Acompanhamento de Processos

Processo: 000357-174/2018

Comarca: Piracuruca
1ª Instância
Data de Registro no MP: 09/10/2018 09:38:41
Data/Hora da Consulta: 21/08/2025 20:45:36
Detalhes do Processo

Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca

Nº Processo de Origem:

INQUÉRITO CIVIL Nº 17/2018

Promotor:

Promotoria:

Márcio Giorgi Carcará Rocha

2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » CONSELHOS » Conselho de Direitos da Criança e Adolescente » Municipal

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí 2º Promotoria De Justiça De Pir

Representado:

São José Do Divino, Piracuruca E São João Da Fronteira.

Histórico de Movimentações

25/10/2019 12:22:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca

25/10/2019 12:15:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca

24/10/2019 08:48:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 06.09.2019, na 1316ª sessão ordinária do CSMP-PI.

24/10/2019 08:48:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

10/09/2019 08:36:28 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina

EMENTA ¿ INQUÉRITO CIVIL ¿ Acompanhar a implementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (SINASE), no município de Piracuruca. Após a realização de várias diligências, verificou-se por meio de documentação comprobatória que o município já elaborou o Plano Socioeducativo, tendo sido o SINASE implantado para o período de 2017/2023, na data de 15/10/2018, além de já se encontrar com todo o aparato referente à equipe qualificada para efetivar a execução das medidas socioeducativas. Exaurimento superveniente do objeto. Homologação da promoção de Arquivamento.

10/09/2019 08:36:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina

12/08/2019 11:14:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Teresinha de Jesus Marques (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

30/07/2019 12:41:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca

Assim, não há fundamento para a propositura de ação civil pública ou outra medida judicial ou administrativa no âmbito da competência do Órgão Ministerial, pois, o objeto de investigação deste procedimento encontra-se regularizado, o que se faz provar pela documentação juntada aos autos. Verifica-se, pois, que o município já dispõe de todo aparato a fim de acompanhar e executar as medidas socioeducativas aplicadas pelo Poder Judiciário, bem como profissionais capacitados para tanto, conforme se observa pelas informações de fls. 93 e 95 dos autos. Neste passo, pelas razões acima, PROMOVO O ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Civil, o que faço com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 23/2007.

26/06/2019 11:40:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca

Concluso para arquivamento.

26/06/2019 11:40:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca

19/06/2019 12:19:44 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca

Ofício nº 106/2019 - Gabinete do Prefeito.

19/06/2019 12:19:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca

11/06/2019 08:50:27 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca

Com o intuito de instruir o procedimento instaurado nesta unidade ministerial, SOLICITO de Vossa Excelência, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento deste ofício, que informe se os serviços mencionados às fls. 67/74 estão sendo efetivamente prestados.

11/06/2019 08:47:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca

Ao Sr. oficial de diligências para que diligencie no município de Piracuruca e verifique se os serviços mencionados às fls. 69/70 estão sendo efetivamente prestados. Piracuruca, 05/06/2019.

11/06/2019 08:47:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca

27/05/2019 13:42:43 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca

Ofício nº 071/2019 - Gabinete do Prefeito.

27/05/2019 13:42:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca

21/05/2019 10:14:00 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca

Desta forma, com o intuito de instruir o procedimento instaurado nesta unidade ministerial, SOLICITO de Vossa Excelência, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento deste ofício, que informe acerca das medidas concretas tomadas para efetivar o SINASE local.

21/05/2019 10:13:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca

17/05/2019 10:35:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca

OFICIE-SE NOVAMENTE O MUNICÍPIO DE PIRACURUCA SOLICITANDO INFORMAÇÕES ACERCA DAS MEDIDAS CONCRETAS TOMADAS PARA EFETIVAR O SINASE LOCAL. PIRACURUCA 14 DE MAIO DE 2019.

17/05/2019 10:34:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca

10/05/2019 11:26:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca - Promotor: Márcio Giorgi Carcará Rocha - Tipo de Distribuição: Em Lote

10/05/2019 11:26:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca - Promotor: João Malato Neto - Tipo de Distribuição: Em Lote

04/04/2019 10:13:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca - Promotor: João Malato Neto - Tipo de Distribuição: Em Lote

18/10/2018 08:31:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca - Promotor: Cláudio Roberto Pereira Soeiro - Tipo de Distribuição: Em Lote

09/10/2018 12:51:53 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca

Senhora Secretária, A Lei Municipal nº 12.954, de 18 de janeiro de 2012 institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ¿ SINASE, cujo objetivo é o estabelecimento de responsabilidades para os entes federados no acompanhamento e execução de medidas socioeducativas aplicadas pelo Poder Judiciário, aos adolescentes infratores. Dentre outras providências a serem realizadas pelos municípios, acordo com o art. 5º, incisos II e III da referida lei, incumbe a estes elaborar o seu plano municipal de atendimento socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o Plano Estadual de atendimento socioeducativo, bem como implantar as medidas socioeducativas de meio aberto, quais sejam, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida. De acordo ainda com a Lei do SINASE, o plano municipal de atendimento socioeducativo, os planos municipais de atendimento socioeducativo deveriam ser elaborados e aprovados no prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias após a elaboração e aprovação do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo. O Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo foi aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ¿ CONANDA, por meio da Resolução nº 160/2013 e o Plano Estadual foi aprovado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente ¿ CEDCA por meio da Resolução nº 67, de 1º de julho de 2015. Os planos municipais de atendimento socioeducativo já tiveram o prazo para elaboração expirado, conforme art. 3º da Lei Federal nº 12.594, de 18de janeiro de 2012, no dia 19 de novembro de 2014. Competindo ao Ministério Público, por força da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fiscalização de políticas públicas para a criança e o adolescente, vimos por meio deste, com fundamento no art. 37, alínea b, da Lei Complementar Estadual nº 12/1993, requisitar, no prazo improrrogável de 10(dez) dias úteis, as seguintes informações: a) O Município de Piracuruca-PI já elaborou o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o disposto no art. 5, inciso II da Lei Federal nº 12.594/12? b) Em caso positivo, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo foi aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com o disposto no §2º do artigo 5º da Lei Federal nº 12.594/12? c) Em caso positivo dos itens a e b, seja enviado cópia a esta Promotoria de Justiça, cópia do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e da Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que aprova o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo; Informo que a presente requisição visa instruir o Inquérito Civil nº 17/2018, instaurado para se averiguar a implantação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo. Nesse sentido, cabe recorda o disposto no art. 10 da Lei Federal nº7.347/85 ¿art. 10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.¿ Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, RICARDO DE ALMEIDA PRADO FILHO Promotor de Justiça

09/10/2018 12:50:51 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca

Senhor Prefeito, A Lei Federal nº 12.954, de 18 de janeiro de 2012 instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ¿ SINASE, cujo objetivo é o estabelecimento de responsabilidades para os entes federados no acompanhamento e execução de medidas socioeducativas aplicadas pelo Poder Judiciário, aos adolescentes infratores. Dentre outras providências a serem realizadas pelos municípios, acordo com o art. 5º, incisos II e III da referida lei, incumbe a estes elaborar o seu Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o Plano Estadual de atendimento socioeducativo, bem como implantar as medidas socioeducativas de meio aberto, quais sejam, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida. De acordo ainda com a Lei do SINASE, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, deveriam ser elaborados e aprovados no prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias após a elaboração e aprovação do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo. O Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo foi aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ¿ CONANDA, por meio da Resolução nº 160/2013 e o Plano Estadual foi aprovado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente ¿ CEDCA por meio da Resolução nº 67, de 1º de julho de 2015. Os planos municipais de atendimento socioeducativo já tiveram o prazo para elaboração expirado, conforme art. 3º da Lei Federal nº 12.594, de 18de janeiro de 2012, no dia 19 de novembro de 2014. Competindo ao Ministério Público, por força da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fiscalização de políticas públicas para a criança e o adolescente, vimos por meio deste, com fundamento no art. 37, alínea b, da Lei Complementar Estadual nº 12/1993, requisitar, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, as seguintes informações: a) O Município de Piracuruca-PI já elaborou o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o disposto no art. 5, inciso II da Lei Federal nº 12.594/12? b) Em caso positivo, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo foi aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com o disposto no §2º do artigo 5º da Lei Federal nº 12.594/12? c) Que seja enviado cópia a esta Promotoria de Justiça do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e da Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que aprova o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, caso o mesmo possua; d) O Município possui ou executa programa de execução de medidas socioeducativas em meio aberto (Prestação de Serviços à Comunidade ou Liberdade Assistida)? Em caso positivo, seja encaminhadas informações quanto ao seu funcionamento (loca, número de adolescentes atendidos, equipe de profissionais do programa). Informo que a presente requisição visa instruir o Inquérito Civil nº 17/2018, instaurado para se averiguar a implantação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo. Nesse sentido, cabe recorda o disposto no art. 10 da Lei Federal nº 7.347/85: ¿art. 10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.¿ Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, RICARDO DE ALMEIDA PRADO FILHO Promotor de Justiça

09/10/2018 12:48:58 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca

09/10/2018 12:40:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca

Oficie-se ao Prefeito Municipal, a Secretaria de Assistência Social do município e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piracuruca-PI a fim de que indiquem sobre a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e se o mesmo está de acordo com o disposto no §2º do artigo 5º da Lei Federal nº 12.594/12. Caso o município já disponha do Plano Municipal de Atendimento socioeducativo, requisite-se que envie cópia do mesmo a esta Segunda Promotoria de Justiça.

09/10/2018 12:40:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca

09/10/2018 09:50:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca - Promotor: Ricardo de Almeida Prado Filho - Tipo de Distribuição: Automática

09/10/2018 09:50:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 21/08/2025 01:11:02