Acompanhamento de Processos
Processo: 000298-088/2019
Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nº Processo de Origem:
IPC 54/2019
Promotor:
Promotoria:
Maurício Gomes de Souza
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Licitações » Revogação
Representante:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Representado:
Secretaria Municipal De Educação De Picos - Pi
16/01/2020 10:40:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Arquivado na caixa 01 de procedimentos arquivados na Secretaria Unificada em 2020.
16/01/2020 10:39:28 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Autos físicos recebidos em 16.01.2020.
14/01/2020 08:34:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Sayara de Sousa Brito - Tipo de Distribuição: Manual
08/01/2020 08:45:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
07/01/2020 11:32:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 06.11.2019, na 1320ª sessão ordinária do CSMPPI.
07/01/2020 11:31:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
13/11/2019 08:32:39 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina
RELATÓRIO/ VOTO ASSUNTO: Violação de princípios administrativos, decorrente de direcionamento de contratação de serviços de locação de veículos pelo município de Picos/PI.
13/11/2019 08:32:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina
23/10/2019 10:36:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Clotildes Costa Carvalho (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
23/10/2019 10:35:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
16/10/2019 08:16:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data encaminhei os autos físicos ao CSMP. Comunicado via athenas, protocolo 07010060499201952.
16/10/2019 08:08:38 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 815/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS
14/10/2019 08:26:24 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
ICP 54/2019 - SIMP 000298-088/2019 CERTIDÃO DE RECEBIDO Nesta data, certifico juntar aos autos a confirmação de recebimento do ofício nº 399/2019-000298-088.2019/SUPJP/1ªPJ-PICOS, recebido por Maria Cristina em 02.10.2019. E para constar, lavro e assino a presente certidão. Picos, 14 de outubro de 2019. SAYARA DE SOUSA BRITO Técnica Ministerial ¿ Mat. 399
20/09/2019 10:13:00 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 399/2019-000298-088.2019/SUPJP/1ªPJ-PICOS
05/09/2019 09:22:26 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Envio de TAC para publicação em DOE conforme cláusula 4ª.
05/09/2019 09:21:57 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Envio de despacho de arquivamento para publicação em DOE e ao CACOP via athenas; Envio da TAC e decisão de arquivamento à 1ª PJ PICOS para expedição de portaria.
05/09/2019 09:21:29 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
ICP 54/2019 - SIMP 000298-088/2019 CERTIDÃO Certifico que não foi possível cumprir o item 6 do despacho de fl. 03 tendo em vista que o acesso ao sistema SAGRES TCE/PI não foi disponibilizado para a secretaria. Certifico que não houve resposta/manifestação ao(s) seguinte(s) expediente(s): 1. Ofício nº 21/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ª PJ-PICOS de fl. 11; E pra constar, lavro e assino a presente certidão. Picos, 5 de setembro de 2019. SAYARA DE SOUSA BRITO Técnica Ministerial ¿ Mat. 399
05/09/2019 09:18:51 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
ICP 54/2019 - SIMP 000298-088/2019 CERTIDÃO Nesta data, JUNTO aos autos a resposta ao ofício nº 24/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ª PJ-PICOS de fl. 13 às fls. _____/______. E pra constar, lavro e assino a presente certidão. Picos, 5 de setembro de 2019. SAYARA DE SOUSA BRITO Técnica Ministerial ¿ Mat. 399
05/09/2019 08:26:47 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
ICP 54/2019 - SIMP 000298-088/2019 JUNTADA Nesta data, JUNTO aos autos a resposta da notificação 23/2019/MPPI/PJP/SUPJP/2ªPJPICOS de fl. 12 às fls. ____/ _____. E para constar, lavro e assino a presente certidão. Picos, 4 de setembro de 2019. SAYARA DE SOUSA BRITO Técnica Ministerial ¿ Mat. 399
05/09/2019 08:25:48 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
ICP 54/2019 - SIMP 000298-088/2019 JUNTADA Nesta data, JUNTO aos autos a resposta da notificação 02/2019/MPPI/PJP/SUPJP/2ªPJPICOS de fl. 09 às fls. ____/ _____. E para constar, lavro e assino a presente certidão. Picos, 4 de setembro de 2019. SAYARA DE
05/09/2019 08:24:03 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
ICP 54/2019 - SIMP 000298-088/2019 JUNTADA Nesta data, JUNTO aos autos a resposta da notificação 01/2019/MPPI/PJP/SUPJP/2ªPJPICOS de fl. 08 às fls. ____/ _____. E para constar, lavro e assino a presente certidão. Picos, 4 de setembro de 2019. SAYARA DE SOUSA BRITO Técnica Ministerial ¿ Mat. 399
05/09/2019 08:23:11 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
ICP 54/2019 - SIMP 000298-088/2019 CERTIDÃO DE RECEBIDO Nesta data, certifico juntar aos autos a confirmação de recebimento do ofício nº 24/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJPICOS recebido por Maria Cristina em 07.08.2019. E para constar, lavro e assino a presente certidão. Picos, 4 de setembro de 2019. SAYARA DE SOUSA BRITO Técnica Ministerial ¿ Mat. 399
04/09/2019 14:01:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Sayara de Sousa Brito - Tipo de Distribuição: Manual
04/09/2019 12:14:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Encaminhado para distribuição automática.
09/08/2019 08:01:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Sayara de Sousa Brito - Tipo de Distribuição: Manual
06/08/2019 13:57:09 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/08/2019 13:55:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral com TAC
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DECISÃO Arquivamento Trata-se de IPC ¿ Inquérito Público Civil com foco em possível ato de improbidade decorrente de direcionamento de contratação de serviços de locação de veículos pelo município de Picos/PI. Discutido o tema com os investigados agentes públicos, constatou-se que o rito procedimental administrativo municipal exigia aprimoramento, pelo que lavrou o Município de Picos o TAC n.º 007/2019, constituindo título executivo extrajudicial. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Apregoa o §2º, do art. 1º, da Resolução CNMP n.º 179/2017: Art. 1º O compromisso de ajustamento de conduta é instrumento de garantia dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais homogêneos e outros direitos de cuja defesa está incumbido o Ministério Público, com natureza de negócio jurídico que tem por finalidade a adequação da conduta às exigências legais e constitucionais, com eficácia de título executivo extrajudicial a partir da celebração. ¿ Assim, lograda solução adequada para a problemática, esvazia-se a utilidade da presente investigação, merecendo a solução lograda homologação pelo E. CSMP/PI, conforme apregoa o art. 6º, daquela resolução nacional. Pelos motivos expostos retro, determino o ARQUIVAMENTO do feito, por falta de justa causa. Extraia-se cópia integral desta decisão e do TAC em referência a ser registrado como PATAC. Encaminhe-se os autos ao CSMP para controle finalístico da presente decisão, bem como à PGJ haja vista encaminhamento àquela para fins penais. Publique-se em DOEMP/PI. Cópia desta decisão e do TAC em referência ao CACOP e TCE via Athenas e ofício, respectivamente. Cumpra-se. Picos/PI, 06 de agosto de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça
06/08/2019 13:44:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Petição Inicial
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ex.mo(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(íza) de Direito da ___ª vara da Comarca de Picos/PI O MINISTÉRIO PÚBLICO, arrimado no art. 127 e 129 da CF, no art. 1º, IV, 3º e 5º da Lei n.º 7.347/85 e no art. 720 e 725, VIII do CPC, vem perante V. Ex.ª apresentar AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA HOMOLOGAÇÃO DE TAC ¿ TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA com anuência expressa do: MUNICÍPIO DE PICOS/PI, ente de direito público interno, localizado no Estado do Piauí, representado pelo seu Prefeito Constitucional, nos termos do art. 12, II do CPC, cuja sede administrativa funciona na Prefeitura Municipal de Picos/PI, CNPJ 06.553.804/0001-02, sita na Rua Marcos Parente, 155, centro, no município de Picos/PI - CEP 64.600-000; E o faz pelos seguintes fatos e motivos: 1) Do resumo fático motivador do entendimento de perpetração de ilícito ¿ justa causa para o TAC. Extrai-se dos autos em referência, que o Município de Picos/PI estaria deixando de acompanhar adequadamente seus procedimentos administrativos, dentre estes os licitatórios, notadamente, por não possuir sistema eletrônico de procedimentos/processos, orçamentário e de pregão eletrônico. Diante deste fato, o Município de Picos firmou Termo de Ajustamento de Conduta anexo, perante o Ministério Público, com as seguintes cláusulas: ¿CLÁUSULA 1ª - Para tanto, o Município de Picos/PI providenciará, quando já não o tiver feito, dentro dos prazos abaixo estipulados, com meios e recursos financeiros próprios, o cumprimento da seguinte penalidade: a) implantação de sistema eletrônico de informações - SEI ou congênere na estrutura administrativa, orçamentária e financeiro do município de Picos/PI, devendo ter tramitação eletrônica todos os processos/procedimentos do município de Picos/PI - prazo para cumprimento: a.1. Em até 90(noventa) dias desta data, aderir ao sistema eletrônico de informações - SEI ou congênere, editando os atos administrativos necessários a tanto; a.2. Em até 180(cento e oitenta) dias treinar os servidores municipais de Picos para regular e exclusivo uso do sistema eletrônico de informações - SEI ou congênere; e, a.3. Em até 270(duzentos e setenta) dias migrar todos os processos/procedimentos administrativos físicos para o ambiente eletrônico. b) implantação de sistema eletrônico de pregão na estrutura administrativa, orçamentária e financeiro do município de Picos/PI, devendo toda licitação na modalidade pregão ocorrer apenas pela via eletrônica - prazo para cumprimento: b.1. Em até 90(noventa) dias desta data, aderir ao sistema eletrônico de pregão, editando os atos administrativos necessários a tanto; b.2. Em até 180(cento e oitenta) dias treinar os servidores municipais de Picos para regular e exclusivo uso do sistema eletrônico de pregão; e, b.3. Em até 270(duzentos e setenta) dias utilizar única e exclusivamente para a realização de licitação na modalidade pregão a via eletrônica. c) implantação de sistema eletrônico de acompanhamento orçamentária e financeiro ¿ SIAFEM ou congênere na estrutura administrativa, orçamentária e financeiro do município de Picos/PI, devendo toda movimentação orçamentária e financeira municipal se dar através do SIAFEM - prazo para cumprimento: c.1. Em até 90(noventa) dias desta data, aderir ao sistema eletrônico de acompanhamento orçamentária e financeiro ¿ SIAFEM ou congênere, editando os atos administrativos necessários a tanto; c.2. Em até 180(cento e oitenta) dias treinar os servidores municipais de Picos para regular e exclusivo uso do sistema eletrônico de acompanhamento orçamentária e financeira ¿ SIAFEM ou congênere; e, c.3. Em até 270(duzentos e setenta) dias utilizar na gestão orçamentária e financeira apenas o SIAFEM ou congênere. DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA 2ª. Fica reservado ao Ministério Público Estadual o direito d
06/08/2019 13:41:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano de 2019(dois mil e dezenove), compareceu nesta 1ª Promotoria de Justiça no Município de Picos/PI, JOSÉ WALMIR DE LIMA, prefeito municipal de Picos/PI, acompanhada pelo advogado Dr. MAYCON JOÃO DE ABREU LUZ, PGM/Picos ¿ OAB/PI 8200, doravante chamada de compromitente. Ato contínuo, o MD Promotor de Justiça titular da unidade ministerial presente, Dr. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA, esclareceu o seguinte: que os autos em referência denotam potencial violação aos princípios da legalidade e da moralidade, pois a prefeito municipal de Picos validou procedimento licitatório declarado nulo pela pregoeira, procedimento este desprovido de prévia cotação para formação de média geral. Feitos estes esclarecimentos, o prefeito municipal de Picos assim se manifestou: ¿...que reconhece que os documentos do processo licitatório não estavam assinados, porém foram convalidados por serem internos. Quanto a cotação de apenas um fornecedor para formação do preço médio, não tinha conhecimento disso. Que o município de Picos ainda não conta com processo administrativo eletrônico, o que ensejou a não assinatura dos documentos licitatórios. Que a convalidação se deu pela necessidade da contratação sendo que o procedimento já estava atrasado. Informa-se ainda que a licitação em referência foi suspensa judicialmente e cancelada...¿ Diante dos fatos e das declarações, nos termos do art. 1º, §2º, da Resolução CNMP n.º 179/2017, o Ministério Público entendeu oportuna a possibilidade de assunção de compromisso de ajustamento de conduta, com o município de Picos, vez que sua estrutura administrativa instalada, com processo administrativo físico exige aprimoramento, passando a discutir seus termos, pelo que, perante o Dr. Maurício Gomes de Souza, Promotor de Justiça, a compromitente, firmou o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos termos dos arts. 1º, e 5º, §6º da Lei n.º 7.347/85 e art. 1º, §2º, da Res. CNMP 179/2017, cujo objeto é a adoção de medidas para o aprimoramento da estrutura administrativa do município de Picos. CLÁUSULA 1ª - Para tanto, o Município de Picos/PI providenciará, quando já não o tiver feito, dentro dos prazos abaixo estipulados, com meios e recursos financeiros próprios, o cumprimento da seguinte penalidade: a) implantação de sistema eletrônico de informações - SEI ou congênere na estrutura administrativa, orçamentária e financeiro do município de Picos/PI, devendo ter tramitação eletrônica todos os processos/procedimentos do município de Picos/PI - prazo para cumprimento: a.1. Em até 90(noventa) dias desta data, aderir ao sistema eletrônico de informações - SEI ou congênere, editando os atos administrativos necessários a tanto; a.2. Em até 180(cento e oitenta) dias treinar os servidores municipais de Picos para regular e exclusivo uso do sistema eletrônico de informações - SEI ou congênere; e, a.3. Em até 270(duzentos e setenta) dias migrar todos os processos/procedimentos administrativos físicos para o ambiente eletrônico. b) implantação de sistema eletrônico de pregão na estrutura administrativa, orçamentária e financeiro do município de Picos/PI, devendo toda licitação na modalidade pregão ocorrer apenas pela via eletrônica - prazo para cumprimento: b.1. Em até 90(noventa) dias desta data, aderir ao sistema eletrônico de pregão, editando os atos administrativos necessários a tanto; b.2. Em até 180(cento e oitenta) dias treinar os servidores municipais de Picos para regular e exclusivo uso do sistema eletrônico de pregão; e, b.3. Em até 270(duzentos e setenta) dias utilizar única e exclusivamente para a realização de licitação na modalidade pregão a via eletrônica. c) implantação de sistema eletrônico de acompanhamento orçamentária e financeiro ¿ SIAFEM ou congênere na estrutura administrativa, orçamentária e financeiro do município de Picos/PI, devendo t
06/08/2019 12:36:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Mista » Negociação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/08/2019 07:50:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Pasta Extrajudicial-TACs (TAC Prefeito de Picos e TAC Procurador Geral).
01/08/2019 13:37:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Encaminhado por solicitação do membro.
01/08/2019 13:33:29 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
ICP 54/2019 - SIMP 000298-088/2019 CERTIDÃO DE RECEBIDO Nesta data, certifico juntar aos autos a confirmação de recebimento do ofício nº 21/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS, recebidos por Maycon João de Abreu Luz em 29.07.2019; e envio do ofício nº 23/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS E para constar, lavro e assino a presente certidão. Picos, 1 de agosto de 2019. SAYARA DE SOUSA BRITO Técnica Ministerial ¿ Mat. 399
01/08/2019 13:24:01 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
ICP 54/2019 - SIMP 000298-088/2019 CERTIDÃO DE RECEBIDO Nesta data, certifico juntar aos autos a confirmação de recebimento das notificações nº 01, 02 e 03/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS, recebidos em 29.07.2019. E para constar, lavro e assino a presente certidão. Picos, 1 de agosto de 2019. SAYARA DE SOUSA BRITO Técnica Ministerial ¿ Mat. 399
01/08/2019 13:21:36 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 24/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS
01/08/2019 13:21:05 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 23/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS
01/08/2019 13:20:31 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 21/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS
01/08/2019 13:17:47 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
NOTIFICAÇÃO N° 03/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS
01/08/2019 13:17:21 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
NOTIFICAÇÃO N° 02/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS
01/08/2019 13:16:47 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
NOTIFICAÇÃO N° 01/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS
18/07/2019 10:39:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para cumprimento de despacho.
18/07/2019 10:30:19 • ATOS COMUNS » Atendimento
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Atendimento ao advogado Maycon João de Abreu Luz - OAB-PI 8200 com vista local ao procedimento.
18/07/2019 10:30:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
18/07/2019 09:48:25 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Comunicação ao PGJ via Athenas.
17/07/2019 11:45:55 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Comunicação de instauração de ICP ao CSMP via Athenas.
17/07/2019 11:45:11 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Envio de portaria para publicação e ao CACOP para conhecimento.
11/07/2019 15:35:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.
11/06/2019 12:03:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/06/2019 11:13:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
PORTARIA N°054/2019 IC ¿ INQUÉRITO CIVIL O Dr. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA, Ex.mo Sr. Promotor de Justiça Titular da 3ª Promotoria de Justiça no município de Campo Maior/PI, arrimado no art. 127, caput, e 129, da CRFB, no uso de suas atribuições legais e, etc., CONSIDERANDO: que o art. 127 e 129, da Constituição Federal impõe como poder-dever do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; que os autos do processo n.º 0801495-45.2018.8.18.0032, em tese, denota potencial omissão de atuação da CGM de Picos, direcionamento licitatório pelo prefeito municipal de Picos/PI e por membro da PGM nos autos do Processo administrativo n.º 15123/2018 relativo ao pregão presencial n.º 027/2018, haja vista que constatadas limitações à concorrência pela pregoeira e cancelado o certame, o mesmo foi mantido pelas referidas autoridades; que o comportamento noticiado nos autos, em tese, denota favorecido de empresa participante da licitação, vicissitude que, comprovada, pode ensejar obrigação de fazer e de não fazer, bem como responsabilidade administrativa por atentado à legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência; RESOLVE: Instaurar INQUÉRITO CIVIL, tendo em mira a colheita de elementos de veracidade e comprovação dos fatos tratados na notícia em lume, os quais, uma vez alicerçados em provas documentais poderão servir para justa causa de inquérito civil/ação civil pública, pelo que, determina-se, desde logo, o seguinte: registre-se e autue-se a presente Portaria e documentos que a acompanham, com alimentação do sistema próprio do MPPI e SIMP, publicando-a no DOEMP com remessa ao CACOP, em atenção ao disposto no art. 4º, VI, da Res. CNMP n.º 23/07; comunique-se ao E. CSMP a presente instauração; junte-se cópia integral dos autos do MS 0801495-45.2018.8.18.0032; encaminhe-se cópia via ATHENAS ao PGJ/PI para análise e providências criminais dos fatos; requisite-se ao Município de Campo Maior, por seu PGM, cópia integral dos autos do processo licitatório e contratos com aditivos relativos ao pregão presencial n.º 027/2018 ¿ pregão presencial; em pesquisa SAGRES/TCE-PI, junte-se aos autos informações, peças, empenhos, notas de empenho, contratos relativos aos fatos, notadamente, referentes ao processo licitatório relativo ao edital n.º 027/2018 ¿ pregão presencial; Em sucessivo, com remessa de cópia integral dos autos ao CACOP e TCE, solicite-se estudo quanto a potencial direcionamento de licitação no caso em análise; após, notifique-se JOSÉ WALMIR DE LIMA, prefeito municipal de Picos, bem como MAYCON JOÃO DE ABREU LUZ, procurador geral do Município de Picos, e a empresa RD LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DOS BRASIL LTDA-EPP para, querendo, apresentarem manifestações e informações sobre os fatos tratados nesta portaria, bem como se tem interesse em discutir lavratura de TAC ¿ Termo de Ajuste de Conduta sobre a matéria objeto desta portaria, advertindo-lhe que a inércia será interpretada pelo Ministério Público como desejo de manter-se à margem legal; havendo interesse dos investigados em firmar TAC sobre o tema, designe-se, desde logo, audiência para tanto, notificando-os quanto ao dia e hora; nomeia-se como secretário do presente, MARIA ALICE MEDEIROS DE TAVARES FRANÇA, servidora do MP/PI; Diligências no prazo de Lei, a contar da juntada nos autos de respectivos ARs e certificação. Cumpra-se, observados os ditames do Ato PGJ n.º 529/2015, voltando-me conclusos os autos, findo o prazo de lei, com ou sem resposta. Picos/PI, 11 de junho de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça
11/06/2019 11:13:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual
11/06/2019 10:43:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 08/05/2025 01:06:25