Acompanhamento de Processos
Processo: 000341-221/2019
Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Nº Processo de Origem:
IC 002/2014
Promotor:
Promotoria:
Rafael Maia Nogueira
1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO PENAL MILITAR » Crimes contra a Administração Militar » Falsidade » Cheques sem fundos
Representante:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Representado:
Ex Prefeita De Miguel Leão/pi
28/07/2020 15:18:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Procedo, nessa data, ao arquivamento definitivo dos autos em cumprimento ao Despacho retro.
28/07/2020 15:17:29 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
28/07/2020 15:13:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
28/07/2020 15:12:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
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13/07/2020 20:53:30 • ATOS COMUNS » Juntada
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13/07/2020 20:14:48 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
30/04/2020 15:37:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
DESPACHO EM CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL/2020.
30/04/2020 15:37:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
11/12/2019 15:24:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Ofício PJMG nº 227/2019 IC nº 002/2014 - SIMP 000341-221/2019 Monsenhor Gil/PI, 11 de dezembro de 2019. Ao Prefeito Municipal de Miguel Leão/PI Assunto: Requisição de informações e documentos. Sr. Prefeito, A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONSENHOR GIL/PI (PJMG), no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução de procedimento extrajudicial SIMP 000341-221/2019, que busca investigar suposta prática de ato ímprobo, por parte da Sra. Regina Maria de Sousa Araújo, durante o exercício de 2008, consistente na aquisição de bens sem o devido procedimento licitatório e mediante a emissão de cheques sem provisão de fundos, REQUISITA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, cópias dos empenhos que autorizam o pagamento dos bens adquiridos, mediante a apresentação dos cheques nºs 850221, 850222, 850223, 850224 e 850225, sem a devida provisão de fundos. ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis (art. 12 da Lei. 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
12/11/2019 08:32:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
DESPACHO MINISTERIAL INQUÉRITO CIVIL (IC) n. 002/2014 SIMP 000341-221/2019 Importante registrar que este signatário entrou em exercício na Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil/PI (PJMG), no dia 25 de julho de 2019, conforme o ATO PGJ/PI Nº 936/2019, sendo que, à luz da PORTARIA Nº PGJ/PI 1519/2019, durante os dias 26, 29, 30 e 31 de julho de 2019, foram usufruídos 04 (quatro) dias de compensação, em razão de realização de trabalho extraordinário em regime de esforço concentrado na 50ª PJ de Teresina-PI, bem como, do dia 01 a 20 de agosto de 2019, foram gozadas férias legais, conforme escala previamente estabelecida, de sorte que, desde o término delas, esforços vêm sendo empreendidos para sanear o acervo procedimental deste Órgão de Execução. Trata-se de Inquérito Civil (IC), autuado sob o SIMP 000341-221/2019, instaurado em 25.08.2014 para investigar suporta prática de ato de ímprobo, por parte da Sra. Regina Maria de Sousa Araújo, durante o exercício de 2008, consistente na aquisição de bens sem o devido procedimento licitatório e mediante a emissão de cheques, sem provisão de fundos. Compulsando os autos do citado IC, verifica-se que, às fls. 173/174 fora expedido ofício ao Prefeito do Município de Miguel Leão/PI, requisitando o envio de cópias dos empenhos, que autorizaram o pagamento dos citados cheques. No entanto, em resposta, acostada à fl. 176 e datada de 05/01/2018, o(a) citado(a) gestor(a) se limitou a asseverar que a municipalidade passara por eleições suplementares e, portanto, ainda estava em período de transição e encontrando dificuldades para localização dos arquivos, correspondentes às gestões anteriores. Outrossim, dada a insuficiência das informações prestadas, faz-se imperiosa a REITERAÇÃO da sobredita diligência. Lado outro, em despacho de fls. 182/183, foi determinada a COMUNICAÇÃO ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), por meio de ofício, da prorrogação do presente IC, assim como o ENCAMINHAMENTO do citado despacho, em formato word, à Secretaria Geral para fins de publicação no DOEMP/PI, certificando-se nos autos o envio e, posteriormente, a publicação oficial e a AFIXAÇÃO daquele no mural desta Promotoria de Justiça ou no local de costume, para fins de conhecimento e publicidade, expedientes, todavia, ainda pendentes de cumprimento até o presente momento. Assim, à luz da Res. CNMP n. 23/2007, DETERMINO: 1) A COMUNICAÇÃO ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), por meio de ofício, da prorrogação do presente IC; 2) O ENCAMINHAMENTO do presente Despacho em formato word à Secretaria Geral para fins de publicação no DOEMP/PI, certificando-se nos autos o envio e, posteriormente, a publicação oficial; 3) A AFIXAÇÃO do presente Despacho no mural desta Promotoria de Justiça ou no local de costume, para fins de conhecimento e publicidade; 4) A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO, aos moldes do de fls. 173/174, requisitando ao Prefeito do Município de Miguel Leão/PI, com as advertências de praxe, no prazo de 10 (dez) dias, que encaminhem a esta Promotoria de Justiça cópias dos empenhos, que autorizaram o pagamento dos bens adquiridos, mediante a apresentação dos cheques n°s 850221, 850222, 850223, 850224 e 850225, sem a devida provisão de fundos. Cumpridas as referidas diligências, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS para ulterior análise. Cumpra-se com urgência. Monsenhor Gil (PI), 11 de novembro de 2019. RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
26/09/2019 14:12:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil - Promotor: Rafael Maia Nogueira - Tipo de Distribuição: Automática
26/09/2019 14:11:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
DESPACHO MINISTERIAL.
26/09/2019 14:10:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
09/07/2019 10:06:44 • ATOS COMUNS » Termo de Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Procedimento concluso em 22/01/2018.
09/07/2019 10:06:01 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
09/07/2019 10:05:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil - Promotor: Mario Alexandre Costa Normando - Tipo de Distribuição: Manual
09/07/2019 10:05:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 03/05/2025 01:06:20