Acompanhamento de Processos
Processo: 000347-258/2017
Local Atual: 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos - Picos (Local externo)
Código CNJ:
0002209-72.2017.8.18.0032
Promotor:
Promotoria:
Gerson Gomes Pereira
4ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético » Crimes contra a Flora
Representante:
Ministerio Publico Estadual
Representado:
Elson Silva De Sousa
28/07/2020 21:13:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 4ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Gerson Gomes Pereira - Tipo de Distribuição: Em Lote
12/07/2018 12:46:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Sentença » Extintiva pela prescrição
Em: 4ª Promotoria de Justiça - Picos
12/07/2018 12:46:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 4ª Promotoria de Justiça - Picos
06/07/2018 11:22:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Picos
Promotoria: 4ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maria Eugênia Gonçalves Bastos - Tipo de Distribuição: Manual
06/07/2018 11:22:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos - Picos
11/01/2018 08:55:32 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
11/01/2018 08:50:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
Por outro lado, não reconhecida a prescrição do delito previsto no artigo 60 da Lei nº 9.605/1998, não há que se falar em aplicação dos regramentos previstos na Lei 9.099/95, mormente quanto à suspensão condicional do processo, vez que o somatório das penas mínimas estabelecidas para os delitos tipificados nos artigos 54 (§ 2º) e 60 da Lei nº 9.605/1998 ultrapassa o limite de um ano, conforme preceitua a Súmula nº 243 do Egrégio Supremo Tribunal Federal: SÚMULA N. 243 O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano. Deste modo, o MPE propugna pelo regular prosseguimento do feito, sendo acolhidos os argumentos contidos nas alegações derradeiras de fls. 222/232 dos autos. Pede Deferimento. Picos, 10 de janeiro de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
11/01/2018 08:50:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
30/11/2017 14:56:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
30/11/2017 12:14:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Manual
30/11/2017 12:13:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 08/05/2025 01:06:25