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Processo: 000319-262/2018

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 25/10/2018 09:20:26
Data/Hora da Consulta: 22/08/2025 12:20:54
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

ICP N. 06/2018

Promotor:

Promotoria:

Maurício Gomes de Souza

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Agentes Políticos » Prefeito » Prestação de Contas

Partes

Representante:

Procuradoria Geral De Justiça

Representado:

Prefeitura Municipal De Francisco Santos

Histórico de Movimentações

18/12/2019 09:33:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Procedimento arquivado após homologação do CSMP. Arquivado na caixa 05 de procedimentos arquivados em 2019 na Secretaria Unificada.

11/12/2019 10:49:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Sayara de Sousa Brito - Tipo de Distribuição: Manual

11/12/2019 10:49:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

06/12/2019 10:42:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 11.10.2019, na 4ª sessão extraordinária do CSMP-PI.

06/12/2019 10:41:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

11/10/2019 11:37:23 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina

INQUÉRITO CIVIL ¿ Apurar possíveis irre­gularidades na prestação de contas do município de Francisco Santos/PI, no que tange à suposta aquisi­ção de gêneros alimentícios com fracionamento de despesas, no exercício financeiro de 2010. Feito originado de procedimento oriundo da Procuradoria Geral de Justiça do MP-PI, relativo ao ¿Fato ¿ VIII ¿ Item 2.2.1.4.3 ¿ 'c' ¿, narrado no Relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal - DFAM, referente à tomada de contas municipal no aludido exercício. Acostamento de cópias integrais do Proces­so TC-E-013940/11, do TCE-PI. Juntada de Relatório DFAM, apontando fragilidades em procedimento de dispensa de licitação, para aquisição de merenda es­colar, quais sejam: não comprovação da compatibili­dade dos preços com os do mercado local, da elabo­ração de cardápio planejado, da apresentação de amostras dos produtos e do cadastro dos fornecedo­res junto à entidade executora. Apresentada manifes­tação pelo ora investigado, alegando, em especial: a reunião de notas de empenho, contratos e transferên­cias financeiras do período; que, nesse exercício, as contas de todos os fundos foram aprovadas pela Cor­te de Contas do Piauí; que os autos não demonstram algum prejuízo ao erário. PROMOÇÃO DE ARQUIVA­MENTO, sob o fundamento de que indícios documen­tais contam do ano de 2010 e o mero decurso proces­sual enseja a conclusão de ser parca a probabilidade de amealhar elementos probatórios hábeis a apresen­tação dos fatos que motivaram a presente demanda. Não visualização de fundamentos que justifiquem o prosseguimento do presente feito. HOMOLOGA­ÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.

11/10/2019 11:37:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina

30/09/2019 08:44:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

30/09/2019 08:44:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

11/09/2019 10:26:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Remessa dos autos físicos ao CSMP via correios.

11/09/2019 09:30:27 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

ICP 06/2018 - SIMP 000319-262/2018 CERTIDÃO Certifico que procedi à renumeração e rubrica deste procedimento a fim de sanar os erros de numeração bem como atender as diligências do ofício CSMP nº 520/2019 de fl. 494. Nesta data faço remessa dos autos ao CSMP com pedido de homologação de arquivamento conforme fl. 493. Picos, 11 de setembro de 2019. SAYARA DE SOUSA BRITO Técnica Ministerial ¿ Mat. 399

09/09/2019 11:16:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Sayara de Sousa Brito - Tipo de Distribuição: Automática

09/09/2019 11:16:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

02/09/2019 10:56:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA FINS DE CORREÇÃO DE NUMERAÇÃO CONFORME OFÍCIO CSMP Nº 520/2019

02/09/2019 10:55:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

22/08/2019 10:41:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data encaminhei os autos físicos dos procedimentos para homologação de arquivamento pelo CSMP.

22/08/2019 10:22:59 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO N° 156/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS

20/08/2019 12:46:22 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Envio de Decisão de arquivamento para publicação.

11/07/2019 15:57:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.

09/07/2019 15:27:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

09/07/2019 15:26:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

IC n. 06.2018.000319-262.2018. DECISÃO INQUÉRITO CIVIL. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: MERO INDÍCIO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE FATO CONCRETO. INDÍCIO NÃO CONFIRMADO. PROCEDIMENTO COM PRAZO DE CONCLUSÃO EXTRAPOLADO. CARTA DE BRASÍLIA ¿ CNMP. ARQUIVAMENTO. Não pode investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Inquérito civil instaurado com base em mero indício, não confirmado durante o prazo ordinário, normativamente fixado para sua conclusão, deve ser arquivado por falta de justa causa. Trata-se de IPC ¿ Inquérito Público Civil, instaurado a partir do processo administrativo n.º 5092/2014 pela Procuradoria-Geral de Justiça, cujo mote seria apurar irregularidades na aquisição de gêneros alimentícios com fracionamento de despesas, conforme prestação de contas do Município de Francisco Santos do exercício de 2010. Investigação instaurada, sem confirmação fática ou documental até a presente data dos indícios de sua instauração. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. O E. CPJ ¿ Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, editou a Resolução n.º 001/2008, categórica em impor como sendo 02(dois) anos o lapso temporal razoável para a conclusão ordinária de investigação ministerial por inquérito público civil, entendimento decorrente do procedimento ter seu prazo de conclusão fixado em 01(um) ano, prorrogável por igual período por seu titular, pelo que excepcional a extensão deste lapso via solicitação e deferimento expresso via E. CSMP/PI. Assim, até a presente data, não tendo a investigação logrado qualquer confirmação probatória palpável daqueles indícios que lhe serviram de azo exordial, sua manutenção extraordinária, via eventual autorização excepcional do E. CSMP/PI, aviltaria o princípio da razoabilidade constitucional por falta de justa causa. Ainda. Salutar recordar as diretrizes traçadas pelo CNMP, quando da publicação da ¿Carta de Brasília¿, em 29 de setembro de 2016, dentre várias, a análise consistente das notícias de fato, de modo a ser evitada a instauração de procedimentos ineficientes, inúteis ou a instauração em situações nas quais é visível a inviabilidade da investigação, bem como a necessidade delimitação do objeto da investigação, com a individualização dos fatos investigados e das demais circunstâncias relevantes, garantindo, assim, a duração

24/06/2019 09:58:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Pasta Extrajudicial - ICP - Arquivamento.

05/06/2019 17:43:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Nesta data faço os autos conclusos ao Gabinete da 1ª Promotoria de Justiça de Picos.

03/06/2019 11:20:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

09/04/2019 09:29:35 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

09/04/2019 09:25:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

09/04/2019 09:25:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/04/2019 13:05:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/04/2019 13:03:36 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 06/2018 SIMP Nº 000319-262/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Resposta a notificação n. 61/2018, que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Antonio Diego da Silva Lima, _____________________________________, Assessor Ministerial. Picos (PI), 08 de abril de 2019.

08/04/2019 12:39:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/04/2019 12:39:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

21/03/2019 07:40:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

15/02/2019 13:28:21 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS MANDADO DE NOTIFICAÇÃO N. 61/2019 ICP N° 06/2018 ¿ 1ª PJPICOS e SIMP N° 000319-262/2018 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: Ao Ilmo. Sr., José Edson de Carvalho EX - PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO SANTOS Francisco Santos ¿ PI FINALIDADE: Notifica-lo para que, no prazo de 10 (dez) dias, envie a este Órgão Ministerial cópia integral do contrato administrativo, empenho, pagamentos e transferencias financeiras realizadas com os credores José Eriverton dos Santos, Paulo Roberto Santos Barros, Ana Francisca Rodrigues, Maria do Socorro Rodrigues e Claudenilson da Silva, no ano de 2010, conforme documentos anexos. Adverte-se que o descumprimento injustificado à presente requisição enseja na pena do Art. 10 da Lei 7.347/85. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 14 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, e respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª(ZE). Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................

13/02/2019 13:15:46 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

ICP 006/2018 e SIMP 000319-262/2018 C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins, que cumpri primeiro parágrafo do despacho de fls 235, retificar o objeto do presente procedimento, devendo este constar: ¿Prestação de contas do Município de Francisco Santos-PI, exercício de 2010 (Fato VIII ¿ item 2.2.1.4.3 ¿ c) aquisição de gêneros alimentícios com fracionamento de despesas. Ismael Bezerra Nelson Técnico Ministerial Mat. 355 Visto. Picos-PI, 13 de Fevereiro de 2018.

06/02/2019 12:42:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

D E S P A C H O Retifique-se o objeto do presente procedimento, devendo este constar: ¿Prestação de contas do Município de Francisco Santos-PI, exercício de 2010 (Fato VIII ¿ item 2.2.1.4.3 ¿ c) aquisição de gêneros alimentícios com fracionamento de despesas.¿. Notifique-se o gestor à época, conforme determinado na Portaria de conversão em seu item 5. Picos-PI, 05 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça Titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ Picos e 40ª (ZE) de Fronteiras-PI.

10/12/2018 14:21:48 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que, na data de 27/11/2018, recebi 30 (trinta) procedimentos extrajudiciais fruto da agregação da Promotoria de Francisco Santos-PI. Certifico ainda, que os protocolos SIMP de tais procedimentos não encontram-se devidamente alimentados e, que, os últimos despachos não foram cumpridos. Cabe ressaltar, que tal acervo extrajudicial só está sendo movimentado na presente data, em virtude da alta demanda procedimental desta Promotoria de Justiça e do Técnico Ministerial encontrar-se de férias, motivo pelo qual esta servidora encontra-se sobrecarregada de atividades. Era o que cabia certificar. Picos-PI, 10 de dezembro de 2018. JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Assessora Ministerial

10/12/2018 14:18:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

PORTARIA N. 06/2018.

10/12/2018 14:17:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Manual

10/12/2018 14:17:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/11/2018 11:00:26 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Francisco Santos

07/11/2018 11:11:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Francisco Santos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

Portaria convertendo NF nº 29/2017 em ICP nº 06/2018

25/10/2018 09:22:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Francisco Santos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Francisco Santos - Promotor: Sebastiao Jackson Santos Borges (Substituido por Eduardo Palacio Rocha) - Tipo de Distribuição: Automática

25/10/2018 09:21:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Francisco Santos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 22/08/2025 01:12:35