Acompanhamento de Processos

Processo: 000321-262/2018

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 25/10/2018 09:35:13
Data/Hora da Consulta: 22/08/2025 12:20:53
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

ICP Nº 22/2019 - 1ªPJPICOS

Promotor:

Promotoria:

Maurício Gomes de Souza

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Servidor Público Civil » Sistema Remuneratório e Benefícios » Subsídios

Partes

Representante:

Maria Do Socorro Gomes Rocha
Noé Da Silva Chavier

Representado:

Prefeitura Municipal De Francisco Santos

Histórico de Movimentações

19/11/2019 13:56:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

18/11/2019 13:47:09 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

14/11/2019 09:32:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 04.10.2019, na 1318ª sessão ordinária do CSMP-PI.

14/11/2019 09:32:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

07/10/2019 11:30:37 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

1318ª Sessão Ordinária.

02/10/2019 10:06:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

20/08/2019 09:56:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Luís Francisco Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

08/08/2019 11:56:25 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO N° 130/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS Picos, 02 de agosto de 2019. A sua Excelência a Senhora CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí Rua Lindolfo Monteiro, nº 911, Bairro de Fátima 64.049-440 Teresina. PI Assunto: Controle finalístico de arquivamento de ICP. Excelentíssima Senhora Presidente, Encaminho ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para controle finalístico, os autos do seguinte Inquérito Civil Público com decisão de arquivamento e pedido de homologação: 1. ICP 69/2018, SIMP 000129-088/2018 2. ICP 08/2014, SIMP 000075-258/2017 3. ICP 07/2018, SIMP 000373-262/2018 4. ICP 124/2018, SIMP 000189-088/2018 5. ICP 20/2015, SIMP 000052-088/2015 6. ICP 06/2016, SIMP 000014-088/2016 7. ICP 03/2018, SIMP 000140-088/2015 8. ICP 01/2018, SIMP 000318-262/2018 9. ICP 22/2019, SIMP 000321-262/2018 10. ICP 04/2018, SIMP 000316-262/2018 11. ICP 33/2018, SIMP 000088-088/2018 Respeitosamente, MAURÍCIO GOMES DE SOUSA Promotor de Justiça

08/08/2019 11:52:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Por Outros Motivos

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

18 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS (Inquérito Civil Público n. 22/2019 ¿ SIM P 000321-262/2018.) DECISÃO DE ARQUIVAMENTO O presente Inquérito Civil Público foi .instaurado através da Portaria n. 22/2019-A, com a finalidade de apreciar possíveis irregularidades cometidas pela Prefeitura de Francisco Santos-PI, relacionadas ao pagamento do "PIS/PASEP".aos conselheiros tutelares. O presente¿ procedimento originou-se a partir do termo de declarações de alguns conselheiros tutelares do Município de Francisco Santos-PI, no qual informaram que recebem- o pagamento através da Prefeitura do referido município, mas que ao procurarem a Prefeitura foram informados que não receberiam o benefício do PIS/PASEP, conforme termo acostado à fl. 07 dos autos. Em Ofício n° 149/2019 ¿ 1° PJPICOS direcionado à Prefeitura, foi requisitado informações acerca do termo de declarações supra. A municipalidade apresentou resposta, acostada às fls. 23-26 dos autos, noticiando que a Prefeitura Municipal de Francisco Santos não conseguiu cadastrar o nome dos conselheiros tutelares declarantes no PIS/PASEP, devido ao fato de não existir no sistema um local específico para o cadastramento destes, posto que não se enquadram em nenhuma das opções fornecidas. Destarte, os denunciantes foram notificados a fim de que . i.n form. assem se ainda possuíam interesse no prosseguimento da demanda. Ato contínuo, os declarantes compareceram a esta Promotoria de Justiça, ocasião em que afirmaram não ter mais interesse no prosseguimento do feito, conforme termos de declarações coligidos às fls. 20/21 do feito. É o relatório. Passo à manifestação. Diante da falta de interesse dos denunciantes no prosseguimento da demanda, conforme constatado em termo de declarações, não cabe mais manter as investigações. Além disso, restou comprovado em fls. 25/26 dos autos que o pagamento do PIS/PASEP não pôde ser efetuado devido à impossibilidade do cadastramento dos conselheiros tutelares, demonstrando que não houve máfé por parte do Município, não configurando-se conduta ímproba. Logo, não existem fatos .que justifiquem o prosseguimento do feito no âmbito desta Promotoria. Ademais, caso surjam novas questões este Órgão Ministerial voltará a atuar. Diante do exposto, promovo o arquivamento do presente Inquérito Civil Público, nos termos do art. 10, da Resolução n. 023/2007 do CNMP. Deixo de cientificar as partes, haja vista que em momento anterior já foram comunicadas da presente decisão. Remetam-se os autos ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) para revisão, conforme determina o art. 10, §1°, da Res. ri° 23 de 2007. Em sequência, dê-se baixa no SIMP. Publique-se no Diário Oficial do MPPI. Picos, 02 de abril de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela P PJ de Picos e 402 ZE.

27/07/2019 20:01:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.

22/07/2019 08:56:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Correção de envio dos procedimentos de secretaria.

12/07/2019 09:12:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/06/2019 10:25:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/06/2019 15:26:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Para cumprimento de despacho de arquivamento.

03/06/2019 11:20:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

02/04/2019 11:57:20 • ATOS COMUNS » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

(Inquérito Civil Público n. 22/2019 ¿ SIMP 000321-262/2018.) DECISÃO DE ARQUIVAMENTO O presente Inquérito Civil Público foi instaurado através da Portaria n. 22/2019-A, com a finalidade de apreciar possíveis irregularidades cometidas pela Prefeitura de Francisco Santos-PI, relacionadas ao pagamento do ¿PIS/PASEP¿ aos conselheiros tutelares. O presente procedimento originou-se a partir do termo de declarações de alguns conselheiros tutelares do Município de Francisco Santos-PI, no qual informaram que recebem o pagamento através da Prefeitura do referido município, mas que ao procurarem a Prefeitura foram informados que não receberiam o benefício do PIS/PASEP, conforme termo acostado à fl. 07 dos autos. Em Ofício nº 149/2019 ¿ 1ª PJPICOS direcionado à Prefeitura, foi requisitado informações acerca do termo de declarações supra. A municipalidade apresentou resposta, acostada às fls. 23-26 dos autos, noticiando que a Prefeitura Municipal de Francisco Santos não conseguiu cadastrar o nome dos conselheiros tutelares declarantes no PIS/PASEP, devido ao fato de não existir no sistema um local específico para o cadastramento destes, posto que não se enquadram em nenhuma das opções fornecidas. Destarte, os denunciantes foram notificados a fim de que informassem se ainda possuíam interesse no prosseguimento da demanda. Ato contínuo, os declarantes compareceram a esta Promotoria de Justiça, ocasião em que afirmaram não ter mais interesse no prosseguimento do feito, conforme termos de declarações coligidos às fls. 20/21 do feito. É o relatório. Passo à manifestação. Diante da falta de interesse dos denunciantes no prosseguimento da demanda, conforme constatado em termo de declarações, não cabe mais manter as investigações. Além disso, restou comprovado em fls. 25/26 dos autos que o pagamento do PIS/PASEP não pôde ser efetuado devido à impossibilidade do cadastramento dos conselheiros tutelares, demonstrando que não houve má-fé por parte do Município, não configurando-se conduta ímproba. Logo, não existem fatos que justifiquem o prosseguimento do feito no âmbito desta Promotoria. Ademais, caso surjam novas questões este Órgão Ministerial voltará a atuar. Diante do exposto, promovo o arquivamento do presente Inquérito Civil Público, nos termos do art. 10, da Resolução n. 023/2007 do CNMP. Deixo de cientificar as partes, haja vista que em momento anterior já foram comunicadas da presente decisão. Remetam-se os autos ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) para revisão, conforme determina o art. 10, §1º, da Res. nº 23 de 2007. Em sequência, dê-se baixa no SIMP. Publique-se no Diário Oficial do MPPI. Picos, 02 de abril de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

21/03/2019 13:05:48 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

21/03/2019 13:05:23 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 22/2019 SIMP Nº 000321-262/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Resposta ao Ofício n. 149/2019, que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Antonio Diego da Silva Lima, _____________________________________, Assessor Ministerial. Picos (PI), 21 de março de 2019.

21/03/2019 13:03:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

21/03/2019 13:03:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/02/2019 10:40:20 • ATOS COMUNS » Atendimento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Atendimento realizado ao senhor NOÉ DA SILVA XAVIER.

28/02/2019 10:40:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE DECLARAÇÕES Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de fevereiro de 2019, compareceu nesta Promotoria de Justiça a senhora NOÉ DA SILVA XAVIER, solteiro, RG: 2.390.679, conselheiro tutelar, residente e domiciliado na Rua Nova, 340, Centro, Francisco Santos-PI, prestando as seguintes declarações: QUE: não tem mais interesse em prosseguir com a demanda. Nada mais havendo a declarar foi encerrado o presente termo, que segue assinado pela declarante e pela assessora ministerial. ______________________________________ NOÉ DA SILVA XAVIER Declarante KAMILLA DE SOUSA SILVA QUERINO CARVALHO Assessora de Promotoria

28/02/2019 10:39:16 • ATOS COMUNS » Atendimento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Atendimento realizado à senhora SAMARA RAIANE DOS SANTOS SOUSA.

28/02/2019 10:38:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE DECLARAÇÕES Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de fevereiro de 2019, compareceu nesta Promotoria de Justiça a senhora SAMARA RAIANE DOS SANTOS SOUSA, casada, conselheira tutelar, RG: 2.952.355, residente e domiciliada na Av. Chagas Rodrigues, 103,Centro, Francisco Santos-PI, prestando as seguintes declarações: QUE: não tem mais interesse em prosseguir com a demanda. Nada mais havendo a declarar foi encerrado o presente termo, que segue assinado pela declarante e pela assessora ministerial. ______________________________________ SAMARA RAIANE DOS SANTOS SOUSA Declarante KAMILLA DE SOUSA SILVA QUERINO CARVALHO Assessora de Promotoria

28/02/2019 10:37:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

15/02/2019 15:24:41 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 149/2019-1ªPJPICOS Picos ¿ PI, 14 de fevereiro de 2019. (Ref. ICP n. 22/2019 e SIMP n. 000321-262/2018). Ao Exmo. Sr., LUÍS JOSÉ BARROS PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO SANTOS Praça Licinio Pereira, 24, Centro, Francisco Santos ¿ PI CEP n.: 64645-000 ASSUNTO: Requisição de informações por escrito. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho requisitar, no prazo de 10 (dez) dias, que preste informações acerca do termo de declarações em anexo. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

15/02/2019 15:23:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS MANDADO DE NOTIFICAÇÃO N. 68/2019 ICP n. 22/2019 e SIMP n. 000321-262/2018 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: Ao Ilmo. Sr., NOÉ DA SILVA XAVIER Rua Nova, 340, Bairro Centro Francisco Santos-PI FINALIDADE: Notificá-lo para que, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta, informe a este Órgão Ministerial se ainda há interesse no proseguimento do ICP n. 22/2019 e SIMP n. 000321-262/2018, cujo objeto é ¿Apreciar possíveis irregularidades cometidas pela Prefeitura de Francisco Santos-PI, relacionadas ao pagamento do ¿PIS/PASEP¿ aos conselheiros tutelares¿. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 14 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, e respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª(ZE). Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................

15/02/2019 15:22:51 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS MANDADO DE NOTIFICAÇÃO N. 67/2019 ICP n. 22/2019 e SIMP n. 000321-262/2018 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: A Ilma. Sra., MARIA DO SOCORRO GOMES ROCHA Rua Expedito Francisco, 112, Bairro Hospita Francisco Santos-PI FINALIDADE: Notificá-la, para que, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta, informe a este Órgão Ministerial se ainda há interesse no proseguimento do ICP n. 22/2019 e SIMP n. 000321-262/2018, cujo objeto é ¿Apreciar possíveis irregularidades cometidas pela Prefeitura de Francisco Santos-PI, relacionadas ao pagamento do ¿PIS/PASEP¿ aos conselheiros tutelares¿. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 14 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, e respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª(ZE). Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................

15/02/2019 15:22:07 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS MANDADO DE NOTIFICAÇÃO N. 66/2019 ICP n. 22/2019 e SIMP n. 000321-262/2018 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: A Ilma. Sra., SAMARA RAIANE DOS SANTOS SOUSA Av. Chagas Rodrigues, 103, Centro, Francisco Santos-PI FINALIDADE: Notificá-la, para que, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta, informe a este Órgão Ministerial se ainda há interesse no proseguimento do ICP n. 22/2019 e SIMP n. 000321-262/2018, cujo objeto é ¿Apreciar possíveis irregularidades cometidas pela Prefeitura de Francisco Santos-PI, relacionadas ao pagamento do ¿PIS/PASEP¿ aos conselheiros tutelares¿. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 14 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, e respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª(ZE). Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................

24/01/2019 15:31:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

PORTARIA N. 22/2019-A INQUÉRITO CIVIL N. 22/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, presentado pelo Promotor de Justiça signatário, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, em especial as consubstanciadas no art. 129 da Constituição da Federal, nos arts. 25, 26 e 27 da Lei Federal n. 8.625/93 ¿ Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, no art. 36 da Lei Complementar Estadual n. 12/93 e, CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127); CONSIDERANDO que, como defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais, cabe ao Ministério Público atuar em proteção dos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, dentre os quais o da legalidade, da impessoalidade, moralidade e eficiência; CONSIDERANDO a Notícia de Fato n. 13/2018-B e - SIMP n. 000321-262/2018, cujo objeto é apreciar possíveis irregularidades cometidas pela Prefeitura de Francisco Santos-PI, relacionadas ao pagamento do ¿PIS/PASEP¿ aos conselheiros tutelares; CONSIDERANDO a necessidade de colher elementos quanto aos fatos acima descritos; RESOLVE, com fundamento no art. 37, inciso I, da Lei Complementar nº 12/1993 e na Resolução nº 23/2007 do CNMP, instaurar o INQUÉRITO CIVIL n. 22/2019 determinando as seguintes diligências: 1) Autue-se e registre-se a presente Portaria no livro de registros desta Promotoria de Justiça, encaminhando-se cópia da mesma ao Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí e afixando-se, também, cópia respectiva no átrio do Fórum, a fim de conferir a publicidade exigida pelo art. 4º, da Res. nº 23/2007, do CNMP; 2) Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP); 3) Requisite-se informações ao Município de Francisco Santos-PI, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do fato noticiado. 4) Notifiquem-se as reclamantes, no prazo de 10 (dez) dias, para que informem se ainda há interesse no feito, sob pena de arquivamento do presente procedimento. Picos-PI, 24 de janeiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça Titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ Picos e 40 (ZE) de Fronteiras-PI.

24/01/2019 15:31:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Manual

24/01/2019 15:31:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/01/2019 15:29:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS NF nº 13/2018-B ¿ SIMP Nº 000321-262/2018 D E S P A C H O Cuida-se de Notícia de Fato cujo objeto é apreciar possíveis irregularidades cometidas pela Prefeitura de Francisco Santos-PI, relacionadas ao pagamento do ¿PIS/PASEP¿ aos conselheiros tutelares. O art. 3º da Resolução CNMP n. 174/2017 estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da Notícia de Fato, cabendo uma prorrogação, por decisão fundamentada nos autos, por até mais 90 (noventa) dias. Ao que se vê, ainda não se tem elementos para se encerrar a presente NF seja com o seu arquivamento, seja com a propositura de medidas judiciais, devendo os autos, por isso mesmo, serem convertidos em Inquérito Civil. Diante disso, expeça-se portaria de conversão deste apuratório em Inquérito Civil. Picos-PI, 24 de janeiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça Titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ Picos e 40 (ZE) de Fronteiras-PI. Página 1 de 1

11/12/2018 09:11:43 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que, na data de 27/11/2018, recebi 30 (trinta) procedimentos extrajudiciais fruto da agregação da Promotoria de Francisco Santos-PI. Certifico ainda, que os protocolos SIMP de tais procedimentos não encontram-se devidamente alimentados e, que, os últimos despachos não foram cumpridos. Cabe ressaltar, que tal acervo extrajudicial só está sendo movimentado na presente data, em virtude da alta demanda procedimental desta Promotoria de Justiça e do Técnico Ministerial encontrar-se de férias, motivo pelo qual esta servidora encontra-se sobrecarregada de atividades. Era o que cabia certificar. Picos-PI, 10 de dezembro de 2018. JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Assessora Ministerial

11/12/2018 09:11:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Manual

28/11/2018 11:01:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Francisco Santos

07/11/2018 08:58:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Francisco Santos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

Termo de declaração prestado pelos conselheiros NOÉ DA SILVA XAVIER, SAMARA RAIANE DOS SANTOS SOUSA e MARIA DO SOCORRO GOMES ROCHA acerca do direito de receberem PIS/PASEP, e a prefeitura não querer pagar o mesmo.

25/10/2018 09:44:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Francisco Santos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Francisco Santos - Promotor: Sebastiao Jackson Santos Borges (Substituido por Eduardo Palacio Rocha) - Tipo de Distribuição: Automática

25/10/2018 09:44:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Francisco Santos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 22/08/2025 01:12:35