Acompanhamento de Processos
Processo: 000318-158/2016
Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá
Nº Processo de Origem:
ICP Nº SIMP 318-158/2016
Procurador:
Procuradoria:
Alípio de Santana Ribeiro (Conselheiro)
2ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE » Ato Infracional » Previstos na Legislação Extravagante » Estatuto da criança e do adolescente
Representante:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Representado:
Secretaria Municipal De Assistência Social De Alto Longá/pi
11/07/2019 08:08:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá
11/07/2019 08:08:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá
08/07/2019 11:52:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Inquérito Civil SIMP nº 000318-158/2016. Origem: Promotoria de Justiça de Alto Longá. Assunto: fiscalizar/acompanhar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo do Município de Alto Longá/PI. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Deborah Abbade Brasil de Carvalho. Relator: Dr. Alípio de Santana Ribeiro. ACOMPANHAR/FISCALIZAR O PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO MUNICÍPIO DE ALTO LONGÁ/PI. 1. Em atendimento ao ofício ministerial, a Prefeitura Municipal de Alto Longá encaminhou o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (fls. 48/75). 2. Após regular instrução do feito, a nobre Promotora de Justiça verificou que a questão foi solucionada, vez que houve a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo do Município de Alto Longá e sua implementação. 3. Arquivamento que se impõe. Homologação. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 03.05.2019, na 1308ª sessão ordinária do CSMP-PI.
07/05/2019 14:33:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá - Promotor: Denise Costa Aguiar - Tipo de Distribuição: Em Lote
06/05/2019 12:50:30 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina
ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DE ALTO LONGÁ/PI
06/05/2019 12:50:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina
17/04/2019 08:02:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Alípio de Santana Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
12/04/2019 12:39:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
10/04/2019 10:09:15 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá
Senhor Presidente, Cumprimentando-o, este Órgão Ministerial encaminha a Vossa Excelência os autos do Inquérito Civil Público, supracitado, o qual tramitou nesta Promotoria de Justiça, para fins de apreciação da promoção de arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, conforme orienta a Resolução nº 023/2007 do CNMP, de 17 de setembro de 2007. Respeitosamente, Altos, 10 de abril de 2019.
10/04/2019 10:05:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua Promotora de Justiça adiante assinada, no exercício de suas atribuições, com fundamento no artigo 217, caput, e artigo 129, incisos II e III da Constituição Federal; no artigo 201, incisos V e VIII, da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e no artigo 8º da Lei nº 7.347/85 deflagrou procedimento visando averiguar a IMPLEMENTAÇÃO do PLANO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO de Alto Longá/PI. O Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 8.069/90, definiu em seu artigo 86 que a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo que a Lei Federal nº 12.594/2012 (que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ¿ SINASE) determina em seu artigo 5º, inciso II, que compete aos municípios a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual e, em seu artigo 7º , §2º o que os municípios deverão, com base no Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, elaborar seus planos decenais correspondentes, em até 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da aprovação do Plano Nacional. O Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo foi aprovado pela Resolução nº 160/2013, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, tendo sido publicado em data de 19 de novembro de 2013, sendo que se faz necessária a observância dos princípios da descentralização, desjudicialização, integração operacional e municipalização do atendimento aos adolescentes autores de ato infracional, resultantes ao artigo 204, inciso I, da Constituição da República, bem como do artigo 88, incisos I, II, III e V, da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Desta forma, o procedimento tinha por finalidade aferir a efetiva implementação de uma política municipal de proteção especificamente destinada ao atendimento dos adolescentes autores de ato infracional, nos moldes do previsto pelas Leis Federais n°s 8.069/90 e 12.594/2012, em
05/04/2019 09:52:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá
02/04/2019 12:41:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá
08/03/2019 12:12:03 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá
Senhora Corregedora-Geral, Pelo presente, informo a V. Exª, conforme solicitado no ofício nº 164/2019, que fora instaurado, no âmbito desta Promotoria de Justiça de Alto Longá, Inquérito Civil Público, autuado sob o nº SIMP 000318-158/2016, que tem como objetivo verificar e fiscalizar a elaboração e implantação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Alto Longá-PI, tendo sido adotadas as medidas transcritas na Portaria de instauração nº 025/2016, em anexo. Respeitosamente,
08/03/2019 12:07:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá
30/01/2019 10:04:48 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá
Protocolos enviados ao Membro responsável, tendo em vista a remoção desta servidora conforme portaria PGJ/PI 245/2019
16/01/2019 07:49:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá
Envie-se o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo ao CAODIJ.
16/01/2019 07:47:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 25/10/2019.
Justificativa da prorrogação: Demanda ainda não resolvida.
16/01/2019 07:46:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 25/10/2018.
Justificativa da prorrogação: Demanda ainda não resolvida.
10/12/2018 07:58:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá
Encaminho o inventário de procedimentos de Alto Longá à nova servidora, com base na Portaria de Remoção PGJ Nº 3091/2018.
15/05/2018 15:02:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá - Promotor: Deborah Abbade Brasil Carvalho - Tipo de Distribuição: Em Lote
13/04/2018 10:01:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá
Concluso ao membro
13/04/2018 10:00:19 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá
Juntada de resposta ao Ofício nº 132/2017, nas fls. 48/75
18/01/2018 07:11:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá - Promotor: Mario Alexandre Costa Normando - Tipo de Distribuição: Em Lote
20/09/2017 12:11:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá
CONCLUSO AO MEMBRO
20/09/2017 12:09:02 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá
JUNTADA DE OFÍCIO 005/2017 SOLICITANDO DILAÇÃO DE PRAZO
13/07/2017 12:54:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá
OFÍCIO Nº 132/2017-PJAL ALTO LONGÁ-PI, 27 DE JUNHO DE 2017 À Sua Senhoria o (a) Senhor(a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Longá/PI. Rua Benedito Brito, nº 400 ¿ bairro Centro CEP: 64360-000 Alto Longá-PI Referente: Inquérito Civil Público nº 025/2016. Protocolo SIMP Nº 318-158/2016 Senhor(a) Presidente, Tramita no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí, através da Promotoria de Justiça de Alto Longá-PI, o procedimento acima mencionado, que tem como finalidade exigir a imediata elaboração e oportuna implementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo no município de Alto Longá/PI. A Lei Municipal nº 12.954, de 18 de janeiro de 2012 institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ¿ SINASE, cujo objetivo é o estabelecimento de responsabilidades para os entes federados no acompanhamento e execução de medidas socioeducativas aplicadas pelo Poder Judiciário, aos adolescentes infratores. Dentre outras providências a serem realizadas pelos municípios, acordo com o art. 5º, incisos II e III da referida lei, incumbe a estes elaborar o seu plano municipal de atendimento socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o Plano Estadual de atendimento socioeducativo, bem como implantar as medidas socioeducativas de meio aberto, quais sejam, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida. De acordo ainda com a Lei do SINASE, o plano municipal de atendimento socioeducativo, os planos municipais de atendimento socioeducativo deveriam ser elaborados e aprovados no prazo de até 360(trezentos e sessenta) dias após a elaboração e aprovação do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo. O Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo foi aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ¿ CONANDA, por meio da Resolução nº 160/2013 e o Plano Estadual foi aprovado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente ¿ CEDCA por meio da Resolução nº 67, de 1º de julho de 2015. Os planos municipais de atendimento socioeducativo já tiveram o prazo para elaboração expirado, conforme art. 3º da Lei Federal nº 12.594, de 18de janeiro de 2012, no dia 19 de novembro de 2014. Competindo ao Ministério Público, por força da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fiscalização de políticas públicas para a criança e o adolescente, vimos por meio deste, com fundamento no art. 37, alínea b, da Lei Complementar Estadual nº 12/1993, reiterar a requisição feita através dos Ofícios nº 222/2016 e 026/2017 para que, no prazo improrrogável de 10(dez) dias úteis, repasse as seguintes informações: a) O Município de Alto Longá já elaborou o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o disposto no art. 5, inciso II da Lei Federal nº 12.594/12? b) Em caso positivo, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo foi aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com o disposto no §2º do artigo 5º da Lei Federal nº 12.594/12? c) Em caso positivo dos itens a e b, seja enviado cópia a esta Promotoria de Justiça, cópia do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e da Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que aprova o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. Informo que a presente requisição visa instruir o Inquérito Civil Pública nº 025/2016, instaurado para se averiguar a implantação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo. Nesse sentido, cabe recorda o disposto no art. 10 da Lei Federal nº7.347/85. ¿art. 10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Minist
13/07/2017 12:53:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá
OFÍCIO Nº 131/2017-PJAL ALTO LONGÁ-PI, 27 DE MAIO DE 2017. A Sua Excelência o (a) Senhor(a) Secretario(a) Municipal de Assistência Social Prefeitura Municipal de Alto Longá-PI Rua Benedito Brito, nº 400 ¿ bairro Centro CEP: 64360-000 Alto Longá-PI Referente: Inquérito Civil Público nº 025/2016. Protocolo SIMP Nº 318-158/2016 Senhor(a) Secretário(a), Tramita no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí, através da Promotoria de Justiça de Alto Longá-PI, o procedimento acima mencionado, que tem como finalidade exigir a imediata elaboração e oportuna implementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo no município de Alto Longá/PI. A Lei Municipal nº 12.954, de 18 de janeiro de 2012 institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ¿ SINASE, cujo objetivo é o estabelecimento de responsabilidades para os entes federados no acompanhamento e execução de medidas socioeducativas aplicadas pelo Poder Judiciário, aos adolescentes infratores. Dentre outras providências a serem realizadas pelos municípios, acordo com o art. 5º, incisos II e III da referida lei, incumbe a estes elaborar o seu plano municipal de atendimento socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o Plano Estadual de atendimento socioeducativo, bem como implantar as medidas socioeducativas de meio aberto, quais sejam, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida. De acordo ainda com a Lei do SINASE, o plano municipal de atendimento socioeducativo, os planos municipais de atendimento socioeducativo deveriam ser elaborados e aprovados no prazo de até 360(trezentos e sessenta) dias após a elaboração e aprovação do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo. O Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo foi aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ¿ CONANDA, por meio da Resolução nº 160/2013 e o Plano Estadual foi aprovado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente ¿ CEDCA por meio da Resolução nº 67, de 1º de julho de 2015. Os planos municipais de atendimento socioeducativo já tiveram o prazo para elaboração expirado, conforme art. 3º da Lei Federal nº 12.594, de 18de janeiro de 2012, no dia 19 de novembro de 2014. Competindo ao Ministério Público, por força da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fiscalização de políticas públicas para a criança e o adolescente, vimos por meio deste, com fundamento no art. 37, alínea b, da Lei Complementar Estadual nº 12/1993, reiterar a requisição feita através dos Ofícios nº 221/2016 e 010/2017 para que, no prazo improrrogável de 10(dez) dias úteis, preste as seguintes informações: a) O Município de Alto Longá já elaborou o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o disposto no art. 5, inciso II da Lei Federal nº 12.594/12? b) Em caso positivo, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo foi aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com o disposto no §2º do artigo 5º da Lei Federal nº 12.594/12? c) Em caso positivo dos itens a e b, seja enviado cópia a esta Promotoria de Justiça, cópia do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e da Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que aprova o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. Informo que a presente requisição visa instruir o Inquérito Civil Pública nº 025/2016, instaurado para se averiguar a implantação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo. Nesse sentido, cabe recorda o disposto no art. 10 da Lei Federal nº 7.347/85. ¿art. 10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministér
13/07/2017 12:52:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá
OFÍCIO Nº 130/2017-PJAL ALTO LONGÁ-PI, 27 DE JUNHO DE 2017. A Sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal de Alto Longá-PI Rua Benedito Brito, nº 400 ¿ bairro Centro CEP: 64360-000 Alto Longá-PI Referente: Inquérito Civil Público nº 025/2016. Protocolo SIMP Nº 318-158/2016 Senhor Prefeito, Tramita no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí, através da Promotoria de Justiça de Alto Longá-PI, o procedimento acima mencionado, que tem como finalidade exigir a imediata elaboração e oportuna implementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo no município de Alto Longá/PI. A Lei Municipal nº 12.954, de 18 de janeiro de 2012 institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ¿ SINASE, cujo objetivo é o estabelecimento de responsabilidades para os entes federados no acompanhamento e execução de medidas socioeducativas aplicadas pelo Poder Judiciário, aos adolescentes infratores. Dentre outras providências a serem realizadas pelos municípios, acordo com o art. 5º, incisos II e III da referida lei, incumbe a estes elaborar o seu plano municipal de atendimento socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o Plano Estadual de atendimento socioeducativo, bem como implantar as medidas socioeducativas de meio aberto, quais sejam, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida. De acordo ainda com a Lei do SINASE, o plano municipal de atendimento socioeducativo, os planos municipais de atendimento socioeducativo deveriam ser elaborados e aprovados no prazo de até 360(trezentos e sessenta) dias após a elaboração e aprovação do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo. O Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo foi aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ¿ CONANDA, por meio da Resolução nº 160/2013 e o Plano Estadual foi aprovado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente ¿ CEDCA por meio da Resolução nº 67, de 1º de julho de 2015. Os planos municipais de atendimento socioeducativo já tiveram o prazo para elaboração expirado, conforme art. 3º da Lei Federal nº 12.594, de 18de janeiro de 2012, no dia 19 de novembro de 2014. Competindo ao Ministério Público por força da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fiscalização de políticas públicas para a criança e o adolescente, vimos por meio deste, com fundamento no art. 37, alínea b, da Lei Complementar Estadual nº 12/1993, reiterar a requisição feita através dos Ofícios nº 220/2016 e 009/2017 para que, no prazo improrrogável de 10(dez) dias úteis, preste as seguintes informações: a) O Município de Alto Longá já elaborou o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o disposto no art. 5, inciso II da Lei Federal nº 12.594/12? b) Em caso positivo, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo foi aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com o disposto no §2º do artigo 5º da Lei Federal nº 12.594/12? c) Em caso positivo dos itens a e b, seja enviado cópia a esta Promotoria de Justiça, cópia do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e da Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que aprova o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. Informo que a presente requisição visa instruir o Inquérito Civil Pública nº 025/2016, instaurado para se averiguar a implantação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo. Nesse sentido, cabe recorda o disposto no art. 10 da Lei Federal nº 7.347/85. ¿art. 10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.¿ Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e
10/07/2017 12:14:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá - Promotor: Deborah Abbade Brasil Carvalho - Tipo de Distribuição: Automática
20/03/2017 09:43:48 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá
OFÍCIO Nº 026/2017-PJAL ALTO LONGÁ-PI, 03 DE MARÇO DE 2017 À Sua Senhoria o (a) Senhor(a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Longá/PI. Rua Benedito Brito, nº 400 ¿ bairro Centro CEP: 64360-000 Alto Longá-PI Competindo ao Ministério Público, por força da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fiscalização de políticas públicas para a criança e o adolescente, vimos por meio deste, com fundamento no art. 37, alínea b, da Lei Complementar Estadual nº 12/1993, requisitar, no prazo improrrogável de 10(dez) dias úteis, as seguintes informações: a) O Município de Alto Longá já elaborou o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o disposto no art. 5, inciso II da Lei Federal nº 12.594/12? b) Em caso positivo, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo foi aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com o disposto no §2º do artigo 5º da Lei Federal nº 12.594/12? c) Em caso positivo dos itens a e b, seja enviado cópia a esta Promotoria de Justiça, cópia do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e da Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que aprova o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.
20/03/2017 09:43:07 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá
OFÍCIO Nº 010/2017-PJAL ALTO LONGÁ-PI, 03 DE MARÇO DE 2017. A Sua Excelência o (a) Senhor(a) Secretario(a) Municipal de Assistência Social Prefeitura Municipal de Alto Longá-PI Rua Benedito Brito, nº 400 ¿ bairro Centro CEP: 64360-000 Alto Longá-PI Competindo ao Ministério Público, por força da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fiscalização de políticas públicas para a criança e o adolescente, vimos por meio deste, com fundamento no art. 37, alínea b, da Lei Complementar Estadual nº 12/1993, reiterar a requisição feita através do Ofício nº 221/2016 para que, no prazo improrrogável de 10(dez) dias úteis, preste as seguintes informações: a) O Município de Alto Longá já elaborou o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o disposto no art. 5, inciso II da Lei Federal nº 12.594/12? b) Em caso positivo, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo foi aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com o disposto no §2º do artigo 5º da Lei Federal nº 12.594/12? c) Em caso positivo dos itens a e b, seja enviado cópia a esta Promotoria de Justiça, cópia do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e da Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que aprova o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. Informo que a presente requisição visa instruir o Inquérito Civil Pública nº 025/2016, instaurado para se averiguar a implantação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo.
20/03/2017 09:41:35 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá
OFÍCIO Nº 009/2017-PJAL ALTO LONGÁ-PI, 03 DE MARÇO DE 2017. A Sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal de Alto Longá-PI Rua Benedito Brito, nº 400 ¿ bairro Centro CEP: 64360-000 Alto Longá-PI Competindo ao Ministério Público, por força da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fiscalização de políticas públicas para a criança e o adolescente, vimos por meio deste, com fundamento no art. 37, alínea b, da Lei Complementar Estadual nº 12/1993, reiterar a requisição feita através do Ofício nº 220/2016 para que, no prazo improrrogável de 10(dez) dias úteis, preste as seguintes informações: a) O Município de Alto Longá já elaborou o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o disposto no art. 5, inciso II da Lei Federal nº 12.594/12? b) Em caso positivo, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo foi aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com o disposto no §2º do artigo 5º da Lei Federal nº 12.594/12? c) Em caso positivo dos itens a e b, seja enviado cópia a esta Promotoria de Justiça, cópia do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e da Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que aprova o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.
10/03/2017 15:24:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Correição Parcial
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá
REITERE-SE OFICIOS DE FLS.22/27
03/02/2017 11:10:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá - Promotor: Ana Cristina Matos Serejo - Tipo de Distribuição: Em Lote
25/10/2016 11:52:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá - Promotor: Denise Costa Aguiar - Tipo de Distribuição: Automática
25/10/2016 11:52:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 28/08/2025 01:11:21