Acompanhamento de Processos
Processo: 000346-177/2018
Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Promotor:
Promotoria:
Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior
2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE » Seção Cível » Entidades de atendimento
Representante:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Representado:
Prefeitura Municipal De Pimenteiras
25/01/2022 10:34:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Em razão da existência do processo de nº 0800583-65.2022.8.18.0078, no âmbito do PJe, conforme comprovante de protocolo em ID. 4498928 .
25/01/2022 10:31:35 • ATOS COMUNS » Juntada
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24/01/2022 10:09:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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01/12/2021 12:50:09 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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01/12/2021 12:47:09 • ATOS COMUNS » Juntada
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01/12/2021 12:45:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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30/11/2021 09:49:13 • ATOS COMUNS » Juntada
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26/11/2021 09:56:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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26/11/2021 09:54:49 • ATOS COMUNS » Juntada
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26/11/2021 09:54:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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25/11/2021 12:07:31 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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05/11/2021 09:28:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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05/11/2021 09:28:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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05/08/2021 08:49:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
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05/07/2021 09:29:09 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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05/07/2021 09:28:04 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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10/06/2021 10:38:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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10/06/2021 10:33:14 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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09/06/2021 13:37:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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09/06/2021 13:35:46 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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08/06/2021 11:17:12 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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08/06/2021 09:19:00 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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08/06/2021 09:11:45 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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08/06/2021 09:10:16 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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02/06/2021 09:27:39 • ATOS COMUNS » Recomendação
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Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Jose William Pereira Luz
25/04/2021 15:35:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
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Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
21/01/2021 11:17:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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21/01/2021 11:14:56 • ATOS COMUNS » Juntada
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18/12/2020 14:30:51 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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18/12/2020 14:26:00 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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18/12/2020 14:22:31 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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18/12/2020 14:22:05 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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18/12/2020 08:44:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
18/12/2020 08:44:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
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Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 13/09/2021.
Justificativa da prorrogação: Em atendimento à diligência constante no Despacho de ID 32236697, prorrogo o presente procedimento eletrônico.
18/12/2020 08:43:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
13/12/2020 20:54:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 13/09/2020.
Justificativa da prorrogação: Em atendimento à diligência constante no id. 31177056
04/08/2020 09:35:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
04/08/2020 09:34:38 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
04/08/2020 09:34:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
13/03/2020 15:05:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
DESPACHO MINISTERIAL INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO (IC) n. 04/2018 SIMP 000346-177/2018 Vistos em Correição Ordinária Anual/2020. Trata-se de Inquérito Civil Público (IC), autuado no SIMP 000346-177/2018, instaurado para exigir a imediata elaboração e oportuna implementação do Plano de Atendimento Socioeducativo (SINASE) no Município de Pimenteiras. Na Portaria de instauração do presente IC foram determinadas diversas diligências, dentre elas a expedição de ofício ao Município de Pimenteiras requisitando informações acerca da elaboração do Plano de Atendimento Socioeducativo. Devidamente requisitado, o Município de Pimenteiras juntou aos autos manifestação escrita, informando que concluiu seu Plano de Atendimento Socioeducativo, tendo juntado diversos documentos à manifestação. Todavia, em vista da complexidade do presente IC, bem como da existência de inúmeros outros fatos a serem apurados, ainda não foi possível a análise de tais documentos, fazendo-se necessária a sua prorrogação. Ademais, preceitua o art. 9º da Res. 23/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que: Art. 9º O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, à Câmara de Coordenação e Revisão ou à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Assim, diante do transcurso do prazo de 01 (um) ano, assim como ada impossibilidade de findar este procedimento no prazo determinado, tendo em vista a complexidade do objeto, DETERMINO: 1 ¿ A PRORROGAÇÃO do presente IC por mais 01 (um) ano; 2 ¿ A COMUNICAÇÃO ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), por meio de ofício da prorrogação do presente IC; 3 ¿ O ENCAMINHAMENTO do presente Despacho em formato word à Secretaria Geral para fins de publicação no DOEMP/PI, certificando-se nos autos o envio e, posteriormente, a publicação oficial; 4 ¿ A AFIXAÇÃO do presente Despacho no mural desta Promotoria de Justiça ou no local de costume, para fins de conhecimento e publicidade; 5 ¿ A JUNTADA de cópias integrais dos autos, em .PDF, ao SIMP, para fins de tramitação em ambiente virtual. 6 ¿ A IMEDIATA CONCLUSÃO dos autos à Assessoria da 2ª PJ para que proceda à urgente análise dos documentos acostados aos autos pelo Município de Pimenteiras, para elaboração das minutas cabíveis. 7 ¿ Cumpridas as diligências acima, a MANUTENÇÃO dos autos na SECRETARIA do Núcleo das Promotorias de Justiça de Valença do Piauí, para zelar e controlar o integral cumprimento dos prazos, certificando circunstanciadamente sobre o cumprimento ou não de expedientes ministeriais realizados, tenha a diligência resultado positivo, negativo ou parcial, para posterior análise do gabinete da 2ª PJV; 8 ¿ A JUNTADA de cópias integrais dos autos, em .PDF, ao SIMP, para fins de tramitação em ambiente virtual. Levadas a efeito as referidas diligências, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS para ulterior análise. Cumpra-se com urgência. Valença do Piauí/PI, 13 de março de 2020. (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí
13/03/2020 15:05:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
10/02/2020 09:07:57 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Juntei nesta data o Ofício 03/2020 oriundo da SEMAS de Pimenteiras.
07/06/2019 08:37:57 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Juntei nesta data, manifestação escrita trazida pelo Município de Pimenteiras/PI, em resposta ao Ofício 2ª PJV 30/2019.
30/05/2019 09:59:19 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Juntei nesta data, aviso de recebimento (AR) referente à entrega dos Ofícios 2ª PJV n. 08/2019 e 22/2019.
05/05/2019 11:59:48 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico para os devidos fins que os Ofícios 04/2019 e 18/2019 foram entregues ao destinatário pelos Correios, conforme AR.
05/05/2019 11:59:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
23/04/2019 08:17:58 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico que dirigi-me ao endereço indicado no dia 11/04/2019, e lá sendo entreguei o presente Ofício nº 30/2019 ¿ 2ª PJ/PI, na PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO PIAUÍ-PI e os Ofícios Nº 12, 14 e 26/ 2019 - PJ/PI aos representantes do (CREAS) DE PIMENTEIRAS -PI, (CAPS) DE PIMENTEIRAS -PI e do CRAS DE PIMENTEIRAS -PI.
08/02/2019 14:32:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Encaminhe-se os Ofícios aos Destinatários.
08/02/2019 14:31:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Valença do Piauí/PI, 04 de fevereiro de 2019. OFÍCIO 2ª PJ Nº 34/2019 Ao(à) Ilustríssimo(a) Senhor(a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Novo Oriente do Piauí/PI Assunto: Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Ilmo(a). Sr(a). Presidente, A Lei Municipal nº 12.954, de 18 de janeiro de 2012, instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), cujo objetivo é o estabelecimento de responsabilidades para os entes federados no acompanhamento e execução de medidas socioeducativas aplicadas pelo Poder Judiciário, aos adolescentes infratores. Dentre outras providências a serem realizadas pelos Municípios, de acordo com o art. 5º, incisos II e III da referida lei, incumbe a estes elaborar o seu plano municipal de atendimento socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e com Plano Estadual de atendimento socioeducativo, bem como implantar as medidas socioeducativas de meio aberto, quais sejam, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida. Ademais, de conformidade ainda com a Lei do SINASE, o plano municipal de atendimento socioeducativo e os planos municipais de atendimento socioeducativo deveriam ser elaborados e aprovados no prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias após a elaboração e aprovação do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo. É sabido que o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo foi aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), por meio da Resolução nº 160/2013 e o Plano Estadual, lado outro, foi aprovado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), por meio da Resolução nº 67, de 1º de julho de 2015. Assim, os planos municipais de atendimento socioeducativo já tiveram o prazo para elaboração expirado, conforme art. 3º da Lei Federal nº 12.594/12, no dia 19 de novembro de 2014. Competindo ao Ministério Público, por força da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) a fiscalização de políticas públicas para a criança e o adolescente, o Órgão Ministerial / 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, com fundamento no art. 37, alínea b, da Lei Complementar Estadual nº 12/1993, vem requisitar, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, as seguintes informações: a) O Município de Pimenteiras (PI) já elaborou o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o disposto no art. 5, inciso II da Lei Federal nº 12.594/12? b) Em caso positivo, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo foi aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com o disposto no §2º do artigo 5º da Lei Federal nº 12.594/12? c) Em caso positivo dos itens a e b, seja enviado cópia a esta Promotoria de Justiça, cópia do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e da Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que aprova o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. Informo que a presente requisição visa instruir o Inquérito Civil nº 04/2018, instaurado para se averiguar a implantação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo em Pimenteiras (PI). Nesse sentido, cabe recordar o disposto no art. 10 da Lei Federal n.º 7.347/85: ¿art. 10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.¿ Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
08/02/2019 14:30:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Valença do Piauí/PI, 04 de fevereiro de 2019. OFÍCIO 2ª PJ Nº 30/2019 Ao Excelentíssimo Senhor ANTÔNIO VENÍCIO DO Ó DE LIMA Prefeito Municipal de Pimenteiras - PI R. João Dantas, Pimenteiras ¿ PI CEP: 64320-000 Contato: (89) 3474-1113 Assunto: Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Ilmo. Sr. Prefeito, A Lei Municipal nº 12.954, de 18 de janeiro de 2012, instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), cujo objetivo é o estabelecimento de responsabilidades para os entes federados no acompanhamento e execução de medidas socioeducativas aplicadas pelo Poder Judiciário, aos adolescentes infratores. Dentre outras providências a serem realizadas pelos Municípios, de acordo com o art. 5º, incisos II e III da referida lei, incumbe a estes elaborar o seu plano municipal de atendimento socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e com Plano Estadual de atendimento socioeducativo, bem como implantar as medidas socioeducativas de meio aberto, quais sejam, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida. Ademais, de conformidade ainda com a Lei do SINASE, o plano municipal de atendimento socioeducativo e os planos municipais de atendimento socioeducativo deveriam ser elaborados e aprovados no prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias após a elaboração e aprovação do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo. É sabido que o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo foi aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), por meio da Resolução nº 160/2013 e o Plano Estadual, lado outro, foi aprovado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), por meio da Resolução nº 67, de 1º de julho de 2015. Assim, os planos municipais de atendimento socioeducativo já tiveram o prazo para elaboração expirado, conforme art. 3º da Lei Federal nº 12.594/12, no dia 19 de novembro de 2014. Competindo ao Ministério Público, por força da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) a fiscalização de políticas públicas para a criança e o adolescente, o Órgão Ministerial / 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, com fundamento no art. 37, alínea b, da Lei Complementar Estadual nº 12/1993, vem requisitar, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, as seguintes informações: a) O Município de Pimenteiras (PI) já elaborou o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o disposto no art. 5, inciso II da Lei Federal nº 12.594/12? b) Em caso positivo, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo foi aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com o disposto no §2º do artigo 5º da Lei Federal nº 12.594/12? c) Em caso positivo dos itens a e b, seja enviado cópia a esta Promotoria de Justiça, cópia do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e da Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que aprova o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. Informo que a presente requisição visa instruir o Inquérito Civil nº 04/2018, instaurado para se averiguar a implantação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo em Pimenteiras (PI). Nesse sentido, cabe recordar o disposto no art. 10 da Lei Federal n.º 7.347/85: ¿art. 10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.¿ Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
08/02/2019 14:29:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Valença do Piauí/PI, 04 de fevereiro de 2019. OFÍCIO 2ª PJ Nº 26/2019 Ao(à) Ilustríssimo(a) Senhor(a) Representante do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Pimenteiras/PI Assunto: Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Ilmo(a). Sr(a). Representante, A Lei Municipal nº 12.954, de 18 de janeiro de 2012, instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), cujo objetivo é o estabelecimento de responsabilidades para os entes federados no acompanhamento e execução de medidas socioeducativas aplicadas pelo Poder Judiciário, aos adolescentes infratores. Dentre outras providências a serem realizadas pelos Municípios, de acordo com o art. 5º, incisos II e III da referida lei, incumbe a estes elaborar o seu plano municipal de atendimento socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e com Plano Estadual de atendimento socioeducativo, bem como implantar as medidas socioeducativas de meio aberto, quais sejam, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida. Ademais, de conformidade ainda com a Lei do SINASE, o plano municipal de atendimento socioeducativo e os planos municipais de atendimento socioeducativo deveriam ser elaborados e aprovados no prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias após a elaboração e aprovação do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo. É sabido que o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo foi aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), por meio da Resolução nº 160/2013 e o Plano Estadual, lado outro, foi aprovado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), por meio da Resolução nº 67, de 1º de julho de 2015. Assim, os planos municipais de atendimento socioeducativo já tiveram o prazo para elaboração expirado, conforme art. 3º da Lei Federal nº 12.594/12, no dia 19 de novembro de 2014. Competindo ao Ministério Público, por força da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) a fiscalização de políticas públicas para a criança e o adolescente, o Órgão Ministerial / 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, com fundamento no art. 37, alínea b, da Lei Complementar Estadual nº 12/1993, vem requisitar, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, as seguintes informações: a) O Município de Pimenteiras (PI) já elaborou o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o disposto no art. 5, inciso II da Lei Federal nº 12.594/12? b) Em caso positivo, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo foi aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com o disposto no §2º do artigo 5º da Lei Federal nº 12.594/12? c) Em caso positivo dos itens a e b, seja enviado cópia a esta Promotoria de Justiça, cópia do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e da Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que aprova o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. Informo que a presente requisição visa instruir o Inquérito Civil nº 04/2018, instaurado para se averiguar a implantação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo em Pimenteiras (PI). Nesse sentido, cabe recordar o disposto no art. 10 da Lei Federal n.º 7.347/85: ¿art. 10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.¿ Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
08/02/2019 14:28:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Valença do Piauí/PI, 04 de fevereiro de 2019. OFÍCIO 2ª PJ Nº 22/2019 Ilustríssimo(a) Senhor(a) Representante do CONANDA Setor Comercial Sul, Edifício Parque Cidade Corporate, Bloco B , Quadra 09, Lote C, Torre A, 8º andar, Asa Sul, Brasília/DF. CEP: 70308-200 Telefones: (61) 2025.2025/3525 e-mail: conanda@sdh.gov.br Assunto: Encaminhamento da Portaria de instauração do Inquérito Civil nº 04/2018 para conhecimento Ilmo.(a) Sr.(a) Representante, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem através do presente Ofício encaminhar a Portaria de instauração do Inquérito Civil nº 04/2018 para conhecimento, no intuito de garantir a publicidade da atuação ministerial. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
08/02/2019 14:28:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Valença do Piauí/PI, 04 de fevereiro de 2019. OFÍCIO 2ª PJ Nº 18/2019 Ilustríssimo(a) Senhor(a) Presidente do CEDCA do Piauí Avenida Pinel, nº 620, Bairro Cabral. CEP: 64.000-650 ¿ Teresina/PI Assunto: Encaminhamento da Portaria de instauração do Inquérito Civil nº 04/2018 para conhecimento Ilmo.(a) Sr.(a) Presidente, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem através do presente Ofício encaminhar a Portaria de instauração do Inquérito Civil nº 04/2018 para conhecimento, no intuito de garantir a publicidade da atuação ministerial. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
08/02/2019 14:27:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Valença do Piauí/PI, 04 de fevereiro de 2019. OFÍCIO 2ª PJ Nº 14/2019 Ilustríssimo(a) Senhor(a) Representante do CAPS de Pimenteiras/PI Assunto: Encaminhamento da Portaria de instauração do Inquérito Civil nº 04/2018 para conhecimento Ilmo.(a) Sr.(a) Representante, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem através do presente Ofício encaminhar a Portaria de instauração do Inquérito Civil nº 04/2018 para conhecimento, no intuito de garantir a publicidade da atuação ministerial. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
08/02/2019 14:27:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Valença do Piauí/PI, 04 de fevereiro de 2019. OFÍCIO 2ª PJ Nº 12/2019 Ilustríssimo(a) Senhor(a) Representante do CREAS de Pimenteiras/PI Assunto: Encaminhamento da Portaria de instauração do Inquérito Civil nº 04/2018 para conhecimento Ilmo.(a) Sr.(a) Representante, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem através do presente Ofício encaminhar a Portaria de instauração do Inquérito Civil nº 04/2018 para conhecimento, no intuito de garantir a publicidade da atuação ministerial. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
08/02/2019 14:26:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Valença do Piauí/PI, 04 de fevereiro de 2019. OFÍCIO 2ª PJ Nº 08/2019 Excelentíssima Senhora Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAODIJ) DRA. LIA RAQUEL PRADO BURGOS RIBEIRO MARTINS Assunto: Encaminhamento da Portaria de instauração do Inquérito Civil nº 04/2018 para conhecimento Exma. Sra. Coordenadora do CAODIJ, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem através do presente Ofício encaminhar a Portaria de instauração do Inquérito Civil nº 04/2018 para conhecimento, no intuito de garantir a publicidade da atuação ministerial. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
08/02/2019 14:25:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Valença do Piauí/PI, 04 de fevereiro de 2019. OFÍCIO 2ª PJ Nº 04/2019 Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça ¿ Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado Do Piauí DR. CLEANDRO ALVES DE MOURA. Assunto: Encaminhamento da Portaria de instauração do Inquérito Civil nº 04/2018 para conhecimento Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça que esta subscreve, vem através do presente Ofício encaminhar a Portaria de instauração do Inquérito Civil nº 04/2018 para conhecimento, conforme determina o art. 6º, §1º, da Resolução 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí/PI. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
06/09/2018 10:53:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
DESPACHO MINISTERIAL Vistos etc. CONSIDERANDO que, na Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro/PI, de que este Promotor de Justiça é titular, inexistem servidores efetivos ou estagiários; CONSIDERANDO, por igual, que, na 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, pela qual responde em cumulação, não há servidores efetivos (técnicos ou analistas ministeriais), o que dificulta o trâmite mais célere e efetivo dos procedimentos extrajudiciais em curso, em que pesem os hercúleos esforços empreendidos por este Promotor de Justiça, pelos servidores cedidos e pelo Assessor de Promotor de Justiça nela lotados; CONSIDERANDO que, há um bom tempo, tem-se a total ausência de Defensor Público na Comarca de Barro Duro/PI, razão pela qual a população procura o Promotor de Justiça para ajuizar ação de alimentos, execução de alimentos/requerimento de cumprimento de sentença, investigação de paternidade ou, até mesmo, para noticiar fatos criminais, o que torna impossível a prestação de serviços pelo Ministério Público à altura do que a Constituição Federal promete, bem como impede ainda maior dedicação a 2ª PJ de Valença do Piauí/PI; CONSIDERANDO que este Promotor de Justiça acumula função eleitoral na 74a Zona Eleitoral em Barro Duro/PI, a par de atualmente responder por esta 2a PJ de Valença do Piauí, sem prejuízo das funções de sua PJ de titularidade, motivo pelo qual, em ano com eleições gerais, há de priorizar o processo eleitoral, especialmente com ações preventivas; CONSIDERANDO o período eleitoral em curso, exigindo, como quer que seja, prioridade de participação do Ministério Público em todos os feitos e procedimentos eleitorais, sob pena de responsabilização do membro do Parquet, nos moldes do art. 94, caput e §§, da Lei n.° 9.504/97 (LE); CONSIDERANDO que é dever do Ministério Público Eleitoral exercer a fiscalização do pleito eleitoral que se avizinha; DETERMINO a suspensão do curso do presente feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ante a inviabilidade de prosseguimento nas investigações no referido período, sem prejuízo do cumprimento das determinações porventura constantes em despachos anteriores, pendentes de cumprimento, e da prática de atos urgentes. APÓS, VOLTAR-ME-EI aos autos conclusos para ulteriores deliberações. Valença do Piauí/PI, 06 de setembro de 2018. Rafael Maia Nogueira Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro/PI, Respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI e pela 74a Zona Eleitoral em Barro Duro/PI
15/08/2018 18:36:42 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico que em cumprimento ao item "10" da Portaria de Instauração de Inquérito Civil, Encaminhei arquivo, no formato word, da presente portaria à Secretaria-Geral do Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no DOEMP/PI.
14/08/2018 14:58:33 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico que em cumprimento ao item "11" da Portaria de Instauração de Inquérito Civil nº 04/2018, AFIXEI cópia da referida portaria no mural da Sede desta Promotoria de Justiça.
14/08/2018 14:30:47 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Certifico que em cumprimento ao item "7" da Portaria de Instauração de Inquérito Civil nº 04/2018, AUTUEI, RUBRIQUEI E NUMEREI a referida portaria.
14/08/2018 14:30:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Cumpram-se os itens 6 a 11 da Portaria 04/2018.
14/08/2018 13:46:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
Portaria 04/2018.
14/08/2018 13:46:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior (Substituido por Rafael Maia Nogueira) - Tipo de Distribuição: Automática
14/08/2018 13:45:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 17/08/2025 01:10:16