Acompanhamento de Processos
Processo: 000348-186/2019
Local Atual: Vara Única da Comarca de Simões - Simões (Local externo)
Código CNJ:
0000237-67.2019.8.18.0074
Promotora:
Promotoria:
Tallita Luzia Bezerra Araújo
1ª Promotoria de Justiça - Simões
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO PENAL » Crimes contra a liberdade pessoal » Ameaça
DIREITO PENAL » Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral » Desobediência
DIREITO PENAL » Violência Doméstica Contra a Mulher
Autoridade:
Delegacia De Polícia De Simões
Indiciado:
Aldeir Lima Da Silva
16/12/2024 13:44:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Sentença » Extintiva pela prescrição
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
MM JUIZ, Ciente da sentença retro. Simões - PI, data do sistema. TALLITA LUZIA BEZERRA ARAUJO PROMOTORA DE JUSTIÇA
16/12/2024 13:44:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
18/11/2019 13:35:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Contrarrazões/Contraminuta » Apelação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES/PI CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO PROCESSO Nº 0000237-67.2019.8.18.0074 IMPUTAÇÃO: art. 147, do CP e art. 24-A da Lei nº 11.340/06 APELANTE: ALDEIR LIMA DA SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, pela agente ministerial abaixo subscrita, vem perante este Juízo, com fundamento jurídico no art. 600 do CPP e demais legislações pertinentes à espécie apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo acusado ALDEIR LIMA DA SILVA, requerendo o conhecimento e a remessa à Egrégia Corte Superior das Contrarrazões que seguem anexas. Nestes termos, pede e espera devidos encaminhamentos. Simões (PI), 18 de Novembro de 2019. TALLITA LUZIA BEZERRA ARAÚJO Promotora de Justiça de Simões-PI
18/11/2019 13:29:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
11/11/2019 10:59:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Vara Única da Comarca de Simões - Simões
30/10/2019 13:04:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Judicial
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
Audiência realizada em 30 de Outubro de 2019
30/10/2019 13:04:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Vara Única da Comarca de Simões - Simões
11/09/2019 13:51:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
O MINISTÉR O MINISTÉR IO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ, IO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ, IO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ, IO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ, IO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ, IO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ,IO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ, IO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ, pela Promotora de pela Promotora de pela Promotora de pela Promotora de pela Promotora de Justiça que esta subscreve, vem por meio desta, Justiça que esta subscreve, vem por meio desta, Justiça que esta subscreve, vem por meio desta, Justiça que esta subscreve, vem por meio desta, Justiça que esta subscreve, vem por meio desta, Justiça que esta subscreve, vem por meio desta, Justiça que esta subscreve, vem por meio desta, Justiça que esta subscreve, vem por meio desta, MANIFESTAR MANIFESTAR -SE nos seguintes termos: Trata -se de pedido REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA se de pedido REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA se de pedido REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA se de pedido REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA se de pedido REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA se de pedido REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA se de pedido REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA se de pedido REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA se de pedido REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA se de pedido REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA se de pedido REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA se de pedido REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ALDEIR LIM ALDEIR LIM A DA SILVA A DA SILVA A DA SILVAA DA SILVAA DA SILVA , pre , pre so sob a imputação da prática d so sob a imputação da prática d so sob a imputação da prática dso sob a imputação da prática d so sob a imputação da prática d so sob a imputação da prática d so sob a imputação da prática dso sob a imputação da prática dso sob a imputação da prática d so sob a imputação da prática dos os crimes previstos nos arts. crimes previstos nos arts. crimes previstos nos arts.crimes previstos nos arts. crimes previstos nos arts. 147 e 250, §1º, inciso II, 47 e 250, §1º, inciso II, 47 e 250, §1º, inciso II, 47 e 250, §1º, inciso II, 47 e 250, §1º, inciso II, 47 e 250, §1º, inciso II, 47 e 250, §1º, inciso II, 47 e 250, §1º, inciso II, ¿a¿, do C do Código Penal (ameaça e ódigo Penal (ameaça e ódigo Penal (ameaça e ódigo Penal (ameaça e inc êndio qua êndio qua êndio qua lificado), c/c art. lificado), c/c art. lificado), c/c art. 7º, II, e art. 24 -A da Lei nº 11. A da Lei nº 11. 340/06, em desfavor de sua 340/06, em desfavor de sua 340/06, em desfavor de sua ex -companheira, Sra. companheira, Sra. Jovenilda da ovenilda da Conceiç ão Silva, no dia Silva, no dia Silva, no dia Silva, no dia 25/08/2019. . Compulsando os autos, Compulsando os autos, Compulsando os autos, verifica -se a existência da se a existência da se a existência da se a existência da se a existência da materialidade do materialidade do s fato s delitivo s, bem como há indícios em como há indícios em como há indícios em como há indícios suficiente s de autoria, pois segundo consta da investigação, s de autoria, pois segundo consta da investigação, s de autoria, pois segundo consta da investigação, s de autoria, pois segundo consta da investigação, s de autoria, pois segundo consta da investigação, s de autoria, pois segundo consta da investigação, s de autoria, pois segundo consta da investigação, s de autoria, pois segundo consta da investigação, s de autoria, pois segundo consta da investigação, s de autoria, pois segundo consta da investigação, o requerente o requerente foi apontado pela v pela vítima como sendo o como sendo o como sendo o responsável pelos atos criminosos . PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SIMÕES 2 No que tange ao fundamento da custódia provisória, basta No que tange ao fundamento da custódia provisória, basta No que tange ao fundamento da custódia provisória, basta No que tange ao fundamento da custódia provisória, basta No que tange ao fundamento da custódia provisória, basta No que tange ao fundamento da custódia provisória, basta No que tange ao fundamento da custódia provisória, basta No que tange ao fundamento da custódia provisória, basta No que tange ao
11/09/2019 13:50:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Vara Única da Comarca de Simões - Simões
30/08/2019 16:17:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Aditamento » Denúncia
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, pela Promotora de Justiça que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, combinado com os artigos 24 e 41 do Código de Processo Penal, e com base no que restou apurado nos autos do Inquérito Policial que instrui a presente, oferecer DENÚNCIA em desfavor de ALDEIR LIMA DA SILVA, brasileiro, nascido em 23/08/1987, portador do RG nº 2808831 SSP/PI, CPF 032.541.283-97, filho de Antônio Jubelino da Silva e Maria dos Prazeres de Lima, residente e domiciliado no Povoado Ingazeira, Município de Caridade do Piauí nº 390, Bairro São Raimundo, Simões/PI, fone: 89 99997-2733 pelos fatos a seguir narrados: I ¿ DOS FATOS: Extrai-se do inquérito policial que a vitima JOVENILDA DA CONCEIÇÃO SILVA compareceu a Delegacia de Policia Civil e informou que no dia 25 de agosto de 2019 seu excompanheiro ALDEIR LIMA DA SILVA incendiou sua residência, sendo que a vítima possui medidas de urgência contra o denunciado. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SIMÕES A vítima conviveu com o Denunciado e desde julho de 2019 estão separados, quando a Sra. JOVENILDA representou criminalmente o ex companheiro pelos crimes de DANO, DIFAMAÇÃO e INJÚRIA (IPL nº 007.255/2019), solicitando medidas protetivas de urgência, tendo o juiz deferido em seu favor conforme os autos no processo nº 0000206-47.2049.8.18.0074. Mesmo após ser notificado das medidas protetivas o denunciado continuou a importunar a vítima, indo a residência desta varias vezes fazendo ameaças que iria dar fim na motocicleta da vitima e que iria atear fogo em todos os seus pertences. A testemunha JOCIELE DA SILVA NASCIMENTO, sobrinha da vitima, relatou que por varias vezes recebeu mensagem do Denunciado via rede social Whatsapp, onde ele falava que a vítima deveria ir embora para São Paulo pois aqui não teria mais sossego, e que estava olhando as redes sociais da vitima e não estava gostando nada dos amiguinhos dela na rede social ¿Facebook¿. No dia 25 de agosto do corrente ano, o denunciado ateou fogo na residência da vitima, mais precisamente na parte do quarto de dormida dela. A vítima em seu depoimento relata o medo que tem do denunciado, pois o mesmo já tinha ameaçado varias vezes e mesmo com medidas protetivas o denunciado não se intimidou. A testemunha ADAILTON DE SOUSA FERNANDES, cunhado da vitima e reside a uns 200 metros da casa dela, relatou que na noite do dia 25/08/2019, estava em sua residência quando ouviu um barulho de uma motocicleta parando para abrir a cancela que fica em frente da casa da Sra. JOVENILDA, passando cerca de 10 a 15 minutos na casa da vitima e após isso saiu em disparada. Essa testemunha ainda relata que a motocicleta tem as características do veiculo pertencente ao Denunciado, pois este teria ido ate a residências da vitima na noite do dia 23/08/2019 por volta das 8h30min à procura da Sra. JOVENILDA, sendo que esta não se encontrava no local, pois a Vitima por medo e receio de que o Denunciado fizesse algo contra ela teria saído da residência e estava dormindo na casa de seu genitor. O Genitor da Vitima, EGIDIO VICENTE DA SILVA, relatou em seu depoimento que sua filha vem sofrendo com as ameaças do denunciado, e que este esta perseguindo-a. Destaca que PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SIMÕES por varias vezes ouviu de sua filha que o denunciado ameaçava atear fogo nos pertences dela. Consta nos autos Recognição Visuográfica de local de Crime. O acusado não foi localizado pela Policia Civil, sendo acostado aos autos a qualificação indireta. Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL denuncia ALDEIR LIMA DA SILVA, como incurso nas penas do art. 147 e art. 250, 1º, II, ¿a¿ ambos do CPB, c/c artigo 7º, II c/c art. 24-A ambos da Lei nº 11.340/06, requerendo que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado e processado, nos termos do Código de Processo Penal, até ulterior condenação. Deixo de me manif
28/08/2019 12:43:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Simões - Promotor: Tallita Luzia Bezerra Araújo - Tipo de Distribuição: Automática
28/08/2019 12:43:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 27/08/2025 01:10:58