Acompanhamento de Processos
Processo: 000302-088/2016
Local Atual: 1ª Vara da Comarca de Picos - Picos (Local externo)
Código CNJ:
0001844-18.2017.8.18.0032
Promotora:
Promotoria:
Karine Araruna Xavier
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO DO TRABALHO » Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios » Salário / Diferença Salarial » Salário Vencido / Retido
Autor:
Karina Moura Araújo
Márcia Barbosa Guimarães
Kelanny Mychella Borges Dos Santos
Jucilene Ferreira Sobrinho
Helen Santos Leal
Gilvan Gonçalves Guimarães
Réu:
Alecxo De Moura Belo
09/06/2024 06:11:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuicao: Em Lote
07/06/2024 17:10:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Paulo Maurício Araújo Gusmão - Tipo de Distribuicao: Em Lote
07/06/2024 13:05:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuicao: Em Lote
15/09/2023 17:11:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Paulo Maurício Araújo Gusmão - Tipo de Distribuicao: Em Lote
26/11/2021 11:41:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Ciência em Comunicação do Tribunal de Justiça
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ciência tomada por Micheline Ramalho Serejo da Silva - Intimação (3855697)
Limite para manifestação: 21/01/2022 - 23:59
25/11/2021 11:46:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Sentença » Favorável
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Resposta ao(s) expediente(s): 3855697
25/11/2021 10:06:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
24/11/2021 11:16:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
22/11/2021 12:52:36 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
22/11/2021 12:52:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 1ª Vara da Comarca de Picos - Picos
17/11/2021 10:27:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Resposta ao(s) expediente(s): 3771621
16/11/2021 23:59:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Ciência em Comunicação do Tribunal de Justiça
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ciência dada pelo Judiciário de forma Automática
12/11/2021 11:38:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
09/11/2021 18:05:23 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
05/11/2021 14:21:08 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
05/11/2021 14:12:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 1ª Vara da Comarca de Picos - Picos
09/08/2021 20:43:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Resposta ao(s) expediente(s): 3235778
09/08/2021 20:43:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Ciência em Comunicação do Tribunal de Justiça
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ciência tomada por Micheline Ramalho Serejo da Silva - Intimação (3235778)
Limite para manifestação: 31/08/2021 - 23:59
06/08/2021 23:46:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
05/08/2021 11:57:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
05/08/2021 10:48:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
02/08/2021 08:51:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
02/08/2021 08:29:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 1ª Vara da Comarca de Picos - Picos
07/06/2021 19:28:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Resposta ao(s) expediente(s): 2854008
02/06/2021 11:02:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
25/05/2021 10:54:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
17/05/2021 23:59:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Ciência em Comunicação do Tribunal de Justiça
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ciência dada pelo Judiciário de forma Automática
16/05/2021 11:51:48 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/05/2021 05:40:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
10/05/2021 05:40:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 1ª Vara da Comarca de Picos - Picos
11/03/2020 08:31:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/03/2020 08:29:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MM. Juiz, Ciente da decisão proferida nos autos em ID n. 7501157. Picos-PI, 10 de março de 2020. MICHELINE RAMALHO SEREJO DA SILVA Promotora de Justiça
10/03/2020 12:56:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Pasta Judicial-Manifestações (ciente de decisão).
10/03/2020 09:42:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Pasta Judicial - Minuta de Cota ministerial
04/03/2020 12:00:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
02/03/2020 13:08:34 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
02/03/2020 13:08:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 1ª Vara da Comarca de Picos - Picos
07/02/2020 13:24:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Em Lote
21/10/2019 15:36:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
21/10/2019 15:35:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MM. Juiz, Ciente da migração dos presentes autos processuais oriundos do sistema ThemisWeb para o sistema PJE. Picos-PI, 21 de outubro de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça
15/10/2019 09:00:03 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Pasta Judicial-Manifestações (Ciência de migração do Themis para Pje).
14/10/2019 11:34:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
14/10/2019 11:34:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 1ª Vara da Comarca de Picos - Picos
03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote
06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote
18/10/2018 11:40:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Ref.: processo n. 0001844-18.2017.8.18.0032 Autor: Ministério Público do Estado do Piauí Réus: Município de Dom Expedito Lopes e Valmir Barbosa de Araújo MM. Juíza, Cuida-se de ação ajuizada pelo Ministério Público em face do Município de Dom Expedito Lopes e Valmir Barbosa de Araújo, visando o pagamento, em tutela de urgência, dos salários em atraso dos servidores municipais. Pela análise da documentação acostada aos autos (fls. 29/123), constata-se que os servidores foram admitidos pelo Município de Dom Expedito Lopes através de contrato emergencial por tempo determinado. Dessa forma, aos servidores com vencimentos atrasados, não é adotado o regime jurídico-administrativo, ou seja, estatutário, mas sim o vínculo celetista, regido pela CLT, conforme comprovado pela documentação acostada aos autos. Em razão do vínculo com a Administração ter sido o celetista, e não o estatutário, o presente caso é de competência absoluta da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal de 1988. Aliás, é essa a posição do Superior Tribunal de Justiça: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. REGIME CELETISTA. LEI Nº 11.350/06. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n.º 3.395- 6/DF, suspendeu toda e qualquer interpretação dada ao inciso I, do art. 114 da CF, na redação dada pela EC 45/2004, que inclua na competência da Justiça do Trabalho a "apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo", vale dizer, apenas as causas que envolvam relação estatutária entre a Administração Pública e os seus servidores permanecem na competência da Justiça Comum. 2. In casu, a autora, após participar de processo seletivo, foi contratada pelo ente municipal sob o regime celetista, para atender as necessidades do Programa de Saúde da Família (art. 8º da Lei Federal nº 11.350/06). 3. Conforme entende esta Egrégia Terceira Seção, "a despeito da natureza administrativa do contrato temporário, se o vínculo formado é índole eminentemente trabalhista, devem ser observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, excluindo-se, portanto, a competência da Justiça Comum." (CC 94.627/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/05/2008, Dje 03/06/2008) 4. Prevalece, portanto, a competência da justiça laboral para decidir sobre reclamações oriundas da relação de trabalho, fixada pela Constituição Federal, no seu art. 114, I, com redação conferida pela EC n.º 45/04. 5. Precedentes: CC 94.627/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/05/2008, Dje 03/06/2008; AgRg no CC 116.065/PE, Rel. MinistroCASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 2. 08/02/2012, DJe 17/02/2012; AgRg no CC 109.271/SP, 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS 3. Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/06/2010, DJe 01/07/2010. 6. Agravo regimental desprovido para manter a competência do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP. (AgRg no CC 110.034/SP, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira, 3ª Seção. J. 12/09/2012). Ante o exposto, requer-se o declínio de competência para a Justiça do Trabalho. Picos, 18 de outubro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
18/10/2018 11:40:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
17/10/2018 09:08:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
28/09/2018 12:09:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
28/09/2018 12:08:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 1ª Vara da Comarca de Picos - Picos
13/09/2018 11:57:58 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
13/09/2018 11:56:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Rua Cel. Joaquim Baldoíno, 180, 2º andar, Centro, Picos-Pi, CEP 64600-000 Tel (89) 3422-1141 Ref.: PROCESSO n. 0001844-18.2017.8.18.0032 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réus: MUNICÍPIO DE DOM EXPEDITO LOPES-PI e VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO Meritíssima Juíza, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do seu representante legal infra-assinado, no uso de suas atribuições, vem, respeitosamente, com base no art. 351 do NCPC, perante Vossa Excelência, manifestar-se acerca da contestação apresentada às fls. 174/194, nos seguintes termos: DA INÉPCIA DA INICIAL ¿ art. 337, IV, do CPC Em que pesem as sustentações aduzidas pela parte demandada, verifica-se que a petição inicial é clara e permite a compreensão da causa de pedir e do pedido, preenchendo, pois, os requisitos legais previstos nos arts. 319 e 320 do CPC. Aliás, é robusta a documentação traziada aos autos pelo Ministério Público, não combatida pela defesa em suas alegações e documentos carreados, havendo mesmo a afirmação de sua parte de que está procurando fazer um acordo a respeito dos atrasos noticiados nestes autos, restando evidentes os atrasos salariais dos servidores públicos do Município de Dom Expedido Lopes. Nesse contexto, não há falar-se em inépcia da inicial, merecendo ser refutada a preliminar suscitada. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Rua Cel. Joaquim Baldoíno, 180, 2º andar, Centro, Picos-Pi, CEP 64600-000 Tel (89) 3422-1141 No mais, as outras questões arguidas concernem ao mérito da causa e, pois, serão analisadas oportunamente. Diante disso, requer-se seja rejeitada a questão prévia levantada pelos demandados, prosseguindo-se o processo em seus ulteriores termos. Picos, 11 de setembro de 2018. ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSA Promotor de Justiça, respondendo
13/09/2018 11:56:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote
31/08/2018 13:30:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 1ª Vara da Comarca de Picos - Picos
13/07/2018 11:07:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
13/07/2018 11:06:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Manual
13/07/2018 11:06:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
13/07/2018 11:03:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Petição Inicial
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
0001844-18.2017.8.18.0032.
13/07/2018 11:03:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 1ª Vara da Comarca de Picos - Picos
11/05/2018 10:44:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote
23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
19/06/2017 12:58:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Procedimento de instrução para oferecimento de ACP nº 0001844-18.2017.8.18.0032.
25/05/2017 13:03:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE PICOS ¿ PI. Rua Joaquim Baldoíno, 180. Cep ¿ 64 601 352, Centro. Picos ¿PI. Aos dias 24 de Maio de 2017, às 09h 25 min. na 1ª Promotoria de Justiça de Picos, de ordem da Promotora de Justiça Micheline Ramalho Serejo Silva, respondendo por esta Promotoria, tomei as seguintes declarações do Sr. Kennedy Batista Rodrigues Moura RG: 2.262.415 e CPF: 0001.671.863-10, contato: 89 988164743, com domicílio na Rua Nogueira Tapeti, 261, Bairro Centro, Dom Expedito Lopes ¿ PI; do Sr. José Airton Santos Bezerra RG: 1.551.664, CPF: 733.407.583-87, contato: 89 98811 2862, com domicílio no Povoado Burite Grande, Dom Expedito Lopes ¿ PI; da Sra. Eliete Ferreira Luz e Silva, RG: 610.585, CPF:537.649903-10 contato: 98812 5248, com domicílio na Rua Joaquim Barbosa de Araújo, 60, Codó, Dom Expedito Lopes ¿ PI; da Sra. Lauriceia Oliveira Nobre Conrado, RG: 1.298.412, CPF: 504.246.613-49, contato 98804 7505, com Domicílio no Povoado Varadado na BR 316, Dom Expedito Lopes; do Sr. Francisco Carvalho Ferreira, RG: 1.305.952, CPF: 992.985.623-49, contato: 98818 9960, com Domicílio na Rua 05 de Abril, 189, Centro, Dom Expedito Lopes; do Sr. Antônio Barbosa Lima, RG: 1.245.495, CPF: 481.655.493-91, com Domicílio no Povoado Buriti Grande; do Sr. Gildevan Leal de Moura, RG: 1.748.749 ¿ SSP PI, CPF: 782.386.413-49, contato: 89 98816 3057, com Domicílio na Rua Joaquim Antônio de Araújo, 1891, Codó, Dom Expedito Lopes- PI que passo a transcrever: Segundo as declarações dos Srs. supracitados, vêm através deste relatar ao Ministério Público, QUE são servidores efetivos da Sercretaria Municipal de Saúde de Dom Expedito Lopes ¿ PI; QUE o gestor anterior não pagou os seus salários referente ao mês de Dezembro de 2016 nem o terço de férias de alguns servideres e o atual gestor, o Sr. Valmir Barbosa de Araújo, não regularizou a situação; QUE assim que assumiu, logo em Janeiro, o Secretário de Saúde chamou as classes e afirmou que pagaria o salário atrasado até o dia 10 (dez) de Janeiro de 2017, mas não pagou; QUE depois fez outro acordo para pagar até o dia 10 (dez) de Março, alegando que teria que aguardar que o gestor anterio apresentasse o último balancete, mas o referido balancete foi apresentado mas até a presente data o Prefeito não efetuou o pagamento. É o que tinha a declarar. Picos-PI, 24 de Maio de 2017. Encerrado: 10h 15 min. _______________________________________ Kennedy Batista Rodrigues Moura Declarante _________________________________ José Airton Santos Bezerra Declarante _________________________________ Eliete Ferreira Luz e Silva Declarante _____________________________________ Lauriceia Oliveira Nobre Conrado Declarante _____________________________________ Francisco Carvalho Ferreira Declarante _____________________________________ Antônio Barbosa Lima Declarante _____________________________________ Gildevan Leal de Moura Declarante _______________________________________ Kamilla de Sousa Silva Carvalho Estagiária do MP-PI
25/05/2017 13:02:15 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
RECOMENDAÇÃO Nº 02/2017 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Picos, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais CONSIDERANDO que, após a instauração do procedimento administrativo preparatório n.º 038/12, restou apurado que o pagamento do salário de grande parte dos servidores públicos da Prefeitura Municipal estão em atraso; CONSIDERANDO que o atraso no pagamento dos salários foi confirmado por vários servidores ouvidos pelo Ministério Público; CONSIDERANDO que o recebimento do salário em dia decorre da lei, sendo um direito assegurado a todos os trabalhadores do setor público e privado; CONSIDERANDO que é responsabilidade e dever do Prefeito Municipal bem gerir os recursos públicos, de modo a efetuar o pagamento do salário dos servidores públicos em dia, sob pena de ofensa aos princípios da Administração Pública; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (artigo 37, caput, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a proteção e a defesa do patrimônio público, conforme preconiza o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal; RECOMENDA à Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Valmir Barbosa de Araújo, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as necessárias providências no sentido de efetuar o pagamento do salário dos servidores públicos municipais que estão em atraso. O não cumprimento da presente recomendação ensejará a adoção das medida judiciais pertinentes, inclusive o pedido de bloqueio judicial das verbas destinadas ao município e o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. As informações a respeito das medidas adotadas para cumprimento da recomendação devem ser remetidas à 1ª Promotoria de Justiça de Picos no prazo de 10 (dez) dias. Oficie-se, encaminhando a recomendação. Afixe-se a recomendação no local de praxe. Picos, 01 de Fevereiro de 2017.
25/05/2017 13:00:49 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que o Inquérito Civil Público ¿ ICP n° 52/2016 (anexado) e Protocolo n° 000302-088/2015 foi convertido em Procedimento Administrativo n° 57/2017 que tem por Objeto averiguar possível perseguição política e atraso salarial por parte do prefeito de Dom Expedito Lopes-PI, o Sr. Alecxo de Moura Belo, aos servidores municipais. É o que tinha a certificar. Picos-PI, 10 de abril de 2017. Joicyara Bernardes de Lima Ferreira Estagiária Ministerial Mat. 1658
25/05/2017 13:00:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
25/05/2017 13:00:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
25/05/2017 12:59:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
25/05/2017 12:58:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
25/05/2017 12:56:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
P O R T A R I A Nº 67/2017 ¿ PJPICOS (Instauração de Procedimento Administrativo - PA) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e e art. 36, I e VI, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil, a ação civil pública e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO o Inquérito Civil Público nº 52/2016 instaurado devido a Notícia de Fato nº 80/2016 ¿ 1ª PJPicos instaurado para averiguar possíveis atos de improbidade administrativa no município de Dom Expedito Lopes-PI; CONSIDERANDO recomendação CGMP-PI n° 02/2017 e resolução CNMP n° 63/2011, que determinam que no âmbito dos procedimentos extrajudiciais, deve ser procedida a taxonomia correta dos feitos instaurados, com vistas a garantir o correto andamento e cumprir os objetivos almejados; RESOLVE: CONVERTER o Inquérito Civil Público nº 52/2016 em Procedimento Administrativo nº 57/2017 visando dar continuidade à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias; DESIGNAR a Sra. JOICYARA BERNARDES DE LIMA FERREIRA, Estagiária Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 1658, para secretariar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações. Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 10 de abril de 2017. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿
10/04/2017 13:56:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual
10/04/2017 13:56:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/04/2017 13:51:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Converta-se o ICP em PA para corrigir a taxonomia e numere-se as folhas.
10/03/2017 12:33:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/03/2017 12:27:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/03/2017 12:26:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
24/01/2017 11:20:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
28/10/2016 20:32:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
ATA DE AUDIÊNCIA RECLAMADO (A): Alecxo de Moura belo, Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes Inquérito N°52/2016-1ª PJ PICOS ASSUNTO: Referente ao atraso salarial dos Servidores Municipais de Dom Expedito Lopes Em 24 de Outubro de 2016, no gabinete da 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS, sob a direção da Exma. Promotora de Justiça MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA, realizou-se audiência relativa ao assunto acima citado. Às 11h15min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exma. Promotora de Justiça.·. Presente(s): Reclamado, Alecxo de Moura belo, Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes Representantes dos Reclamantes: Dr. José Urtiga de SÁ Júnior e Francisca Monise Moura ¿ Servidora Municipal Declarações da Reclamada: Que a Prefeitura vem enfrentando dificuldades por conta atrasos nos repaasses e dívidas da Gestão anterior´por isso vem atrasando os salários dos servidores. Mas se compromete a pagar até o dia 31 de outubro de 2016. Encerrada às 11h35 min. Nada mais. ________________________________________ MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA _____________________________________ Alecxo de Moura belo Prefeito de Dom Expedito Lopes _____________________________________ José Urtiga de SÁ Júnior Advogado dos Servidores ________________________________________ Francisca Monise Moura Servidora Municipal _____________________________________ Bruna Michele Bezerra Gomes Secretária de Audiência
25/10/2016 07:40:45 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE JUNTADA Referente ao ICP N° 52/2016 PJPICOS e do Protocolo Nº 000302-088/2016 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Ofício Nº3039/2016 do Ministério Público do Trabalho. Que segue(m) numerado(s) fls. 13 a 22. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Maria das Graças Rodrigues, ____________________________. Picos, 20 de Outubro de 2016.
25/10/2016 07:38:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Junte-se aos autos do ICP n° 52/2016 e Protocolo nº 000302-088/2016 o Ofício nº 3039/2016 do Ministério Público do Trabalho. Picos, 20 de Outubro de 2016. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA
20/10/2016 09:00:30 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
NOTIFICAÇÃO Nº 279/2016. ICP n.º 52/2016 ¿ 1ª PJPICOS Destinatário: Alecxo de Moura Belo, Prefeito de Dom Expedito Lopes, com endereço profissional na Prefeitura Municipal. NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, de ordem da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: Alecxo de Moura Belo, Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes, para à audiência no dia 24 de Outubro de 2016, às 11h30min., no Gabinete desta Promotoria de Justiça, para tratar sobre atraso salarial de funcionário do Município de Dom Expedito Lopes. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja a condução coercitiva e que a ausência ao trabalho em razão do seu atendimento é autorizada por lei e, por isso, não autoriza o desconto de vencimento ou salário, considerada a falta como tempo de serviço efetivo para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do notificante (Lei nº 8.625, art. 26, § 4º e LCE nº 12/93, art. 37, § 6º). Picos, 20 de Outubro de 2016. ISMAEL BEZERRA NELSON Tec. Ministerial Mat. 355 Recebido em _____/_____/_____ ____________________________ Assinatura do Notificado
20/10/2016 08:49:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
NOTIFIQUE-SE o Prefeito Municipal de dom Expedito Lopes, Alecxo de Moura Belo, para a audiência no dia 24 de Outubro de 2016, às 11h30min. Picos, 20 de Outubro de 2016. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA
20/10/2016 08:45:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
20/10/2016 08:40:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE CONCLUSÃO Referente ao ICP N° 52/2016 PJPICOS e do Protocolo Nº 000302-088/2016 Em 20 de Outubro de 2016, eu, _________________ Bruna Michele Bezerra Gomes, Estagiária Ministerial lotada na 1° Promotoria de Justiça da Comarca de Picos, faço estes autos conclusos ao Promotor de Justiça Titular oficiante nesta Promotoria.
20/10/2016 08:03:51 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE JUNTADA Referente ao ICP N° 52/2016 PJPICOS e do Protocolo Nº 000302-088/2016 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) A a resposta à Notificação nº 246/2016. Que segue(m) numerado(s) fls. 07 a 08. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Maria das Graças Rodrigues, ____________________________. Picos, 20 de Outubro de 2016.
20/10/2016 08:02:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Junte-se aos autos do ICP n° 52/2016 e Protocolo nº 000302-088/2016 a resposta à Notificação nº 246/2016. Picos, 20 de Outubro de 2016. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA
06/10/2016 15:10:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
NOTIFICAÇÃO Nº 270/2016. ICP n.º52/2016 ¿ 1ª PJPICOS Destinatário: Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes,Alecxo Belo. NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: O Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes,Alecxo Belo, acerca da instauração do Inquérito Civil n°52/2016,que tem como objeto a coleta de elementos probatórios necessários para a configuração de atos de improbidade administrativa. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja a condução coercitiva e que a ausência ao trabalho em razão do seu atendimento é autorizada por lei e, por isso, não autoriza o desconto de vencimento ou salário, considerada a falta como tempo de serviço efetivo para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do notificante (Lei nº 8.625, art. 26, § 4º e LCE nº 12/93, art. 37, § 6º). Segue em anexo a Portaria n°52/2016-1°PJ DE PICOS-PI Picos, 06 de Outubro de 2016. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA Promotora de Justiça Recebido em _____/_____/_____ ____________________________ Assinatura do Notificado
28/09/2016 11:35:23 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
27/09/2016 10:01:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí
27/09/2016 10:00:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí
27/09/2016 10:00:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
27/09/2016 09:43:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
27/09/2016 09:38:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
P O R T A R I A Nº 52/ 2016 ¿ 1ª PJPICOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e § § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar ns 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO que, nos moldes da Resolução do CNMP nº 23/2007, o procedimento investigatório preliminar e procedimento preparatório deverão ser concluídos no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, e, caso vencido esse prazo, deverá ser convertido em inquérito civil; CONSIDERANDO a inércia do representante em responder à denúncia da Notícia de Fato nº 80/2016 ¿ 1ª PJPicos e em razão da urgência e importância dos fatos que apontam para atos de improbidade administrativa, converta-se o procedimento em Inquérito Civil Público. CONSIDERANDO que o inquérito civil é o instrumento adequado para a coleta de elementos probatórios destinados à instrução de eventual ação civil pública visando a reparação de atos lesivos ao patrimônio público. RESOLVE: DESIGNAR o Sr. ISMAEL BEZERRA NELSON, Técnico Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 355, atendendo ao disposto no art. 6º, §1º da Resolução CNMP nº 23/2007, para secretariar o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Notifique-se o Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes para responder em 15 dias; 6. Oficie-se o TCE para que este envie os autos da prestação de contas pertinente a Representação ¿ Processo TC/ nº 011173/13 apensado ao Processo TC/052870-12. 7. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações; Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 27 de Setembro de 2016. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿
27/09/2016 09:24:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Indeferimento de Instauração » Instauração de Procedimento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
CONVERTA EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO O NF 80/2016.
27/09/2016 09:16:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Tendo em vista a inércia do representante em responder à denúncia e em razão da urgência e importância dos fatos que apontam para atos de improbidade administrativo, converta-se o procedimento em Inquérito Civil Público com urgência e voltem os autos para as devidas providências.
27/09/2016 09:14:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
23/09/2016 11:35:13 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE JUNTADA Referente à NF N° 80/2016 PJPICOS e do Protocolo Nº 000302-088/2016 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Representação da Sra. Francisca Monise Moura e Sousa Que segue(m) numerado(s) fls. 89 a 93. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Maria das Graças Rodrigues, ____________________________. Picos, 23 de Setembro de 2016.
23/09/2016 11:34:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Junte-se aos autos da Notícia de Fato n° 80/2016 e Protocolo nº 000302-088/2016 a Representação. Picos, 22 de Setembro de 2016. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA
23/09/2016 11:27:03 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE JUNTADA Referente à NF N° 80/2016 PJPICOS e do Protocolo Nº 000302-088/2016 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Representação da Sra. Luisa Alves Que segue(m) numerado(s) fls. 81 a 87. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Maria das Graças Rodrigues, ____________________________. Picos, 23 de Setembro de 2016.
23/09/2016 11:25:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Junte-se aos autos da Notícia de Fato n° 80/2016 e Protocolo nº 000302-088/2016 a Representação. Picos, 22 de Setembro de 2016. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA
23/09/2016 11:24:44 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE JUNTADA Referente à NF N° 80/2016 PJPICOS e do Protocolo Nº 000302-088/2016 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Representação da Sra. Vanessa Alves de Sousa Que segue(m) numerado(s) fls. 73 a 79. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Maria das Graças Rodrigues, ____________________________. Picos, 23 de Setembro de 2016.
23/09/2016 11:13:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Junte-se aos autos da Notícia de Fato n° 80/2016 e Protocolo nº 000302-088/2016 a Representação. Picos, 22 de Setembro de 2016. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA
23/09/2016 11:10:58 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE JUNTADA Referente à NF N° 80/2016 PJPICOS e do Protocolo Nº 000302-088/2016 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Representação da Sra. Rosimeire Araujo Leal Que segue(m) numerado(s) fls. 67 a 71. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Maria das Graças Rodrigues, ____________________________. Picos, 23 de Setembro de 2016.
23/09/2016 11:09:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Junte-se aos autos da Notícia de Fato n° 80/2016 e Protocolo nº 000302-088/2016 a Representação. Picos, 22 de Setembro de 2016. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA
23/09/2016 10:57:52 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE JUNTADA Referente à NF N° 80/2016 PJPICOS e do Protocolo Nº 000302-088/2016 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Representação da Sra. Etânia de Moura Alves Que segue(m) numerado(s) fls. 59 a 65. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Maria das Graças Rodrigues, ____________________________. Picos, 23 de Setembro de 2016.
23/09/2016 10:56:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Junte-se aos autos da Notícia de Fato n° 80/2016 e Protocolo nº 000302-088/2016 a Representação. Picos, 22 de Setembro de 2016. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA
23/09/2016 10:53:23 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE JUNTADA Referente à NF N° 80/2016 PJPICOS e do Protocolo Nº 000302-088/2016 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Representação do Sr. Luis da Silva Santos Que segue(m) numerado(s) fls. 52 a 57. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Maria das Graças Rodrigues, ____________________________. Picos, 23 de Setembro de 2016.
23/09/2016 10:51:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Junte-se aos autos da Notícia de Fato n° 80/2016 e Protocolo nº 000302-088/2016 a Representação. Picos, 22 de Setembro de 2016. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA
23/09/2016 09:11:24 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE JUNTADA Referente à NF N° 80/2016 PJPICOS e do Protocolo Nº 000302-088/2016 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Representação da Sra. Jucenaide Lourença Sobrinho. Que segue(m) numerado(s) fls. 45 a 50. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Maria das Graças Rodrigues, ____________________________. Picos, 23 de Setembro de 2016.
23/09/2016 09:08:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Junte-se aos autos da Notícia de Fato n° 80/2016 e Protocolo nº 000302-088/2016 a Representação. Picos, 22 de Setembro de 2016. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA
23/09/2016 08:57:41 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE JUNTADA Referente à NF N° 80/2016 PJPICOS e do Protocolo Nº 000302-088/2016 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Representação do Sr. Francisco de Assis Santos Que segue(m) numerado(s) fls. 40 a 43. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Maria das Graças Rodrigues, ____________________________. Picos, 23 de Setembro de 2016.
23/09/2016 08:52:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Junte-se aos autos da Notícia de Fato n° 80/2016 e Protolo nº 000302-088/2016 a Representação. Picos, 22 de Setembro de 2016. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA
12/09/2016 08:03:55 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
NOTIFICAÇÃO Nº 246/2016. Notícia de Fato Nº 80/2016 Destinatários: Exm.º Prefeito Alexo de Moura Belo, com endereço profissional na Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes. NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: Alexo de Moura Belo, Prefeito do Município de Dom Expedito Lopes, para que responda a este Órgão Ministerial, no prazo de 48 horas, a contar do recebimento desta, sobre os fatos (denúncias) narrados na Notícia de Fato Nº 80/2016, em anexo Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja a condução coercitiva e que a ausência ao trabalho em razão do seu atendimento é autorizada por lei e, por isso, não autoriza o desconto de vencimento ou salário, considerada a falta como tempo de serviço efetivo para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do notificante (Lei nº 8.625, art. 26, § 4º e LCE nº 12/93, art. 37, § 6º). Picos, 09 de Setembro de 2016. ISMAEL BEZERRA NELSON Tec. Ministerial Mat. 355
12/09/2016 08:00:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Notifique-se o Prefeito municipal para responder em 48 horas sobre as denúncias. Picos, 12/09/2016 MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA Promotora de Justiça
09/09/2016 12:25:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
09/09/2016 12:13:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Registro de Notícia de Fato
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
N O T Í C I A D E F A T O Nº 80/2016 ¿ 1ª PJPICOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e § § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO as Representações da Sra. Helen Santos Leal, Sra. Karina Moura Araújo, a Sra. Márcia Barbosa Guimarães, a Sra. Kelanny Mychella Borges dos Santos, da Sra. Jucilene Ferreira Sobrinho e do Sr. Gilvan Gonçalves Guimarães, anexos; CONSIDERANDO que as representações supracitadas em face do Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes o Sr. Alecxo de Moura Belo, relatam que o atraso salarial está ocorrendo por conta de perseguição politica, tendo em vista que os senhores supra, não declararam votos ao candidato apoiado pelo atual prefeito; CONSIDERANDO a necessidade de inicialmente averiguar a veracidade dos fatos, visto que, ainda não há material suficiente à abertura de Procedimento Preliminar nem Inquérito Civil Público; RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO INFORMAL NOTÍCIA DE FATO PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÃO E TOMADA DE PROVIDÊNCIAS. NOMEIA-SE o Técnico Ministerial ISMAEL BEZERRA NELSON para secretariar os trabalhos; VENHAM os autos conclusos para deliberação. Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 09 de Setembro de 2016. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿
09/09/2016 12:12:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
INSTAURA-SE NF, LOGO APOS VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO.
09/09/2016 12:12:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
09/09/2016 12:11:34 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
09/09/2016 12:07:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual
09/09/2016 12:07:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 03/06/2025 01:06:49