Acompanhamento de Processos
Processo: 000319-262/2018
Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nº Processo de Origem:
ICP N. 06/2018
Promotor:
Promotoria:
Maurício Gomes de Souza
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Agentes Políticos » Prefeito » Prestação de Contas
Representante:
Procuradoria Geral De Justiça
Representado:
Prefeitura Municipal De Francisco Santos
18/12/2019 09:33:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Procedimento arquivado após homologação do CSMP. Arquivado na caixa 05 de procedimentos arquivados em 2019 na Secretaria Unificada.
11/12/2019 10:49:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Sayara de Sousa Brito - Tipo de Distribuição: Manual
11/12/2019 10:49:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
06/12/2019 10:42:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 11.10.2019, na 4ª sessão extraordinária do CSMP-PI.
06/12/2019 10:41:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
11/10/2019 11:37:23 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina
INQUÉRITO CIVIL ¿ Apurar possíveis irregularidades na prestação de contas do município de Francisco Santos/PI, no que tange à suposta aquisição de gêneros alimentícios com fracionamento de despesas, no exercício financeiro de 2010. Feito originado de procedimento oriundo da Procuradoria Geral de Justiça do MP-PI, relativo ao ¿Fato ¿ VIII ¿ Item 2.2.1.4.3 ¿ 'c' ¿, narrado no Relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal - DFAM, referente à tomada de contas municipal no aludido exercício. Acostamento de cópias integrais do Processo TC-E-013940/11, do TCE-PI. Juntada de Relatório DFAM, apontando fragilidades em procedimento de dispensa de licitação, para aquisição de merenda escolar, quais sejam: não comprovação da compatibilidade dos preços com os do mercado local, da elaboração de cardápio planejado, da apresentação de amostras dos produtos e do cadastro dos fornecedores junto à entidade executora. Apresentada manifestação pelo ora investigado, alegando, em especial: a reunião de notas de empenho, contratos e transferências financeiras do período; que, nesse exercício, as contas de todos os fundos foram aprovadas pela Corte de Contas do Piauí; que os autos não demonstram algum prejuízo ao erário. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, sob o fundamento de que indícios documentais contam do ano de 2010 e o mero decurso processual enseja a conclusão de ser parca a probabilidade de amealhar elementos probatórios hábeis a apresentação dos fatos que motivaram a presente demanda. Não visualização de fundamentos que justifiquem o prosseguimento do presente feito. HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.
11/10/2019 11:37:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina
30/09/2019 08:44:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
30/09/2019 08:44:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
11/09/2019 10:26:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Remessa dos autos físicos ao CSMP via correios.
11/09/2019 09:30:27 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
ICP 06/2018 - SIMP 000319-262/2018 CERTIDÃO Certifico que procedi à renumeração e rubrica deste procedimento a fim de sanar os erros de numeração bem como atender as diligências do ofício CSMP nº 520/2019 de fl. 494. Nesta data faço remessa dos autos ao CSMP com pedido de homologação de arquivamento conforme fl. 493. Picos, 11 de setembro de 2019. SAYARA DE SOUSA BRITO Técnica Ministerial ¿ Mat. 399
09/09/2019 11:16:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Sayara de Sousa Brito - Tipo de Distribuição: Automática
09/09/2019 11:16:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
02/09/2019 10:56:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA FINS DE CORREÇÃO DE NUMERAÇÃO CONFORME OFÍCIO CSMP Nº 520/2019
02/09/2019 10:55:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
22/08/2019 10:41:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data encaminhei os autos físicos dos procedimentos para homologação de arquivamento pelo CSMP.
22/08/2019 10:22:59 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 156/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS
20/08/2019 12:46:22 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Envio de Decisão de arquivamento para publicação.
11/07/2019 15:57:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.
09/07/2019 15:27:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
09/07/2019 15:26:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
IC n. 06.2018.000319-262.2018. DECISÃO INQUÉRITO CIVIL. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: MERO INDÍCIO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE FATO CONCRETO. INDÍCIO NÃO CONFIRMADO. PROCEDIMENTO COM PRAZO DE CONCLUSÃO EXTRAPOLADO. CARTA DE BRASÍLIA ¿ CNMP. ARQUIVAMENTO. Não pode investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Inquérito civil instaurado com base em mero indício, não confirmado durante o prazo ordinário, normativamente fixado para sua conclusão, deve ser arquivado por falta de justa causa. Trata-se de IPC ¿ Inquérito Público Civil, instaurado a partir do processo administrativo n.º 5092/2014 pela Procuradoria-Geral de Justiça, cujo mote seria apurar irregularidades na aquisição de gêneros alimentícios com fracionamento de despesas, conforme prestação de contas do Município de Francisco Santos do exercício de 2010. Investigação instaurada, sem confirmação fática ou documental até a presente data dos indícios de sua instauração. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. O E. CPJ ¿ Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, editou a Resolução n.º 001/2008, categórica em impor como sendo 02(dois) anos o lapso temporal razoável para a conclusão ordinária de investigação ministerial por inquérito público civil, entendimento decorrente do procedimento ter seu prazo de conclusão fixado em 01(um) ano, prorrogável por igual período por seu titular, pelo que excepcional a extensão deste lapso via solicitação e deferimento expresso via E. CSMP/PI. Assim, até a presente data, não tendo a investigação logrado qualquer confirmação probatória palpável daqueles indícios que lhe serviram de azo exordial, sua manutenção extraordinária, via eventual autorização excepcional do E. CSMP/PI, aviltaria o princípio da razoabilidade constitucional por falta de justa causa. Ainda. Salutar recordar as diretrizes traçadas pelo CNMP, quando da publicação da ¿Carta de Brasília¿, em 29 de setembro de 2016, dentre várias, a análise consistente das notícias de fato, de modo a ser evitada a instauração de procedimentos ineficientes, inúteis ou a instauração em situações nas quais é visível a inviabilidade da investigação, bem como a necessidade delimitação do objeto da investigação, com a individualização dos fatos investigados e das demais circunstâncias relevantes, garantindo, assim, a duração
24/06/2019 09:58:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Pasta Extrajudicial - ICP - Arquivamento.
05/06/2019 17:43:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Nesta data faço os autos conclusos ao Gabinete da 1ª Promotoria de Justiça de Picos.
03/06/2019 11:20:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote
09/04/2019 09:29:35 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
09/04/2019 09:25:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
09/04/2019 09:25:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
08/04/2019 13:05:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
08/04/2019 13:03:36 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 06/2018 SIMP Nº 000319-262/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Resposta a notificação n. 61/2018, que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Antonio Diego da Silva Lima, _____________________________________, Assessor Ministerial. Picos (PI), 08 de abril de 2019.
08/04/2019 12:39:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
08/04/2019 12:39:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
21/03/2019 07:40:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
15/02/2019 13:28:21 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS MANDADO DE NOTIFICAÇÃO N. 61/2019 ICP N° 06/2018 ¿ 1ª PJPICOS e SIMP N° 000319-262/2018 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: Ao Ilmo. Sr., José Edson de Carvalho EX - PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO SANTOS Francisco Santos ¿ PI FINALIDADE: Notifica-lo para que, no prazo de 10 (dez) dias, envie a este Órgão Ministerial cópia integral do contrato administrativo, empenho, pagamentos e transferencias financeiras realizadas com os credores José Eriverton dos Santos, Paulo Roberto Santos Barros, Ana Francisca Rodrigues, Maria do Socorro Rodrigues e Claudenilson da Silva, no ano de 2010, conforme documentos anexos. Adverte-se que o descumprimento injustificado à presente requisição enseja na pena do Art. 10 da Lei 7.347/85. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 14 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, e respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª(ZE). Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................
13/02/2019 13:15:46 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
ICP 006/2018 e SIMP 000319-262/2018 C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins, que cumpri primeiro parágrafo do despacho de fls 235, retificar o objeto do presente procedimento, devendo este constar: ¿Prestação de contas do Município de Francisco Santos-PI, exercício de 2010 (Fato VIII ¿ item 2.2.1.4.3 ¿ c) aquisição de gêneros alimentícios com fracionamento de despesas. Ismael Bezerra Nelson Técnico Ministerial Mat. 355 Visto. Picos-PI, 13 de Fevereiro de 2018.
06/02/2019 12:42:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
D E S P A C H O Retifique-se o objeto do presente procedimento, devendo este constar: ¿Prestação de contas do Município de Francisco Santos-PI, exercício de 2010 (Fato VIII ¿ item 2.2.1.4.3 ¿ c) aquisição de gêneros alimentícios com fracionamento de despesas.¿. Notifique-se o gestor à época, conforme determinado na Portaria de conversão em seu item 5. Picos-PI, 05 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça Titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ Picos e 40ª (ZE) de Fronteiras-PI.
10/12/2018 14:21:48 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que, na data de 27/11/2018, recebi 30 (trinta) procedimentos extrajudiciais fruto da agregação da Promotoria de Francisco Santos-PI. Certifico ainda, que os protocolos SIMP de tais procedimentos não encontram-se devidamente alimentados e, que, os últimos despachos não foram cumpridos. Cabe ressaltar, que tal acervo extrajudicial só está sendo movimentado na presente data, em virtude da alta demanda procedimental desta Promotoria de Justiça e do Técnico Ministerial encontrar-se de férias, motivo pelo qual esta servidora encontra-se sobrecarregada de atividades. Era o que cabia certificar. Picos-PI, 10 de dezembro de 2018. JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Assessora Ministerial
10/12/2018 14:18:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
PORTARIA N. 06/2018.
10/12/2018 14:17:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Manual
10/12/2018 14:17:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
28/11/2018 11:00:26 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Francisco Santos
07/11/2018 11:11:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Francisco Santos
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
Portaria convertendo NF nº 29/2017 em ICP nº 06/2018
25/10/2018 09:22:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Francisco Santos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Francisco Santos - Promotor: Sebastiao Jackson Santos Borges (Substituido por Eduardo Palacio Rocha) - Tipo de Distribuição: Automática
25/10/2018 09:21:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Francisco Santos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 22/08/2025 01:12:35