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Processo: 000317-325/2018

Comarca: Barro Duro
1ª Instância
Data de Registro no MP: 19/03/2018 11:38:35
Data/Hora da Consulta: 27/07/2025 15:27:13
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro

Nº Processo de Origem:

IC 15/2018

Promotor:

Promotoria:

Rafael Maia Nogueira

1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Dano ao Erário
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Representado:

Raislan Farias Dos Santos
Município De Passagem Franca Do Piauí-pi

Histórico de Movimentações

22/07/2019 15:24:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro

Realizadas as diligências despachadas e em cumprimento ao despacho retro procedo ao arquivamento do presente procedimento.

22/07/2019 15:21:59 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro

Certifico para os devidos fins que foi publicado no Diário Oficial do Ministério Publico do Piauí ¿ DOEMP/PI, Ano III, Nº 443, Sexta-feira de 19/07/2019, a promoção de arquivamento do presente procedimento. Procedo à juntada do comprovante.

18/07/2019 19:19:50 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro

Certifico que em cumprimento ao despacho retro, encaminhei via e-mail institucional, cópia da decisão de arquivamento para o DOEMPI para publicação. Faço juntada do comprovante de envio.

18/07/2019 19:12:13 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro

Certifico que em cumprimento ao despacho retro, comuniquei via E-doc/ Athenas, ao CSMP, ajuizamento de Ação Civil Pública oriunda deste procedimento. Faço juntada do comprovante de envio.

18/07/2019 18:18:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro

A título de providências finais, DETERMINO: 1. A AFIXAÇÃO de cópia desta decisão no mural da sede da PJBD, para fins de publicidade; 2. A PUBLICAÇÃO da decisão sub examine no Diário Oficial Eletrônico do MP/PI (DOEMP/PI), para amplo controle social; 3. A COMUNICAÇÃO E. CSMP/PI, na pessoa de seu Presidente, para conhecimento da interposição das 03 (TRÊS) AÇÕES DE IMPROBIDADE interpostas; 4. A ANOTAÇÃO deste arquivamento em livro próprio, internamente, bem como no SIMP, procedendo-se às atualizações necessárias, para fins de controle. Cumpra-se com urgência. Barro Duro/PI, 18 de julho de 2019. (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

18/07/2019 18:17:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro

(...) Na presente data, foram ajuizadas 03 (TRÊS) AÇÕES DE IMPROBIDADE no Comarca de Vara Única de Barro Duro, por meio do processo judicial eletrônico (PJE), a saber: (i) Processo PJE n. 0800422-42.2019.8.18.0084, a fim de que: A. seja declarada a nulidade dos contratos de prestação de serviços celebrados pelo Município de Passagem Franca com SHAYMMON MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS; B. seja o demandado SHAYMMON MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS condenado a pagar ao Município de Passagem Franca-PI, a título de ressarcimento de danos, todo o montante que receberam relativo ao referenciado contrato nulo, acrescido de correção monetária; C. seja o Município de Passagem Franca-PI condenado a - sob pena de incorrer em multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos - abster-se de: c.1- instaurar procedimentos de inexigibilidade de licitação para celebração de contratos de prestação de serviços advocatícios ou de assessoria jurídica, sem que haja singularidade do objeto do contrato e sem comprovação da inviabilidade de competição; c.2- nas hipóteses em que a lei não exigir licitação, celebrar contratos de prestação de serviços advocatícios ou de assessoria jurídica com profissional ou empresa que não comprove documentalmente notória especialização; (II) Processo PJE n. 0800421-57.2019.8.18.0084, para buscar a condenação dos réus nas sanções do artigo 12, II, Lei n. 8.429/92, em razão das irregularidades observadas nos Pregões Presenciais nº 002, 004 e 005/2014; (III) Processo PJE n. 0800420-72.2019.8.18.0084, para, ao final, a condenação do réu nas sanções do artigo 12, II, Lei n. 8.429/92, por ter o MUNICÍPIO DE PASSAGEM FRANCA DO PIAUÍ/PI, por meio do seu gestor, RAISLAN FARIAS DOS SANTOS, no exercício de 2014, contratado serviço para aquisição de combustíveis com a empresa ABREU E LIMA LTDA (CNPJ nº 04.603.698/0001-90), no valor de R$ 11.170,24 (onze mil e cento e setenta reais e vinte e quatro centavos), totalizando um valor de R$ 88.858,58 (oitenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) em gastos com aquisição de combustíveis e lubrificantes, sem a realização do respectivo procedimento licitatório, além de inexistir comprovação da publicação do aditamento ao contrato com a referida empresa e, consequentemente, comprometendo a eficácia do contrato. Ex expositis, considerando a judicialização do objeto do presente procedimento, inexistindo outras providências, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente IC, em consonância com o artigo 10, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 23/2007 do CNMP, sem remessa dos autos ao CSMP/PI. A título de providências finais, DETERMINO: 1. A AFIXAÇÃO de cópia desta decisão no mural da sede da PJBD, para fins de publicidade; 2. A PUBLICAÇÃO da decisão sub examine no Diário Oficial Eletrônico do MP/PI (DOEMP/PI), para amplo controle social; 3. A COMUNICAÇÃO E. CSMP/PI, na pessoa de seu Presidente, para conhecimento da interposição das 03 (TRÊS) AÇÕES DE IMPROBIDADE interpostas; 4. A ANOTAÇÃO deste arquivamento em livro próprio, internamente, bem como no SIMP, procedendo-se às atualizações necessárias, para fins de controle. Cumpra-se com urgência. Barro Duro/PI, 18 de julho de 2019. (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

18/07/2019 17:58:17 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro

18/07/2019 17:57:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Petição Inicial

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro

18/07/2019 17:54:31 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro

18/07/2019 17:53:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Petição Inicial

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro

ACP prestação de contas 2014 RAISLAN ABREU E LIMA - MPPI -dispensa licitação -posto.pdf Realizado

18/07/2019 17:53:01 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro

18/07/2019 17:48:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Petição Inicial

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro

18/07/2019 17:46:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Decisão Monocrática

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro

18/07/2019 17:46:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro

27/05/2019 10:54:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Grupo de Apoio Técnico Especializado - GATE - Teresina

Devolução de protocolos devidamente movimentados pelo GATE à Promotoria de origem.

17/05/2019 13:29:50 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Grupo de Apoio Técnico Especializado - GATE - Teresina

Para análise de procedimentos e movimentação de protocolos.

07/05/2019 10:12:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Grupo de Apoio Técnico Especializado - GATE - Teresina

À servidora para encaminhamento dos procedimentos.

28/02/2019 17:52:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro

Em cumprimento ao despacho que determinou o encaminhamento deste procedimento ao GATE, para análise e apoio.

28/02/2019 17:51:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro

Em cumprimento ao despacho em anexo.

28/02/2019 17:51:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro

05/09/2018 15:54:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro

05/09/2018 15:54:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro

24/08/2018 14:38:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro

Faço estes autos conclusos a Assessoria da PJBD, para análise

01/06/2018 09:33:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro

25/04/2018 16:04:18 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro

Ofício 174/2018.

25/04/2018 15:52:29 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro

Ofício 173/2018.

25/04/2018 15:49:33 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro

Ofício 172/2018

25/04/2018 15:49:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro - Promotor: Rafael Maia Nogueira - Tipo de Distribuição: Automática

25/04/2018 15:49:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro

25/04/2018 15:47:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro

24/04/2018 10:15:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro

1) AUTUAÇÃO da Portaria juntamente com os documentos que originaram sua instauração, numerando-se e rubricando-se todas as suas folhas, e REGISTRO dos autos em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2) REMESSA da cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP) e ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP/PI), via e-mail institucional, para conhecimento, conforme determina o art. 6º, §1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí (CPJ/PI); 3) AFIXAÇÃO da cópia da presente Portaria no mural da PJ no Fórum Local, para fins de publicidade do ato, bem como o ENCAMINHAMENTO do arquivo no formato Word da presente Portaria à Secretaria-Geral do Gabinete da Procuradora-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí (DJPI) e no Diário dos Municípios (DOM); 4) JUNTADA aos autos deste IC de todos os documentos comprobatórios, devidamente impressos (modo de impressão duplex) e em mídia digital, que instruíram a análise da DFAM, o parecer do Ministério Público de Contas e o julgamento da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Barro Duro-PI, exercício financeiro 2014, pelo E. TCE-PI, no Processo TC-E-nº 015464/2014 e apensos cujo inteiro teor encontra-se no sítio eletrônico https://www.tce.pi.gov.br, e que, doravante, passarão a instruir o presente IC; 5) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Exmo. Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE PASSAGEM FRANCA DO PIAUÍ-PI, REQUISITANDO, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento do respectivo ofício, informações e documentos pertinentes ao esclarecimento do objeto da presente investigação, item a item, consistente nas irregularidades relatadas e abordadas minunciosamente na Prestação de Contas do Município de Passagem Franca do Piauí-PI, exercício financeiro 2014, pelo E. TCE-PI, no Processo TC-E-nº 015464/2014 e apensos;

24/04/2018 09:57:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro

19/03/2018 15:35:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro

19/03/2018 14:57:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro

19/03/2018 11:43:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro - Promotor: Rafael Maia Nogueira - Tipo de Distribuição: Automática

19/03/2018 11:43:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 27/07/2025 01:09:23