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Processo: 000356-088/2019

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 17/09/2019 14:09:05
Data/Hora da Consulta: 14/05/2025 10:17:51
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

IPC 073/2019-1ªPJPICOS

Promotora:

Promotoria:

Micheline Ramalho Serejo da Silva

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representante:

Francisco De Assis Marcolino Dantas
écio Flávio Gomes
Kildere Gomes Gonçalves
Antônio Ferreira Sobrinho
Ireny Gonçalves Carvalho Vale

Representado:

Valmir Barbosa De Araujo

Histórico de Movimentações

06/07/2021 05:14:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Protocolo eletrônico arquivado, após homologação pelo CSMPPI da decisão de arquivamento dos autos.

06/07/2021 05:08:55 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

06/07/2021 04:41:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

06/07/2021 04:41:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Itanieli Rotondo Sá (Substituido por Micheline Ramalho Serejo da Silva) - Tipo de Distribuição: Manual

06/07/2021 01:29:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

24/02/2021 12:12:11 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Itanieli Rotondo Sá

12/02/2021 10:21:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

21/01/2021 13:45:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

21/01/2021 13:41:18 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

21/01/2021 13:34:04 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

21/01/2021 13:10:58 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

21/01/2021 13:07:21 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

21/01/2021 12:55:02 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

21/01/2021 12:54:16 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

30/11/2020 13:04:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Encaminhamento à servidora para cumprimento, em observância ao Plano de Ação do esforço concentrado na Secretaria Unificada de Picos.

30/11/2020 13:03:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: José Martins de Sousa Júnior - Tipo de Distribuição: Manual

04/09/2020 04:47:32 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

30/06/2020 18:11:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

30/06/2020 18:08:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

25/06/2020 14:46:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

27/05/2020 06:42:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

27/05/2020 06:39:52 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

27/05/2020 06:12:46 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

27/05/2020 06:11:36 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

27/05/2020 06:10:10 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

27/05/2020 06:08:58 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

27/05/2020 06:07:42 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

27/05/2020 06:06:09 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

22/05/2020 09:27:47 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

02/03/2020 17:39:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Por Outros Motivos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DECISÃO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO. POSSÍVEL INÉRCIA DO EXECUTIVO DE DOM EXPEDITO LOPES PELO NÃO ENCAMINHAMENTO DOS PROJETOS DE LEI ORÇAMENTÁRIA (LDO E LOA). AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA CONTINUAÇÃO DO FEITO. ARQUIVAMENTO. Não pode investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Inquérito civil com base em mero indício, não confirmado, deve ser arquivado por falta de justa causa. Trata-se de Inquérito Civil Público instaurado em razão de suposta inércia do executivo de Dom Expedito Lopes/PI pois, em tese, estaria até a data 17 de setembro de 2019 sem encaminhar nenhum projeto de lei orçamentária (LDO e LOA) à Câmara Municipal. Tal informação foi obtida em audiência extrajudicial realizada no dia supramencionado, em que alguns vereadores e o vice-prefeito do Município de Dom Expedito Lopes trouxeram o fato ao conhecimento deste Parquet. Diante de tais informações, iniciaram-se as investigações ministeriais. Notificou-se o Prefeito Municipal para que se manifestasse sobre os fatos que impulsionaram o presente feito, em atendimento, este respondeu que tal denúncia era oriunda da base de oposição do governo, afirmando ainda que não se passara de ¿denuncismo político¿ sem elementos probatórios mínimos que lhe sustentem fielmente. Prontamente alegou que já havia entregue os projetos orçamentários no prazo legal, e que os vereadores denunciantes já teriam discutido, votado e publicado a LDO. No tocante à LOA o prazo para entrega só se encerraria no mês de outubro e por isso estariam dentro do prazo, tendo encaminhado tempestivamente. Para corroborar as suas afirmações juntaram documentação aos autos. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, deve guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. Assim, até a presente data, não tendo a investigação logrado qualquer confirmação probatória palpável daqueles indícios que lhe serviram de azo exordial, sua manutenção extraordinária, via eventual autorização excepcional do E. CSMP/PI, aviltaria o princípio da razoabilidade constitucional por falta de justa causa. Ainda. Salutar recordar as diretrizes traçadas pelo CNMP, quando da publicação da ¿Carta de Brasília¿, em 29 de setembro de 2016, dentre várias, a análise consistente das notícias de fato, de modo a ser evitada a instauração de procedimentos ineficientes, inúteis ou a instauração em situações nas quais é visível a inviabilidade d

27/02/2020 10:09:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Pasta Extrajudicial-ICP-Despacho.

21/02/2020 12:49:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Pasta Extrajudicial - ICP - Decisão de Arquivamento

18/02/2020 13:01:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

18/02/2020 11:39:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Faço o feito concluso ao Gabinete. As demais diligências foram cumpridas.

18/02/2020 11:36:42 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data faço a juntada de documentação que trata da resposta à Recomendação Administrativa n° 33/2019.(parte 4) Picos, 18/02/2020. Francisca Barros Dantas Matrícula 7009

18/02/2020 11:35:30 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data faço a juntada de documentação que trata da resposta à Recomendação Administrativa n° 33/2019.(parte 3) Picos, 18/02/2020. Francisca barros Dantas Matrícula 7009

18/02/2020 11:34:31 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data faço a juntada de documentação que trata da resposta à Recomendação Administrativa n° 33/2019.(parte 2) Picos, 18/02/2020. Francisca barros Dantas Matrícula 7009

18/02/2020 11:31:34 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data faço a juntada de documentação concernente a resposta à Recomendação Administrativa n° 33/2019.(parte 1) Picos, 18/02/2020. Francisca barros Dantas Matrícula 7009

12/02/2020 11:05:54 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

CERTIDÃO DE RECEBIDO Nesta data, certifico juntar aos autos a confirmação de recebimento do Ofício nº 192/2020-000356.088.2019/1ªPJ-PICOS, em 05/02/2020, por Maria Cristina. E para constar, lavro a presente certidão. Picos, 12 de Fevereiro de 2020. FRANCISCA BARROS DANTAS Servidora Cedida ¿ Mat. 7009

12/02/2020 11:04:44 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

CERTIDÃO DE RECEBIDO Nesta data, certifico juntar aos autos a confirmação de recebimento do Ofício nº 188/2020-000356.088.2019/1ªPJ-PICOS, em 05/02/2020, por Maria Cristina. E para constar, lavro a presente certidão. Picos, 12 de Fevereiro de 2020. FRANCISCA BARROS DANTAS Servidora Cedida ¿ Mat. 7009

07/02/2020 13:24:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Em Lote

03/02/2020 10:32:47 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Certifico juntar aos autos o recebido do Ofício n° 191/2020, em 28/01/2020.Era o que tinha a certificar. Picos, 03/02/2020. Francisca Barros Dantas Matrícula 7009

03/02/2020 10:28:35 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Certifico juntar aos autos o recebido do Ofício n° 189/2020, em 28/01/2020, por Viderlany Lopes.Era o que tinha a certificar. Picos, 03/02/2020. Francisca Barros Dantas Matrícula 7009

03/02/2020 10:27:10 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Certifico juntar aos autos o recebido do Ofício n° 187/2020, em 28/01/2020.Era o que tinha a certificar. Picos, 03/02/2020. Francisca Barros Dantas Matrícula 7009

24/01/2020 09:16:47 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Oficio 188/2020- Encaminhamento de Portaria ao TCE/PI

20/01/2020 10:27:29 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Juntada do comprovante de comunicação ao CSMPPI

20/01/2020 10:23:46 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Juntada do comprovante de comunicação ao CACOP e Diário Oficial do MPPI.

20/01/2020 09:36:45 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Ofício n° 192/2020- Encaminhamento de cópia da Recomendação Administrativa n° 33/2019 ao TCE/PI.

20/01/2020 09:35:44 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Ofício n° 191/2020- Encaminhamento de Despacho de Notificação ao Prefeito de DEL.

20/01/2020 09:34:30 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Ofício n° 189/2020- Encaminhamento de Despacho de Requisição ao Presidente da Câmara de Vereadores de DEL.

17/01/2020 11:39:25 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Oficio n° 187/2020-000356.088.2019/SUPJP/1ªPJ-Picos- Encaminhamento da Recomendação Administrativa n° 33/2019.

19/09/2019 16:52:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Francisca Barros Dantas - Tipo de Distribuição: Automática

18/09/2019 11:02:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

18/09/2019 11:00:28 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O MINISTÉRIO PÚBLICO, por seu MD Promotor de Justiça, com fundamento no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 8.625, de 12.02.93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e art. 38, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar n° 12, de 18.12.93 (Lei Orgânica Estadual), e ainda: CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, segundo disposição contida no caput do artigo 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o art. 38, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Estadual nº 12/93, autoriza o Promotor de Justiça expedir recomendações aos órgãos e entidades públicos, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata, assim como resposta por escrito; CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 37, apregoa que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o disposto na CRFB/88 em seu art. 165: ¿Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.¿ CONSIDERANDO que as leis orçamentárias se entrelaçam em convergência para uma finalidade maior: estabelecer uma política de programação da atividade financeira do Estado, cumprindo com a técnica denominada orçamento-programa; CONSIDERANDO que o previsto no art. 87 da Lei Orgânica Municipal de Dom Expedito Lopes/PI: ¿Art. 87 ¿ Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno. §1º ¿ os projetos de lei serão encaminhados à Câmara Municipal: I ¿ o projeto de plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato do prefeito subsequente, será encaminhado até 15 de abril do primeiro exercício financeiro e devolvido para a sanção até o dia 30 de maio; II ¿ o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado: a) até 30 de junho do exercício em que houver a apresentação do plano plurianual e devolvido para sanção até o dia 15 de agosto; b) até 30 de abril nos demais exercícios e devolvidos para a sanção até o encerramento do segundo período da sessão legislativa; III ¿ o projeto de lei orçamentária será encaminhado até o dia 15 de outubro e devolvido para sanção até o encerramento do segundo período da sessão legislativa (...)¿ CONSIDERANDO que o inquérito civil em referência denota inércia do chefe do executivo municipal, em tese, na apresentação das leis orçamentárias (LDO e LOA) do Município de Dom Expedito Lopes ao Poder Legislativo; CONSIDERANDO que a inércia do Prefeito Municipal lesiona a eficiência administrativa; CONSIDERANDO que, se confirmada tal conduta, o gestor público estaria expressamente relegando disposições legais; CONSIDERANDO, que a legalidade é um princípio do Direito Administrativo, dever do Estado e direito do cidadão, conforme prescreve a Constituição Federal ao dispor que a ¿administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]¿ (art. 37, ¿caput¿); RESOLVE: RECOMENDAR, com vistas à prevenção geral, em razão de possível ocorrência de atentado aos princípios da administração e danos ao erário público, ao PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES à luz do art. 37, caput, da CRFB/88, que, notadamente: 1) cumpra estritamente o previsto em Lei Orgânica Municipal, notadamente

18/09/2019 10:48:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

PORTARIA N° 073/2019 IC ¿ INQUÉRITO CIVIL O Dr. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA, Ex.mo Sr. Promotor de Justiça Titular da 3ª Promotoria de Justiça no município de Campo Maior/PI, respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça de Picos arrimado no art. 127, caput, e 129, da CRFB, no uso de suas atribuições legais e, etc., CONSIDERANDO: que o art. 127 e 129, da Constituição Federal impõe como poder-dever do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; que a NF n. 72.2019.000356.088.2019 denota possível inércia do Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes/PI por, em tese, até a data de ontem (17.09.2019) não ter apresentado ao legislativo nenhum projeto de lei orçamentária (LOA e LDO); que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deveria ser apresentada ao legislativo até 15 de abril do ano corrente e, do mesmo modo, a Lei Orçamentária Anual deve ser apresentada até 30 de agosto do ano corrente; que citado comportamento administrativo, uma vez comprovado, prejudica a eficiência legislativa e a participação popular na discussão das normas orçamentárias, pelo que pode configurar violação ao dever de todo gestor público observar na administração da coisa pública os princípios constitucionais da legalidade e eficiência, dentre outros, conforme art. 37, da CRFB/88; que referida notícia, uma vez comprovada, é grave, pelo que merece averiguação; RESOLVE: Instaurar INQUÉRITO CIVIL, tendo em mira a colheita de elementos de veracidade e comprovação dos fatos tratados na notícia em lume, os quais, uma vez alicerçados em provas documentais poderão servir para justa causa de ação civil pública, pelo que, determina-se, desde logo, o seguinte: registre-se e autue-se a presente Portaria e documentos que a acompanham, com alimentação do sistema próprio do MPPI, publicando-a no DOEMP e remessa ao CACOP, em atenção ao disposto no art. 4º, VI, da Res. CNMP n.º 23/07; comunique-se ao E. CSMP a presente instauração; encaminhe-se a recomendação que segue ao Prefeito do Município de Dom Expedito Lopes/PI; Solicite-se informações ao TCE/PI quanto aos fatos, notadamente, no que pertine ao monitoramento e normatização quanto aos envios de projeto de leis orçamentárias pelo gestor executivo ao Poder Legislativo; Requisite-se ao vereador presidente da Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes/PI certidão quanto as datas de envio ao Poder Legislativo municipal dos projetos de leis orçamentários pelo Poder Executivo municipal nos anos de 2017, 2018 e 2019; notifique-se o Prefeito Municipal, para, querendo, apresentar resposta aos fatos ora mencionados no prazo de 10(dez) dias de sua notificação, bem como se manifestar quanto a interesse em discutir TAC ¿ Termo de Ajustamento de Conduta, devendo ser advertido de que eventual inércia será interpretada como desejo de manter-se à margem da Lei. nomeia-se para fins de secretariamento do presente IC, MARIA ALICE DE MEDEIROS TAVARES, servidora do MP/PI: Cumpra-se, observados os ditames do Ato PGJ n. 931/2019, voltando-me conclusos os autos, findo o prazo de lei, com ou sem resposta. Picos/PI, 18 de setembro de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

18/09/2019 10:48:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

18/09/2019 10:48:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

18/09/2019 09:47:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P. Extrajudicial. IC. Portaria e Recomendação.

17/09/2019 14:24:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Despacho proferido em reunião realizada em 17.09.2019.

17/09/2019 14:24:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

17/09/2019 14:23:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 14/05/2025 01:05:40