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Processo: 000340-177/2019

Comarca: Valença do Piauí
1ª Instância
Data de Registro no MP: 15/04/2019 09:39:56
Data/Hora da Consulta: 09/05/2025 20:44:59
Detalhes do Processo

Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Promotor:

Promotoria:

Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior

2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Procedimento Administrativo » Procedimento Administrativo de acompanhamento de Instituições

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Garantias Constitucionais » Acessibilidade » Veículos de Transporte Coletivo

Partes

Requerido:

A Apurar

Requerente:

Antonio Ferreira Lustosa Filho

Histórico de Movimentações

09/06/2021 11:13:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Desapensado

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Os protocolos 000358-177/2019, 000635-177/2019 foram desapensados.

17/07/2019 12:54:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Em vista do cumprimento do despacho retro em todo o seu teor, arquivo o presente procedimento administrativo.

17/07/2019 12:53:00 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que enviei o Ofício 2ª PJV nº 263/2019 ao destinatário, via Edoc.

17/07/2019 12:51:54 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que enviei o Ofício 2ª PJV nº 262/2019 ao destinatário, via Edoc.

17/07/2019 12:42:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

Ofício 2ª PJV nº 263/2019 Valença do Piauí/PI, 12 de julho de 2019. À Excelentíssima Senhora Coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação e Cidadania ¿ CAODEC DRA. FLÁVIA GOMES CORDEIRO Avenida Lindolfo Monteiro, 911, Bairro de Fátima, Teresina/PI CEP: 64.049-440 Assunto: Comunicação de Arquivamento de Procedimento Administrativo ¿ Interposição de ACP Exma. Sra. Senhora Coordenadora, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem através da presente Ofício comunicar a propositura de AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ¿ INAUDITA ALTERA PARS ¿ contra o MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o número 06.554.737/0001-32, com sede na Praça Teodomiro Lima Verde, s/n, Centro, Valença do Piauí/PI, representado por sua gestora MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA DIAS, inscrita no CPF nº 258.227.803-34, residente e domiciliada na Av. Professor João Soares, s/n, Centro, Valença do Piauí/PI no âmbito do Pje (Processo número 0801322-33.2019.8.18.0049), e por consequência o arquivamento do Procedimento Administrativo (PA) 35/2019 (SIMP nº 000340-177/2019). O arquivamento se deu, em suma, em decorrência da inexistência de outras providências a serem tomadas, visto que foi proposta a ação acima citada. Segue em anexo a cópia do citado termo de arquivamento, bem como o comprovante de interposição de ação no âmbito do PJe. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

17/07/2019 12:41:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

Ofício 2ª PJV nº 262/2019 Valença do Piauí/PI, 12 de julho de 2019. Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça ¿ Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado Do Piauí DR. CLEANDRO ALVES DE MOURA. Assunto: Comunicação de Arquivamento de Procedimento Administrativo ¿ Interposição de ACP Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem através da presente Ofício comunicar a propositura de AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ¿ INAUDITA ALTERA PARS ¿ contra o MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o número 06.554.737/0001-32, com sede na Praça Teodomiro Lima Verde, s/n, Centro, Valença do Piauí/PI, representado por sua gestora MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA DIAS, inscrita no CPF nº 258.227.803-34, residente e domiciliada na Av. Professor João Soares, s/n, Centro, Valença do Piauí/PI no âmbito do Pje (Processo número 0801322-33.2019.8.18.0049), e por consequência o arquivamento do Procedimento Administrativo (PA) 35/2019 (SIMP nº 000340-177/2019). O arquivamento se deu, em suma, em decorrência da inexistência de outras providências a serem tomadas, visto que foi proposta a ação acima citada. Segue em anexo a cópia do citado termo de arquivamento, bem como o comprovante de interposição de ação no âmbito do PJe. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

17/07/2019 12:38:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

DECISÃO DE ARQUIVAMENTO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) SIMP 000340-177/2019 Vistos, etc. Trata-se de Termo de Declarações do Sr. Antônio Ferreira Lustosa Filho, autuado como Notícia de Fato (NF) SIMP 000340-177/2019, informando que reside no Povoado Palmeirinha há mais de 20 (vinte) anos e que atualmente é Presidente da Associação dos Moradores de Nova Esperança ¿ASCOM¿. Ademais, relatou que, na aludida localidade, existe a Unidade Escolar Casimiro Pereira da Cunha, que atende aos alunos das comunidades ¿Palmeirinha¿, ¿Comboeiro¿ e ¿Fumal¿. Ocorre que, de acordo com o declarante, grande parte dos alunos da Unidade Escolar Casimiro Pereira da Cunha, que atende às aludidas comunidades, estão sendo prejudicados, devido à irregularidade na disponibilização do transporte. Ademais, declarou ainda que teve conhecimento que alguns pais de alunos procuraram o Município, na tentativa de solucionar o problema, mas nada foi resolvido até o momento. Por fim, aduziu que, além do descaso em relação ao transporte escolar, a Unidade Escolar Casimiro Pereira da Cunha encontra-se tomada por ¿matos¿, tendo em vista o período chuvoso. Ocorre que, em razão da pertinência temática, foi determinado o apensamento da NF SIMP 000358-177/2019 à presente NF, a partir das declarações do Sr. LEONARDO NOGUEIRA PEREIRA, vereador deste Município, declarando que recebeu várias mensagens via WhatsApp e ligações de pais de alunos, que residem na zona rural de Valença do Piauí, mais especificadamente nas comunidades ¿Tabuleta¿, ¿Taboquinha¿ e ¿Fumal¿, além de outras, as quais informam acerca da não disponibilização do transporte escolar, nas referidas comunidades. Desta forma, foi determinada a expedição de notificação ao Município de Valença do Piauí/PI, para prestar esclarecimentos por escrito, no prazo de 48h (quarenta e oito horas) ante a urgência da situação, acerca das declarações prestadas pelos Noticiantes. Ademais, foi expedida a Recomendação n. 09/2019 ao Município de Valença do Piauí/PI, sem prejuízo da reportada Notificação, para a adoção de todas medidas possíveis, de forma urgente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendentes a garantir o transporte escolar adequado e gratuito aos povoados/assentamentos/localidades da zona rural deste Município, em especial aqueles estudantes residentes nas Localidades ¿Palmeirinha¿, ¿Comboeiro¿ e ¿Fumal¿, não sendo desconsiderados, é claro, os alunos dos demais povoados/assentamentos/localidades da zona rural, para que possam manter a frequência escolar. Devidamente notificado, o Município quedou-se inerte. Assim, tendo se exaurido o prazo suspensivo e diante das informações apresentadas, a presente NF foi convertida em Procedimento Administrativo (PA), mediante Portaria, com a finalidade de fiscalizar e acompanhar o cumprimento da Recomendação n. 09/2019, a fim de que sejam adotadas todas as necessárias providências no sentido de garantir disponibilização do transporte escolar adequado e gratuito aos povoados/assentamentos/localidades da zona rural deste Município, em especial aqueles estudantes residentes nas Localidades ¿Palmeirinha¿, ¿Comboeiro¿ e ¿Fumal¿, não sendo desconsiderados outros alunos dos demais povoados/assentamentos/localidades da zona rural, para que possam manter a frequência escolar. Ademais, chegou ao conhecimento desta 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí, por meio de denúncia registrada no Disque Direitos Humanos, que os alunos do Assentamento Angical, zona rural de Valença do Piauí, estão enfrentando problemas no que diz respeito, também, ao transporte escolar. Importante frisar que, de acordo com a denúncia, os estudantes são negligenciados pelo motorista, de nome Antônio, que se recusa ir buscá-los, alegando que a estrada é muito ruim e, em razão disso, as vítimas só iriam à escola uma ou duas vezes por semana. Por fim, consta informação que a Secretaria Municipal de Educação de Valença do Piauí/PI teria conhecimento da situação,

12/07/2019 12:51:43 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Comprovante de interposição de AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ¿ INAUDITA ALTERA PARS.

12/07/2019 12:11:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Petição Inicial

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

Petição inicial de AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ¿ INAUDITA ALTERA PARS.

12/07/2019 12:09:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

DESPACHO MINISTERIAL NOTÍCIA DE FATO (NF) SIMP 000340-177/2019 Vistos, etc. Trata-se de Termo de Declarações do Sr. Antônio Ferreira Lustosa Filho, autuado como Notícia de Fato (NF) SIMP 000340-177/2019, informando que reside no Povoado Palmeirinha há mais de 20 (vinte) anos e que atualmente é Presidente da Associação dos Moradores de Nova Esperança ¿ASCOM¿. Ademais, relatou que, na aludida localidade, existe a Unidade Escolar Casimiro Pereira da Cunha, que atende aos alunos das comunidades ¿Palmeirinha¿, ¿Comboeiro¿ e ¿Fumal¿. Ocorre que, de acordo com o declarante, grande parte dos alunos da Unidade Escolar Casimiro Pereira da Cunha, que atende às aludidas comunidades, estão sendo prejudicados, devido à irregularidade na disponibilização do transporte. Ademais, declarou ainda que teve conhecimento que alguns pais de alunos procuraram o Município, na tentativa de solucionar o problema, mas nada foi resolvido até o momento. Por fim, aduziu que, além do descaso em relação ao transporte escolar, a Unidade Escolar Casimiro Pereira da Cunha encontra-se tomada por ¿matos¿, tendo em vista o período chuvoso. Ocorre que, em razão da pertinência temática, foi determinado o apensamento da NF SIMP 000358-177/2019 à presente NF, a partir das declarações do Sr. LEONARDO NOGUEIRA PEREIRA, vereador deste Município, declarando que recebeu várias mensagens via WhatsApp e ligações de pais de alunos, que residem na zona rural de Valença do Piauí, mais especificadamente nas comunidades ¿Tabuleta¿, ¿Taboquinha¿ e ¿Fumal¿, além de outras, as quais informam acerca da não disponibilização do transporte escolar, nas referidas comunidades. (...) No Assentamento Angical, no dia 04 de julho 2019, às 10h00min, ao chegar no local as conselheiras tutelares conversaram com a Sra. Francisca Bernardo de Sousa, cadastrada no CPF 021.414.173-03 e RG 2388224, mãe de uma criança de 09 (nove) anos, estudante na Unidade Escolar Jaime Lima Verde, tendo ela informado início das aulas o transporte escolar deixou de ser fornecido durante 15 (quinze) dias sem o transporte e que no período chuvoso o transporte vinha, todavia, era necessário percorrer 5km para encontra-lo, tendo em vista que o veículo não chegava até sua residência e que passado o período chuvoso o transporte foi normalizado. Contudo, o transporte escolar, nas duas últimas semanas do mês de junho foi interrompido novamente, segundo ela, pela falta de pagamento do motorista. Desta forma, resta verificada a falta do transporte público aos alunos da rede municipal de ensino, principalmente da zona rural, conforme a situação acima exposta somada a todo o bojo probatório que será juntado aos autos, bem como a responsabilidade do Ente pela falta desse serviço público. Assim sendo, não há outro meio, senão o uso da via judicial, para que o caso em questão seja solucionado. Deste modo, DETERMINO: 1 - O pronto AJUIZAMENTO de AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ¿ INAUDITA ALTERA PARS ¿ contra o MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o número 06.554.737/0001-32, com sede na Praça Teodomiro Lima Verde, s/n, Centro, Valença do Piauí/PI, representado por sua gestora MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA DIAS, inscrita no CPF nº 258.227.803-34, residente e domiciliada na Av. Professor João Soares, s/n, Centro, Valença do Piauí/PI. Cumpra-se com urgência. Valença do Piauí/PI, 12 de julho de 2019. (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

12/07/2019 12:08:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

08/07/2019 09:04:44 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Juntei o Ofício 2ª PJV n. 010/2019 oriundo do Conselho Tutelar de Valença do Piauí/PI.

08/07/2019 08:47:02 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que o Ofício 2ª PJV n. 250/2019 foi enviado ao respectivo destinatário através do e-mail encaminhamentoddh100@mdh.gov.br.

08/07/2019 08:40:22 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que os Ofícios 2ª PJV n. 247/2019 e 248/2019 foram enviados aos respectivos destinatários, via e-doc.

08/07/2019 08:26:44 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que a Portaria retro foi publicada no DOEMP/PI n. 433, dia 8 de Julho de 2019.

05/07/2019 13:56:15 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que o Ofício 2ª PJV n. 246/2019 foi entregue ao respectivo destinatário no dia 05/07/2019 às 13h19min.

05/07/2019 13:55:46 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que a Portaria retro foi enviada ao DOEMP/PI para publicação, através de e-mail, no dia 05/07/2019.

05/07/2019 13:53:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

OFÍCIO 2ª PJ Nº 247/2019 Valença do Piauí/PI, 05 de julho de 2019. À Exma. Sra. Coordenadora do Centro, de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAODIJ) DRA. LIA RAQUEL PRADO BURGOS RIBEIRO MARTINS Assunto: Encaminhamento de Portaria de instauração de Procedimento Administrativo (PA) n. 35/2019 para conhecimento ¿ SIMP 000340-177/2019. Exma. Sra. Senhora Coordenadora, A 2ª Promotoria de Justiça (PJ) de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, vem, através do presente Ofício, ENCAMINHAR a Portaria de instauração de Procedimento Administrativo (PA) 35/2019, autuada no SIMP 000340-177/2019, para conhecimento. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

05/07/2019 13:52:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

OFÍCIO 2ª PJ Nº 248/2019 Valença do Piauí/PI, 05 de julho de 2019. À Excelentíssima Senhora Coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação e Cidadania ¿ CAODEC DRA. FLÁVIA GOMES CORDEIRO Avenida Lindolfo Monteiro, 911, Bairro de Fátima, Teresina/PI CEP: 64.049-440 Assunto: Encaminhamento de Portaria de instauração de Procedimento Administrativo (PA) n. 35/2019 para conhecimento ¿ SIMP 000340-177/2019. Exma. Sra. Senhora Coordenadora, A 2ª Promotoria de Justiça (PJ) de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, vem, através do presente Ofício, ENCAMINHAR a Portaria de instauração de Procedimento Administrativo (PA) 35/2019, autuada no SIMP 000340-177/2019, para conhecimento. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

05/07/2019 13:51:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

OFÍCIO 2ª PJ Nº 250/2019 Valença do Piauí/PI, 05 de julho de 2019. Ref. Procedimento Administrativo (PA) n. 35/2019 - SIMP 000340-177/2019 Ao Representante Legal da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República ¿ SONDHA E-mail: encaminhamentoddh100@mdh.gov.br Assunto: Encaminhamento de Portaria para ciência das providências adotadas. Sr. Representante, A 2ª Promotoria de Justiça (PJ) de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, vem, através do presente Ofício, ENCAMINHAR a Portaria de instauração do PA 35/2019, autuada no SIMP 000340-177/2019, para conhecimento das providências adotadas, no que tange à fiscalização e acompanhamento do cumprimento da Recomendação n. 09/2019, a fim de que sejam adotadas todas as necessárias providências no sentido de garantir disponibilização do transporte escolar adequado e gratuito aos povoados/assentamentos/localidades da zona rural deste Município, em especial aqueles estudantes residentes nas Localidades ¿Palmeirinha¿, ¿Comboeiro¿ e ¿Fumal¿, não sendo desconsiderados outros alunos dos demais povoados/assentamentos/localidades da zona rural, para que possam manter a frequência escolar, tendo em vista a solicitação constante na DENÚNCIA n. 1107769 registrada através do DISQUE DIREITOS HUMANOS - DISQUE 100, no dia 02 de abril de 2019, sob o protocolo n. 1959405, encaminhada pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos à esta 2ª Promotoria de Justiça. Segue em anexo cópia da referida Portaria. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

05/07/2019 13:49:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

OFÍCIO 2ª PJV nº 246/2019 Valença do Piauí/PI, 05 de julho de 2019. Ref. Procedimento Administrativo (PA) n. 35/2019 (SIMP 000340-177/2019) À Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA DIAS Prefeita Municipal de Valença do Piauí-PI Praça Teodomiro Lima Verde, s/n, Centro, Valença do Piauí/PI Assunto: Requisição de documentos e informações. Sra. Prefeita, A 2ª Promotoria de Justiça (PJ) de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, vem, através do presente Ofício, REQUISITAR, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informações e documentos atinentes à situação posta no PA n. 35/2019 (SIMP 000340-177/2019), em que pese à disponibilização do transporte escolar adequado e gratuito aos povoados/assentamentos/localidades da zona rural deste Município, em especial aqueles estudantes residentes nas Localidades ¿Palmeirinha¿, ¿Comboeiro¿ e ¿Fumal¿, não sendo desconsiderados outros alunos dos demais povoados/assentamentos/localidades da zona rural, para que possam manter a frequência escolar ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis (art. 12 da Lei. 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Seguem anexas cópias integrais do referido PA. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI Recebido em: ____/____/______ ___________________________ Assinatura do Recebedor

05/07/2019 10:23:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Apensado

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

O protocolo 000635-177/2019 foi apensado.

05/07/2019 10:22:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Apensado

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

O protocolo 000358-177/2019 foi apensado.

03/07/2019 15:32:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior (Substituido por Rafael Maia Nogueira) - Tipo de Distribuição: Manual

03/07/2019 15:32:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

03/07/2019 15:30:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 35/2019 PORTARIA n. 50/2019 SIMP n. 000340-177/2019

03/07/2019 15:29:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

DESPACHO MINISTERIAL NOTÍCIA DE FATO (NF) SIMP 000340-177/2019 Vistos, etc. Trata-se de Termo de Declarações do Sr. Antônio Ferreira Lustosa Filho, autuado como Notícia de Fato (NF) SIMP 000340-177/2019, informando que reside no Povoado Palmeirinha há mais de 20 (vinte) anos e que atualmente é Presidente da Associação dos Moradores de Nova Esperança ¿ASCOM¿. Ademais, relatou que, na aludida localidade, existe a Unidade Escolar Casimiro Pereira da Cunha, que atende aos alunos das comunidades ¿Palmeirinha¿, ¿Comboeiro¿ e ¿Fumal¿. Ocorre que, de acordo com o declarante, grande parte dos alunos da Unidade Escolar Casimiro Pereira da Cunha, que atende às aludidas comunidades, estão sendo prejudicados, devido à irregularidade na disponibilização do transporte. Ademais, declarou ainda que teve conhecimento que alguns pais de alunos procuraram o Município, na tentativa de solucionar o problema, mas nada foi resolvido até o momento. Por fim, aduziu que, além do descaso em relação ao transporte escolar, a Unidade Escolar Casimiro Pereira da Cunha encontra-se tomada por ¿matos¿, tendo em vista o período chuvoso. Ocorre que, em razão da pertinência temática, fora determinado o apensamento da NF SIMP 000358-177/2019 à presente NF, a partir das declarações do Sr. LEONARDO NOGUEIRA PEREIRA, vereador deste Município, declarando que, recebeu várias mensagens via WhatsApp e ligações de pais de alunos, que residem na zona rural de Valença do Piauí, mais especificadamente nas comunidades ¿Tabuleta¿, ¿Taboquinha¿ e ¿Fumal¿, além de outras, as quais informam acerca da não disponibilização do transporte escolar, nas referidas comunidades. Desta forma, foi determinada a expedição de notificação ao Município de Valença do Piauí/PI, para prestar esclarecimentos por escrito, no prazo de 48h (quarenta e oito horas) ante a urgência da situação, acerca das declarações prestadas pelos Noticiantes. Ademais, fora expedida a Recomendação n. 09/2019 ao Município de Valença do Piauí/PI, sem prejuízo da reportada Notificação, para a adoção de todas medidas possíveis, de forma urgente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendentes a garantir o transporte escolar adequado e gratuito aos povoados/assentamentos/localidades da zona rural deste Município, em especial aqueles estudantes residentes nas Localidades ¿Palmeirinha¿, ¿Comboeiro¿ e ¿Fumal¿, não sendo desconsiderados, é claro, os alunos dos demais povoados/assentamentos/localidades da zona rural, para que possam manter a frequência escolar. Devidamente notificado, o Município quedou-se inerte. Assim, tendo se exaurido o prazo suspensivo e diante das informações apresentadas, CONVERTO a presente NF em Procedimento Administrativo (PA), mediante Portaria anexa, com a finalidade de fiscalizar e acompanhar o cumprimento da Recomendação n. 09/2019, a fim de que sejam adotadas todas as necessárias providências no sentido de garantir disponibilização do transporte escolar adequado e gratuito aos povoados/assentamentos/localidades da zona rural deste Município, em especial aqueles estudantes residentes nas Localidades ¿Palmeirinha¿, ¿Comboeiro¿ e ¿Fumal¿, não sendo desconsiderados outros alunos dos demais povoados/assentamentos/localidades da zona rural, para que possam manter a frequência escolar. Cumpridas as referidas diligências, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS para ulterior análise. Cumpra-se com urgência. Valença do Piauí/PI, 03 de julho de 2019. (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

24/06/2019 09:37:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

TERMO DE DECLARAÇÕES Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de junho do ano de 2019, às 09h15min, compareceu nesta Promotoria de Justiça (PJ), na presença da Assessora de Promotoria Andressa Maria Ferreira Barbosa de Aguiar, o Sr. Antônio Ferreira Lustosa Filho, já qualificado nos autos da Notícia de Fato (NF) 000340-177/2019, informando: QUE veio a esta PJ no dia 11/04/2019 informar acerca da não disponibilização do transporte escolar nas comunidades ¿Palmeirinha¿, ¿Comboeiro¿ e ¿Fumal¿; QUE a partir da instauração da referida NF, o Município de Valença do Piauí/PI foi notificado para que tomasse as devidas providências diante do problema; QUE, contudo, o aludido Município solucionou o problema por alguns dias; QUE, porém, atualmente, as referidas Comunidades estão sem transporte escolar; QUE não sabe o motivo da interrupção do transporte escolar; QUE não mais procurou a Secretaria Municipal de Educação de Valença/PI nem mesmo o Município, porque as vezes que procurou tais órgãos não teve seu problema solucionado nem tampouco uma justificativa plausível face ao problema; QUE por conta desses fatos resolveu procurar esta Promotoria de Justiça. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado, tendo se encerrado o presente termo. Valença do Piauí/PI, 24 de junho de 2019. ANTÔNIO FERREIRA LUSTOSA FILHO Declarante ANDRESSA MARIA FERREIRA BARBOSA DE AGUIAR Assessora da 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI

02/05/2019 10:21:06 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins, que enviei o Ofício 2ªPJV n. 180/2019 ao respectivo destinatário, via E-DOC.

02/05/2019 10:10:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

Ofício 2ª PJV nº 180/2019 Valença do Piauí/PI, 30 de abril de 2019. Ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça - Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DR. CLEANDRO ALVES DE MOURA Assunto: Encaminhamento da Recomendação nº 09/2019 (SIMP 000340-177/2019). Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem através do presente Ofício, ENCAMINHAR a presente Notificação Recomendatória, para conhecimento. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

29/04/2019 10:19:16 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que a Notificação retro foi publicada no DOEMP/PI nº 386, disponibilizado no dia 26/04/2019.

26/04/2019 09:41:11 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que a Recomendação retro foi enviada ao CAODEC/MPPI para conhecimento, através de e-mail, no dia 26/04/2019.

26/04/2019 09:03:01 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que a Recomendação retro foi enviada ao DOEMP/PI para publicação, através de e-mail, no dia 25/04/2019.

26/04/2019 08:52:14 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins, que o Ofício 178/2019 encaminhando a Recomendação 09/2019, foi entregue ao destinatário, nesta data, às 08h41min.

26/04/2019 08:51:01 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que a Notificação 176/2019 foi entregue ao destinatário, nesta data, às 08h40min.

26/04/2019 08:50:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

Ofício 2ª PJV nº 178/2019 Valença do Piauí/PI, 25 de abril de 2019. À Exma. Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA DIAS Prefeita Municipal de Valença do Piauí-PI Praça Teodomiro Lima Verde, s/n, Centro, Valença do Piauí/PI Assunto: Encaminhamento de Notificação Recomendatória. Exma. Sra. Prefeita, A 2ª Promotoria de Justiça (PJ) de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que este subscreve, vem, através do presente Ofício, ENCAMINHAR a presente Notificação Recomendatória, em anexo, para ciência e adoção das providências pertinentes. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

25/04/2019 13:15:28 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

Ref. NOTÍCIA DE FATO (NF) 83/2019 RECOMENDAÇÃO Nº 09/2019 SIMP 000340-177/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ/2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALENÇA DO PIAUÍ (2ª PJV), por meio do Promotor de Justiça infra-assinado, com fulcro nos artigos 127, caput; 129, inciso II, ambos da Constituição Federal (CF/88); artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/93; e artigo 27, inciso I, da Lei nº 8.625/93, (...) RESOLVE: RECOMENDAR à Senhora Prefeita do Município de Valença do Piauí, MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA DIAS, a adoção de todas medidas possíveis, de forma urgente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendentes a garantir o transporte escolar adequado e gratuito aos povoados/assentamentos/localidades da zona rural deste Município, em especial aqueles estudantes residentes nas Localidades ¿Palmeirinha¿, ¿Comboeiro¿ e ¿Fumal¿, não sendo desconsiderados, é claro, os alunos dos demais povoados/assentamentos/localidades da zona rural, para que possam manter a frequência escolar. O Órgão Ministerial aguarda o atendimento da Recomendação, como já sinalizado, devendo a Gestora Municipal dizer sobre o acatamento desta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por meio de ofício dirigido a esta 2ª PJV. ADVERTE-SE, desde já, dos efeitos das recomendações expedidas pelo Ministério Público, que têm o condão de: (a) constituir em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis; (b) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude; (c) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; e (d) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais. ENCAMINHE-SE cópia da Recomendação à Secretaria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) para publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPPI (DOEMP/PI), para amplo controle social, e ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e da Cidadania (CAODEC), em arquivo editável (word etc.), para ciência, bem como ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP/PI), assinado eletronicamente, para conhecimento, conforme disposto no art. 6º, §1º, da Resolução n. 001/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, via e-mail institucional. ENCARTE-SE, por fim, uma via da presente NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA aos autos da Notícia de Fato (NF) n.° 83/2019 SIMP 000340-177/2019, ante a urgência da situação. Valença do Piauí/PI, 25 de abril de 2019. (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

25/04/2019 12:32:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

NOTIFICAÇÃO 176/2019 SIMP Nº 000340-177/2019 Valença do Piauí/PI, 25 de abril de 2019. À Exma. Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA DIAS Prefeita Municipal de Valença do Piauí-PI Praça Teodomiro Lima Verde, s/n, Centro, Valença do Piauí/PI Assunto: Solicitação de esclarecimentos por escrito. Exma. Sra. Prefeita, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, através da presente Notificação, SOLICITAR esclarecimentos por escrito, no prazo de 48h (quarenta e oito) horas, ante a urgência da situação, acerca das declarações prestadas pelo Sr. ANTÔNIO FERREIRA LUSTOSA FILHO, com o objetivo de coletar informações preliminares para subsidiar a atuação do Parquet Estadual, notadamente para deliberar sobre a instauração de procedimento próprio ou, caso o problema seja IMEDIATAMENTE SOLUCIONADO, o arquivamento de plano da presente Notícia de Fato. Segue anexa cópia do Termo de Declarações prestado pelo Noticiante. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

25/04/2019 12:31:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

DESPACHO MINISTERIAL NOTÍCIA DE FATO (NF) SIMP 000340-177/2019 Vistos etc. Trata-se de Termo de Declarações do Sr. Antônio Ferreira Lustosa Filho, autuado como Notícia de Fato (NF) SIMP 000340-177/2019, informando que reside no Povoado Palmeirinha há mais de 20 (vinte) anos e que atualmente é Presidente da Associação dos Moradores de Nova Esperança ¿ASCOM¿. Ademais, relatou que, na aludida localidade, existe a Unidade Escolar Casimiro Pereira da Cunha, que atende aos alunos das comunidades ¿Palmeirinha¿, ¿Comboeiro¿ e ¿Fumal¿. Ocorre que, de acordo com o declarante, grande parte dos alunos da Unidade Escolar Casimiro Pereira da Cunha, que atende às aludidas comunidades, estão sendo prejudicados, devido à irregularidade na disponibilização do transporte. Ademais, declarou ainda que teve conhecimento que alguns pais de alunos procuraram o Município, na tentativa de solucionar o problema, mas nada foi resolvido até o momento. Por fim, aduziu que, além do descaso em relação ao transporte escolar, a Unidade Escolar Casimiro Pereira da Cunha encontra-se tomada por ¿matos¿, tendo em vista o período chuvoso. Assim, DETERMINO: 1) O REGISTRO e AUTUAÇÃO do Termo de Declarações em comento como NOTÍCIA DE FATO (NF), observando-se a classificação taxonômica do SIMP; 2) A NOMEAÇÃO do Assessor de Promotoria JOAQUIM FERREIRA DA SILVA JUNIOR para secretariar este procedimento; 3) A ELABORAÇÃO de capa para os autos; 4) A NUMERAÇÃO das folhas dos autos; 5) A NOTIFICAÇÃO do Município de Valença do Piauí/PI, para prestar esclarecimentos por escrito, no prazo de 48h (quarenta e oito horas) ante a urgência da situação, acerca das declarações prestadas pelo Noticiante, com o objetivo de coletar informações para subsidiar a atuação do Parquet Estadual, notadamente para deliberar sobre instauração de procedimento próprio ou, caso o problema seja imediatamente solucionado, o arquivamento de plano da presente NF. Cumpridas as referidas diligências, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS para ulterior análise. Cumpra-se com urgência. Valença do Piauí/PI, 25 de abril de 2019. (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

25/04/2019 09:56:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

25/04/2019 08:50:50 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

25/04/2019 08:50:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

NOTIFICAÇÃO 161/2019 SIMP Nº 000340-177/2019 Valença do Piauí/PI, 23 de abril de 2019. À Exma. Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA DIAS Prefeita Municipal de Valença do Piauí-PI Praça Teodomiro Lima Verde, s/n, Centro, Valença do Piauí/PI Assunto: Solicitação de esclarecimentos por escrito. Exma. Sra. Prefeita, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, através da presente Notificação, SOLICITAR esclarecimentos por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, acerca das acerca das declarações prestadas pelo Sr. ANTÔNIO FERREIRA LUSTOSA FILHO, com o objetivo de coletar informações preliminares para subsidiar a atuação do Parquet Estadual, notadamente para deliberar sobre a instauração de procedimento próprio ou, caso o problema seja IMEDIATAMENTE SOLUCIONADO, o arquivamento de plano da presente Notícia de Fato. Segue anexa cópia do Termo de Declarações prestado pelo Noticiante. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

25/04/2019 08:49:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

DESPACHO MINISTERIAL NOTÍCIA DE FATO (NF) SIMP 000340-177/2019 Vistos etc. Trata-se de Termo de Declarações do Sr. Antônio Ferreira Lustosa Filho, autuado como Notícia de Fato (NF) SIMP 000340-177/2019, informando que reside no Povoado Palmeirinha há mais de 20 (vinte) anos e que atualmente é Presidente da Associação dos Moradores de Nova Esperança ¿ASCOM¿. Ademais, relatou que, na aludida localidade, existe a Unidade Escolar Casimiro Pereira da Cunha, que atende aos alunos das comunidades ¿Palmeirinha¿, ¿Comboeiro¿ e ¿Fumal¿. Ocorre que, de acordo com o declarante, grande parte dos alunos da Unidade Escolar Casimiro Pereira da Cunha, que atende às aludidas comunidades, estão sendo prejudicados, devido à irregularidade na disponibilização do transporte. Ademais, declarou ainda que teve conhecimento que alguns pais de alunos procuraram o Município, na tentativa de solucionar o problema, mas nada foi resolvido até o momento. Por fim, aduziu que, além do descaso em relação ao transporte escolar, a Unidade Escolar Casimiro Pereira da Cunha encontra-se tomada por ¿matos¿, tendo em vista o período chuvoso. Assim, DETERMINO: 1) O REGISTRO e AUTUAÇÃO do Termo de Declarações em comento como NOTÍCIA DE FATO (NF), observando-se a classificação taxonômica do SIMP; 2) A NOMEAÇÃO do Assessor de Promotoria JOAQUIM FERREIRA DA SILVA JUNIOR para secretariar este procedimento; 3) A ELABORAÇÃO de capa para os autos; 4) A NUMERAÇÃO das folhas dos autos; 5) A NOTIFICAÇÃO do Município de Valença do Piauí/PI, para prestar esclarecimentos por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, acerca das declarações prestadas pelo Noticiante, com o objetivo de coletar informações para subsidiar a atuação do Parquet Estadual, notadamente para deliberar sobre instauração de procedimento próprio ou, caso o problema seja imediatamente solucionado, o arquivamento de plano da presente NF. Cumpridas as referidas diligências, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS para ulterior análise. Cumpra-se com urgência. Valença do Piauí/PI, 23 de abril de 2019. (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

15/04/2019 09:43:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

TERMO DE DECLARAÇÕES Aos 11 (onze) dias do mês de abril do ano de 2019, às 09h45min, compareceu nesta Promotoria de Justiça (PJ), na presença da Assessora de Promotoria Andressa Maria Ferreira Barbosa de Aguiar, o Sr. Antônio Ferreira Lustosa Filho, inscrito no RG nº 772.849, residente e domiciliado no Povoado Palmeirinha, s/n, Zona Rural do Município de Valença do Piauí/PI, com telefone de contato (89) 99438-5722, informando: QUE reside no Povoado Palmeirinha há mais de 20 (vinte) anos; QUE atualmente é Presidente da Associação dos Moradores de Nova Esperança ¿ASCOM¿; QUE na localidade existe a Unidade Escolar Casimiro Pereira da Cunha, que atende os alunos das comunidades ¿Palmeirinha¿, ¿Comboeiro¿ e ¿Fumal¿; QUE na referida escola estudam alunos de 3 (três) a 9 (nove) anos; QUE tais alunos dependem do transporte escolar fornecido pelo Município para o trajeto até a escola; QUE, contudo, desde o início deste ano, o transporte escolar não está sendo disponibilizado devidamente; QUE atualmente a comunidade está sem o serviço de transporte; QUE os alunos, para não se prejudicarem, estão indo a pé para a escola, pois muitos deles sequer tem uma bicicleta; QUE teve conhecimento de que alguns pais de alunos procuraram o Município na tentativa de solucionar o problema, mas nada foi resolvido; QUE nesta data se dirigiu à Secretaria Municipal de Educação para relatar a situação, e lá a resposta que lhe deram é que estão aguardando um mecânico vim de Teresina/PI para consertar o carro que faz o transporte escolar na comunidade; QUE além do descaso em relação ao transporte escolar, a Unidade Escolar Casimiro Pereira da Cunha encontra-se tomada por ¿matos¿, tendo em vista o período chuvoso; QUE gostaria que o Município providenciasse a limpeza da referida escola; QUE por conta desses fatos resolveu procurar esta Promotoria de Justiça. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado, tendo se encerrado o presente termo. Valença do Piauí/PI, 11 de abril de 2019. ANTÔNIO FERREIRA LUSTOSA FILHO Declarante ANDRESSA MARIA FERREIRA BARBOSA DE AGUIAR Assessora da 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI

15/04/2019 09:43:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior (Substituido por Rafael Maia Nogueira) - Tipo de Distribuição: Automática

15/04/2019 09:43:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 09/05/2025 01:06:20