Acompanhamento de Processos

Processo: 000305-090/2015

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 02/06/2015 09:55:08
Data/Hora da Consulta: 15/05/2025 04:53:33
Detalhes do Processo

Local Atual: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Nº Processo de Origem:

PA nº 36/2017 Portaria nº 38/2017-A

Promotora:

Promotoria:

Ana Cecília Rosário Ribeiro

3ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Procedimento Administrativo

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Serviços » Saúde » Saúde Mental

Partes

Requerente:

Disque Direitos Humanos

Requerido:

Antônio Barroso

Histórico de Movimentações

18/08/2017 09:52:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Arquivado na Caixa de Procedimentos Administrativos Arquivados, Caixa IV.

18/08/2017 09:51:44 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Memorando nº 401/2017 ¿ 3ª PJ (Referente ao PA nº 36/2017 e ao SIMP nº 000305-090/2015) Picos (PI), 18 de agosto de 2017. A Sua Excelência o Senhor Cleandro Alves de Moura Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí. Assunto: Comunicação de arquivamento de Procedimento Administrativo. Em cumprimento à Resolução nº 23/2007 (ofício circular nº 04/2017 ¿ CGMP/PI), comunico a Vossa Excelência o arquivamento do Procedimento Administrativo nº 36/2017, SIMP nº 000305-090/2015, instaurado na 3ª Promotoria de Justiça de Picos, para conhecimento e apreciação do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí. Seguem anexas cópias do Termo de Conclusão, do e-mail enviado ao Disque Direitos Humanos e das notificações nº 471 a 473/2017, com ciência de arquivamento pelas partes. Respeitosamente, FRANCISCO RAULINO NETO - Promotor de Justiça Substituto da 3ª PJ de Picos/PI-

18/08/2017 09:46:13 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Certidão emitida pelo funcionário Antônio Diego em 14/08/2017, informando que não foi possível notificar o Sr. ANTÔNIO BARROSO DE MOURA FILHO, tendo em vista que o notificado não se encontrava em sua residência, porém a seugunda via foi deixada embaixo da porta.

12/07/2017 12:26:21 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

E-mail enviado ao Disque Direitos Humanos para ciência de arquivamento.

12/07/2017 12:25:31 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Not. nº 473/2017 enviada a ANTÕNIO para ciência de arquivamento.

12/07/2017 12:25:08 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Not. nº 472/2017 enviada à SMS de Aroeiras do Itaim-PI para ciência de arquivamento.

12/07/2017 12:24:13 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Not. nº471 /2017 enviada ao CRAS de Aroeiras do Itaim-PI para ciência de arquivamento.

12/07/2017 11:58:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

10/07/2017 19:14:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

PORTARIA Nº 66 /2017 -A A Promotora de Justiça da Comarca de Picos - PI, abaixo-assinada, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 127 e 129, ambos da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que a Constituição brasileira, em seu art. 127, elevou o Ministério Público à condição de órgão essencial à justiça, atribuindo-lhe, como poder/dever, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129, inciso II, da Carta Constitucional, que atribuem ao Ministério Público a função institucional de ¿zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública dos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia¿; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público em cumprimento à sua função institucional preceituada pela Constituição Federal ¿promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos¿, nos termos do art. 129, III, da Constituição Federal c/c art. 82, I, da Lei Federal 8.098/90; e dentro desta premissa, poderá ¿tomar dos interessados compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial¿, nos termos dos arts. 1º, II, e 5º, § 6º, da Lei Federal 7.347/85; CONSIDERANDO o procedimento administrativo nº 36/2017, SIMP 000305-090/2015, instaurado para garantir os direitos individuais indisponíveis da PCD FRANCISCO DAS CHAGAS BARROSO DE MOURA, e que este necessita do medicamento PALIPERIDONA (INVEGA SUSTENA), a ser tomado inicialmente na dose de 150mg, seguida de 100mg após uma semana e doses mensais subsequentes de 75mg, conforme prescrição médica, e que suas condições não permitirem arcar com o custo do aludido remédio, sendo este necessário para solucionar seu problema de saúde e garantir sua qualidade de vida; CONSIDERANDO os Termos de Ajustamento de Conduta nº 02/2017, realizado no dia 09 de junho de 2017 entre a Secretaria Municipal de Saúde de Aroeiras do Itaim, por meio da Secretária Municipal de Saúde, LARICI BARBOSA DE DEUS, e esta promotora titular da 3ª PJ de Picos, em que se assumiu o encargo de fornecer por 4 (quatro) meses o medicamento PALIPERIDONA (INVEGA SUSTENA), a PCD FRANCISCO DAS CHAGAS BARROSO DE MOURA; CONSIDERANDO a classificação taxonômica presente no item 2., a.2, da RECOMENDAÇÃO CGMP/PI Nº02/2017, segundo a qual os Procedimentos Administrativos Cíveis, visam apurar fato que enseja a tutela de interesses individuais indisponíveis, bem como acompanhar o cumprimento de cláusulas de termo de ajuste de conduta celebrado. RESOLVE: 1- INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO n° 64/2017 para acompanhar o cumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta nº 02/2017, conforme as cláusulas ajustadas, a fim de efetivar o direito a saúde da PCD FRANCISCO DAS CHAGAS BARROSO DE MOURA, sendo esse direito um dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, desde já determinando as seguintes diligências: a) Registre-se, autue-se e publique-se esta portaria, arquivando-se cópia no livro próprio; b) Comunique-se ao Centro de Apoio Operacional da Saúde e CSMP/PI; Picos, 07 de julho de 2017. Ana Cecília Rosário Ribeiro - Promotora de Justiça -

10/07/2017 18:07:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Procedimento Administrativo nº 36/2017 SIMP nº000305-090/2015 ARQUIVAMENTO RESOLUTIVO- CONCLUSÃO A Promotora de Justiça infra-assinada, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127, caput, 129, I, II e III, 227 e 229 todos da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que o presente Procedimento Administrativo nº 36/2017 Protocolo nº 000305-090/2015, autuado no dia 02 de junho de 2015, que teve como objetivo apurar a denúncia registrada no Disque Direitos Humanos, sobre as agressões contra a PCD FRANCISCO DAS CHAGAS BARROSO DE MOURA; CONSIDERANDO o Despacho (fl. 03), do dia 29 de maio de 2015, determinando a expedição de ofício ao CRAS de Aroeiras do Itaim, a fim de elaborar relatório social sobre as condições vivenciadas pela PCD Francisco da Chagas; CONSIDERANDO o ofício n° 114/2015 (fl. 06), do dia 02 de junho de 2015, requisitando do CRAS de Aroeiras do Itaim, relatório social sobre as condições vivenciadas pela PCD Francisco da Chagas; CONSIDERANDO a resposta do ofício nº 114/2015 (fls. 07/10), do dia 16 julho de 2015, encaminhado ao CREAS de Aroeiras do Itaim, relatando que Francisco das Chagas Barroso de Moura é doente mental e que reside em condições totalmente inviáveis a sobrevivência humana, por ser bastante agressivo é mantido isolado de todos, sem diálogo nenhum com seus familiares devido ao alto grau de transtornos e que não realiza nenhum tipo de tratamento. Relatando ainda as tentativas frustadas de tratamento da PDC, e que a família demonstra-se vulnerável psicologicamente em razão dos problemas de saúde que acomete Francisco das Chagas; CONSIDERANDO o Despacho (fl. 11), do dia 20 de julho de 2015, determinando a marcação de consulta com médico psiquiatra e a requisição de força policial para levá-lo até a referida consulta; CONSIDERANDO o ofício nº 163/2015 (fl. 12), do dia 21 de julho de 2015, encaminhado a Secretaria Municipal de Saúde de Aroeiras do Itaim, requisitando a marcação de consulta com médico psiquiatra para o paciente FRANCISCO DAS CHAGAS BARROSO DE MOURA; CONSIDERANDO o atestado médico (fl. 14), do dia 17 de julho de 2015, encaminhado a esta promotoria após a realização da consulta com médico Dr. Maurício Santos, atestando que o paciente é portador de Esquizofrenia Paranoide, e que necessita ser submetido a tratamento involuntário; CONSIDERADO o Despacho (fl. 18), do dia 27 de agosto de 2015, determinando a notificação dos familiares da PCD, bem como do CRAS do município de Aroeiras do Itaim, a afim de que todos procedam esforços para o devido tratamento de FRANCISCO DAS CHAGAS, conforme orientação médica; CONSIDERANDO o ofício nº 230/2015 (fl. 24) do dia 28 de agosto de 2015, requisitando do CRAS do município de Aroeiras do Itaim, auxílio a família da PCD FRANCISCO DAS CHAGAS, para que o tratamento que este necessita ocorra conforme orientação médica; CONSIDERANDO o ofício n° 229/2015 (fl. 25), do dia 28 de agosto de 2015, requisitando da Secretaria Municipal de Saúde de Aroeiras do Itaim, auxílio a família da PCD FRANCISCO DAS CHAGAS, para que o tratamento médico/psiquiátrico que este necessita ocorra conforme orientação médica; CONSIDERANDO a resposta do ofício nº 230/2015 (fls. 25/26), do dia 17 de setembro de 2015, encaminhado ao CRAS de Aroeiras do Itaim, em que este explicou que não dispõe de nenhuma fonte de recursos para auxiliar no tratamento de Francisco das Chagas; CONSIDERANDO o Despacho (fl. 27), do dia 09 de dezembro de 2017, determinando a reiteração do ofício nº 229/2015, tendo em vista que não houve resposta, bem como novas tentativas de notificar os familiares de Francisco das Chagas; CONSIDERANDO o ofício nº 296/2015 (fl. 28), do dia 15 de dezembro de 2015, que reiterou o ofício n° 229/2015; CONSIDERANDO o ofício nº 297/2015 (fl. 29), do dia 15 de dezembro de 2015, notificando o Sr. ANTÔNIO BARROSO DE MOURA, pai de Francisco das Chagas, para providenciar o tratamento médico/psiqu

10/07/2017 18:07:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

07/07/2017 11:53:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 02/2017. Procedimento Administrativo n° 36/2017 SIMP 000305-090/2015 Celebrado perante o Ministério Público do Estado do Piauí ¿ 3ª Promotoria de Justiça, nos expressos termos do art. 129, III, da Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 5º, § 6º, da Lei Federal Nº 7.347, de 24 de Julho de 1985; Aos nove de junho do ano de dois mil e dezessete, LARICI BARBOSA DE DEUS, Secretária Municipal de Saúde de Aroeiras do Itaim, CELEBRA com o representante do Ministério Público do Estado do Piauí, representado por ANA CECÍLIA ROSÁRIO RIBEIRO, Promotora da 3ª Promotoria de Justiça de Picos, o presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, com fundamento do artigo 5º, § 6º, da Lei Federal Nº 7.347, de 24 de Julho de 1985. Nota Introdutória 1 ¿ Da Legitimidade do Ministério Público Cabe ao MINISTÉRIO PÚBLICO em cumprimento à sua função institucional preceituada pela Constituição Federal ¿promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos¿, nos termos do art. 129, III, da Constituição Federal c/c art. 82, I, da Lei Federal 8.098/90; e dentro desta premissa, poderá ¿tomar dos interessados compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial¿, nos termos dos arts. 1º, II, e 5º, § 6º, da Lei Federal 7.347/85. Nota Introdutória 2 ¿ Do Objeto do Presente TAC O presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta tem como escopo fundamental o fornecimento por 4 (quatro) meses, por parte da Secretária Municipal de Saúde de Aroeiras do Itaim, do medicamento: 1) PALIPERIDONA (INVEGA SUSTENA) a ser tomado inicialmente na dose de 150mg, seguida de 100mg após uma semana e doses mensais subsequentes de 75mg, tudo conforme prescrição médica. Tendo em vista que as condições financeiras da PCD FRANCISCO DAS CHAGAS BARROSO DE MOURA não permitirem arcar com o custo do aludido remédio. Nota Introdutória 3 ¿ Da obrigatoriedade do Poder Público de Prover a Assistência Integral à Saúde PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Rua Cel. Joaquim Baldoíno, 180, 2ª Andar, Centro ¿ PI, CEP 64600-000, Tel. (89) 3422 1141 A tutela da saúde como direito social, arraigado ao Estado Democrático Social de Direito, em nosso ordenamento Pátrio, já vem apresentando feições desde a Constituição de República de 1934, sendo definitivamente incorporada, em consonância com o primado na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, em seu art. 25: ¿Toda pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e a sua família a saúde e o bemestar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários; e tem direito a segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade¿. Agregou-se também os ditos do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966; em seu art. 12 : ¿Os Estados-partes no Presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de desfrutar o mais elevado nível de saúde física e mental¿. Assim, a Constituição Federal de 1988 em seu art. 1º, III, preceitua como um dos seus fundamentos ¿a dignidade da pessoa humana¿ e enuncia no elenco dos direitos e garantias fundamentais a ¿inviolabilidade do direito à vida¿. E sequencialmente proclama o rol dos direitos sociais, neles incluindo a ¿saúde¿ (art.6º), cujos lineamentos constam de outras disposições em título próprio. Neste sentido, proclama o artigo 196 da Constituição : ¿A saúde é direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de

07/07/2017 11:48:05 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

JUNTADA (Referente ao PA nº 32/2017 SIMP nº 000305-090/2015) Em 07/07/2017, eu, Gertrudes Maria de Jesus Neta _________, Assessora da 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, JUNTO a estes autos a resposta do ofício nº 464/2017 enviado ao Município de Aroeiras do Itaim, encaminhando TAC n° 02/2017 devidamente assinado, às fls. _____/_____.

07/07/2017 11:48:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

05/07/2017 15:02:28 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO Certifico que, no dia 05/07/2017, em contato por telefone com a Wevernilson, do Município de Aroeiras do Itaim, este me informou que a Secretaria de Saúde está providenciando a compra do medicamento da PCD, assim como o TAC enviado requer. Segundo Wevernilson o medicamento somente foi encontrado em Fortaleza/ CE e até sexta-feira a secretária de saúde do município devolverá o TAC devidamente assinado, pois estava esperando uma resposta positiva da distribuidora do remédio para devolver assinado o TAC, tendo em vista que existe o prazo de 10 (dez) dias para fornecimento do medicamento após a assinatura. Picos, 05 de julho de 2017. Gertrudes Maria de Jesus Neta - Assessora da 3ª PJ de Picos -

29/06/2017 08:00:44 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

JUNTADA (Referente ao PA nº 36/2017 e ao SIMP nº 000305-090/2015) Em 29/06/2017, eu, Gertrudes Maria de Jesus Neta _________, Assessora da 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, JUNTO a estes autos as respostas aos ofícios nº 367/2017 de fls. 98, às fls. _____/_____.

27/06/2017 09:40:11 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO (Referente ao PA nº 36/2017 e ao SIMP nº 000305-090/2015) Em 27/06/2017, eu, Jayane F. Estevão Barbosa __________, Estagiária voluntária na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, CERTIFICO que, decorrido o prazo, não houve resposta aos ofícios nº 463 e 464/2017, de fl. 118 e 119.

27/06/2017 09:40:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

13/06/2017 12:28:03 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 464/2017 enviado à SMS de Aroeiras do Itaim-PI.

13/06/2017 12:27:12 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 463/2017 enviado à SMS de Picos.

13/06/2017 12:22:20 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Memorando nº 306/2017 enviado à 1ª PJ de Picos.

09/06/2017 07:44:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

08/06/2017 15:00:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO CONSIDERANDO as informações obtidas em contato realizado por telefone com a psicóloga do Município de Aroeiras do Itaim, em que esta informou sobre a inexistência de CAPS no município, e ainda sobre falta de pactuação com o Município de Picos para atendimento necessário a população, DETERMINO: 1- A expedição de Memorando a Primeira Promotoria de Justiça de Picos, informando sobre a inexistência de CAPS no Município de Aroeiras do Itaim, e sobre a falta de pactuação com o Município de Picos para atendimento da população, com o objetivo de solucionar a carência; 2- A expedição de ofício a Secretaria Municipal de Saúde de Picos, para informar qual o campo de atuação do CAPS de Picos; 3- A elaboração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Município de Aroeiras do Itaim, para fornecer a PCD FRANCISCO DAS CHAGAS BARROSO DE MOURA o medicamento PALIPERIDONA (INVEGA SUSTENA), tendo em vista o alto custo do mesmo e a urgente necessidade do paciente. PICOS, 08 de junho de 2017. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça da 3ª PJ Picos

01/06/2017 10:45:34 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO (Referente ao PA nº 36/2017 e ao SIMP nº 000305-090/2015) Em 01/06/2017, eu, Naiane Durvalina da Luz __________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, CERTIFICO que, decorridos os prazos, não houve respostas aos ofícios nº 369 e 367/2017, de fls. 97 e 98. CONCLUSÃO Em 01/06/2017, eu, Naiane Durvalina da Luz __________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, faço estes autos conclusos a(o) Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Promotoria.

11/05/2017 11:53:13 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO (Referente ao PA nº 36/2017 e ao SIMP nº 000305-090/2015) Em 11/05/2017, eu, Naiane Durvalina da Luz __________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, CERTIFICO que, decorrido o prazo, não houve resposta ao ofício nº 308/2017, de fls. 77.

11/05/2017 11:44:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

10/05/2017 11:59:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Inspeção / Vistoria

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

RELATÓRIO DE VISITA (PA 36/2017 SIMP. Nº 000305-090/2015) Aos 05 (cinco) dias do mês de maio de 2017, os componentes do núcleo de proteção à vida (NUPROVIDA), juntamente com a psicóloga do CRAS- Aroreiras do Itaim, Rosana Maria e com Coordernador da Atenção Física do Município, Wevernilson Francisco, realizaram visita a casa da pessoa com deficiência FRANCISCO DAS CHAGAS BARROSO DE MOURA, no Povoado Roça Velha, em Aroreiras do Itaim. Ao chegar na casa, fomos recebidos pelo pai do Sr. Francisco, que nos convidou para entrar e relatou a situação de seu filho, o qual se encontra em um quarto nos fundos da casa, acorrentado. Segundo ele, o mesmo não apresenta condições de viver livremente, pois é muito agressivo e não gosta de se vestir. O irmão de Francisco, o Sr. ANTÔNIO BARROSO DE MOURA FILHO, que é quem resolve, segundo relatado, tudo na casa, disse que Francisco, no momento atual, está em surto, sem saber diferenciar o dia e a noite; que enquanto ele usou os remédios prescritos pelo Dr. Maurício transformou-se em ¿outra pessoa¿, mantendo-se calmo, conversando, conseguindo ficar fora do quarto livremente e aceitando inclusive usar roupas, mas que a apartir do momento que deixaram de receber os medicamentos, o irmão voltou a situação anterior. Dentro do quarto onde Francisco fica, vimos um vaso sanitário enterrado no chão e um chuveiro, que segundo a família serve para que ele se refresque, já que qualquer outra coisa que é colocada lá ele quebra. No momento da visita Francisco estava sujo, tendo o irmão Antônio nos relatado que naquele dia ainda não havia dado seu banho e nem limpado o quarto, mas que o faz todos os dias; informou ainda que a corrente no pé de Francisco serve como proteção quando tem que entrar no quarto. Ao final da visita, evidenciou-se a necessidade de fornecimento dos medicamentos, visto que, Francisco tem a possibilidade de conviver bem com sua família desde que esteja sendo medicado. Ademais, a Promotora alertou a família sobre a inadequação do local e das condições em que Francisco vive, informando porém, que compreende a situação da família, a qual não tem outra maneira de lidar com este. JAYANE F. ESTEVÃO BARBOSA - Estagiária voluntária da 3ª PJ -

05/05/2017 12:22:43 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 369/2017 ¿ 3ª PJ (Referente ao PA nº 36/2017 e ao protocolo nº 000305-090/2015) Picos (PI), 05 de maio de 2017. À Senhora Maria de Jesus de Lima Oliveira Coordenadora do CAPS II de Picos-PI R. Domingos da Rocha Soares, 790, B. Ipueiras, Picos-PI. Assunto: Busca ativa e plano de trabalho. Senhora Coordenadora, REQUISITA-SE de Vossa Senhoria, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento do presente ofício, que realize busca ativa do paciente FRANCISCO DAS CHAGAS BARROSO DE MOURA e apresente a esta promotoria plano de trabalho ou projeto terapêutico para o paciente. Informo que o paciente reside no Povoado Roça Velha, próximo a Escola João Elias de Moura e ao Angico Branco (Saco das Cabaças), Aroreiras do Itaim-PI, telefone: (89) 99903-4943. Atenciosamente,

05/05/2017 12:16:51 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS-PI Rua Cel. Joaquim Baldoíno, 180, 2ª Andar, Centro, Picos. CEP: 64.601-352. Telefone: (89) 3422-1141 Ofício nº 367/2017 ¿ 3ª PJ (Referente ao PA nº 36/2017 e ao protocolo nº 000305-090/2015) Picos (PI), 05 de maio de 2017. Ao Senhor Francisco de Assis de Oliveira Costa Secretário de Saúde do Estado do Piauí Assunto: Requisição de informações. Senhor Secretário, REQUISITA-SE de Vossa Senhoria, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento do presente ofício, que envie informações acerca das providências adotadas quanto ao fornecimento do medicamento INVIGA SUSTINA, 100 mg/mês, ao Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS BARROSO DE MOURA, bem como, caso este não esteja disponível no momento do recebimento deste ofício, a data prevista para sua chegada. Atenciosamente, ANA CECÍLIA ROSÁRIO RIBEIRO - Promotora de Justiça -

02/05/2017 09:32:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

11/04/2017 08:59:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 308/2017 enviado ao CRAS de Aroeiras do Itaim-PI.

11/04/2017 08:49:34 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

JUNTADA (Referente ao PA nº 36/2017 e ao SIMP nº 000305-090/2015) Em 11/04/2017, eu, Naiane Durvalina da Luz _________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, junto a estes autos as respostas aos ofícios nº 124 e 126/2017, de fls. 63 e 65, às fls. _____/_____.

11/04/2017 08:37:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

04/04/2017 14:32:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS ESTADO DO PIAUÍ Rua Cel. Joaquim Baldoíno, 180, 2º andar, Centro, Picos-Pi, CEP 64600-000 Tel (89) 3422-1141 COM URGÊNCIA DESPACHO (SIMP 000305-090/2015 PA Nº 36/2017) Reiterem-se os ofícios de números 124/2017, 125/2017 e 126/2017. Agende-se visita a residência da família pelo NUPROVIDA ¿Projeto MP na sua casa¿. Picos, 04 de abril de 2017. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça titular da 3ª PJ Picos

03/04/2017 11:31:26 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO (Referente ao PA 36/2017 e ao Protocolo nº 000305-090/2015) Em 03/04/2017, eu, Naiane Durvalina da Luz __________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, CERTIFICO que, decorrido o prazo, não houve respostas aos ofícios nº 124,125 e 126/2017, de fls. 63/65. CONCLUSÃO Em 03/04/2017, eu, Naiane Durvalina da Luz __________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, faço estes autos conclusos a(o) Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Promotoria.

24/03/2017 10:19:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

08/03/2017 09:15:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual

08/03/2017 09:15:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

07/03/2017 14:03:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

PORTARIA Nº 38/2017 -A A Promotora de Justiça da Comarca de Picos - PI, abaixo-assinada, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 127 e 129, ambos da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que a Constituição brasileira, em seu art. 127, elevou o Ministério Público à condição de órgão essencial à justiça, atribuindo-lhe, como poder/dever, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público, em simetria com o preceito constitucional, dispôs, em seu art. 25, inciso IV, alínea a: Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público: (...) IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei: a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; CONSIDERANDO, outrossim, a legitimidade do Ministério Público para atuar em defesa da pessoa com deficiência individualmente considerada, em situação de vulnerabilidade social, pela natureza dos direitos admoestados (vida, saúde, moradia, alimentação), de natureza indisponível, é extraída do próprio art. 127 da CF, conforme jurisprudência já pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça1. CONSIDERANDO que a vida e a saúde constituem direitos fundamentais do ser humano, sendo de grande relevância pública, conforme previsto no art. 197, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129, inciso II, da Carta Constitucional, que atribuem ao Ministério Público a função institucional de ¿zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública dos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia¿; CONSIDERANDO o art. 5º , VIII, da recomendação 34, do CNMP, segundo o qual ¿Além dos casos que tenham previsão legal específica, destaca-se de relevância social, nos termos do art. 1º, inciso II, os seguintes casos: VIII ¿ os direitos dos menores, dos incapazes e dos idosos em situação de vulnerabilidade¿; CONSIDERANDO a classificação taxonômica presente no item 2., a.2, da RECOMENDAÇÃO CGMP/PI Nº02/2017, segundo a qual os Procedimentos Administrativos Cíveis, visam apurar fato que enseja a tutela de interesses individuais indisponíveis; CONSIDERANDO o decurso de prazo superior a 30 (trinta) dias da NOTÍCIA DE FATO SIMP Nº 000305-090/2015; RESOLVE: 1. CONVERTER A NOTÍCIA DE FATO (SIMP Nº 000305-090/2015) EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO; 2. INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para apurar possível ato de lesão a direito individual indisponível de pessoa com deficiência, desde já determinando as seguintes diligências: a) Registre-se, autue-se e publique-se esta portaria, arquivando-se cópia no livro próprio; b) Comunique-se ao Centro de Apoio Operacional da Pessoa com Deficiência e CSMP/PI; c) Cumpra-se o despacho de folhas 61 e 62 prolatado em audiência. Picos, 07 de março de 2017. Ana Cecília Rosário Ribeiro - Promotora de Justiça -

07/03/2017 14:03:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

21/02/2017 09:03:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 126/2017 enviado ao PSF de Aroeiras do Itaim-PI.

21/02/2017 09:02:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 125/2017 enviado ao CRAS de Aroeiras do Itaim-PI.

21/02/2017 09:02:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 124/2017 enviado à SMS de Aroeiras do Itaim-PI.

21/02/2017 08:42:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

15/02/2017 12:26:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS TERMO DE AUDIÊNCIA Compareceu nessa 3ªPJ Picos, no dia 15 de fevereiro de 2017, às 11h:00min, ANTONIO BARROSO DE MOURA FILHO, brasileiro, casado, com endereço no povoado Roça Velha, Aroeiras do Itaim, telefone (89) 999034943 e afirmou que: QUE FRANCISCO DAS CHAGAS BARROSO DE MOURA é seu irmão e está sob os seus cuidados; QUE ele está bem; QUE seu pai é o curador de FRANCISCO DAS CHAGAS BARROSO DE MOURA , mas ele também já não está bem, então ele cuida de seu irmão e seu pai; QUE no ano passado, quando Dr. Maurício fez a nova avaliação de FRANCISCO DAS CHAGAS BARROSO DE MOURA e mudou a medicação, aumentando a sua dose de 75mg para 100mg, o paciente apresentou melhoras; QUE FRANCISCO DAS CHAGAS BARROSO DE MOURA ficou totalmente sem agressividade porque tomou 3 injeções com esse medicamento; QUE FRANCISCO DAS CHAGAS BARROSO DE MOURA tem que tomar esse medicamento de forma contínua e o secretário de saúde encaminhou no dia 20.12.2016 para Teresina esse medicamento de 100mg e nunca chegou; QUE os funcionários da Secretaria de Saúde lhe afirmaram que assim que o medicamento chegasse lhe avisariam; QUE FRANCISCO DAS CHAGAS BARROSO DE MOURA ficou hoje, na sua residência, nas melhoras condições; QUE ele fica trancado no seu quartinho; QUE o médico lhe falou há mais de 20 (vinte) anos que a doença de seu irmão precisa ser vigiado 24 horas; QUE nunca ficou feliz em ver seu irmão trancado, mas as condições anteriores não deixavam; QUE labuta com seu irmão há mais de 30 (trinta) anos; QUE esse medicamento novo foi muito bom e que não deseja ver seu irmão sofrendo e passando pelo que passou em razão de sua doença mental. Ao final da audiência, o senhor ANTONIO BARROSO DE MOURA FILHO foi esclarecido que o seu irmão não pode ficar preso e deve ser acompanhado regularmente por médico psiquiátrica. Foi esclarecido que sua obrigação permanente é de levar o seu irmão a consulta com psiquiatra e providenciar seus medicamentos. Determino, ainda, que: 1. Oficie-se a secretaria de saúde do município de Aroeiras do Itaim para informar a essa promotoria de justiça sobre o recebimento dos medicamentos de FRANCISCO DAS CHAGAS BARROSO DE MOURA; 2. Oficie-se o CRAS de Aroeiras do Itaim e equipe PSF para acompanhamento contínuo da família. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça - ANTONIO BARROSO DE MOURA FILHO

15/02/2017 12:24:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

07/02/2017 17:27:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Not. nº 20/2017 enviada a ANTÔNIO BARROSO para comparecer em audiência no dia 15/02/2017.

07/02/2017 17:22:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO SIMP 0000305-090/2015 Notifique-se o senhor ANTÔNIO BARROSO DE MOURA FILHO para que compareça a essa 3ª PJ Picos, no dia 15.02.2017, às 11 horas, a fim de narrar os cuidados e assistência médica prestada a pessoa com deficiência FRANCISCO DAS CHAGAS BARROSO DE MOURA. PICOS, 01 de fevereiro de 2017. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça titular da 3ª PJ Picos

07/02/2017 17:21:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

24/11/2016 09:35:21 • ATOS COMUNS » Prestação de informações

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Em 24/11/2016, eu, Naiane Durvalina da Luz _________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, CERTIFICO que, decorrido o prazo, não houve resposta ao ofício nº 276/2016, de fl. 51. CONCLUSÃO Em 24/11/2016, eu, Naiane Durvalina da Luz _________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, faço estes autos conclusos a(o) Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Promotoria.

24/11/2016 09:33:12 • ATOS COMUNS » Prestação de informações

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Em 24/11/2016, eu, Naiane Durvalina da Luz _________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, junto a estes autos a resposta ao ofício nº 277/2016 de fl. 52, às fls. ____/____.

22/10/2016 12:33:13 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 278/2016 enviado a ANTÔNIO FILHO.

22/10/2016 12:26:39 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 277/2016 enviado ao Secretário(a) Municipal de Saúde de Aroeiras do Itaim-PI.

22/10/2016 12:15:22 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 276/2016 enviado ao CRAS de Aroeiras do Itaim-PI.

22/10/2016 11:55:09 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Em 22/10/2016, eu, Naiane Durvalina da Luz _________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, junto a estes autos o Ofício nº 296/2015, recebido do Sr. ANTÔNIO BARROSO DE MOURA FILHO, às fls. ____/____.

22/10/2016 11:55:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

17/10/2016 14:16:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS ESTADO DO PIAUÍ Rua Cel. Joaquim Baldoíno, 180, 2º andar, Centro, Picos-Pi, CEP 64600-000 Tel (89) 3422-1141 DESPACHO Verifica-se que se trata de notícia de fato, na qual há narrativa de possível ofensa a direito individual indisponível consistente no direito à saúde de pessoa com deficiência FRANCISCO DAS CHAGAS. Alega o noticiante que a pessoa com deficiência é acorrentada e presa em um quarto da residência com entrada independente (fls. 02). Após requisição do Ministério Público foi enviado estudo social (fls. 08/10) que confirma a denúncia, mas deixa claro que a intenção da família é proteger o seu filho com deficiência mental grave, bem como a sociedade, pois ele é bastante agressivo. Não há nos autos confirmação de intenção de maus tratos por parte dos parentes, mas de falta de assistência dos mesmos, face a ausência de uma contraprestação de saúde do município. O que vejo nos presentes autos é uma situação de abandono e ausência de tratamento médico à pessoa com deficiência metal grave dos familiares e do município de Aroeira do Itaim que se arrastou por muitos anos. Requisitada marcação de consulta foi apresentado atestado médico (de fls. 14), datado de 17/07/2015, no qual se confirma que o paciente tem Esquizofrenia Paranoide (CID ¿ 10 F20.0). Despacho ordenando a intimação dos familiares do paciente para higienização do local e intimação da secretaria de saúde e CREAS para prestarem o auxílio necessário ao tratamento. (fls. 18) Duas tentativas de notificação do pai do paciente foram frustradas (fls.20 e 22). Enviado diversos ofícios para a Secretaria de Saúde fornecer tratamento médico psiquiátrico ao paciente (desde dezembro de 2015 a março de 2016). Retomei minha função nessa promotoria, no dia 03 de outubro de 2016, após dois anos de licença para doutoramento. Pelas razões acima alinhadas determino: a) O envio de ofício ao CRAS do município de Aroeira para elaboração URGENTE de novo relatório social PARA AVALIAÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA do paciente, bem como a caracterização de ABANDONO por parte dos familiares na dispensação de trtamento médico psiquiátrico ao paciente. b) Oficie-se a Secretária Municipal de Saúde do Município de Aroeira do Itaim para relatar as providências adotadas em face do paciente FRANCISCO DAS CHAGAS BARROSO DE MOURA, ENCAMINHAR ATESTADO MÉDICO ATUAL DO PACIENTE A ESTA 3ª PJ PICOS, conforme relatado no ofício nº 017/2016 E RELATAR O NOME DO PSIQUIATRA QUE ATENDEU O PACIENTE NA CONSULTA REALIZADA EM 6/8/16 E O LOCAL ONDE FOI REALIZADO O ATENDIMENTO. c) Notifique-se a família do paciente, nos mesmos termos do ofício nº 227/215 (fls. 19) e solicite apoio do CRAS para entrega da notificação. Picos-Piauí, 17 de outubro de 2016. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça titular da 3ª PJ Picos

17/10/2016 14:13:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

28/07/2016 12:33:14 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Em 28/07/2016, eu, Naiane D. da Luz ______, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, junto a estes autos resposta ao ofício nº 31/2016 de fl. 33, às fls. ___/___. CONCLUSÃO Em 28/07/2016, eu, Naiane D. da Luz ______, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, faço estes autos conclusos a(o) Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Promotoria.

27/06/2016 12:08:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

06/05/2016 11:55:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

06/05/2016 11:38:35 • ATOS COMUNS » Termo de Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Em 06/05/2016, eu, Naiane D. Da Luz ______, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, CERTIFICO que, decorrido o prazo, não houve resposta ao ofício nº 31/2016 de fl. 33. CONCLUSÃO Em 06/05/2016, eu, Naiane D. Da Luz ______, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, faço estes autos conclusos a(o) Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Promotoria.

07/03/2016 07:16:04 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 31/2016 enviado ao Secretário(a) Municipal de Saúde de Aroeiras do Itaim-PI.

07/03/2016 07:06:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Karine Araruna Xavier

Despacho de fl.31 nos seguintes termos: " Renove-se o Ofício nº 296/2015."

18/01/2016 11:40:06 • ATOS COMUNS » Termo de Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Informo que até a presente data, o Ofício nº 296/2015, enviado à Secretária de Saúde de Aroeiras do Itaim-PI, no qual requisitava tratamento médico/psiquiátrico para o paciente FRANCISCO DAS CHAGAS BARROSO DE MOURA, não foi respondido.

15/12/2015 11:12:28 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 298/2015 enviado a Antônio Barroso Filho.

15/12/2015 11:11:49 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 297/2015 enviado a Antônio Barroso.

15/12/2015 11:00:38 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 296/2015 enviado ao Secretário(a) Municipal de Saúde de Aroeiras do Itaim-PI.

15/12/2015 10:55:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Karine Araruna Xavier

Despacho de fl.27 nos seguintes termos: " Renovem-se o Ofício nº 229/2015 e os ofícios aos familiares (via AR)."

28/10/2015 10:12:51 • ATOS COMUNS » Termo de Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Informo que até a presente data, o Ofício nº 229/2015, enviado à Secretária de Saúde de Aroeiras do Itaim-PI, no qual requisitava fornecimento do devido tratamento médico/psiquiátrico ao paciente FRANCISCO DAS CHAGAS BARROSO DE MOURA, não foi respondido. Envio os autos concluso para deliberação do(a) Promotor(a) de Justiça.

28/10/2015 10:04:08 • ATOS COMUNS » Termo de Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Certidão emitida pelo funcionário Antônio Diego, informando que não foi possível notificar os Srs. Antônio Barroso de Moura e Antônio Barroso de Moura Filho, tendo em vista que os notificados não se encontravam em sua residência.

14/10/2015 12:08:38 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Recebido ofício /2015 da Secretaria de Assistência Social e do CRAS de Aroeiras do Itaim no dia 21/09/2015.

28/08/2015 11:12:42 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 230/2015 enviado ao CRAS de Aroeiras do Itaim-PI.

28/08/2015 11:10:45 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 229/2015 enviado ao Secretário(a) Municipal de Saúde de Aroeiras do Itaim-PI.

28/08/2015 11:09:52 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 228/2015 enviado a Antônio Barroso Filho.

28/08/2015 11:08:34 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 227/2015 enviado a Antônio Barroso.

28/08/2015 09:28:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Karine Araruna Xavier

Despacho de fl.18 nos seguintes termos: " Intimem-se os familiares do paciente para proceder ao tratamento com a maior brevidade possível e à higienização do local. Intime-se a Secretaria de Saúde e CREAS do Município para prestarem auxílio para o fornecimento do devido tratamento médico".

07/08/2015 12:40:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Concluso para deliberação do (a) Promotor(a)de Justiça.

05/08/2015 11:32:11 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Recebido ofício nº20/2015 da Secretaria de Saúde de Aroeiras do Itaim.

21/07/2015 11:05:47 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 163/2015 enviado à Secretaria Municipal de Saúde de Aroeiras do Itaim.

21/07/2015 10:42:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Karine Araruna Xavier

Despacho de fl.11 nos seguintes termos: " Requisite-se marcação de consulta com médico Psiquiatra, atentando para a questão relativa ao prazo entre a marcação e o aviso a esta Promotoria, pois se necessita de tempo hábil para notificar a família do paciente. Após, requisite-se auxílio de força policial para levar o paciente ao médico. "

20/07/2015 10:06:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Concluso para deliberação do (a) Promotor(a)de Justiça.

20/07/2015 10:05:28 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Recebido ofício do CRAS de Aroeiras do Itaim.

02/06/2015 10:29:12 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Nesta data, procedeu-se à juntada de e-mail enviado à Secretaria de Direitos Humanos.

02/06/2015 10:16:44 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 114/2015 enviado ao CRAS de Aroeiras do Itaim.

02/06/2015 10:04:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Karine Araruna Xavier

Despacho de fl.03 nos seguintes termos: "Oficie-se o CREAS para proceder ao Estudo Social do caso, destacando as condições sanitárias em que vive o Sr. Francisco das Chagas."

02/06/2015 10:03:36 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Recebida Denúncia nº 592424 do Disque Direitos Humanos.

02/06/2015 09:57:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro (Substituido por Karine Araruna Xavier) - Tipo de Distribuição: Manual

02/06/2015 09:57:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 15/05/2025 01:05:48