Acompanhamento de Processos

Processo: 000298-179/2019

Comarca: Jaicós
1ª Instância
Data de Registro no MP: 11/05/2019 13:31:50
Data/Hora da Consulta: 11/05/2025 01:08:59
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Nº Processo de Origem:

ICP Nº 016/2019

Promotora:

Promotoria:

Karine Araruna Xavier

1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

Partes

Nenhuma parte encontrada

Histórico de Movimentações

28/06/2021 14:14:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

28/06/2021 14:12:41 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

28/06/2021 14:11:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Automática

23/06/2021 01:29:50 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

23/03/2021 12:24:37 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Paulo Rubens Parente Rebouças

23/02/2021 16:25:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

18/02/2021 09:02:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

16/02/2021 09:57:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

16/02/2021 09:56:36 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

12/02/2021 12:14:00 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

12/02/2021 12:02:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

11/02/2021 09:23:02 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

11/02/2021 09:17:50 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

11/02/2021 09:16:00 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

19/02/2020 10:59:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

19/02/2020 10:59:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

09/01/2020 08:52:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

14/10/2019 13:44:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Manual

14/10/2019 13:44:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

14/10/2019 13:41:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAICÓS-PI Notícia de Fato nº 025/2019 Protocolo nº 000298-179/2019 DESPACHO DE PRORROGAÇÃO Considerando que o prazo da presente Notícia de Fato já venceu e que ainda são necessárias diligências complementares, converta-se em Inquérito Civil Público. Comunique-se este ato ao Conselho Superior do Ministério Público. Expedientes necessários. Jaicós-PI, 14 de outubro de 2019. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça Titular da PJ de Itainópolis-PI, Respondendo cumulativamente pela PJ de Jaicós-PI. 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAICÓS-PI INQUÉRITO CIVIL Nº _____/2019 PORTARIA Nº ______/2019 O Ministério Público do Estado do Piauí, através da Promotoria de Justiça de Jaicós, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 26, I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 36, IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda, CONSIDERANDO que o art. 129, III, da Constituição da República, atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do art. 127, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público, em simetria com o preceito constitucional, dispôs, em seu art. 25, inciso IV, alínea a: ¿Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público: (...) IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei: a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos¿; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e 2 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAICÓS-PI inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública assegurados na Carta Magna, podendo, inclusive, promover inquérito civil e ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, II e III, da CF); CONSIDERANDO que a NF 25/2019 informa possível irregularidade no repasse das contribuições previdenciárias dos servidores e prestadores de serviços e repasse ao INSS, bem como de não empenho de obrigações patronais, no âmbito do Município de Massapê do Piauí/PI; CONSIDERANDO que uma vez recolhidos, é inegável a obrigação do ente municipal em providenciar o correto e tempestivo repasse dos valores, notadamente, as contribuições previdenciárias; CONSIDERANDO que a atuação da Administração Pública deve ser pautada pelo princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, vedando-se a conduta abusiva, desviada e prejudicial ao erário; CONSIDERANDO que a notícia merece investigação para que sejam adotadas as devidas providências, vez que ao ente que está em dissonância com ditames legais, infere-se como ato de improbidade administrativa passível de responsabilização; 3 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D

14/10/2019 13:40:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

000298-179/2019 DESPACHO DE PRORROGAÇÃO Considerando que o prazo da presente Notícia de Fato já venceu e que ainda são necessárias diligências complementares, converta-se em Inquérito Civil Público. Comunique-se este ato ao Conselho Superior do Ministério Público. Expedientes necessários. Jaicós-PI, 14 de outubro de 2019. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça Titular da PJ de Itainópolis-PI, Respondendo cumulativamente pela PJ de Jaicós-PI.

30/09/2019 10:51:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

21/08/2019 10:39:19 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Ofício nº 351/2019-PJJ-MPPI Jaicós-PI, 19 de agosto de 2019. Ao Ilmo. Sr. REPRESENTANTE DA RECEITA FEDERAL EM FLORIANO-PI Rua Fernando Drumont, 897, Centro, Floriano-PI, CEP 64800-000 Assunto: Solicitação de informações referentes à NF nº 025/2019 ¿ SIMP nº 000297-179/2019. Ilmo. Sr. Representante, O Ministério Público do Estado do Piauí instaurou a presente Notícia de Fato, cujo despacho de instauração segue anexo, com o objetivo de averiguar a possível ocorrência de ato de improbidade administrativa em razão de retenção dos valores previdenciários dos servidores do município de Massapê do Piauí-PI e não repasse ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como de não empenho de obrigações patronais. A priori, cumpre esclarecer que o sigilo fiscal é espécie de direito fundamental à intimidade e à vida privada protegidos expressamente pela Carta Constitucional vigente, especificamente em seu art. 5º, inciso X. Entretanto, como de todos sabido e referendado pelo próprio STF (AI em AgR nº 417161, de relatoria do Ministro CARLOS VELLOSO, de 17/12/2002), não se trata de direito de caráter absoluto, intransponível ou incondicional. Assim, havendo relevantes motivos de interesse público, e suficientemente motivado, poderá ocorrer a ruptura do sigilo fiscal nos casos autorizados em legislação infraconstitucional. Em verdade, a Lei Complementar nº 105/01, em seu art. 1º, § 4º, prevê expressamente a possibilidade de se realizar a quebra de sigilo fiscal para a apuração de ocorrência de qualquer ilícito (civil ou criminal) e em qualquer fase do inquérito (civil ou policial) ou da ação judicial. LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001: Art. 1º As instituições financeiras conservar]ao sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados. (¿) § 4º A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial (¿) Ademais, a forma mais eficaz de trazer a lume a universalidade patrimonial de uma pessoa física ou jurídica construída com a obtenção de haveres auferidos de atividade ilícita, sem qualquer embargo de dúvida, é a declaração de imposto de renda e as demais informações fiscais, através da quebra do sigilo fiscal. Obviamente, a quantidade de bens que se ostenta, deverá necessariamente ser compatível com os ganhos lícitos. A quebra do sigilo fiscal trata de simples medida investigatória para produção de provas, de caráter instrutório, que por não poder ser alcançada no bojo dos autos do inquérito civil sem a intervenção do Poder Judiciário, deve se dar através de simples, e justificado, pedido administrativo. Conforme narrado acima, há indícios fundados da prática de ato de improbidade administrativa. Assim, devidamente presente nos autos a plausibilidade e a verossimilhança para ensejar a quebra do sigilo agora intentado, o Ministério Público vem SOLICITAR da Receita Federal do Brasil em Floriano-PI a elaboração de relatório circunstanciado sobre a evolução do passivo das contribuições previdenciárias no Município de Massapê do Piauí-PI, durante os anos de 2012 até o presente, esclarecendo-se em que momento foi constituído o passivo, e se a municipalidade deixou de repassar ao INSS os valores descontados, especificando quanto e de que operações (patronal, servidores), esclarecendo qual o valor total dos juros cobrados e relativo a que período. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

21/08/2019 10:36:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

NOTÍCIA DE FATO Nº 025/2019 (SIMP Nº 000298-179/2019) DESPACHO Considerando a necessidade de diligências e juntada de documentos para elucidação dos fatos apurados no vertente procedimento, oficie-se a Receita Federal requisitando a elaboração de relatório circunstanciado sobre a evolução do passivo das contribuições previdenciárias no Município de Massapê do Piauí-PI, durante os anos de 2012 até o presente, esclarecendo-se em que momento foi constituído o passivo, e se a municipalidade deixou de repassar ao INSS os valores descontados, especificando quanto e de que operações (patronal, servidores), esclarecendo qual o valor total dos juros cobrados e relativo a que período. Expedientes necessários. Jaicós-PI, 19 de agosto de 2019. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

05/08/2019 08:42:24 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

TERMO DE JUNTADA Nesta data, faço a juntada aos presentes autos do (s) seguinte (s) documento (s): a) Resposta ao Ofício nº 238/2019-PJJ-MPPI. Jaicós-PI, 05 de agosto de 2019. José Henrique Reis Leite de Sousa Assessor Ministerial ¿ Mat. nº 15622 CERTIDÃO Certifico que as informações não foram protocoladas pelo ente municipal dentro do prazo concedido. Dou fé. Jaicós-PI, 05 de agosto de 2019. José Henrique Reis Leite de Sousa Assessor Ministerial ¿ Mat. nº 15622

03/07/2019 13:47:02 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Ofício nº 286/2019-PJJ-MPPI Jaicós-PI, 03 de julho de 2019. Ao Excelentíssimo Senhor, Francisco Epifânio Carvalho Reis Prefeito Municipal de Massapê do Piauí-PI Av. Pedro Martins, n° 642, Massapê do Piauí-PI CEP: 64.573-000 Assunto: Reiterar Ofício nº 238/2019-MPPI-PJJ, ref. à NF nº 025/2019 ¿ protocolo SIMP nº 298-179/2019. Sr. Prefeito, Considerando a ausência de resposta ao Ofício nº 238/2019-MPPI-PJJ, o Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio de sua presentante in fine assinada, com fulcro no art. 37, I, b e no art. 42, IX, da Lei Complementar nº 12/93, vem REQUISITAR, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas no bojo do procedimento em epígrafe, acostando-se, em mídia digital, documentação comprobatória de suas alegações. Ressalto que a recusa, retardamento ou omissão no atendimento à requisição ministerial configura DOLO para o crime previsto no art. 10 da Lei nº 7.347/1985 e improbidade administrativa nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429/1992. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

02/07/2019 15:51:31 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

TERMO DE JUNTADA Nesta data, faço a juntada aos presentes autos do (s) seguinte (s) documento (s): a) Ofício nº 81/2019. Jaicós-PI, 02 de julho de 2019. José Henrique Reis Leite de Sousa Assessor da Promotoria de Justiça de Jaicós-PI

02/07/2019 15:50:52 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

19/06/2019 12:07:13 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

CERTIDÃO Certifico que, em 19 (dezenove) de junho de 2019, eu, _________________ Maria de Fátima da Silva Sousa, Assessora de Promotoria de Justiça, lotada na Promotoria de Justiça Única de Jaicós-PI, em atenção ao r. despacho, prorroguei a Notícia de Fato nº 025/2019 (Protocolo nº 000298-179/2019) no Sistema Integrado do Ministério Público ¿ SIMP. Dou fé.

19/06/2019 12:06:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 08/09/2019.
Justificativa da prorrogação: Considerando a expiração do prazo de tramitação inicial desta Notícia de Fato, bem como a pendência de diligências necessárias à cabal apuração dos fatos que ensejaram a sua instauração, determino a prorrogação de sua tramitação por mais 90 (noventa) dias, nos termos da norma do art. 3º, da Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público.

19/06/2019 12:06:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAICÓS-PI Notícia de Fato nº 025/2019 Protocolo nº 000298-179/2019 DESPACHO DE PRORROGAÇÃO Considerando a expiração do prazo de tramitação inicial desta Notícia de Fato, bem como a pendência de diligências necessárias à cabal apuração dos fatos que ensejaram a sua instauração, determino a prorrogação de sua tramitação por mais 90 (noventa) dias, nos termos da norma do art. 3º, da Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público. Outrossim, tendo em vista que o prazo ofertado para resposta ao Ofício nº 238/2019-MPPI-PJJ ainda está em curso, aguarde-se em gabinete. Expirado o mencionado período sem resposta ao expediente ora analisado, reitere-se, por até 03 (três) vezes, independente de nova conclusão, com as ressalvas de praxe. Expedientes necessários. Jaicós-PI, 18 de junho de 2019. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça Titular da PJ de Itainópolis-PI, Respondendo cumulativamente pela PJ de Jaicós-PI.

28/05/2019 15:19:11 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Ofício nº 238/2019-PJJ-MPPI Jaicós-PI, 22 de maio de 2019. (Referente à NF nº 025/2019 ¿ Protocolo nº 000298-179/2019 Exmo. Sr. Francisco Epifânio Carvalho Reis Prefeito Municipal Av. Pedro Martins, nº 641, Centro Município de Massapê do Piauí-PI CEP: 64.573-00 Assunto: Instauração de Notícia de Fato e requisição de informações Sr. Prefeito, Instaurou-se, no âmbito da Promotoria de Justiça de Jaicós-PI, a Notícia de Fato nº 025/2019¿PJ Jaicós-PI, com o objetivo de averiguar supostas irregularidades no tocante ao recolhimento de contribuições previdenciárias de servidores e de prestadores de serviços e repasse ao INSS, bem como de não empenho de obrigações patronais, no âmbito do Município de Massapê do Piauí-PI. Assim, ante o esposado, vem esta Promotora de Justiça, através do presente, requisitar, no prazo de 20 (vinte) dias, informações acerca das irregularidades apontadas, mormente quando aos procedimentos adotados, a fim de saná-las. Ressalto que a recusa, retardamento ou omissão no atendimento à requisição ministerial configura DOLO para o crime previsto no art. 10 da Lei nº 7.347/1985 e improbidade administrativa nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429/1992. Segue, em anexo, cópia integral do procedimento em epígrafe. Sendo o que se apresenta para o momento, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

11/05/2019 13:34:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Este movimento foi designado para a Promotora: Ednólia Evangelista de Almeida

DESPACHO (Notícia de Fato nº 025/2019) Trata-se de Ofício nº 182/2017-PRM/PCS/SJUR, o qual encaminha a Notícia de Fato nº 1.27.001.000261/2017-77, oriunda do Ministério Público Federal, instaurada para averiguar supostas irregularidades no tocante ao recolhimento de contribuições previdenciárias de servidores e de prestadores de serviços e repasse ao INSS, bem como de não empenho de obrigações patronais, no âmbito do Município de Massapê do Piauí-PI. Ciente o órgão ministerial do declínio promovido, e tendo em vista a necessidade de diligências e juntada de documentos para elucidação dos fatos narrados na denúncia, autue-se e registre-se como Notícia de Fato n° 025/2019, para continuidade do feito. Empós, solicite-se, através de ofício, ao Município de Massapê do Piauí-PI e ao Instituto Nacional da Seguridade Social ¿ INSS, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, informações acerca das irregularidades apontadas no bojo da denúncia supra, indicando documentos hábeis a comprovação de suas respectivas alegações. Expedientes necessários. Jaicós-PI, 01 de maio de 2019. Ednolia Evangelista de Almeida Promotora de Justiça

11/05/2019 13:34:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Manual

11/05/2019 13:34:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 11/05/2025 01:05:42