Acompanhamento de Processos
Processo: 000316-186/2019
Local Atual: Vara Única da Comarca de Simões - Simões (Local externo)
Código CNJ:
0000188-26.2019.8.18.0074
Promotora:
Promotoria:
Tallita Luzia Bezerra Araújo
1ª Promotoria de Justiça - Simões
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes de Trânsito
Autoridade:
Delegacia De Polícia De Simões
Indiciado:
Sem Indiciado
09/10/2019 13:47:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
MM. Juiz, O Ministério Público se dá por ciente da decisão, na qual determinou o arquivamento do presente inquérito, uma vez que não há indícios de autoria delitiva. Simões/PI, 08 de Outubro de 2019.
09/10/2019 09:28:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Vara Única da Comarca de Simões - Simões
13/08/2019 15:50:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO Cuida¿se de inquérito policial instaurado para apurar o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor no trânsito, previsto no Art. 302 do CTB, ocorrido no dia 13/04/2019, por volta das 19:00hrs, na PI- 142 sentido Marcolândia/PI a Simões/PI. As testemunhas ouvidas não forneceram elementos suficientes para identificar o autor do crime. Compulsando os autos, vê-se que, através de depoimento da testemunha Raimundo Felix Filho e das imagens de câmeras de um ponto comercial na entrada da cidade, foi identificado um veículo Volkswagen GOLF, de cor Cinza, porém, em virtude da perca das imagens das câmeras não se teve como colher mais informações. Nos autos, mais precisamente nas fls. 24, existe a seguinte observação a cerca da foto de um veiculo ¿não existe outro veículo com essas mesmas características no município de Simões¿ e segundo informações anônimas, o veículo pertence a uma pessoa conhecida como ¿Zé de Domingos¿, contudo não fora localizado para prestar esclarecimentos, não sabendo noticias do seu paradeiro. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SIMÕES Após análise, temos que as provas colhidas não identificam qualquer pessoa que tenha participado da empreitada criminosa. A materialidade resta devidamente comprovada, porém não há a quem possa imputar a conduta. Ante o exposto, promovo o arquivamento do inquérito em epígrafe, nos termos do art. 28 do CPP, ressalvado a possibilidade de desarquivamento, caso surjam novas provas. Termos em que Pede Deferimento.
01/08/2019 11:15:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Simões - Promotor: Tallita Luzia Bezerra Araújo - Tipo de Distribuição: Automática
01/08/2019 11:15:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 21/08/2025 01:11:02