Acompanhamento de Processos

Processo: 000349-063/2015

Comarca: Campo Maior
1ª Instância
Data de Registro no MP: 15/09/2015 13:25:31
Data/Hora da Consulta: 09/11/2025 04:47:33
Detalhes do Processo

Local Atual: 2ª Vara - Campo Maior (Local externo)

Código CNJ:

Nº Processo de Origem:

0800754-23.2018.8.18.0026

Negativa de atestado médico.

Promotor:

Promotoria:

Maurício Gomes de Souza

3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE » Seção Cível » Processo de Conhecimento » Ação Civil Pública Infância e Juventude

Assunto(s):

DIREITO DA SAÚDE » Pública » Sistema Único de Saúde (SUS) » Convênio médico com o SUS

Partes

Autor:

Estado Do Piauí (pi)

Histórico de Movimentações

24/09/2025 09:57:32 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior

04/10/2022 13:13:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

04/10/2022 13:12:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

04/10/2022 10:05:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPO MAIOR   Ex.mo Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª vara da Comarca de Campo Maior                      O MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribui...

29/09/2022 13:55:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior

29/09/2022 13:55:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

29/09/2022 13:54:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Tramitar entre Instâncias

Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior

Migrado para 1ª Instância

29/09/2022 13:51:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior

02/09/2022 13:21:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 20ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Ciente do acórdão.

17/08/2022 11:44:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 20ª Procuradoria de Justiça - Teresina

17/08/2022 10:21:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 20ª Procuradoria de Justiça - Teresina

29/06/2022 09:05:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina

29/06/2022 09:04:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina

Procuradoria: 20ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Hosaías Matos de Oliveira - Tipo de Distribuição: Ciência (Automática)

29/06/2022 09:02:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina

10/06/2022 11:31:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 16ª Procuradoria de Justiça - Teresina

18/02/2022 14:10:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina

18/02/2022 14:10:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina

Procuradoria: 16ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Fernando Melo Ferro Gomes - Tipo de Distribuição: Manual
Distribuição preventa.

18/02/2022 14:09:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: SESCAR 2º Grau CÍVEL/TJ-PI - Teresina

06/09/2021 16:57:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação em Segundo Grau

Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para a Procuradora: Rosângela de Fátima Loureiro

06/09/2021 16:55:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina

19/07/2021 09:30:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina

19/07/2021 09:30:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina

Procuradoria: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Tipo de Distribuição: Automática

19/07/2021 09:30:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Tramitar entre Instâncias

Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina

Tramitado para 2ª Instância

19/07/2021 09:29:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 2ª Vara - Campo Maior

20/05/2020 11:00:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

20/05/2020 10:57:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Razões » Apelação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Resposta ao(s) expediente(s): 1523786

20/05/2020 09:37:58 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

07/05/2020 23:59:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Ciência em Comunicação do Tribunal de Justiça

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Ciência dada pelo Judiciário de forma Automática

28/04/2020 08:46:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

28/04/2020 08:46:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 2ª Vara - Campo Maior

17/06/2019 12:05:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

17/06/2019 12:02:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Ex.mo Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª vara da Comarca de Campo Maior O MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, não vislumbra qualquer prejudicial ou preliminar a ser impugnada, pelo que as matérias aventadas em respostas são de mérito. Não obstante, alguns pontos levantados em contestação merecem consideração. Alegou o ente Réu que a presente demanda não tem natureza transindividual, pelo que o instrumento processual utilizado seria inadequado, ao fundamento de que apenas um médico representou ao MP. Esquece o Réu que a natureza transindividual de um direito não tem nenhuma relação com a quantidade de pessoas que noticiam seu descumprimento, e sim com a quantidade de sujeitos titulares, determinados ou indeterminados, a indivisibilidade ou divisibilidade do seu objeto a disponibilidade ou indisponibilidade do bem jurídico tutelado e o vínculo a ensejar a demanda coletiva, jurídico ou de fato. Ora, ainda que uma única pessoa, mesmo que não beneficiada pelo interesse perquirido, noticie o descumprimento de direito difuso lato sensu, legítima será a demanda coletiva a ser ajuizada, pelo que um único médico pode noticiar descumprimento de dever legal pelo HRCM a ensejar o ajuizamento de ação civil pública. Alegou o ente Réu, ainda, que os pedidos da presente ação não encontram guarida no princípio da legalidade, insculpido no art. 37, da CF, pelo que os médicos vinculados ao Estado do Piauí não estariam obrigados a seguir as normativas dos conselhos fiscalizadores, por ausência de lei que assim determina. Parece ter o ente Réu confundido os conceitos de princípio da legalidade e da reserva legal. Este é uma ¿espécie¿ do princípio da legalidade, devendo ser visto como uma tentativa da própria lei de controlar a edição de determinadas matérias, a fim de serem editadas exclusivamente por leis; em contrapartida ao princípio da legalidade, que exige lei em sentido amplo, tida como toda e qualquer manifestação escrita de atos normativos, ainda que não oriundos do Poder Legislativo. Por fim, impende reiterar que a tutela pretendida por meio da persente demanda tem natureza inibitória. Não é demais ressaltar que o deferimento de tal tutela requer a concorrência de apenas duas circunstâncias: fatos que, ainda que indiciariamente, denotem a possibilidade de ameaça a direito; e, a existência deste Direito. Não se está a alegar a ocorrência de dano em decorrência dos fatos relatados pelo médico noticiante; entretanto, inegável que tais declarações, somadas ao silêncio do Hospital Regional de Campo Maior quando instado a se manifestar, denotam, ainda que indiciariamente, violação e ameaça a direito. Diante do exposto, requer digne-se V. Ex. a julgar o presente conforme seu estado, pois é a matéria eminentemente de Direito, estando os fatos devidamente incontroversos. Campo Maior/PI, 16 de junho de 2019. Maurício Gomes de Souza PROMOTOR DE JUSTIÇA

11/06/2019 13:03:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

MINUTA: JUDICIAL > MANIFESTAÇÃO.

06/06/2019 09:07:08 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

PROCESSO EM PJE.

06/06/2019 09:07:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 2ª Vara - Campo Maior

24/10/2018 17:32:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

24/10/2018 17:32:21 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

24/10/2018 17:31:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Razões » Agravo » Petição

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Ex.mo Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior/PI O MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, pugna pela reconsideração da decisão interlocutória ID 2793019, JAMAIS ENCAMINHADA PARA FINS DE INTIMAÇÃO MINISTERIAL, exarada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior/PI, onde se INDEFERIU pedido de tutela provisória de urgência para garantir aos usuários do HRCM ¿ Hospital Regional de Campo Maior o direito ao fornecimento de atestados médicos aos pacientes atendidos naquele nosocômio, bem como, não havendo atendimento médico, o mero atestado de comparecimento, nos moldes das Resoluções CFM n.º 1.658/2002, 2.077/2014 e 2.079/2014, pelos motivos expostos no agravo de instrumento anexo. Desde logo, em cumprimento ao disposto no art. 1.018, do CPCB, apresenta-se COMUNICAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO POR INSTRUMENTO (Processo AI n.º 0709501-32.2018.8.18.0000), pelo que requer a devida juntada nos autos das peças seguintes de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, informando-se que o manejo se utilizou de cópia dos presentes autos. Pelos argumentos já expostos, somados aos denotadas na petição de agravo anexa, por força do art. 1.018, §1º, do CPC, requer efeito REGRESSIVO. Campo Maior/PI, 24 de outubro de 2018. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

24/10/2018 17:30:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Razões » Agravo » Instrumento

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Ex.mo Sr. Dr. Desembargador - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí O MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, vem, tempestivamente (UMA VEZ QUE JAMAIS FOI FORMALMENTE INTIMADO DA DECISÃO GUERREADA), perante V. Ex., apresentar AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do art. 994, II e 1.015, do CPC, em face da respeitável decisão interlocutória de ID 2793019, exarada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior/PI nos autos do Processo n.° 0800754-23.2018.8.18.0026, onde se INDEFERIU pedido de tutela provisória de urgência para garantir aos usuários do HRCM ¿ Hospital Regional de Campo Maior o direito ao fornecimento de atestados médicos aos pacientes atendidos naquele nosocômio, bem como, não havendo atendimento médico, o mero atestado de comparecimento, nos moldes das Resoluções CFM n.º 1.658/2002, 2.077/2014 e 2.079/2014. Diante do exposto, digne-se V. Ex.ª, a encaminhá-lo ao respectivo Desembargador-Relator, para os fins de Lei. Campo Maior(PI), 24 de outubro de 2018. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA PROMOTOR DE JUSTIÇA Agravante: Ministério Público Agravado: ESTADO DO PIAUÍ RAZÕES DO AGRAVO Colenda Câmara, Sr. Relator, D. Procurador, 1 ¿ DOS FATOS Em 09(nove) de setembro de 2015(dois mil e quinze), compareceu à sede do Ministério Público a pessoa de JOSÉ LAURINDO DA SILVA, médico do PSF ¿ Programa Saúde da Família de Campo Maior/PI, que noticiou estarem os profissionais de saúde lotados no HRCM ¿ Hospital Regional de Campo Maior, quando do atendimento médico realizado, negando o fornecimento de atestados médicos aos respectivos pacientes atendidos, bem como atestado de comparecimento àqueles que deixassem de ser atendidos no HRCM, pacientes que estariam se deslocando até Unidades de Saúde do município de Campo Maior em busca de atestados. Solicitadas informações sobre os fatos ao HRCM, por sua diretora geral, bem como ao CRM ¿ Conselho Regional de Medicina do Piauí e ao próprio Estado do Piauí, por seu PGE/PI, todos apresentaram manifestação ao Ministério Público, CONFIRMANDO OS FATOS NOTICIADOS, BEM COMO O DEVER PROFISSIONAL DOS MÉDICOS DE FORNECER ATESTADOS DE ATENDIMENTO REALIZADO E COMPARECIMENTO. O HRCM, através do Ofício n.º 0035/2017, visto às f. 21/22 dos autos do IPC ¿ Inquérito Público Civil anexo, encaminhou declaração firmada pelo diretor clínico daquele hospital, declaração taxativa em informar que os médicos urgentistas do HRCM ¿só deverão(sic) expedir atestados médicos para pacientes que ao exame físico e clínico forem constatadas patologias correspondentes à queixa do paciente, sendo tais patologias mensuradas como temperatura, hipertensão arterial, escolioses importantes, contusões com edema considerável, escoriações e cortes em partes do corpo que impeçam o desempenho das suas funções trabalhistas normais. Algumas patologias são difíceis de serem mensuradas, muitas vezes o paciente pode até simulá-las... ficando o medico necessitado de exames complementares de maior resolutividade... protegendo o médico urgentista de dar um atestado médico gracioso, pois muitas vezes o paciente pode simular essas patologias para não ir trabalhar...¿ O Estado do Piauí, por seu secretário de Estado da Saúde, através do Ofício n.º 1334/2017, visto às f. 27/28, foi categórico em informar que ¿o fornecimento de atestado médico é ato médico e sua negativa ou quaisquer outras informações advindas de sua elaboração devem ser submetidas ao Conselho Regional de Medicina...¿. Por conseguinte, o CRM/PI via ofício n.º 831/2017, encartado às f. 33/36 dos autos do IPC, encaminhou cópia da decisão de sindicância relativa aos fatos, arquivada do ponto de vista disciplinar, em face da mera negativa pelo diretor clínico quanto aos fatos, contudo categórica em afirmar o dever normativo almejado pelo Ministério Público, qual seja, de ser direito do paciente o, logo, dever do profissional médico atestar o atendimento realizado ou o mero compa

24/10/2018 17:30:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Decisão monocrática com julgamento de mérito » Desfavorável

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

24/10/2018 17:30:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 2ª Vara - Campo Maior

15/06/2018 14:16:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Autos físicos ao arquivo ativo, armário 3º PJ , caixa DB 7

15/06/2018 14:15:40 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Certidão de arquivamento sob judicialização.

08/06/2018 11:43:17 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Comunicação de judicialização ao CSMP, CACOP e ao CAODS.

04/06/2018 13:51:34 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

04/06/2018 13:51:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

04/06/2018 13:50:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

04/06/2018 13:20:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Petição Inicial

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

04/06/2018 13:19:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Tendo em vista o não comparecimento dos investigados para discussão de TAC, latente o desejo dos mesmos em se manterem à margem legal. Quanto ao Estado do Piauí, segue ACP inibitória. Quanto ao diretor clínico, preposto do Estado do Piauí, agente público que, em tese, tem o dever legal de adotar providências administrativas para o fornecimento de declaração de comparecimento e atendimento assinada por médico aos usuários do HRCM, conforme preceitua a Resolução CFM n.º 1.658/2002, seja extraída cópia integral dos autos a ser registrada como NF por possível ato de improbidade administrativa por aquele, autoridade que a quem se deve solicitar informações sobre os fatos relativos a sua omissão administrativa. Autos físicos ao arquivo ativo desta Promotoria de Justiça. Remeta-se cópia da exordial aos CAOs respectivos (CACOP e CAODS), bem como ao CSMP. Cumpra-se.

30/05/2018 11:40:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

NÃO REALIZADA

30/05/2018 11:40:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

11/05/2018 10:24:17 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

AR referente ao à notificação para discussão de TAC, enviado ao Diretor Clínico do Hospital Regional de Campo Maior.

03/05/2018 07:33:58 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Ofício nº 409/2018. Notificação à PGE/PI para, querendo, fazer-se presente em discussão de TAC.

03/05/2018 07:33:29 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Notificação para discussão de TAC, enviada ao Diretor Clínico do HRCM.

23/02/2018 07:31:59 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Ofício nº 99/2018. Solicitação de informações à SESAPI.

24/01/2018 10:04:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Sede da(s) Promotoria(s) de Justiça - Campo Maior

18/01/2018 12:14:20 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Grupo de Apoio Técnico Especializado - GATE - Teresina

Oficio nº 18-2018 GATE - Comunica ao Procurador ¿ Geral do Estado do Piauí, sobre a existência de Inquérito Civil Público n. 093/2017 instaurado e em tramite nesta Promotoria de Justiça e notifica-o para comparecimento à audiência para discutir termos de eventual TAC, bem como, querendo, apresentar resposta aos fatos ora mencionados no prazo de 10 (dez) dias de sua notificação.

18/01/2018 12:08:52 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Grupo de Apoio Técnico Especializado - GATE - Teresina

Oficio nº 17-2018 GATE - Comunica a Diretora do Hospital Regional de Campo Maior/PI, sobre a existência de Inquérito Civil Público n. 093/2017 instaurado e em tramite nesta Promotoria de Justiça e notifica-o para querendo, apresentar resposta aos fatos ora mencionados no prazo de 10 (dez) dias de sua notificação.

23/10/2017 09:51:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

IC ORIUNDOS DA 3º PJ DE CAMPO MAIOR. PARA CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES EM DESPACHOS.

18/10/2017 11:44:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

21/08/2017 10:25:33 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

1. Extrato de publicação da portaria de abertura no DJE.

04/08/2017 13:10:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Cumprir deliberações de portaria

04/08/2017 13:10:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

04/08/2017 13:09:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

12/07/2017 10:56:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Gabinete. Prateleira A-3.

04/07/2017 08:19:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

PARA MOVIMENTAÇÃO NO SIMP

30/05/2017 09:25:31 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

1) Ofício n° 831/2017 CRM/PI/ASSESSORIA JURÍDICA do Conselho Regional de Medicina-PI.

24/05/2017 09:23:39 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

1) Ofício n° 1334/2017 da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí. Resposta ao ofício 014/2017.

22/03/2017 11:14:48 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

1) Ofício nº 410/2017 CRM-PI/ASSESSORIA JURÍDICA. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA-PI.

15/03/2017 12:34:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

DESPACHO CORREIÇÃO

10/03/2017 09:38:46 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

1) Ofício nº 0035/2017-HRCM da Diretora do Hospital Regional de Campo Maior.Resposta ao ofício nº 15/2017.

10/02/2017 12:01:15 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

1) Ofício nº 798/2017-CFM/COJUR do Presidente do Conselho Federal de Medicina. Resposta ao ofício nº 016/2017.

08/02/2017 08:44:27 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

1) AR referente ao Ofício nº 014/2017, ao Procurador- Geral do Estado do Piauí. 2) AR referente ao Ofício nº 016/2017, ao Presidente do Conselho Federal de Medicina.

08/02/2017 08:44:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

16/01/2017 10:42:13 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

OFÍCIO Nº 016/2017.SOLICITAÇÃO AO SRº CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA,PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA.

16/01/2017 10:39:58 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

OFÍCIO Nº 015/2017. SOLICITAÇÃO A SRª JARDÊNIA RIBEIRO DE SOUSA, DIRETORA DO HOSPITAL REGIONAL DE CAMPO MAIOR/PI.

16/01/2017 10:38:15 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

OFÍCIO Nº 014/2017.SOLICITAÇÃO AO DR.PLÍNIO CLÊRTON FILHO,PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

12/01/2017 08:43:25 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CERTIDÃO Certifico, em cumprimento ao despacho de f 06 dos autos, que o TAC firmado pelo Estado do Piauí no dia 31/10/2014 acerca do HRCM e homologado judicialmente (Processo 0002070-46.2014.8.18.0026) não contempla o fornecimento de atestados médicos pelo referido nosocômio. Do que para constar lavro e assino a presente certidão. Eu, Jerson de Macedo Reinaldo Silva, ________________ Técnico Ministerial., matrícula 175.

13/10/2015 09:21:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

cumprir diligências preliminares

13/10/2015 09:21:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

15/09/2015 13:30:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

15/09/2015 13:30:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

15/09/2015 13:28:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

15/09/2015 13:27:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

15/09/2015 13:27:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 09/11/2025 01:07:00