OFÍCIO N. 155/2019 - 1ª PJ PICOS.

09/09/2019 09:20:55 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

NESTA DATA, JUNTO AOS AUTOS OFICIO CENOP SJ N.° : 2019/40550793, AOF : 2019/558355 BANCO DO BRASIL, EM RESPOSTA AO OFÍCIO N. 155/2019 - 1ª PJ PICOS.

09/09/2019 09:19:09 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

NESTA DATA, JUNTO AOS AUTOS EXTRATO DO FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, EM RESPOSTA AO OFÍCIO N. 146/2019 - 1ª PJ PICOS.

09/09/2019 09:16:51 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

NESTA DATA, JUNTO AOS AUTOS O OFÍCIO N. 170/2019-PGM DA PREFEITURA DE PICOS, EM RESPOSTA AO OFÍCIO N. 146/2019 - 1ª PJ PICOS.

04/09/2019 11:05:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Deborah Lyra Carvalho de Barros - Tipo de Distribuição: Manual

04/09/2019 10:19:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

27/08/2019 08:27:15 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

NESTA DATA, JUNTO AOS AUTOS CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS OFÍCIOS 144 E 146/2019 - 1ª PJ PICOS.

23/08/2019 09:56:58 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Ministério Público de Estado do Piauí Promotorias de Justiça de Picos Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos OFÍCIO N° 155/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS SIMP 000297-088/2017 Picos, 09 de Agosto de 2019. Ao Senhor Alisson Aguiar da Costa Superintendente do Banco do Brasil no Piauí Av. Pedro II, nº 78, 1º andar Centro ¿ São Luís do Maranhão CEP 65010-450 Assunto: Solicitação de informação. Comunico Vossa Senhoria a existência do Inquérito Civil Público Nº 02/2018 Simp 000297-088/2017, tramitando na 1ª Promotoria de Justiça do Município de Picos, com objetivo de averiguar possível ato de improbidade indevida dos recursos arrecadados por meio da COSIP, no Município de Picos-PI. Face ao exposto, nos termos do art. 129, VI da CF/88 e do art. 26, I, ¿b¿ da Lei Federal n.º 8.625/93, a fim de instruir dito Inquérito Civil Público, solicito a Vossa Senhoria o encaminhamento a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, dos seguintes documentos/informações: 1. Cópia dos extratos da conta nº 39522-6, Agência nº 254-2 (Fundo Municipal de Iluminação Pública de Picos-PI), relativos ao ano de 2016, com envio de resposta preferencialmente por meio eletrônico, documentos em formato PDF, através do e-mail: sedepicos@mppi.mp.br. Atenciosamente, MAURÍCIO VERDEJO GONÇALVES JÚNIOR Promotor de Justiça Av. Senador Helvídio Nunes, 1782, Centro Empresarial Premium - Sala 1A, Catavento Telefone :(89) 3422-1141 CEP 64607-160 Picos/PI ¿ http://www.mppi.mp.br

23/08/2019 09:56:16 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Ministério Público de Estado do Piauí Promotorias de Justiça de Picos Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos OFÍCIO N° 146/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS SIMP 000297-088/2017 Picos, 09 de Agosto de 2019. Ao Senhor Maycon João de Abreu Luz Procurador Geral do Município Picos - Pi Assunto: Requisição de informação. Em face de existência do Inquérito Civil Público Nº 02/2018 Simp 000297-088/2017, tramitando na 1ª Promotoria de Justiça do Município de Picos, com objetivo de averiguar possível ato de improbidade indevida dos recursos arrecadados por meio da COSIP, no Município de Picos-PI. Requisito de Vossa Senhoria, nos termos do art. 129, VI da CF/88 e do art. 26, I, ¿b¿ da Lei Federal n.º 8.625/93, a fim de instruir o dito Inquérito Civil Público, o encaminhamento a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, dos seguintes documentos/informações: 1. Comprovação documental da devolução pela Câmara de Vereadores de Picos da receita da COSIP alegada, consoante informado às folhas em anexo, com envio de resposta preferencialmente por meio eletrônico, documentos em formato PDF, através do e-mail: sedepicos@mppi.mp.br. Advirto Vossa Senhoria que o não atendimento da presente ordem, no prazo fixado, pode ensejar responsabilidade pelo crime de prevaricação, bem como ato de improbidade administrativa. Atenciosamente, MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça Av. Senador Helvídio Nunes, 1782, Centro Empresarial Premium - Sala 1A, Catavento Telefone :(89) 3422-1141 CEP 64607-160 Picos/PI ¿ http://www.mppi.mp.br

23/08/2019 09:55:45 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Ministério Público de Estado do Piauí Promotorias de Justiça de Picos Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos OFÍCIO N° 144/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS SIMP 000297-088/2017 Picos, 09 de Agosto de 2019. Ao Senhor Rangel Kennedy Herculano de Sousa Coordenador da Fundação Municipal de Energia Pública ¿ FUMIP Picos - Pi Assunto: Requisição de informação. Em face de existência do Inquérito Civil Público Nº 02/2018 Simp 000297-088/2017, tramitando na 1ª Promotoria de Justiça do Município de Picos, com objetivo de averiguar possível ato de improbidade indevida dos recursos arrecadados por meio da COSIP, no município de Picos-PI. Requisito de Vossa Senhoria, nos termos do art. 129, VI da CF/88 e do art. 26, I, ¿b¿ da Lei Federal n.º 8.625/93, a fim de instruir o dito Inquérito Civil Público, o encaminhamento a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, dos seguintes documentos/informações: 1. Comprovação documental da devolução pela Câmara de Vereadores de Picos da receita da COSIP alegada, consoante informado às folhas em anexo, com envio de resposta preferencialmente por meio eletrônico, documentos em formato PDF, através do e-mail: sedepicos@mppi.mp.br. Advirto Vossa Senhoria que o não atendimento da presente ordem, no prazo fixado, pode ensejar responsabilidade pelo crime de prevaricação, bem como ato de improbidade administrativa. Atenciosamente, MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça Av. Senador Helvídio Nunes, 1782, Centro Empresarial Premium - Sala 1A, Catavento Telefone :(89) 3422-1141 CEP 64607-160 Picos/PI ¿ http://www.mppi.mp.br

23/08/2019 09:53:43 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, certifico o cumprimento do despacho de fls. 299, com expedição dos seguintes documentos: * OFÍCIO N° 144/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS * OFÍCIO N° 146/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS * OFÍCIO N° 155/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS .

23/08/2019 09:25:40 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço juntada de cópia integrada digitalizada dos autos do presente procedimento, conforme Art. 8º do Ato PGJ 931/2019. VOLUME II

23/08/2019 09:25:02 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço juntada de cópia integrada digitalizada dos autos do presente procedimento, conforme Art. 8º do Ato PGJ 931/2019. VOLUME I (parte 2)

23/08/2019 09:24:51 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço juntada de cópia integrada digitalizada dos autos do presente procedimento, conforme Art. 8º do Ato PGJ 931/2019. VOLUME I (parte 1)

11/07/2019 16:49:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.

10/07/2019 14:22:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/07/2019 14:21:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

IC n. 02.2018. 000297.088.2017. DESPACHO Torno sem efeito o despacho de fl. 291/292. Prima facie observa-se que o feito tem por escopo averiguar possível ato de improbidade administrativa praticado em razão da utilização indevida dos recursos arrecadados por meio da COSIP, até mesmo por que, falece ao Ministério Público legitimidade ativa ad causam para deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, visando a questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo, conforme decido pelo STF na ARE n. 694.294. Assim, retifique-se a capa do feito constando o objeto acima citado. Requisite-se ao gestor do FUMIP, bem como a PGM, comprovação documental da devolução pela Câmara de Vereadores de Picos da receita da COSIP alegada, consoante informado às f. 208. Solicite-se ao Banco do Brasil, por sua superintendência no estado do Piauí, cópia dos extratos da conta n.º 39522-6, Agência n.º 254-2 (Fundo Municipal de Iluminação Pública de Picos), relativos ao ano de 2016. Picos/PI, 10 de julho de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

01/07/2019 12:30:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Pasta Extrajudicial - IC - Despacho.

03/06/2019 12:55:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/06/2019 12:55:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/06/2019 08:36:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

03/05/2019 09:33:37 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 002/2018 SIMP Nº 000297-088/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Resposta ao Ofício n° 201/2019, que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Antonio Diego da Silva Lima, _____________________________________, Assessor de Promotoria. Picos (PI), 03 de maio de 2019.

03/05/2019 09:31:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/04/2019 08:19:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

(Inquérito Civil Público n. 002/2018 e SIMP n. 000297-088/2017) DESPACHO Tratar-se de procedimento instaurado no âmbito desta Promotoria de Justiça para ''Investigar a cobrança indevida de Contribuição para o custeio dos serviços de iluminação pública-COSIP, no Município de Picos-PI''. Ante a análise da documentação carreadas aos autos, trazida ao conhecimento desta Promotoria de Justiça pela Eletrobras Distribuição Piauí, Prefeitura de Picos-PI, declarações e denúncias constantes nos fólios do presente procedimento, passo ao seguinte despacho. Em fls. 27/73 e 289, por meio de documentações enviadas pela Eletrobras Distribuição Piauí, percebe-se a existência de grande quantidade de recursos incorporados aos cofres da Prefeitura Municipal de Picos-PI advindos do recolhimento da COSIP, atrelado a isso, às fls. 82/86, aparecem avisos de licitações tendo como fonte de recursos a contribuição neste inquérito investigada, assim, ante o dever poder deste Órgão Ministerial de investigar e controlar as ações do Poder Público Municipal que possam causar prejuízo ou dano a coletividade e a boa Administração Pública, Oficie-se a Prefeitura de Picos-PI, o Gestor do Fundo Municipal de Iluminação Pública e a Controladoria Municipal para que envie a este Parquet, balancetes, notas de empenho e demais documentos contábeis a fim de se aferir a utilização final dos recursos advindos da COSIP no final do ano de 2016 e nos anos de 2017 e 2018. Ademais, tendo em vista a reunião realizada no gabinete desta Promotoria no dia 12/01/2018 conforme Ata de fls. 70/73 e Recomendação Administrativa n. 01/2018 acostada às fls. 21/24, a Prefeitura respondeu, fls. 74/77, informando a não suspensão administrativamente dos efeitos da Lei Municipal n. 2.844/2017, diante da proposta de revogação da referida Lei, posto isso, oficie-se a Prefeitura e a Câmara Municipal de Picos-PI para que no prazo de 10 (dez) dias, preste esclarecimentos acerca da atual situação da referida lei, bem como se já existe, tramita e em que momento se encontra possível revogação desta. Cumpra-se. Picos-PI, 02 de abril de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

03/04/2019 08:19:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

22/03/2019 08:38:23 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

22/03/2019 08:36:50 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 02/2018 SIMP Nº 000297-088/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Resposta ao Ofício n. 200/2019, que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Antonio Diego da Silva Lima, _____________________________________, Assessor Ministerial. Picos (PI), 22 de março de 2019.

22/03/2019 08:29:58 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE PICOS Ref. ao ICP nº 002/2018 ¿ 1ª PJPICOS e SIMP 000297-088/2017. C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que o Ofício nº 201/2019 ¿ 1ª PJPICOS foi recebido pela Prefeitura Municipal de Picos no dia 01/03/2019 no entanto decorrido o prazo não houve apresentação de resposta ao referido Ofício. ANTONIO DIEGO DA SILVA LIMA Assessor Ministerial (mat. 15433) Picos-PI, 22 de março de 2019.

22/03/2019 08:25:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

22/03/2019 08:23:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

22/03/2019 08:22:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

25/02/2019 10:10:50 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Ofício n. 201/2019-1ªPJPICOS Picos ¿ PI, 25 de fevereiro de 2019. (Ref. ICP n. 02/2018 e SIMP n. 000297-088/2017). Ao Exmo. Sr., JOSÉ WALMIR DE LIMA Prefeito do Município de Picos Picos-PI. ASSUNTO: Solicitação de informação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, requisitar de Vossa Excelência, no prazo de 20 (vinte) dias, informações acerca das irregularidades no tocante a utilização do valor obtido a título de arrecadação da COSIP, haja vista que o prazo requerido para apresentação de tais informações já transcorreu, conforme documento em anexo. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

25/02/2019 10:06:11 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 200/2019 ¿ 1ª PJPICOS Picos-PI, 25 de fevereiro de 2019. (Referente ao ICP N° 02/2018 e SIMP N° 000297-088/2017). A(o) Ilmo(a). Senhor(a), Representante da ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ Picos¿ PI. ASSUNTO: Reiteração do ofício nº 494/2018. Ilmo. Senhor(a) Representante, Cumprimentando-o cordialmente, venho reiterar o ofício nº 494/2018 ¿ 1ªPJPI, requisitando que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, informe sobre o valor da arrecadação e custeio da COSIP no município de Picos-PI, especificamente quanto aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2018. Adverte-se que segundo o Art. 26, inciso I, alínea b da Lei nº 8.625/1993 o Ministério Público poderá: requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por sua vez a Lei Complementar nº 75, de 1993, e a Lei nº 8.625, de 1993, estão em perfeita consonância com o artigo 129 da Constituição da República preceitua: ¿Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) Página 1 de 2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS¿ PI VI ¿ expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí- los, na forma da lei complementar respectiva.¿ Advirta-se, outrossim, que incorre nos crimes de: ¿Prevaricação Art. 319 ¿ Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena ¿ detenção, de três meses a um ano, e multa. Desobediência Art. 330 ¿ Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena ¿ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.¿ No mesmo sentido doutrinam Nelson Nery Jr. E Rosa Maria Andrade Nery (NERY JR, NERY, p.842): ¿Em nenhuma hipótese a requisição pode ser negada, sendo que o desatendimento pode caracterizar crime de prevaricação ou desobediência (RT 499/304), conforme o caso (CP 319 e 330)¿. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

25/02/2019 10:05:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

20/02/2019 10:54:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

18/02/2019 09:13:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 19/02/2020.
Justificativa da prorrogação: Necessidade de diligências complementares.

18/02/2019 09:13:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS _______________________________________________________________ Inquérito Civil Público n° 02/2018-SIMP n° 000297-088/2017 DESPACHO Considerando a expiração do prazo de tramitação inicial deste inquérito, bem como a pendência de diligências necessárias à cabal apuração dos fatos que ensejaram a sua instauração, determino a prorrogação de sua tramitação por mais 1 (um) ano, nos termos da norma do art. 9º da Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. Com fulcro na mesma normatização, dê-se ciência ao Eg. CSMP/PI. Reitere-se o ofício n. 494/2018, tendo em vista a imprescindibilidade dos documentos para continuação do feito. Destarte, haja vista o requerimento para dilação de prazo, feito à fl. 220, e, que já houve o transcurso do prazo requerido, requisite-se ao Município de Picos, no prazo de 20 (vinte) dias, informações acerca das irregularidades no tocante a utilização do valor obtido a título de arrecadação da COSIP. Cumpra-se. Picos, 18 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e pela 40ª ZE. Página 1 de 1

18/02/2019 09:13:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

21/11/2018 15:34:08 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE PICOS C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que decorrido o prazo, não houve resposta aos Ofício n. 1115/2018. Picos-PI, 21 de novembro de 2018. JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Assessora Ministerial

21/11/2018 15:34:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

05/11/2018 11:40:38 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 1115/2018 Picos ¿ PI, 05 de novembro de 2018. (Ref. ICP n. 002/2018 e SIMP n. 000297-088/2017). A(o) Sr(a)., REPRESENTANTE DA ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ Picos-PI. ASSUNTO: Requisição de informações. Senhor(a) Representante, Requisita-se de Vossa Senhoria, no prazo de 10 (dez) dias, que informe sobre o valor da arrecadação e custeio da COSIP no município de Picos-PI, especificamente quanto aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2018. Adverte-se que o descumprimento injustificado à presente requisição enseja na pena do Art. 10 da Lei 7.347/85 Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

05/11/2018 11:40:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/10/2018 11:25:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquérito Civil n° 002/2018 SIMP n° 000297-088/2017 DESPACHO Diante da certidão de não resposta em fl. 277, reitere-se o ofício de n° 494/2018, advertindo-se as consequências legais do não atendimento as requisições ministeriais. Picos, 17 de Outubro de 2018 ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

23/10/2018 11:24:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/10/2018 11:23:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/10/2018 09:08:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote

09/07/2018 12:23:23 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

09/07/2018 12:20:16 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO Certifico para devidos fins que, decorrido o prazo não houve resposta ao ofício nº494/2018. Picos-PI, 09 de julho de 2018. EMMANUEL LUCAS FERREIRA PALHARES Estagiário Ministerial

11/05/2018 12:19:28 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 02/2018 SIMP Nº 000297-088/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício 076/2018 ¿ Ofício 076/2018 Prefeitura Municipal de Picos-PI em resposta ao ofício nº 493/2018 1ªPJPI. que segue(m) numerado(s) de fls. ____ a ___ E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Emily Lima Modesto, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 11 de maio de 2018.

11/05/2018 10:44:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote

10/04/2018 10:56:03 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 494/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos-PI, 10 de Abril de 2018. A(o) Ilmo(a). Senhor(a) Representante da ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ Picos¿ PI. ASSUNTO: Referente ao ICP N° 02/2018 e SIMP N° 000297-088/2017. Ilmo. Senhor(a) Representante, Cumprimentando-o cordialmente, venho requisitar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, informações sobre o valor da arrecadação e custeio da COSIP no município de Picos-PI, especificamente quanto aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2018. E adverte-se que o descumprimento injustificado à presente requisição enseja em pena no Art. 10 da Lei nº 7.347.85. Atenciosamente, LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotora de Justiça

10/04/2018 10:55:35 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 493/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos ¿ PI, 10 de Abril de 2018. Ao Exmo. Sr. JOSÉ WALMIR DE LIMA Prefeito de Picos-PI Picos-PI Referente ao ICP nº 02/2018 ¿ SIMP 000297-088/2017 Excelentíssimo Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho requisitar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que comprove o cumprimento das deliberações que ficaram acertadas na audiência extrajudicial realizada no dia 12/01/2018 (fls. 70/73). Outrossim, no mesmo prazo, se manifeste acerca de cada uma das irregularidades no tocante a utilização do valor obtido a título de arrecadação da COSIP, que não sejam o custeio da iluminação pública. Segue em anexo cópia integral do procedimento. Ademais, no mesmo prazo, preste informações acerca do custeio (planilha de custos), procedimento licitatório (cópia integral do procedimento) do denominado ¿Parque de Iluminação Pública¿, anexando documentos comprobatórios. E adverte-se que o descumprimento injustificado à presente requisição enseja em pena no Art. 10 da Lei nº 7.347.85. Atenciosamente, LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

10/04/2018 10:53:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues

ICP 002-2018 SIMP 000297-088-2017 DESPACHO Oficie-se ao Município de Picos, afim de que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o cumprimento das deliberações que ficaram acertadas na audiência extrajudicial realizada no dia 12/01/2018 (fls.70/73). Outrossim, encaminhe-se cópia integral dos autos (inclusive dos procedimentos que foram juntados a posterior), afim de que, no mesmo prazo, o Município de Picos se manifeste acerca de cada uma das irregularidades no tocante a utilização do valor obtido a título de arrecadação da COSIP, que não sejam no custeio da iluminação pública. Ademais, no mesmo prazo, que o Município de Picos preste informações acerca do custeio (planilha de custos), procedimento licitatório (cópia integral do procedimento) do denominado ¿Parque de Iluminação Pública¿, anexando documentos comprobatórios. Advirta-se EXPRESSAMENTE acerca das consequências do descumprimento das requisições ministeriais. Por fim, oficie-se a Eletrobrás, requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, informações sobre o valor da arrecadação e custeio da COSIP no Município de Picos, especificamente quanto aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2018. Advirta-se EXPRESSAMENTE acerca das consequências do descumprimento das requisições ministeriais. Expedientes necessários. Picos, 14 de março de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

10/04/2018 10:09:19 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP Nº 002/2018¿ SIMP 000297-088/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): I ¿ Manifestação do Município de Picos, em resposta ao ofício nº 154/2018. que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Jayane Francisca Estevão Barbosa, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 10 de Abril de 2018.

20/03/2018 13:07:04 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 002/2018 SIMP Nº 000297-088/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): PP 35/2017 e NF 000149-214/2017, que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 20 de Março de 2018.

20/03/2018 13:00:37 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 002/2018 SIMP Nº 000297-088/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Abaixo-assinado Copia e-mail dra. Romana; que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 20 de Março de 2018.

20/03/2018 13:00:02 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 002/2018 SIMP Nº 000297-088/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Recomendação Administrativa 01/2018 com assinatura de recebimento pela Prefeitura Municipal de Picos, que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 20 de Março de 2018.

20/03/2018 12:59:19 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 002/2018 SIMP Nº 000297-088/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Aviso de Licitação; que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 20 de Março de 2018.

16/02/2018 13:51:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

18/01/2018 09:40:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Portaria 05/2018 ¿ Conversão da Notícia de Fato N. 97/2017 SIMP Nº 000297-088/2017 em Inquérito Civil Público N° 004/2018. ASSUNTO: Cobrança indevida da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública ¿ COSIP, no Município de Picos-PI. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio da sua agente signatária, CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 23, de 17 setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina a instauração e o trâmite do Inquérito Civil Público; CONSIDERANDO que houve instauração no âmbito da Promotoria de Justiça de Picos da Notícia de Fato sob o nº 97/2017 e que o art. 3° da Resolução 174/2017, par. único trata da conversão desta em procedimento próprio; CONSIDERANDO ainda que o procedimento supramencionado foi instaurado para apreciação do aumento considerável da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública no Município de Picos-PI, sem observar aos princípios administrativos e tributários; CONSIDERANDO ato direto de inconstitucionalidade conforme dispõe o art. 150, inciso III, alíneas a, b e c da CF/1988, a cobrança de tributos a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; CONSIDERANDO que não houve a realização de um estudo técnico para alteração da Lei Nº 2378 de 16 de dezembro de 2010, por meio da Lei nº 2844 de 10 de novembro de 2017, que majorou o valor da COSIP no Município de Picos-PI; CONSIDERANDO que, em uma análise breve, foi constatado que os valores arrecadados dos munícipes, a título de contribuição para custeio do serviço de iluminação pública ¿ COSIP, superam os custos mencionados pelo ente municipal bem como não são utilizados exclusivamente no que se refere a Iluminação Pública; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de dar prosseguimento ao feito por meio de procedimento próprio para que seja elucidada a problemática em questão; Resolvo CONVERTER a Notícia de Fato N° 97/2017 em Inquérito Civil Público N° 004/2018, com fulcro no art. 2º, § 7º da Resolução nº 23/2007-CNMP, determinando: I ¿ Sejam retificadas a etiqueta e o registro, devendo o feito agora constar como INQUÉRITO CIVIL, mantendo-se o mesmo número da portaria e o mesmo número de protocolo; II ¿ Seja remetida cópia da presente Portaria para o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí; III ¿ Seja publicada cópia deste despacho de conversão no átrio da Promotoria de Justiça pelo prazo mínimo de 30 dias, bem como no Diário Oficial; Expedientes necessários. Picos, 17 de janeiro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

18/01/2018 09:39:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Manual

18/01/2018 09:39:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

18/01/2018 09:35:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO Converta-se em Inquérito Civil Público. Picos-PI, 18 de janeiro de 2018 Romana Leite Vieira Promotora de Justiça

18/01/2018 09:32:19 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 119/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 17 de janeiro de 2018. Ao Exmo. Sr. CLEANDRO ALVES DE MOURA Procurador-Geral de Justiça do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí Rua: Álvaro Mendes, N° 2294, Bairro: Centro Sul CEP nº 64.000-060, Teresina-PI ASSUNTO: Referente a Notícia de Fato N° 97/2017 e SIMP N° 000297-088/2017. Excelentíssimo Procurador-Geral, Cumprimentando-o cordialmente, venho encaminhar os autos da Notícia de Fato N° 97/2017 e SIMP N° 000297-088/2017, referentes ao aumento abusivo da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública no Município de Picos, para adoção das medidas que Vossa Excelência entender cabíveis, quanto a possível inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 2844 em 10 de novembro de 2017. Tais irregularidades se deram em virtude da aprovação da Lei N° 2844 em 10 de novembro de 2017, que alterou a redação da Lei N° 2397/2011. A nova lei permitiu que o referido tributo passasse a ser cobrado a partir do mês de sua aprovação, violando assim o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal. É salutar informar que tal lei foi aprovada sem a realização de um estudo técnico da realidade social de Picos-PI, sendo utilizado como parâmetro para tal alteração, um estudo feito no ano de 2011. Faz se necessário ainda comunicar que, conforme breve análise, foi possível constatar que os valores da arrecadação desse tributo não são aplicados com intento exclusivo à Iluminação Pública, configurando notório desvio de finalidade do custeio. Neste ínterim, esta agente signatária confeccionou a Recomendação N° 001/2018 com objetivo de elucidar este problema que vem gerando transtornos incalculáveis nesta municipalidade, no sentido da imediata suspensão dos efeitos da Lei N° 2844 de 10 de novembro de 2017, até que seja aprovada lei com base em um estudo técnico atual. Entretanto, em resposta à Recomendação supramencionada o Município se recusou a suspender os efeitos da citada lei. Diante disso, e visualizando claro descumprimento às normas constitucionais de caráter tributário, não restou outra alternativa a esta signatária senão o envio dos autos a Vossa Excelência, para fins de apreciação de possível interposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade, em caso de cabimento. Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e de consideração. Respeitosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

18/01/2018 09:15:50 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

16/01/2018 10:16:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Reunião

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

ATA DA REUNIÃO REALIZADA NAV PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Aos 12 (doze) dias do mês de. janeiro de 2018, as 09 (nove) horas da manhã, no auditório do Fórum de Picos-PI, onde presente se achava a Dra. Romana Leite Vieira, Promotora de Justiça, compareceram os senhores, Janderson Sousa, Lider de Serviços Comerciais da Eletrobrás Distribuição Piauí, a Sra. Elizabeth Leal, Gerente de Serviços Técnicos Comerciais da Eletrobrás-PI e o Sr. Valdik Costa, Líder da Leitura da Eletrobrás. em Picos-PI, além disso estavam o Sr. Rômulo Costa, Gestor do Fundo' Municipal de Iluminação Pública de Picos-PI, a Sra. Valdivia Santos, Vereadora do Município de Picos, o Sr. Evandro Lima de Moraes, conhecido como Evando Paturi, Vereador de Picos-PI, o Sr. Marcelo Cordeiro Dias, representante da Sociedade Civil Organizada de Picos, os advogados Johilse Tomaz da Silva (OAB-PI 16.233) e Saulo Karol Barros Bezerra de Sousa (OAB PI 7277), o Sr. Willians Rêgo de Sousa, autônomo, o Sr. Waldenilson Bezerra Martins, autônomo, o Sr. Franck Sinatra Moura Bezerra, Presidente da OAB Subseção de Picos-PI, a Sra. Maria do Desterro de Matos Barros Costa, Oab-PI n° 10.121, Procuradora do Município de Picos-PI e o Sr. Ortiz Coelho, Oab-PI n° 13.459, Procurador do Município, referente a Notícia de Fato n° 97/2017 (SIMP 000297- 88/2017). EMPOS, deliberou-se:

16/01/2018 09:46:35 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA NF: nº 097/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): cópias dos documentos REQUISITADOS no Ofício 20/2018 a Eletrobras; que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 16 de Janeiro de 2018.

15/01/2018 08:18:01 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2018 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua agente signatária, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, em vista do disposto no art. 27, § único, inc. IV, da Lei Federal n. 8.625/1993, art. 6º, inc. XX, da Lei Complementar n. 75/1993, art. 15 da Resolução n. 023/2007-CNMP, que lhe conferem a legitimidade para expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis, vem expor e recomendar o que segue: CONSIDERANDO a importância e magnitude das atribuições conferidas a este Parquet no que tange à defesa do patrimônio público por força do artigo 129, inciso III, da Constituição Federal da República de 1988 e das disposições da Lei nº 7.347 de 1985; CONSIDERANDO a relevância desta Recomendação Administrativa como sendo instrumento com intento de orientar os Órgãos públicos e privados para que sejam cumpridas normas relativas a direitos e deveres assegurados pelas Constituições Federais e Estaduais bem como aos serviços de ordem pública e social; CONSIDERANDO o que dispõe a Magna Carta em seu artigo 30, inciso V, ser de competência do Município organizar e prestar diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local; CONSIDERANDO que a Iluminação Pública constitui serviço público que tem por finalidade exclusiva prover claridade aos logradouros públicos sendo este serviço executado de forma periódica, continua e ou eventual, em consonância com o previsto no art. 2º, inciso XXXIX da REN-ANEEL; CONSIDERANDO previsão legal em nossa Constituição Federal permitindo aos Municípios e ao Distrito Federal instituírem contribuições na forma da lei para o custeio do serviço de Iluminação Pública, contudo para a sua instituição a referida contribuição deve observar minunciosamente ao disposto no art. 150, I e III; CONSIDERANDO ato direto de inconstitucionalidade a cobrança de tributos a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; CONSIDERANDO a instauração da Notícia de Fato de n. 97/2017 SIMP n. 000297-088/2017, no âmbito da 1ª PJ de Picos, após a colheita termo de declarações prestadas por contribuinte, no qual há relatos de que a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) no Município de Picos foi majorada de forma irregular e em afronta aos ditames constitucionais; CONSIDERANDO que após a solicitação de informações à Eletrobrás Piauí e ao Município de Picos constatou-se que não houve a realização de um estudo técnico para alteração da Lei Nº 2378 de 16 de dezembro de 2010, por meio da Lei nº 2844 de 10 de novembro de 2017, que majorou o valor da COSIP; CONSIDERANDO que, em uma análise perfunctória, os valores arrecadados dos munícipes, a título de contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP), superam os custos mencionados pelo ente municipal; CONSIDERANDO que a COSIP é ¿Tributo de caráter 'sui generis', que não se confunde com um imposto, porque sua receita se destina a finalidade específica¿ (RE 573675, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 25.3.2009, DJe de 22.5.2009); CONSIDERANDO as supostas inconstitucionalidades acima mencionadas e que, uma vez confirmadas após o crivo do Poder Judiciário, poderão ensejar a retirada da norma legal ora apreciada do mundo jurídico; CONSIDERANDO o entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 221/MC-DF, segundo o qual os poderes Executivo e Legislativo, por sua chefia podem determinar aos seus órgãos subordinados que deixem de aplicar a

09/01/2018 13:50:54 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 026/2018 Picos - PI, 09 de Janeiro de 2018. À Ilma. Sra. Edna Maria Rodrigues Moura Barros Presidente SINDSERM de Picos-PI Picos-PI Referente ao NF nº 97/2017 ¿ SIMP 000297-088/2017 Ilma. Senhora Presidente, Cumprimentando-a cordialmente, venho convidá-la a participar de reunião agendada para o dia 12/01/2018 às 9 horas no auditório do Fórum de Picos, para tratar da cobrança da COSIP no Município de Picos. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

09/01/2018 13:50:16 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 021/2018 Picos - PI, 09 de Janeiro de 2018. Ao Exmo. Sr. Hugo Victor Saunders Martins Presidente da Câmara Municipal de Picos-PI Picos-PI Referente ao NF nº 97/2017 ¿ SIMP 000297-088/2017 Excelentíssimo Senhor, Cumprimentando-o cordialmente, venho convidá-lo a participar de reunião agendada para o dia 12/01/2018 às 9 horas no auditório do Fórum de Picos, para tratar da cobrança da COSIP no Município de Picos. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

09/01/2018 13:49:22 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 020/2018 Picos - PI, 09 de Janeiro de 2018. À Ilma. Sra. ELIZABETH MARIA MOURA LEAL GERENTE DA ELETROBRAS SUBSEÇÃO DE PICOS-PI Picos-PI Referente ao NF nº 97/2017 ¿ SIMP 000297-088/2017 Ilma. Sra. Gerente, Cumprimentando-a cordialmente, venho convidá-la a participar de reunião agendada para o dia 12/01/2018 às 9 horas no auditório do Fórum de Picos, para tratar da cobrança da COSIP no Município de Picos. Outrossim, requisito informações até o dia 12/10/2018 quanto ao número de consumidores e arrecadação da COSIP dos últimos dois meses No município de Picos. E adverte-se que o descumprimento injustificado à presente requisição enseja em pena do art. 10 da Lei n° 7.347/85. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

09/01/2018 13:48:25 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 019/2018 Picos - PI, 09 de Janeiro de 2018. Ao Exmo. Sr. JOSÉ WALMIR DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL DE PICOS-PI Prefeitura Municipal de Picos-PI Picos-PI Referente ao NF nº 97/2017 ¿ SIMP 000297-088/2017 Excelentíssimo Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho requisitar, a vossa excelência o comparecimento a uma Reunião no dia 12/01/2018 às 9 horas no auditório do Fórum de Picos, para tratar da cobrança da COSIP, bem como informações sobre o custeio e a arrecadação (valores) da COSIP. E adverte-se que o descumprimento injustificado à presente requisição enseja em pena do art. 10 da Lei n° 7.347/85. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

09/01/2018 13:46:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Agende-se reunião para o dia 12/01/2018 as 9 horas. Intime-se o Prefeito de Picos, o Presidente da Câmara, A Eletrobras e o Presidente do SINDSERM de Picos.

09/01/2018 13:45:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

18/12/2017 08:57:19 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE DECLARAÇÕES QUE PRESTA O SR. JOSEMILTON CASIMIRO LEAL Aos 13 dias do mês de dezembro de 2017, na cidade de Picos, Estado do Piauí, no Gabinete desta Promotoria de Justiça, compareceu o Sr. JOSEMILTON CASIMIRO LEAL, RG n. 1.618.593 SSP PE, CPF n. 078.659.103-04, residente e domiciliado na Rua Luiz Nunes, N° 616, Bairro: São José ¿ Picos do Piauí, que prestou as seguintes declarações: Que recebeu um talão de energia elétrica referente ao mês de dezembro do corrente ano, com a cobrança da taxa de iluminação pública (COSIP) em valor exorbitante. Que em relação ao mês de novembro, fez um comparativo e observou que a taxa veio com valor dobrado, conforme cópia documentação anexa ao termo de declarações. Que no dia 07 deste mês foi até a Eletrobras" de Picos e ao chegar foi informado que era de competência do Município informar a instituição bem como .o ii.J'rnento-do valor da referida taxa. Que ainda no dia 07 foi à Prefeitura Municipal de Picos e foi atendido pelo senhor Rômulo, o qual informou que éétaikca diz respeito a contribuição socialde:iluminação pública e que o talão está na catedoria-tomercial, juátificando o, valor da tãxà. Vue sentiu-se constrangido - - À ¿ ao buscar informtç'õá-lunto ao Município; tendà em vistá riãOx"réceber o tratamento que . esperava, obserVando /incluSiveHque os funcionários do local- em vez de agirem com diligência em busca, da resolutividade, dosas°, estavam/transp"arecendo encontrar graça o vi , . . na situação. Que sente-.se,le'sidcYpelo Município de-Picos enao entende o motivo da taxa - ter dobrado o seu valorido `mês' de¿ novelribro -mai-à:dezembro. Que vem pagando P'"-¿ --?'.;` ¿ assiduamente seus talões de energia, no entanto não sabe como procederá diante dessa situação, vez que não encontra fundamentação para o pagamento de uma taxa com o valor altíssimo. Que hoje foi ao Procon e lá foi informado que deveria buscar providências junto ao Ministério Público Estadual. Que diante de tal situação pede que este órgão Ministerial tome as providências cabíveis. Nada mais havendo para acrescentar, encerrou-se o presente termo. Kamilla e Sousa Silva Carvalho Estagiária Ministerial Matricula 1642 Jricisemilton Casimiro Leal aei Declarante

18/12/2017 08:55:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Manual

18/12/2017 08:49:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 17/07/2025 01:08:32