Acompanhamento de Processos

Processo: 000349-262/2018

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 29/10/2018 08:55:00
Data/Hora da Consulta: 10/05/2025 16:20:26
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

PIC Nº 08/2017 - 6ª PJ DE PICOS

Promotor:

Promotoria:

Maurício Verdejo Gonçalves Júnior

6ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Criminal

Classe:

CLASSES » PROCESSO CRIMINAL » Procedimentos Investigatórios » Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)

Assunto(s):

DIREITO PENAL » Lesão Corporal » Leve

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Conselho Tutelar De Francisco Santos

Representado:

A Apurar

Histórico de Movimentações

12/09/2019 13:31:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

O PIC foi arquivado em caixa própria, na Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos.

10/09/2019 12:11:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Elis Marina Luz Carvalho - Tipo de Distribuição: Automática

10/09/2019 09:43:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos

03/09/2019 09:56:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos

30/08/2019 14:22:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para o Procurador: Hosaías Matos de Oliveira

. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 19.07.2019, na 1313ª sessão ordinária do CSMP-PI

28/08/2019 11:16:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para o Procurador: Hosaías Matos de Oliveira

Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 19.07.2019, na 1313ª sessão ordinária do CSMP-PI

28/08/2019 11:16:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

19/07/2019 13:44:35 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Lesão Corporal contra menor

19/07/2019 13:44:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

11/06/2019 11:00:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Alípio de Santana Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

11/06/2019 11:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

29/05/2019 11:37:44 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos

6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Rua Cel. Joaquim Balduíno nº 180, Fórum Gov. Helvídio, bairro Bomba, Picos (PI), CEP 64.601-352, fone (89): 3422.1141. Ofício nº 73/2019 ¿ 6ªPJPICOS Picos-PI, 29 de maio de 2019. A Sua Excelência o Senhor CLEANDRO ALVES DE MOURA Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Assunto: Decisão de Arquivamento para apreciação e deliberação. Excelentíssimo Presidente, Cumprimentando-os cordialmente, vimos encaminhar a Vossa Excelência, os autos do Procedimento Investigatório Criminal nº 08/2017 (6ª Promotoria de Justiça de Picos), registrado no SIMP sob o nº 000349-262/2018, para fins de homologação da promoção de arquivamento, nos termos do art. 19, § 1º da Resolução nº 10/2018 do CNMP. Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, MAURÍCIO VERDEJO G. JUNIOR Promotor de Justiça

29/05/2019 09:29:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos

6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Rua Cel. Joaquim Balduíno nº 180, Fórum Gov. Helvídio, bairro Bomba, Picos (PI), CEP 64.601-352, fone (89): 3422.1141. PIC nº 08/2017 SIMP nº 000349-262/2018 Objeto: Apurar suposta recusa da autoridade policial na apuração de delito noticiado. Despacho de Arquivamento Tratam os presentes autos de Procedimento de Investigação Criminal instaurado a partir de relatório do Conselho Tutelar do município de Francisco Santos/PI, informando suposto crime de lesão corporal praticado pela Sra. Luciana Anjo Bezerra, em desfavor do menor Rafael Fernandes de Barros. Ato contínuo, a Promotoria de Justiça de Francisco Santos oficiou a Delegacia Regional de Polícia Civil desta cidade requisitando a instauração de termo circunstanciado de ocorrência para investigar os fatos noticiados (Ofício nº 38/2017 ¿ fl. 07). Em resposta à aludida requisição, a autoridade policial enviou o Ofício nº 136/2017 - 3ª DRP/GD (fl. 38), comunicando ao Parquet que os fatos narrados já foram solucionados na Delegacia de Polícia Civil de Picos-PI, quando celebrado acordo extrajudicial com a autora do fato, oportunidade em que a Sra. Virleide Maria da Silva Barros, mãe da vítima, renunciou ao direito de representar criminalmente contra a acusada, consoante termo de fl. 40. É o relatório. O artigo 2º, IV e o artigo 19 da Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estabelecem: Art. 2º Em poder de quaisquer peças de informação, o membro do Ministério Público poderá: (...) 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Rua Cel. Joaquim Balduíno nº 180, Fórum Gov. Helvídio, bairro Bomba, Picos (PI), CEP 64.601-352, fone (89): 3422.1141. IV ¿ promover fundamentadamente o respectivo arquivamento; Art. 19. Se o membro do Ministério Público responsável pelo procedimento investigatório criminal se convencer da inexistência de fundamento para a propositura de ação penal pública, nos termos do art. 17, promoverá o arquivamento dos a u t o s o u d a s p e ç a s d e i n f o r m a ç ã o , f a z e n d o - o fundamentadamente. § 1º A promoção de arquivamento será apresentada ao juízo competente, nos moldes do art. 28 do Código de Processo Penal, ou ao órgão superior interno responsável por sua apreciação, nos termos da legislação vigente. (...) Na espécie, conforme narrado acima, os fatos se encontram solucionados diante do acordo extrajudicial celebrado na Delegacia Regional de Picos-PI. Assim, inexiste razões para a continuidade do presente procedimento. ISTO POSTO, p ro m o v o o ARQUIVAMENTO do presente procedimento investigatório criminal, com remessa dos presentes autos ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, em conformidade com o disposto nos artigos 2º, IV e 19 da Resolução nº 181/2017 do CNMP. Picos-PI, 27 de maio de 2019. MAURÍCIO VERDEJO G. JUNIOR Promotor de Justiça

29/05/2019 09:28:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos

16/04/2019 08:01:25 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PIC: nº 08/2017 SIMP Nº 000349-262/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício nº 240/2019/3ªdrpc em resposta ao Ofício nº 27/2019 ¿ 6ª PJ de Picos que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 16 de Abril de 2019.

16/04/2019 07:59:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos

12/04/2019 12:53:38 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos

C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que decorrido o prazo não houve resposta. Ismael Bezerra Nelson Técnico Ministerial Mat. 355 Visto. Picos-PI, 12 de Abril de 2019.

12/04/2019 12:45:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos

01/03/2019 09:47:03 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 27/2019 ¿ 6ª PJ - PICOS (PIC 08/2017 - SIMP 000349-262/2018) Picos-PI, 27 de fevereiro de 2019. A Sua Excelência o Senhor Jonatas Félix Brasil Delegado Regional de Picos Polícia Civil do Estado do Piauí Rua Hilda Policarpo, 661, Bairro Canto da Várzea, Picos-PI, CEP: 64.600-000 Assunto: Requisição de informações. Senhor Delegado, Requisito a Vossa Senhoria, no prazo máximo de 10 (dez) dias, informações quanto à existência de Termo Circunstanciado de Ocorrência para apurar suposto crime de lesão corporal leve contra o menor RAFAEL FERNANDES DE BARROS, consoante já requisitado pelo ofício que segue em anexo, devendo informar a esta Promotoria de Justiça, a data de abertura do procedimento, o seu respectivo número de registro, e se foi realizado exame de corpo de delito na vítima. Atenciosamente, MAURÍCIO VERDEJO G. JUNIOR Promotor de Justiça

01/03/2019 09:37:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos

Procedimento Investigatório Criminal nº 08/2017 SIMP Nº 000349-262/2018 DESPACHO Trata-se de Procedimento Investigatório Criminal, voltado a investigar eventual delito de lesão corporal leve, praticado em desfavor do menor Rafael Fernandes de Barros, por pessoa de nome Lúcia. Depreende-se dos autos que a investigação fundou-se em relatório do Conselho Tutelar da cidade de Francisco Santos, relatando que na data de 29 de julho de 2016, o menor, à epoca com 09 anos, se encontrava na residência da senhora Lucia, brincando com seu filho, quando em certo momento as crianças iniciaram uma discussão e a acusada desferiu um tapa no rosto da vítima. Ressalte-se que o Conselho Tutelar informou que foi registrado Boletim de Ocorrência, contudo este não foi entregue à Promotora, como informado no relatório. Como primeira diligência foi oficiado o Delegado regional de Polícia Civil, requisitando a instauração de termo circunstanciado de ocorrência para apurar o caso. Entretanto, não se tem nos autos qualquer informação quanto a abertura de procedimento policial investigatório. Adiante, despacho datado de 08 de março de 2018 determinando a prorrogação do prazo do presente procedimento de investigação criminal, bem como requrendo a notificação da vítima, sua genitora e avó. À fl. 23, certidão atestando que as notificações não foram cumpridas. É o relatório. Cabe ressaltar que o referido procedimento foi instaurado na Comarca de Francisco Santos, e após sua agregação a esta Comarca, os autos foram distribuidos à 5ª Promotoria de Justiça, que declinou a competência para esta Promotoria, tendo em vista tratar-se de crime a ser processado no Juizado Especial. Ademais, é importante salientar ainda, que o presente Procedimento somente foi recebido nesta Promotoria de Justiça em 28 de Janeiro de 2019. Aduz o art. 13 da Resolução nº 181, de 07 de agosto de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP): ¿ O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução¿. Assim, diante do transcurso do prazo de 90 (noventa) dias, bem como da impossibilidade de findar este procedimento no prazo determinado, PRORROGO, POR 90 (NOVENTA) DIAS, o P.I.C. em tablado, para sua conclusão. DETERMINO, desta forma, com fulcro no art. 13, da Res. nº 181/2017 do CNMP: 1) Prorrogação do presente PIC por 90 (noventa) dias; 2) Expedição de Ofício á 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Picos, para que no prazo máximo de 10 dias, informe sobre a existência de Termo Circunstanciado de Ocorrência para apurar suposto crime de lesão corporal leve contra menor, consoante já requisitado pelo ofício que segue em anexo, devendo informar a esta Promotoria de Justiça, a data de abertura do procedimento, o seu respectivo número de registro, e se foi realizado exame de corpo de delito na vítima. . Picos-PI, 27 de fevereiro de 2018. MAURÍCIO VERDEJO G. JUNIOR Promotor de Justiça

01/03/2019 09:36:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos

Procedimento Investigatório Criminal nº 08/2017 SIMP Nº 000349-262/2018 DESPACHO Trata-se de Procedimento Investigatório Criminal, voltado a investigar eventual delito de lesão corporal leve, praticado em desfavor do menor Rafael Fernandes de Barros, por pessoa de nome Lúcia. Depreende-se dos autos que a investigação fundou-se em relatório do Conselho Tutelar da cidade de Francisco Santos, relatando que na data de 29 de julho de 2016, o menor, à epoca com 09 anos, se encontrava na residência da senhora Lucia, brincando com seu filho, quando em certo momento as crianças iniciaram uma discussão e a acusada desferiu um tapa no rosto da vítima. Ressalte-se que o Conselho Tutelar informou que foi registrado Boletim de Ocorrência, contudo este não foi entregue à Promotora, como informado no relatório. Como primeira diligência foi oficiado o Delegado regional de Polícia Civil, requisitando a instauração de termo circunstanciado de ocorrência para apurar o caso. Entretanto, não se tem nos autos qualquer informação quanto a abertura de procedimento policial investigatório. Adiante, despacho datado de 08 de março de 2018 determinando a prorrogação do prazo do presente procedimento de investigação criminal, bem como requrendo a notificação da vítima, sua genitora e avó. À fl. 23, certidão atestando que as notificações não foram cumpridas. É o relatório. Cabe ressaltar que o referido procedimento foi instaurado na Comarca de Francisco Santos, e após sua agregação a esta Comarca, os autos foram distribuidos à 5ª Promotoria de Justiça, que declinou a competência para esta Promotoria, tendo em vista tratar-se de crime a ser processado no Juizado Especial. Ademais, é importante salientar ainda, que o presente Procedimento somente foi recebido nesta Promotoria de Justiça em 28 de Janeiro de 2019. Aduz o art. 13 da Resolução nº 181, de 07 de agosto de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP): ¿ O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução¿. Assim, diante do transcurso do prazo de 90 (noventa) dias, bem como da impossibilidade de findar este procedimento no prazo determinado, PRORROGO, POR 90 (NOVENTA) DIAS, o P.I.C. em tablado, para sua conclusão. DETERMINO, desta forma, com fulcro no art. 13, da Res. nº 181/2017 do CNMP: 1) Prorrogação do presente PIC por 90 (noventa) dias; 2) Expedição de Ofício á 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Picos, para que no prazo máximo de 10 dias, informe sobre a existência de Termo Circunstanciado de Ocorrência para apurar suposto crime de lesão corporal leve contra menor, consoante já requisitado pelo ofício que segue em anexo, devendo informar a esta Promotoria de Justiça, a data de abertura do procedimento, o seu respectivo número de registro, e se foi realizado exame de corpo de delito na vítima. . Picos-PI, 27 de fevereiro de 2018. MAURÍCIO VERDEJO G. JUNIOR Promotor de Justiça

27/02/2019 21:14:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos

27/02/2019 15:48:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos

AUTOS CONCLUSOS AO EXCELENTÍSSIMO PROMOTOR DE JUSTIÇA

26/02/2019 14:40:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos

30/01/2019 10:58:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 6ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Verdejo Gonçalves Júnior - Tipo de Distribuição: Manual

29/01/2019 13:42:03 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 5ª Promotoria de Justiça - Picos

Memorando nº 05/2019 ¿ 5ª PJ Picos-PI, 28 de janeiro de 2019 Ao Excelentíssimo O Senhor Maurício Verdejo Gonçalves Júnior Promotor de Justiça titular da 6º PJ de Picos Picos-PI Assunto: Declinação de atribuição ¿ Procedimento Investigatório Criminal nº 08/2017 (SIMP nº 000349-262/2018) Senhor Promotor de Justiça, Cumprimentando-o, venho à presença de Vossa Excelência remeter os autos do Procedimento Investigatório Criminal nº 08//2017 (SIMP nº 000349-262/2018), tendo em vista que trata de objeto de atribuição da 6º Promotoria de Justiça, conforme a Resolução PGJ nº 03/2018. Sem mais, renovo protestos de estima e consideração. Atenciosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça, em respondência

29/01/2019 13:41:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Declinação de Atribuição » Para outro Ramo

Em: 5ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

Ante o exposto, determino a remessa dos presentes autos à 6ª Promotoria de Justiça de Picos, em virtude da ausência de atribuição da declinante para a análise do caso. Picos, 28 de janeiro de 2019. EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça

29/01/2019 13:37:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 5ª Promotoria de Justiça - Picos

23/11/2018 13:19:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Picos

Promotoria: 5ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maria Eugênia Gonçalves Bastos - Tipo de Distribuição: Automática

20/11/2018 10:25:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Francisco Santos

29/10/2018 09:00:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Francisco Santos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

Mandados de notificação de nº 45/2018, nº 46/2018 e 47/2018, notificando respectivamente Rosângela Maria Fernandes de Barros, Rafael Fernandes Barros e Virleide Maria da Silva Barros, à comparecerem a Promotoria de Justiça no dia 02 de Julho de 2018, às 09:00 h para prestarem esclarecimentos.

29/10/2018 08:58:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Francisco Santos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha

Portaria nº 68/2017 instaurando PIC de nº 08/2017, a partir da conversão de NF de nº 21/2016

29/10/2018 08:58:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Francisco Santos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Francisco Santos - Promotor: Sebastiao Jackson Santos Borges (Substituido por Eduardo Palacio Rocha) - Tipo de Distribuição: Automática

29/10/2018 08:58:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Francisco Santos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 10/05/2025 01:05:39