Acompanhamento de Processos

Processo: 000320-184/2019

Comarca: Castelo do Piauí
1ª Instância
Data de Registro no MP: 02/09/2019 12:53:45
Data/Hora da Consulta: 26/08/2025 05:51:57
Detalhes do Processo

Local Atual: Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí - Castelo do Piauí (Local externo)

Código CNJ:

0000176-02.2019.8.18.0045

Promotor:

Promotoria:

Roberto Monteiro Carvalho

1ª Promotoria de Justiça - Castelo do Piauí

Classificação Taxonômica

Área:

Criminal

Classe:

CLASSES » PROCESSO CRIMINAL » Procedimentos Investigatórios » Inquérito Policial

Assunto(s):

DIREITO PENAL » Lesão Corporal » Leve

Partes

Autoridade:

Delegacia De Polícia Civil De Castelo Do Piauí

Indiciado:

Joao Soares Monteiro Neto

Histórico de Movimentações

03/06/2025 13:11:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Castelo do Piauí - Promotor: Roberto Monteiro Carvalho - Tipo de Distribuicao: Em Lote

10/06/2024 13:07:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Castelo do Piauí - Promotor: Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior - Tipo de Distribuicao: Em Lote

15/09/2023 17:19:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Castelo do Piauí - Promotor: Mirna Araujo Napoleão Lima - Tipo de Distribuicao: Em Lote

21/10/2019 11:17:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Sentença » Extintiva por outras causas

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Castelo do Piauí

Ciente de sentença

21/10/2019 11:17:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí - Castelo do Piauí

02/09/2019 12:59:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Castelo do Piauí

O presente inquérito policial noticia, em tese, a prática da infração penal prevista no artigo 129 § 9ºdo Código Penal. Ocorre que, compulsando os autos, este Órgão Ministerial entende que não há possibilidade de continuidade da persecução penal, uma vez que a autoridade policial encerrou o inquérito sem indiciamento, o exame de corpo de delito não constatou lesões e, mesmo diante da insistência do Delegado, a vítima, que não quis representar criminalmente, não arrolou testemunhas. Como é cediço, o arquivamento do Inquérito Policial pode ocorrer por três motivos: i) inexistência de provas sobre a condenação; ii) inexistência de crime(seja porque o fato é atípico, seja porque o réu agiu acobertado por excludente de ilicitude); iii)advento de causa de extinção da punibilidade (geralmente por prescrição ou decadência). Em geral, o arquivamento do inquérito policial não afasta a possibilidade de sua reabertura, desde que colhidas novas provas da infração. Nesse caso, segundo a jurisprudência, cabe a esta Promotoria de Justiça, apresentando as novas provas, fazer pedido de desarquivamento a Vossa Excelência, a quem caberá decidir sobre tal possibilidade, ou seja, o arquivamento do inquérito não faz coisa julgada. Sendo assim, requer o Ministério Público, firme no artigo 28 do Código de Processo Penal, o arquivamento dos autos, com as baixas de estilo.

02/09/2019 12:58:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Castelo do Piauí

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Castelo do Piauí - Promotor: Ricardo Lúcio Freire Trigueiro - Tipo de Distribuição: Manual

02/09/2019 12:58:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Castelo do Piauí

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 26/08/2025 01:10:44