Acompanhamento de Processos
Processo: 000341-186/2019
Local Atual: Vara Única da Comarca de Simões - Simões (Local externo)
Código CNJ:
0001164-62.2019.8.18.0032
Promotora:
Promotoria:
Tallita Luzia Bezerra Araújo
1ª Promotoria de Justiça - Simões
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas » Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes do Sistema Nacional de Armas
Autoridade:
Delegacia De Polícia De Simões
Indiciado:
Gregorio Moises Pereira Junior
Gregório Mosés Pereira Junior
31/05/2021 11:28:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
31/05/2021 11:28:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Vara Única da Comarca de Simões - Simões
21/11/2019 10:27:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Judicial
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
Realizada em 20 de novembro de 2019, às 10h30min.
21/11/2019 10:27:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Vara Única da Comarca de Simões - Simões
22/08/2019 14:38:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Aditamento » Denúncia
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, combinado com os artigos 24 e 41 do Código de Processo Penal, e com base no que restou apurado nos autos do Inquérito Policial que instrui a presente, oferecer DENÚNCIA em desfavor de GREGÓRIO MOISÉS PEREIRA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, ajudante de pedreiro, natural de Picos- PI, nascido em 24/08/2000, portador do RG nº 4.174.916 SSP/PI, CPF 078.911.823-38, filho de Anísia Maria da Conceição e Gregório Moisés Pereira, residente na Rua Projetada, Bairro Novo Milênio, Marcolândia/PI, pelos fatos a seguir narrados: Consta que na manhã do dia 17/08/2019, por volta das 07:00hrs, a Polícia Militar de Marcolândia recebeu uma ligação anônima dando conta de que no motel localizado às margens da Cidade de Marcolândia, já no Município de Caldeirão Grande do Piauí, haviam três indivíduos. Os Policiais, então, saíram em diligência e ao chegarem no local, especificamente no quarto número 2, encontraram os dois menores, Marcos Gabriel Ferreira Alves e Mikael Alencar Alves Lima, na companhia do Denunciado GREGÓRIO MOISÉS PEREIRA JÚNIOR. Em ato contínuo, ao revistarem o quarto, localizaram a quantia de R$ 333,00 (trezentos e trinta e três reais); 01 (um) cigarro de maconha; 03 (três) celulares; 01 (um) cordão folheado a ouro; 01 (um) papel tipo seda; 02 (dois) trituradores de maconha; e 02 (duas) trouxinhas de substância análoga à maconha escondidas nos travesseiros. Os militares conduziram os três até a Delegacia de Simões, porém, no caminho, o menor MARCOS GABRIEL disse que morava em um balneário localizado na Serra dos Pereiras, Zona rural de Caldeirão Grande do Piauí, de nome ¿Balneário Cantinho Familiar¿, momento em que os policiais foram até o local e encontraram uma balança de precisão; 528g (quinhentos e vinte e oito gramas) de substância análoga a cocaína; um revólver calibre 32 marca Rossi, numeração 113698; uma munição intacta de calibre 32; 2,80kg (dois quilos e oitenta gramas) de substância análoga a maconha prensada; 44 (quarenta e quatro) papelotes de substância análoga a maconha; R$ 42,95 (quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos) em moeda, conforme auto de apresentação e apreensão anexado aos autos. Laudo de exame de constatação acostado aos autos. O Denunciado, perante a autoridade policial, ficaram em silêncio. A quantidade da substância entorpecente apreendida no momento do flagrante, e a forma como foi encontrada, demonstram que o destino da droga era realmente o consumo por terceira pessoa. Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL denuncia GREGÓRIO MOISÉS PEREIRA JÚNIOR, como incursos nas penas do artigo 33, caput, e art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06, c/c art. 12 da Lei 10.826/03, requerendo que, recebida e autuada esta, sejam os denunciados autuados e processados, de acordo com o rito especial previsto na Lei nº 11.343/06, observada notificação dos denunciados para defesa preliminar, seguida de citação e instrução em todos os seus termos até ulterior final julgamento, ouvindo-se, oportunamente, as testemunhas abaixo arroladas: ROL DE TESTEMUNHAS: 1- CARLOS GEORGE LEONEL (Policial Militar do Piauí, lotado NO GPM DE CALDEIRÃO GRANDE/PI); 2- DIEGO FERNANDES BARBOSA (Policial Militar, lotado NO GPM DE FRONTEIRAS/PI); 3- ISTENIO ALVES (Policial Militar, lotado NO GPM DE MARCOLÂNDIA/PI)
21/08/2019 12:50:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Simões - Promotor: Tallita Luzia Bezerra Araújo - Tipo de Distribuição: Automática
21/08/2019 12:50:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 23/08/2025 01:10:41