Acompanhamento de Processos

Processo: 000315-186/2019

Comarca: Simões
1ª Instância
Data de Registro no MP: 01/08/2019 11:11:00
Data/Hora da Consulta: 21/08/2025 11:05:38
Detalhes do Processo

Local Atual: Vara Única da Comarca de Simões - Simões (Local externo)

Código CNJ:

0000749-79.2019.8.18.0074

Promotora:

Promotoria:

Tallita Luzia Bezerra Araújo

1ª Promotoria de Justiça - Simões

Classificação Taxonômica

Área:

Criminal

Classe:

CLASSES » PROCESSO CRIMINAL » Procedimentos Investigatórios » Inquérito Policial

Assunto(s):

DIREITO PENAL » Crimes contra a vida » Homicídio Qualificado
DIREITO PENAL » Crime Tentado

Partes

Autoridade:

Delegacia De Polícia De Simões

Indiciado:

Raimundo Nonato Silva
Sérgio Alencar Silva

Histórico de Movimentações

13/08/2019 15:48:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Aditamento » Denúncia

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, combinado com os artigos 24 e 41 do Código de Processo Penal, e com base no que restou apurado nos autos do Inquérito Policial que instrui a presente, oferecer DENÚNCIA em desfavor de RAIMUNDO NONATO SILVA, brasileiro, unido estavelmente, natural de Araripina/PI, RG 4.156.712 SSP PI, CPF 046.136.774-24, nascido em 16/04/1984, filho de Bernardo José da Silva e Maria Vilania da Conceição, residente na Rua da caixa d¿água, Curral Novo do Piauí¿ PI; SERGIO ALENCAR SILVA, brasileiro, unido estavelmente, natural de Araripina/PI, RG 3534578 SSP PI, CPF 068.399.603-74, nascido em 09/06/1992, filho de Maria Lucia de PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SIMÕES Alencar e Antônio José da Silva, residente na Rua da caixa d¿água, Curral Novo do Piauí¿ PI; pelos fatos a seguir narrados: Consta que na data de 25/05/2019, por volta das 21h, os denunciados RAIMUNDO NONATO SILVA e SERGIO ALENCAR SILVA, com a intenção de matar, desferiram vários golpes com garrafas de vidro quebradas contra a vítima Sr. ISAIAS VITAL DA SILVA. Os denunciados estavam em um trailer pertencente ao Sr. Matias, situado na localidade Chapada, distante aproximadamente 3km da Cidade de Curral Novo do Piauí, quando se envolveram em uma briga com a vítima, o Sr. ISAIAS VITAL DA SILVA. Conforme se extrai dos depoimentos da vítima e da testemunha de nome MATIAS JOÃO DO NASCIMENTO, os denunciados estavam próximos ao trailer, local este que também se encontrava a vítima, comemorando uma partida do campeonato de futebol da região, além de vários outros populares. Durante esse evento, os autores do fato e vítima começaram uma discussão chegando a agressões físicas, tendo os denunciados agredido a vitima com garrafas de vidro quebradas. Conforme narra o Sr. MATIAS JOÃO, o autuado RAIMUNDO NONATO SILVA e seu sobrinho SERGIO ALENCAR SILVA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SIMÕES só não mataram a vítima por causa da interversão dele, Sr. MATIAS, e de outros populares que estavam no local. Os denunciados foram presos em flagrante delito pelos Policiais Militares que relataram que ao tomarem conhecimento do fato através de um telefonema, dirigiram-se ate o local do fato, na localidade chapada zona Rural de Curral Novo do Piauí, e após realizarem diligencias conseguiram efetuar a prisão dos denunciados. Consta nos autos o exame de corpo delito da vitima. Logo, os denunciados praticaram o crime de homicídio em sua modalidade tentada, tendo em vista que como se colhe dos depoimentos da vitima de das testemunhas os acusados só cessaram com a ação delituosa devido a intervenção de terceiros, não conseguindo, assim, por vontade alheia a deles, ceifar a vida da vitima. O denunciado RAIMUNDO NONATO SILVA, confessou que agrediu a vitima, justificando sua conduta em reação a agressões da vitima anteriormente, e o denunciado SERGIO ALENCAR SILVA negou os fatos a ele impostos. Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL denuncia RAIMUNDO NONATO SILVA e SERGIO ALENCAR SILVA como incurso nas penas do artigo 121, caput c/c art. 14, II ambos do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja os denunciados regularmente citados para interrogatório e defesa que tiver, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, preenchidas as demais formalidades legais, com o seu regular processamento, na forma do art. 406 e seguintes PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SIMÕES do Código de Processo Penal, até ulterior sentença de PRONÚNCIA que o remeta para julgamento pelo Tribunal do Júri.

01/08/2019 11:14:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Simões - Promotor: Tallita Luzia Bezerra Araújo - Tipo de Distribuição: Automática

01/08/2019 11:14:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 21/08/2025 01:11:02